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norma nº 752/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 752 / 2011
Date 2011-10-24
Ementa"Institui o Serviço Voluntário no Município de São Francisco do Guaporé/RO e da outras providências"
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ESTADO DE RONDÔNIA AS
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL q
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº752/2011.
“Institui o Serviço
Município de São Francisco do
Guaporé/RO e dá outras Providências.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído o serviço voluntário no Município de São
Francisco do Guaporé/RO.
Parágrafo Único. Considera-se serviço voluntário, a atividade
não remunerada, prestada por pessoa física a órgãos públicos da Administração Direta e
Indireta de quaisquer dos poderes do Município, com objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos e/ou de assistência social, na forma desta Lei.
Art. 2º. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem
obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.
Art. 3º. O serviço voluntário será exercido mediante celebração
de Termo de Adesão junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta de quaisquer
dos Poderes do Município e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o
objeto e as condições de seu exercício. i
Art. 4º. Fica a Poder Executivo, autorizado a criar em âmbito
municipal, campanhas de prestação de serviços e atividades de interesse público com
voluntários.
Art. 5º. Esta Lei rege-se de acordo com a Lei Federal n. 9.608, de
18 de fevereiro de 1998 e será regulada pelo Poder Executivo Municipal, por meio de
Decreto. í
Av. Guaporé, 4557, Cidade Alta
Cep: 76.935-000
Tele/fax: (69) 3621-2580
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
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Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 24 de outubro de 2011.
a:
airo RASA caf 2R ca N ad
refeito Municipal
E a
Av. Guaporé, 4557, Cidade Alta
Cep: 76.935-000
Tele/fax: (69) 3621-2580

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