← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do caput do art. 124 da Lei Municipal nº.654/2010 e da outras disposições" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPO ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº758/2011 “Dispõe sobre a alteração do caput do art. 124 da Lei Municipal nº654/2010e da Outras Disposições”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art.lº Fica alterado o caput do art. 124, da Lei Municipal n. 654/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: o Art. 124. A contribuição social para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Francisco do Guaporé fica mantida em de 11% (onze por cento) para o segurado e de uma contribuição mensal do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 9,15 % (nove inteiros e quinze décimo por cento) e mais 2,00Y(dois pro cento) de custeio das despesas administrativas, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, em 18 de novefnbro de 2011. Jairo Borges Faria Prefeito Municipal Av. Guaporé -4557, Cidade Alta — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076