← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | "Institui o Serviço Voluntário no Município de São Francisco do Guaporé/RO e da outras providências" |
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SIN &" Publicado no “GA. mural conforme ESTADO DE RONDÔNIA AS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL q PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº752/2011. “Institui o Serviço Município de São Francisco do Guaporé/RO e dá outras Providências. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o serviço voluntário no Município de São Francisco do Guaporé/RO. Parágrafo Único. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a órgãos públicos da Administração Direta e Indireta de quaisquer dos poderes do Município, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos e/ou de assistência social, na forma desta Lei. Art. 2º. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins. Art. 3º. O serviço voluntário será exercido mediante celebração de Termo de Adesão junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes do Município e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. i Art. 4º. Fica a Poder Executivo, autorizado a criar em âmbito municipal, campanhas de prestação de serviços e atividades de interesse público com voluntários. Art. 5º. Esta Lei rege-se de acordo com a Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e será regulada pelo Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto. í Av. Guaporé, 4557, Cidade Alta Cep: 76.935-000 Tele/fax: (69) 3621-2580 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICÍPIO [WWW Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de outubro de 2011. a: airo RASA caf 2R ca N ad refeito Municipal E a Av. Guaporé, 4557, Cidade Alta Cep: 76.935-000 Tele/fax: (69) 3621-2580