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PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO ADALGISA PEREIRA PINTO
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Av. 13 de fevereiro, 1358 – Centro,
e-mail camaradetheobroma@gmail.com
CNPJ: 63.789.614/0001-14, Telefone: (69)3523-1095/1129
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/MD/CMT/2025
31 de outubro de 2025
“AUTORIZA A OUTORGA DE PROCURAÇÃO
À SEGURADORA PARA TRATAMENTO DE
ASSUNTOS RELATIVOS AO VEÍCULO
OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
THEOBROMA/RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso
de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Theobroma/RO autorizada a outorgar procuração em
favor da Seguradora Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ sob nº
61.198.164/0001-60, conferindo-lhe poderes para representar esta Casa Legislativa
perante o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, bem como
demais órgãos públicos e entidades competentes, para tratar de todos os assuntos
relativos ao veículo oficial descrito abaixo:
Espécie/Tipo: Passageiro Automóvel;
Combustível: Álcool/Gasolina;
Marca/Modelo: I/FIAT CRONOS DRIVE 1.3;
Ano Fab/Mod: 2022/2023;
Categoria: Oficial;
Cor Predominante: Branca;
Placa: SLI7J09;
Chassi: 8AP359AFPPU261293;
Renavam: 01333344756.
Art. 2º A procuração a ser firmada conferirá à seguradora os seguintes poderes:
I – Assinar Certificados de Registro de Veículo (CRV) e termos de extravio de CRV e/ou
Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV);
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Av. 13 de fevereiro, 1358 – Centro,
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II – Efetuar a venda de veículos de propriedade da Câmara Municipal, oriundos de
processos de sinistro de bens segurados e recuperados de roubo, furto e sinistro de perda
total ou parcial, em todo o território nacional;
III – Solicitar segunda via de documentos de venda e transferência de veículos;
IV – Providenciar junto aos Departamentos de Trânsito competentes a transferência do
veículo de propriedade da Câmara Municipal;
V – Requerer o reconhecimento de não incidência e remissão do IPVA em caso de roubo,
furto ou sinistro;
VI – Firmar contratos de prestação de serviços com leiloeiros e despachantes;
VII – Celebrar contratos de compra e recompra de veículos;
VIII – Praticar todos os atos relativos às atividades inerentes ao setor de salvados, inclusive
comunicar sinistros, baixar veículos (sucatas) e extrair certidões;
IX – Representar a Câmara Municipal junto a órgãos e repartições públicas federais,
estaduais e municipais, autarquias e sociedades de economia mista, inclusive SEFAZ,
departamentos de polícia e guardas municipais, podendo assinar requerimentos, pagar
taxas e praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento dos poderes ora concedidos.
Art. 3º A outorga de poderes será formalizada mediante instrumento de procuração
pública, subscrita pela Câmara Municipal, nos termos desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Theobroma/RO 29/10/2025
Adelson Valter Correia José Júnior Barros
PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO
Lidualdo Alves de Souza José Abel Pinheiro
VICE-PRESIDENTE 2° SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo autorizar formalmente a Seguradora
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, responsável pela cobertura do veículo oficial da
Câmara Municipal de Theobroma/RO, a realizar todos os atos necessários junto aos órgãos
e entidades competentes para a regularização, transferência, baixa ou quaisquer outros
procedimentos administrativos referentes ao automóvel FIAT CRONOS DRIVE 1.3, ano
2022/2023, placa SLI7J09, chassi nº 8AP359AFPPU261293, RENAVAM nº 01333344756,
de propriedade deste Poder Legislativo.
A autorização legislativa se faz necessária para que a Seguradora possa atuar em nome
da Câmara Municipal, mediante outorga de procuração específica, com poderes para
representar a Casa perante o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia –
DETRAN/RO, órgãos fazendários, de segurança pública e demais repartições federais,
estaduais e municipais, praticando todos os atos indispensáveis à conclusão do processo
de sinistro e à destinação do veículo.
Tal medida visa conferir legalidade, transparência e segurança jurídica à representação da
Câmara Municipal, garantindo que a seguradora, devidamente autorizada, possa exercer
os poderes necessários à execução dos serviços de sua responsabilidade contratual,
evitando atrasos e prejuízos ao patrimônio público.
A autorização ora solicitada encontra amparo no princípio da eficiência administrativa
previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno da Câmara, que atribuem ao Plenário competência para
deliberar sobre matérias de natureza patrimonial e representativa do Poder Legislativo.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Resolução autoriza expressamente a
Seguradora a adotar todas as medidas legais e administrativas necessárias à regularização
do veículo oficial sinistrado, garantindo a adequada conclusão do processo junto aos órgãos
competentes e a preservação dos interesses da Câmara Municipal de Theobroma/RO.
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Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente
proposição, que visa assegurar a regularidade e eficiência na gestão do patrimônio público
desta Casa de Leis.
Theobroma/RO 29/10/2025
Adelson Valter Correia José Júnior Barros
PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO
Lidualdo Alves de Souza José Abel Pinheiro
VICE-PRESIDENTE 2° SECRETÁRIO