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INDICAÇÃO DE VEREADOR
Nº 8/VER. ADELSON/2025
THEOBROMA/RO, 14 de outubro de 2025.
Senhores (as) Vereadores (as),
O Vereador Adelson Correia (PODEMOS), no uso das atribuições conferidas pelo povo desta municipalidade
e conforme o Artigo 161, §§ 1º a 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Theobroma, vem
apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Theobroma, por intermédio da Secretaria Municipal de
Fazenda – SEMFAZ e a Superitendência do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Theobroma – IPT, realize estudo técnico, jurídico e atuarial com vistas à destinação dos valores arrecadados
a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos
servidores municipais, de forma que tais recursos sejam repassados ao IPT como parcela compensatória
para cobertura do déficit previdenciário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 946/2024 e da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Propõe-se, ainda, que o Executivo avalie, a médio prazo, a possibilidade de redução gradual da alíquota de
14 % atualmente descontada dos aposentados e pensionistas, em reconhecimento à longa contribuição
prestada por esses servidores ao sistema municipal.
JUSTIFICATIVA
A Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformulou os regimes previdenciários do país, determinou
que todos os entes federativos assegurem equilíbrio financeiro e atuarial em seus Regimes Próprios de
Previdência – RPPS.
Em conformidade com essa norma, a Lei Complementar Municipal nº 946/2024 estabeleceu diretrizes
específicas para o RPPS de Theobroma, definindo as fontes de custeio e a responsabilidade do Município e
dos segurados na manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPT.
Atualmente, o IPT enfrenta déficit previdenciário que impacta o orçamento público e onera
aposentados e pensionistas com uma contribuição de 14 % sobre seus proventos. Assim, propõe-se a
adoção de medida inovadora e juridicamente viável: que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
incidente sobre os benefícios pagos a inativos permaneça no âmbito municipal e seja destinado ao IPT,
servindo como fonte adicional de custeio e amortização do déficit atuarial.
Tal iniciativa não implica aumento de despesa, apenas readequação da destinação de receita
municipal já existente, garantindo transparência, equilíbrio e sustentabilidade ao regime previdenciário.
Além disso, a medida abrirá caminho para, no futuro, reduzir a alíquota de 14 % cobrada dos
aposentados e pensionistas, valorizando servidores que dedicaram décadas de serviço ao Município e já
contribuíram amplamente para a previdência local.
Diante do exposto, esta proposição busca fortalecer as finanças do Instituto de Previdência de
Theobroma e assegurar justiça contributiva aos inativos e pensionistas municipais.
Adelson Valter Correia (Dedé)
Vereador – Câmara Municipal de Theobroma / RO
ID: 247.5E6, ADELSON VALTER CORREIA(14/10/2025 11:38:15) Palavras:423
ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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