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norma nº 758/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 758 / 2011
Date 2011-11-18
Ementa"Dispõe sobre a alteração do caput do art. 124 da Lei Municipal nº.654/2010 e da outras disposições"
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPO
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº758/2011
“Dispõe sobre a alteração do caput do
art. 124 da Lei Municipal nº654/2010e
da Outras Disposições”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art.lº Fica alterado o caput do art. 124, da Lei Municipal n.
654/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
o
Art. 124. A contribuição social para a manutenção do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de São Francisco do Guaporé fica mantida em
de 11% (onze por cento) para o segurado e de uma contribuição mensal do município,
incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º
da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a
9,15 % (nove inteiros e quinze décimo por cento) e mais 2,00Y(dois pro cento) de custeio
das despesas administrativas, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos;
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, em 18 de novefnbro de 2011.
Jairo Borges Faria
Prefeito Municipal
Av. Guaporé -4557, Cidade Alta — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2076

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