← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar nº 009/2010, Cria o Coordenadoria de Assistência a Pessoa Idosa e o cargo de Guardião do Abrigo e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº019/2011. “Altera a Lei Complementar nº009/2010, Cria b Coordenadoria de Assistência a Pegsoa Idosa e/o cargo de Guardião do Abrigo/e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, o Sr. Jairo Borges Faria, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte L E ICOMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica criado no art. 7º da Lei Complementar nº009/2010, no item 10, da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social a Coordenadoria da Pessoa Idosa, bem como o cargo de Guardião do Abrigo de Menores, passando a ter a seguinte redação; 10) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 10.4-A — Coordenadoria da Pessoa Idosa 10.10 — Guardião do Abrigo de Menores Municipal Art. 2 — Ficam ampliadas em 0l(uma)vaga para o Cargo de Coordenador , e criada 02(duas) vagas para o cargo de guardião do abrigo, passando ter o seguinte quantidade de vagas, o anexo II da Lei Complementar nº009/2010, conforme abaixo: ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO | CARGO | QUANTIDADE VENCIMENTO VERBA DE REPRESENTAÇÃO | Coordenador | 23 R$220,00 R$1.200,00 Guardião do Abrigo 02 R$220,00 R$1.000,00 de Menores nie a Art. 3 — Acrescenta-se ao Anexo V, da Lei Complementar nº009/2011, as atribuições do cargo de guardiã do abrigo de menores, conforme abaixo: ( 2580, CEP 76.935-000, São Francisco do Guaporé — Rondônia 4v. Guaporé, 4557, centro, fone: (69): ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO > Guardião do Abrigo de | Cabe ao Guardião cuidar dos menores internados no abrigo, zelando Menores pela sua integridade física, moral e bem estar. Solicitar medidas ao Diretor do Abrigo, afim de proteger os menores, cuidando da alimentação, limpeza e demais serviços necessários para à manutenção da casa do abrigo, sendo de sua responsabilidade a guarda dos menores. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitadas as disposições abaixo: Edifício Sede do Poder Executivo do Muni pio de São Francisco do Guaporé/ RO, 19 de setembro de 20/11. RAS Ç a fue E Jairo Borges Faria as VA Prefeito Municipal e» N q » 4v. Guaporé,