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norma nº 19/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2011
Date 2011-09-19
Ementa"Altera a Lei Complementar nº 009/2010, Cria o Coordenadoria de Assistência a Pessoa Idosa e o cargo de Guardião do Abrigo e dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº019/2011.
“Altera a Lei Complementar nº009/2010, Cria b
Coordenadoria de Assistência a Pegsoa Idosa e/o
cargo de Guardião do Abrigo/e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, o
Sr. Jairo Borges Faria, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte
L E ICOMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica criado no art. 7º da Lei Complementar nº009/2010, no item 10,
da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social a Coordenadoria da Pessoa Idosa, bem como o cargo
de Guardião do Abrigo de Menores, passando a ter a seguinte redação;
10) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
10.4-A — Coordenadoria da Pessoa Idosa
10.10 — Guardião do Abrigo de Menores Municipal
Art. 2 — Ficam ampliadas em 0l(uma)vaga para o Cargo de Coordenador ,
e criada 02(duas) vagas para o cargo de guardião do abrigo, passando ter o seguinte quantidade de vagas,
o anexo II da Lei Complementar nº009/2010, conforme abaixo:
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
| CARGO | QUANTIDADE VENCIMENTO VERBA DE
REPRESENTAÇÃO
| Coordenador | 23 R$220,00 R$1.200,00
Guardião do Abrigo 02 R$220,00 R$1.000,00
de Menores nie a
Art. 3 — Acrescenta-se ao Anexo V, da Lei Complementar nº009/2011, as
atribuições do cargo de guardiã do abrigo de menores, conforme abaixo:
(
2580, CEP 76.935-000, São Francisco do Guaporé — Rondônia
4v. Guaporé, 4557, centro, fone: (69):
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
>
Guardião do Abrigo de | Cabe ao Guardião cuidar dos menores internados no abrigo, zelando
Menores pela sua integridade física, moral e bem estar. Solicitar medidas ao
Diretor do Abrigo, afim de proteger os menores, cuidando da
alimentação, limpeza e demais serviços necessários para à manutenção
da casa do abrigo, sendo de sua responsabilidade a guarda dos
menores.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, respeitadas as disposições abaixo:
Edifício Sede do Poder Executivo do Muni pio de São Francisco do
Guaporé/ RO, 19 de setembro de 20/11. RAS
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Jairo Borges Faria as VA
Prefeito Municipal e» N q
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4v. Guaporé,

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