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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. ”
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Aguardando sanção da lei
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer em conjunto das 03 comissões.
2025-11-24 Proposição distribuída às comissões
2025-11-18 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-11-18 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T11:05:45.631575-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 59



PROJETO Nº 31 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
AVENIDA 13 DE FEVEREIRO, 1431
84727601/0001-90 Exercício: 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE THEOBROMA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
02 04 00 SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
455 15.451.0011.2231.0000 TERMO DE CONVENIO Nº 455/2025/PGE-DETRAN(SINALIZACAO DE TRANSITO) 757.846,60
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1
1 Recursos do Exercício Corrente
701
311 001 CONVÊNIO DO ESTADO
02 05 00 SEC. MUN. DE SAUDE E VIG SANITARIA
450 10.301.0013.2226.0000 PROPOSTA DE INCREMENTO MAC Nº 36000683644202500 500.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1
1 Recursos do Exercício Corrente
600
310 002 CONVÊNIO DA UNIÃO
451 10.301.0013.2227.0000 PROPOSTA DE INCREMENTO MAC Nº 36000669131202500 175.614,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1
1 Recursos do Exercício Corrente
600
310 002 CONVÊNIO DA UNIÃO
452 10.301.0013.2228.0000 PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Nº 36000669356202500 200.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1
1 Recursos do Exercício Corrente
600
310 002 CONVÊNIO DA UNIÃO
453 10.301.0013.2229.0000 PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Nº 36000674082202500 150.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1
1 Recursos do Exercício Corrente
600
310 002 CONVÊNIO DA UNIÃO
454 10.301.0013.2230.0000 PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Nº 36000707391202500 830.302,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1
1 Recursos do Exercício Corrente
600
310 004 REND. APLIC. CONV. UNIAO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 2.613.762,60
Fontes de Recurso
1 600 1.855.916,00
1 701 757.846,60
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$2.613.762,60 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.613.762,60
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
PROJETO Nº 31 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
AVENIDA 13 DE FEVEREIRO, 1431
84727601/0001-90 Exercício: 2025
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
CI - COMUNICAÇÃO INTERNANº 875/SEMUSA/2025
THEOBROMA/RO, 06 de novembro de 2025.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde
Destino: Secretaria Municipal de Planejamento
Assunto: Solicitação de Criação de Crédito Especial
Ilma. Senhora Secretaria,
O Fundo Municipal de Saúde de Theobroma, solicita a criação de crédito adicional
especial para serem inseridos no Orçamento do Exercício 2025 da SEMUSA,
concernente as Propostas relacionadas abaixo no valor total de R$ 1.855.916,00 (um
milhão oitocentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e dezesseis reais).
Conforme Programação a seguir:
OBJETO E TERMO VALOR
GLOBAL
VALOR POR
ELEMENTO DE
DESPESA A
SER CRIADO
ELEMENTO
DE DESPESA
A SER
CRIADO
CONTA
BANCÁRIA
A SER
CRIADA
PROPOSTA DE
INCREMENTO MAC
Nº
36000683644202500
R$
500.000,00
R$ 500.000,00
Outros
Serviços de
Terceiros –
Pessoa
Jurídica
3.3.90.39.00.00
AGÊNCIA:
2757-X
CONTA:
117552
OBJETO E TERMO VALOR
GLOBAL
VALOR POR
ELEMENTO DE
DESPESA A
SER CRIADO
ELEMENTO
DE DESPESA
A SER
CRIADO
CONTA
BANCÁRIA
A SER
CRIADA
PROPOSTA DE
INCREMENTO MAC
Nº
36000669131202500
R$
175.614,00
R$ 175.614,00
Outros
Serviços de
Terceiros –
Pessoa
Jurídica
3.3.90.39.00.00
AGÊNCIA:
2757-X
CONTA:
117560
ID: 4D3.038, VANDERLEI VIUDES PERES(06/11/2025 12:52:08) Palavras:304
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 12E5.3152.8082.U014.1563 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
OBJETO E TERMO VALOR
GLOBAL
VALOR POR
ELEMENTO DE
DESPESA A
SER CRIADO
ELEMENTO
DE DESPESA
A SER
CRIADO
CONTA
BANCÁRIA
A SER
CRIADA
PROPOSTA DE
INCREMENTO MAC
Nº
36000669356202500
R$
200.000,00
R$ 200.000,00
Material de
Consumo
3.3.90.30.00.00
AGÊNCIA:
2757-X
CONTA:
000011717X
OBJETO E TERMO VALOR
GLOBAL
VALOR POR
ELEMENTO DE
DESPESA A
SER CRIADO
ELEMENTO
DE DESPESA
A SER
CRIADO
CONTA
BANCÁRIA
A SER
CRIADA
PROPOSTA DE
INCREMENTO PAP
Nº
36000674082202500
R$
150.000,00
R$ 150.000,00
Material de
Consumo
3.3.90.30.00.00
AGÊNCIA:
2757-X
CONTA:
0000117188
OBJETO E TERMO VALOR
GLOBAL
VALOR POR
ELEMENTO DE
DESPESA A
SER CRIADO
ELEMENTO
DE DESPESA
A SER
CRIADO
CONTA
BANCÁRIA
A SER
CRIADA
PROPOSTA DE
INCREMENTO PAP
Nº
36000707391202500
R$
830.302,00
R$ 830.302,00
Material de
Consumo
3.3.90.30.00.00
AGÊNCIA:
2757-X
CONTA:
117773
Atenciosamente,
Fernanda Pancieri Silva
Secretária Municipal de Saúde
ID: 4D3.038, VANDERLEI VIUDES PERES(06/11/2025 12:52:08) Palavras:304
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 12E5.3152.8082.U014.1563 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 8 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de
emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2025
Mês
Outubro
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
CPF/CNPJ
11.328.835/0001-91
Grupo
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Ação
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS -
NACIONAL
Ação Detalhada
EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E AMBULATORIAL
UF
RO
Município
THEOBROMA
Código IBGE
110160
População
8.459 habitantes
Ano Censo
2025
Prefeito(a)
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Data Inicial Gestão
01/01/2021
Secretário(a)
FERNANDA PANCIERI SILVA
Presidente Conselho
WANDERLUCE BARBOSA SILVA
Açõ
Única em
2025
058496 27/10/2025 MUNICIPAL 001 02757X 117560 175.614,00 0,00 175.614,00 25000.185405/2025-
04
36000669131202500 7814
Única em
2025 060209 30/10/2025 MUNICIPAL 001 02757X 117552 500.000,00 0,00 500.000,00
25000.186830/2025-
11
36000683644202500 7813
Total 675.614,00 0,00 675.614,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo Processo
N°
Proposta
N°
Portaria
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 9 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/08/2025 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.814, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
FUNC
PROG
BA SALVADOR
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE DO
ESTADO DA BAHIA
36000679113202500 1.230.000,00 24680002 1.230.000,00 1030
ES SANTA
TERESA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
SANTA TERESA
36000670994202500 400.000,00 92040001 400.000,00 1030
ES SANTA
TERESA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
SANTA TERESA
36000674732202500 400.000,00 39480002 400.000,00 1030
MA
SAO
DOMINGOS
DO
MARANHAO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
DOMINGOS DO MA
36000644923202500 250.000,00 38930011 250.000,00 1030
MG BOM
DESPACHO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000679587202500 450.000,00 44390001 450.000,00 1030
MG BOM
DESPACHO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000679590202500 300.000,00 37340004 300.000,00 1030
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 4 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 10 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
MG BOM
DESPACHO
FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE 36000679598202500 190.000,00 24880001 190.000,00 1030
MG
CONSELHEIRO
LAFAIETE
FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE DE
CONSELHEIRO
LAFAIETE
36000671544202500 1.650.000,00
27640014
27640014
27640014
27640014
400.000,00
400.000,00
400.000,00
450.000,00
1030
1030
1030
1030
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE 36000679529202500 200.000,00 14110020 200.000,00 1030
MG RESENDE COSTA
FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE DE
RESENDE COSTA
36000674240202500 200.000,00 27560007 200.000,00 1030
MG
SABINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE 36000676752202500 100.000,00 43660014 100.000,00 1030
MG
SABINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE 36000678569202500 300.000,00 27620002 300.000,00 1030
MS
CAMPO
GRANDE
FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE 36000673151202500 700.000,00 39640009 700.000,00 1030
MS
CAMPO
GRANDE
FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE 36000678210202500 1.500.000,00 44660003 1.500.000,00 1030
PB JO
AO PESSO
A
FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE 36000675153202500 200.000,00 35300001 200.000,00 1030
PR CURITIB
A
FUNDO ESTADUAL
DE S
AUDE DO
PARANA -
FUNS
AUDE
36000678454202500 50.000,00 37020012 50.000,00 1030
PR CURITIB
A
FUNDO ESTADUAL
DE S
AUDE DO
PARANA -
FUNS
AUDE
36000678455202500 50.000,00 37020012 50.000,00 1030
PR CURITIB
A
FUNDO ESTADUAL
DE S
AUDE DO
PARANA -
FUNS
AUDE
36000678457202500 50.000,00 37020012 50.000,00 1030
PR CURITIB
A
FUNDO ESTADUAL
DE S
AUDE DO
PARANA -
FUNS
AUDE
36000682079202500 188.000,00 30840008 188.000,00 1030
RJ
BARRA DO
PIRAI
FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE DE
BARRA DO PIRAI
36000670021202500 800.000,00 32680002 800.000,00 1030
RO THEOBROMA O
FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE DE
THEOBROMA O
36000669131202500 175.614,00 43310001 175.614,00 1030
RS
CARAZINHO
FUNDO MUNICIPAL
DESAUDE/
CARAZINHO
36000675713202500 800.000,00 37180002 800.000,00 1030
RS
CARAZINHO
FUNDO MUNICIPAL
DESAUDE/
CARAZINHO
36000675740202500 800.000,00 42710001 800.000,00 1030
RS FREDERIC
O
WESTPHALEN
FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE 36000682647202500 100.000,00 41160002 100.000,00 1030
SP ITAPEVA
FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE 36000668102202500 200.000,00 40940001 200.000,00 1030
SP ITAPEVA
FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE 36000668108202500 500.000,00 44790016 500.000,00 1030
SP MORRO AGUDO
FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE DE
MORRO 
AGUDO
36000674861202500 200.000,00 30520006 200.000,00 1030
SP MORRO AGUDO
FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE DE
MORRO 
AGUDO
36000674872202500 200.000,00 25320001 200.000,00 1030
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE 36000664344202500 1.000.000,00 40350001 1.000.000,00 1030
SP PIRAJUI FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE 36000673299202500 200.000,00 43460001 200.000,00 1030
SP
S
AO MIGUEL
ARCANJO
FUNDO MUNICIPAL
DE S
AUDE 36000679508202500 500.000,00 44290002
44290002
200.000,00
300.000,00
1030
1030
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SP SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE -
FUNDES
36000678601202500 250.000,00 31340012 250.000,00 1030
SP SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE -
FUNDES
36000678603202500 300.000,00 30880017 300.000,00 1030
SP SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE -
FUNDES
36000678604202500 300.000,00 39420002 300.000,00 1030
TOTAL 34 PROPOSTAS 14.733.614,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Terça-feira, 21 de Outubro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
Responsável Legal não cadastrado
THEOBROMA
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Esfera Administrativa
03
População
8.459
Endereço
13 DE FEVEREIRO, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
11328835000191
CNPJ
36000669131202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
EMENDA 175.614,00
Composição Número Valor
43310001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA 6757049 R$ 175.614,00
Valor da Proposta: R$ 175.614,00
CPF do Dirigente
CEP
76.866-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
Valor
175.614,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
Valor
Procedimentos Clínicos 175.614,00
Justificativa
Tal solicitação se faz necessário tendo em vista que somos um Hospital de Pequeno Porte - HPP e não conseguimos manter toda a
despesa com recursos próprios, como temos uma demanda que necessitamos atender e para maior comodidade com médicos
especialistas e médicos clínicos gerais escassos em nosso município, seria para custear tais serviços de terceiros, através de
processo licitatório na modalidade Credenciamento, onde podemos ofertar a prestação de serviços próximo do domicílio dos
pacientes, entre outras vantagens.
1. Garantia de acesso: A emenda parlamentar de custeio pode garantir o acesso a serviços de saúde de média e alta complexidade
para a população, especialmente em regiões onde esses serviços são escassos.
2. Melhoria da qualidade: A emenda pode ser utilizada para melhorar a qualidade dos serviços de saúde, garantindo a
disponibilidade de equipamentos, medicamentos e profissionais de saúde qualificados.
3. Redução das filas de espera: A emenda pode ser utilizada para reduzir as filas de espera para procedimentos de média e alta
complexidade, garantindo que os pacientes recebam os cuidados necessários de forma oportuna.
4. Aumento da resolutividade: A emenda pode ser utilizada para aumentar a resolutividade dos serviços de saúde, garantindo que
os pacientes recebam os cuidados necessários e evitando a necessidade de internações desnecessárias.
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RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
175.614,00
Gerado em 21/10/2025 às 08:54 por Fernanda Pancieri Silva Página 2 de 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de
emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2025
Mês
Outubro
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
CPF/CNPJ
11.328.835/0001-91
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL
Ação Detalhada
EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
EM SAÚDE
UF
RO
Município
THEOBROMA
Código IBGE
110160
População
8.459 habitantes
Ano Censo
2025
Prefeito(a)
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Data Inicial Gestão
01/01/2021
Secretário(a)
FERNANDA PANCIERI SILVA
Presidente Conselho
WANDERLUCE BARBOSA SILVA
Açõ
Única em
2025 050580 02/10/2025 MUNICIPAL 001 02757X 117722 200.000,00 0,00 200.000,00 25000.171305/2025-
92 36000706761202500 8185
Única em
2025 052068 09/10/2025 MUNICIPAL 001 02757X 117773 830.302,00 0,00 830.302,00
25000.174608/2025-
67 36000707391202500 8274
Única em
2025
056098 27/10/2025 MUNICIPAL 001 02757X 000011717X 200.000,00 0,00 200.000,00 25000.185144/2025-
14
36000669356202500 7434
Total 1.230.302,00 0,00 1.230.302,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo Processo
N°
Proposta
N°
Portaria
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/07/2025 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 81
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.434, DE 2 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
FUNC
PROG
AC EPITACIOLANDIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000668298202500 40780015 500.000,00 500.000,00 10301
AC FEIJO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000668320202500 40780016 1.600.000,00 1.600.000,00 10301
AC FEIJO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000668504202500 44940003 200.000,00 200.000,00 10301
AC MANCIO LIMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MANCIO LIMA
36000664116202500 40780018 500.000,00 500.000,00 10301
AC MANCIO LIMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MANCIO LIMA
36000666390202500 26860004 1.000.000,00 1.000.000,00 10301
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
RN SERRA DO MEL
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
SERRA DO
MEL
36000674367202500 42760001 300.000,00 300.000,00 103015
RN TIB
AU DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
TIB
AU DO
SUL-RN
36000674368202500 42760001 600.000,00 600.000,00 103015
RO ESPIGA
O
D'OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
ESPIGAO DO
OESTE (FMS)
36000670728202500 39450005 1.000.000,00 1.000.000,00 103015
RO ITAPU
A DO
OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITAPU
A DO
OESTE - RO
36000648994202500 40920001 200.000,00 200.000,00 103015
RO ITAPU
A DO
OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITAPU
A DO
OESTE - RO
36000651344202500 40920001 200.000,00 200.000,00 103015
RO ITAPU
A DO
OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITAPU
A DO
OESTE - RO
36000651605202500 43310003 300.000,00 300.000,00 103015
RO
S
AO MIGUEL DO
GUAPORE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
MIGUEL DO
GUAPORE
36000663407202500 44060001 1.092.000,00 1.092.000,00 103015
RO
S
AO MIGUEL DO
GUAPORE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
MIGUEL DO
GUAPORE
36000663504202500 44060001 1.253.000,00 1.253.000,00 103015
RO
S
AO MIGUEL DO
GUAPORE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
MIGUEL DO
GUAPORE
36000663554202500 43310003 200.000,00 200.000,00 103015
RO THEOBROMA
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
THEOBROMA
36000669356202500 43310003 200.000,00 200.000,00 103015
RO THEOBROMA
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
THEOBROMA
36000674082202500 43600007 150.000,00 150.000,00 103015
RO
VALE DO PARAISO
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO
36000645833202500 92240005 1.000.000,00 1.000.000,00 103015
RO
VALE DO PARAISO
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO
36000645843202500 43600007 200.000,00 200.000,00 103015
RO
VALE DO PARAISO
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO
36000645851202500 43310003 200.000,00 200.000,00 103015
RO VILHENA
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
36000672566202500 42720003 2.000.000,00 2.000.000,00 103015
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 11 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
T
O
SANTA RITA DO TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TOCANTINS
36000645828202500 42940003 500.000,00 500.000,00 1030
T
O
SANTA RITA DO TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TOCANTINS
36000645829202500 37750014 250.000,00 250.000,00 1030
T
O
SANTA RITA DO TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TOCANTINS
36000645831202500 41860001 200.000,00 200.000,00 1030
T
O
SANTA ROS
A DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
36000649328202500 43750007 200.000,00 200.000,00 1030
T
O
SANTA ROS
A DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
36000649486202500 37750014 500.000,00 500.000,00 1030
T
O
SANTA ROS
A DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
36000649490202500 41860001 200.000,00 200.000,00 1030
T
O
SANTA ROS
A DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
36000649497202500 42750002 200.000,00 200.000,00 1030
T
O
S
AO BENTO DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
BENTO DO TOCANTINS
36000647192202500 37750014 400.000,00 400.000,00 1030
T
O
S
AO BENTO DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
BENTO DO TOCANTINS
36000647207202500 42940003 500.000,00 500.000,00 1030
T
O
S
AO BENTO DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
BENTO DO TOCANTINS
36000647229202500 42750002 200.000,00 200.000,00 1030
T
O
S
AO BENTO DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
BENTO DO TOCANTINS
36000647370202500 41860001 200.000,00 200.000,00 1030
T
O
S
AO BENTO DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
BENTO DO TOCANTINS
36000647391202500 30680002 100.000,00 100.000,00 1030
T
O
WANDERLANDIA
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE WANDERLANDIA
- 
T
O
36000647720202500 41860001 200.000,00 200.000,00 1030
T
O
TAL 514 PROPOSTA
S 294.895.560,00
E
s
te 
c
o
n
teúd
o
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ã
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substitui
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d
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c
a
d
a. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Terça-feira, 21 de Outubro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
Responsável Legal não cadastrado
THEOBROMA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
8.459
Endereço
13 DE FEVEREIRO, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
11328835000191
CNPJ
36000669356202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 43310003 200.000,00
Valor da Proposta: R$ 200.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.866-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
THEOBROMA
Valor
200.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para Acompanhamento de Pessoas com Condições 200.000,00
Crônicas
Justificativa
1. Garantia de tratamento: A compra de medicamentos garante que os pacientes recebam o tratamento necessário para suas
condições de saúde.
2. Melhoria da saúde: A disponibilidade de medicamentos de qualidade pode melhorar a saúde dos pacientes, reduzindo a
morbidade e a mortalidade.
3. Prevenção de complicações: A compra de medicamentos pode prevenir complicações e efeitos adversos decorrentes da falta de
tratamento ou do uso de medicamentos inadequados.
4. Conformidade com protocolos: A compra de medicamentos pode garantir a conformidade com protocolos e diretrizes clínicas,
garantindo que os pacientes recebam o tratamento mais eficaz e seguro.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
200.000,00
Gerado em 21/10/2025 às 08:57 por Fernanda Pancieri Silva Página 1 de 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Gerado em 21/10/2025 às 08:57 por Fernanda Pancieri Silva Página 2 de 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de
emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2025
Mês
Julho
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
CPF/CNPJ
11.328.835/0001-91
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL
Ação Detalhada
EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
EM SAÚDE
UF
RO
Município
THEOBROMA
Código IBGE
110160
População
8.459 habitantes
Ano Censo
2025
Prefeito(a)
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Data Inicial Gestão
01/01/2021
Secretário(a)
FERNANDA PANCIERI SILVA
Presidente Conselho
WANDERLUCE BARBOSA SILVA
Açõ
Única em
2025 032609 18/07/2025 MUNICIPAL 001 02757X 0000117188 150.000,00 0,00 150.000,00 25000.123577/2025-
86 36000674082202500 7434
Total 150.000,00 0,00 150.000,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo Processo
N°
Proposta
N°
Portaria
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 15 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 21 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/07/2025 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 81
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.434, DE 2 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
FUNC
PROG
AC EPITACIOLANDIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000668298202500 40780015 500.000,00 500.000,00 10301
AC FEIJO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000668320202500 40780016 1.600.000,00 1.600.000,00 10301
AC FEIJO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000668504202500 44940003 200.000,00 200.000,00 10301
AC MANCIO LIMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MANCIO LIMA
36000664116202500 40780018 500.000,00 500.000,00 10301
AC MANCIO LIMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MANCIO LIMA
36000666390202500 26860004 1.000.000,00 1.000.000,00 10301
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 16 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 22 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
RN SERRA DO MEL
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
SERRA DO
MEL
36000674367202500 42760001 300.000,00 300.000,00 103015
RN TIB
AU DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
TIB
AU DO
SUL-RN
36000674368202500 42760001 600.000,00 600.000,00 103015
RO ESPIGA
O
D'OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
ESPIGAO DO
OESTE (FMS)
36000670728202500 39450005 1.000.000,00 1.000.000,00 103015
RO ITAPU
A DO
OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITAPU
A DO
OESTE - RO
36000648994202500 40920001 200.000,00 200.000,00 103015
RO ITAPU
A DO
OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITAPU
A DO
OESTE - RO
36000651344202500 40920001 200.000,00 200.000,00 103015
RO ITAPU
A DO
OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITAPU
A DO
OESTE - RO
36000651605202500 43310003 300.000,00 300.000,00 103015
RO
S
AO MIGUEL DO
GUAPORE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
MIGUEL DO
GUAPORE
36000663407202500 44060001 1.092.000,00 1.092.000,00 103015
RO
S
AO MIGUEL DO
GUAPORE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
MIGUEL DO
GUAPORE
36000663504202500 44060001 1.253.000,00 1.253.000,00 103015
RO
S
AO MIGUEL DO
GUAPORE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
MIGUEL DO
GUAPORE
36000663554202500 43310003 200.000,00 200.000,00 103015
RO THEOBROMA
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
THEOBROMA
36000669356202500 43310003 200.000,00 200.000,00 103015
RO THEOBROMA
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
THEOBROMA
36000674082202500 43600007 150.000,00 150.000,00 103015
RO
VALE DO PARAISO
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO
36000645833202500 92240005 1.000.000,00 1.000.000,00 103015
RO
VALE DO PARAISO
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO
36000645843202500 43600007 200.000,00 200.000,00 103015
RO
VALE DO PARAISO
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO
36000645851202500 43310003 200.000,00 200.000,00 103015
RO VILHENA
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
36000672566202500 42720003 2.000.000,00 2.000.000,00 103015
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 17 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 23 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
T
O
SANTA RITA DO TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TOCANTINS
36000645828202500 42940003 500.000,00 500.000,00 1030
T
O
SANTA RITA DO TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TOCANTINS
36000645829202500 37750014 250.000,00 250.000,00 1030
T
O
SANTA RITA DO TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TOCANTINS
36000645831202500 41860001 200.000,00 200.000,00 1030
T
O
SANTA ROS
A DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
36000649328202500 43750007 200.000,00 200.000,00 1030
T
O
SANTA ROS
A DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
36000649486202500 37750014 500.000,00 500.000,00 1030
T
O
SANTA ROS
A DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
36000649490202500 41860001 200.000,00 200.000,00 1030
T
O
SANTA ROS
A DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
36000649497202500 42750002 200.000,00 200.000,00 1030
T
O
S
AO BENTO DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
BENTO DO TOCANTINS
36000647192202500 37750014 400.000,00 400.000,00 1030
T
O
S
AO BENTO DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
BENTO DO TOCANTINS
36000647207202500 42940003 500.000,00 500.000,00 1030
T
O
S
AO BENTO DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
BENTO DO TOCANTINS
36000647229202500 42750002 200.000,00 200.000,00 1030
T
O
S
AO BENTO DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
BENTO DO TOCANTINS
36000647370202500 41860001 200.000,00 200.000,00 1030
T
O
S
AO BENTO DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
BENTO DO TOCANTINS
36000647391202500 30680002 100.000,00 100.000,00 1030
T
O
WANDERLANDIA
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE WANDERLANDIA
- 
T
O
36000647720202500 41860001 200.000,00 200.000,00 1030
T
O
TAL 514 PROPOSTA
S 294.895.560,00
E
s
te 
c
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n
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substitui
o publi
c
a
d
o
n
a
ver
s
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o
certi
fi
c
a
d
a. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 18 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 24 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Terça-feira, 21 de Outubro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
Responsável Legal não cadastrado
THEOBROMA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
8.459
Endereço
13 DE FEVEREIRO, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
11328835000191
CNPJ
36000674082202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 43600007 150.000,00
Valor da Proposta: R$ 150.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.866-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
THEOBROMA
Valor
150.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para Acompanhamento de Pessoas com Condições 150.000,00
Crônicas
Justificativa
1. Garantia de tratamento: A compra de medicamentos garante que os pacientes recebam o tratamento necessário para suas
condições de saúde.
2. Melhoria da saúde: A disponibilidade de medicamentos de qualidade pode melhorar a saúde dos pacientes, reduzindo a
morbidade e a mortalidade.
3. Prevenção de complicações: A compra de medicamentos pode prevenir complicações e efeitos adversos decorrentes da falta de
tratamento ou do uso de medicamentos inadequados.
4. Conformidade com protocolos: A compra de medicamentos pode garantir a conformidade com protocolos e diretrizes clínicas,
garantindo que os pacientes recebam o tratamento mais eficaz e seguro.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
150.000,00
Gerado em 21/10/2025 às 08:56 por Fernanda Pancieri Silva Página 1 de 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 19 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 25 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Gerado em 21/10/2025 às 08:56 por Fernanda Pancieri Silva Página 2 de 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 20 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 26 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de
emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2025
Mês
Outubro
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
CPF/CNPJ
11.328.835/0001-91
Grupo
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Ação
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS -
NACIONAL
Ação Detalhada
EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E AMBULATORIAL
UF
RO
Município
THEOBROMA
Código IBGE
110160
População
8.459 habitantes
Ano Censo
2025
Prefeito(a)
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Data Inicial Gestão
01/01/2021
Secretário(a)
FERNANDA PANCIERI SILVA
Presidente Conselho
WANDERLUCE BARBOSA SILVA
Açõ
Única em
2025
058496 27/10/2025 MUNICIPAL 001 02757X 117560 175.614,00 0,00 175.614,00 25000.185405/2025-
04
36000669131202500 7814
Única em
2025 060209 30/10/2025 MUNICIPAL 001 02757X 117552 500.000,00 0,00 500.000,00
25000.186830/2025-
11
36000683644202500 7813
Total 675.614,00 0,00 675.614,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo Processo
N°
Proposta
N°
Portaria
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 27 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/08/2025 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.813, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
PROGRAMÁ
AL MACEIO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE MACEIO
36000678781202500 3.100.000,00 27260005 3.100.000,00 1030251182
BA GANDU
FUNDO
MUNICIPAL
DA SAUDE
36000673946202500 60.000,00 24680002 60.000,00 1030251182
BA
ITAGUACU
DA BAHIA
FUNDO
MUNICIPAL
DA SAUDE
36000669747202500 1.100.000,00 43190001 1.100.000,00 1030251182
BA SALVADOR
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
DO ESTADO
DA BAHIA
36000679104202500 31.085.000,00 40800022 31.085.000,00 1030251182
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 22 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
B
A
SALVADOR
FUNDO
ESTADUAL
DE S
AUDE
DO ESTADO DA BAHIA
36000681771202500 400.000,00 27370004 400.000,00 1030251182
B
A
SALVADOR
FUNDO
ESTADUAL
DE S
AUDE
DO ESTADO DA BAHIA
36000682452202500 1.563.870,00 91910001 1.563.870,00 1030251182
GO MARA ROS
A
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE MARA
ROS
A (FMS)
36000668329202500 800.000,00 43930003 800.000,00 1030251182
MG ALEM PARAIB
A
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE -
MUNICIPIO
DE ALEM PARAIBA
36000670314202500 500.000,00 27550003 500.000,00 1030251182
MG ALEM PARAIB
A
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE -
MUNICIPIO
DE ALEM PARAIBA
36000670319202500 800.000,00 43020002 800.000,00 1030251182
MG
CONCEIC
A
O
DO MAT
O
DENTRO
PREFEITURA￾FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE￾CONC DO
MAT
O
DENTRO
36000681981202500 250.000,00 43660014 250.000,00 1030251182
MG DIVINOPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000666744202500 150.000,00 27640014 150.000,00 1030251182
MG JOAIMA
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DO
MUNICIPIO
DE JOAIMA
36000663758202500 284.222,00 44730001 284.222,00 1030251182
MG JUIZ DE FORA
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE JUIZ DE FORA
36000679497202500 1.000.000,00 43430005 1.000.000,00 1030251182
MS ANASTACIO
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE -
FMS DO
MUNICIPIO
DE
ANASTACIO
36000675739202500 500.000,00 21700002 500.000,00 1030251182
MS
CAMPO
GRANDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000684286202500 1.300.000,00 43180005 1.300.000,00 1030251182
PB JO
A
O
PESSO
A
FUNDO
ESTADUAL
DE S
AUDE
DO ESTADO DA PARAIBA -
FESEP
36000677948202500 300.000,00 12830007 300.000,00 1030251182
PB JO
A
O
PESSO
A
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000684269202500 300.000,00 12830006 300.000,00 1030251182
PB
S
AO JOSE D
A
LAGO
A
TAPAD
A
FUNDO
MUNIC DE SAUDE DE
JOSE D
A
LAGO
A
TAPAD
A
36000683961202500 200.000,00 40880008 200.000,00 1030251182
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 23 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 29 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
PR CURITIB
A
FUNDO
ESTADUAL
DE S
AUDE
DO PARANA -
FUNS
AUDE
36000678461202500 50.000,00 37020012 50.000,00 1030251182
PR CURITIB
A
FUNDO
MUNICIPAL DA SAUDE
36000658266202500 4.425.000,00
40890007
40890007
40890007
40890007
40890007
200.000,00
200.000,00
200.000,00
300.000,00
400.000,00
1030251182
1030251182
1030251182
1030251182
1030251182
PR CURITIB
A
FUNDO
MUNICIPAL DA SAUDE
36000658266202500
40890007
40890007
40890007
500.000,00
625.000,00
2.000.000,00
1030251182
1030251182
1030251182
RJ ANGRA DOS
REIS
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE ANGRA
DOS REIS
36000663496202500 500.000,00 27780001 500.000,00 1030251182
RN
PARA
U
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE PARAU￾RN
36000674303202500 100.000,00 42760014 100.000,00 1030251182
RN
PARA
U
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE PARAU￾RN
36000682915202500 57.099,00 24460006 57.099,00 1030251182
RO ESPIGA
O
D'OESTE
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE ESPIGA
O
DO OESTE
(FMS)
36000675639202500 19.129,00 43600006 19.129,00 1030251182
RO THEOBROMA
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE
THEOBROMA
36000683644202500 500.000,00 39450010 500.000,00 1030251182
RS ENCANTADO
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE -
ENCANTADO
- RS
36000684222202500 300.000,00 39510003 300.000,00 1030251182
RS POR
T
O
ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000669023202500 300.000,00 39840001 300.000,00 1030251182
RS POR
T
O
ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000669365202500 1.500.000,00 44840002 1.500.000,00 1030251182
RS POR
T
O
ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000669387202500 1.000.000,00 42710001 1.000.000,00 1030251182
RS POR
T
O
ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000669408202500 200.000,00 39840001 200.000,00 1030251182
RS POR
T
O
ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000669446202500 2.500.000,00 28610002 2.500.000,00 1030251182
RS POR
T
O
ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000669495202500 100.000,00 43530025 100.000,00 1030251182
RS POR
T
O
ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000671251202500 200.000,00 90480001 200.000,00 1030251182
RS POR
T
O
ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000671563202500 166.000,00 20230011 166.000,00 1030251182
SC BRUSQUE
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000679126202500 126.776,00 90550005 126.776,00 1030251182
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 24 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 30 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
SE PROPRIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000684273202500 161.390,00 42740002 161.390,00 1030251182
SP
BARRETOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000668024202500 300.000,00 30880017 300.000,00 1030251182
SP CUNHA
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000675630202500 200.000,00 25320001 200.000,00 1030251182
SP
S
AO PAUL
O
FUNDO
ESTADUAL
DE S
AUDE -
FUNDES
36000677926202500 300.000,00 44610003 300.000,00 1030251182
SP
S
AO PAUL
O
FUNDO
ESTADUAL
DE S
AUDE -
FUNDES
36000682865202500 300.000,00 28120007 300.000,00 1030251182
SP
S
AO PAUL
O
FUNDO
ESTADUAL
DE S
AUDE -
FUNDES
36000683636202500 100.000,00 28020003 100.000,00 1030251182
SP
S
AO PAUL
O
FUNDO
ESTADUAL
DE S
AUDE -
FUNDES
36000683652202500 500.000,00 41550002 500.000,00 1030251182
SP
S
AO PAUL
O
FUNDO
ESTADUAL
DE S
AUDE -
FUNDES
36000683662202500 150.000,00 41710007 150.000,00 1030251182
SP
S
AO PAUL
O
FUNDO
ESTADUAL
DE S
AUDE -
FUNDES
36000684295202500 200.000,00 39280001 200.000,00 1030251182
SP
S
AO PAUL
O
FUNDO
ESTADUAL
DE S
AUDE -
FUNDES
36000684397202500 600.000,00 39280001 600.000,00 1030251182
SP
S
AO PAUL
O
FUNDO
ESTADUAL
DE S
AUDE -
FUNDES
36000684424202500 200.000,00 39280001 200.000,00 1030251182
SP
TAMB
A
U
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000648354202500 600.000,00 15270001
15270001
300.000,00
300.000,00
1030251182
1030251182
T
O
DIVINOPOLIS
DOTOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE
DIVINOPOLIS
DOTOCANTINS
36000683524202500 576.440,00 39730001 576.440,00 1030251182
T
O
TAL 48 PROPOSTA
S 59.924.926,00
E
s
te 
c
o
n
teúd
o
n
ã
o
substitui
o publi
c
a
d
o
n
a
ver
s
ã
o
certi
fi
c
a
d
a. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 25 / 34 
ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 31 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Terça-feira, 21 de Outubro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
Responsável Legal não cadastrado
THEOBROMA
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Esfera Administrativa
03
População
8.459
Endereço
13 DE FEVEREIRO, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
11328835000191
CNPJ
36000683644202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
EMENDA 500.000,00
Composição Número Valor
39450010
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA 6757049 R$ 500.000,00
Valor da Proposta: R$ 500.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.866-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
Valor
500.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
Valor
Policlínica/ Clínica/ Centro De Especialidade 500.000,00
Justificativa
Tal solicitação se faz necessário tendo em vista que Fundo Municipal de Saúde de Theobroma/Secretaria Municipal de Saúde
CNES 6757049-, dispõe de 01 Hospital de Pequeno Porte - HPP - CNES 4003357 e não conseguimos manter toda a despesa com
recursos próprios, como temos uma demanda que necessitamos atender e para maior comodidade com médicos especialistas e
médicos clínicos gerais escassos em nosso município, seria para custear tais serviços de terceiros, através de processo licitatório
na modalidade Credenciamento, onde podemos ofertar a prestação de serviços próximo do domicílio dos pacientes, entre outras
vantagens.
1. Garantia de acesso: A emenda parlamentar de custeio pode garantir o acesso a serviços de saúde de média e alta complexidade
para a população, especialmente em regiões onde esses serviços são escassos.
2. Melhoria da qualidade: A emenda pode ser utilizada para melhorar a qualidade dos serviços de saúde, garantindo a
disponibilidade de medicamentos e profissionais de saúde qualificados.
3. Redução das filas de espera: A emenda pode ser utilizada para reduzir as filas de espera para procedimentos de média e alta
complexidade, garantindo que os pacientes recebam os cuidados necessários de forma oportuna.
4. Aumento da resolutividade: A emenda pode ser utilizada para aumentar a resolutividade dos serviços de saúde, garantindo que
os pacientes recebam os cuidados necessários e evitando a necessidade de internações
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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desnecessárias.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
500.000,00
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Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de
emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2025
Mês
Outubro
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
CPF/CNPJ
11.328.835/0001-91
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL
Ação Detalhada
EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
EM SAÚDE
UF
RO
Município
THEOBROMA
Código IBGE
110160
População
8.459 habitantes
Ano Censo
2025
Prefeito(a)
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Data Inicial Gestão
01/01/2021
Secretário(a)
FERNANDA PANCIERI SILVA
Presidente Conselho
WANDERLUCE BARBOSA SILVA
Açõ
Única em
2025 050580 02/10/2025 MUNICIPAL 001 02757X 117722 200.000,00 0,00 200.000,00 25000.171305/2025-
92 36000706761202500 8185
Única em
2025 052068 09/10/2025 MUNICIPAL 001 02757X 117773 830.302,00 0,00 830.302,00
25000.174608/2025-
67 36000707391202500 8274
Única em
2025
056098 27/10/2025 MUNICIPAL 001 02757X 000011717X 200.000,00 0,00 200.000,00 25000.185144/2025-
14
36000669356202500 7434
Total 1.230.302,00 0,00 1.230.302,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo Processo
N°
Proposta
N°
Portaria
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/09/2025 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 243
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 8.274, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCION
PROGRAM
AL CAPELA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000695629202500 71030001 421.792,00 421.792,00 10301511
AL JUNQUEIRO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000709633202500 71030001 3.000.364,00 3.000.364,00 10301511
AL MACEIO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MACEIO
36000694125202500 71030001 4.150.961,00 4.150.961,00 10301511
AL SAO JOSE DA
TAPERA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000693331202500 71030001 2.000.365,00 2.000.365,00 10301511
AL UNIAO DOS
PALMARES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
UNIAO DOS
PALMARES
36000697594202500 71030001 3.000.700,00 3.000.700,00 10301511
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
RN VENHA-VER
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
PREFEITURA
DE VENHA
VER
36000708722202500 71210006 150.022,00 150.022,00 1030151192
RN VICOS
A
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000697499202500 71210006 347.621,00 347.621,00 1030151192
RO ALTO ALEGRE
DOS PARECIS
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE ALT
O
ALEGRE DOS PARECIS
36000698007202500 71230008 249.090,00 249.090,00 1030151192
RO ARIQUEMES
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000703300202500 71230008 498.180,00 498.180,00 1030151192
RO
CAMPO NO
V
O
DE RONDONIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE CAMPO
NO
VO DE
RONDONIA
36000703339202500 71230008 166.060,00 166.060,00 1030151192
RO ITAPU
A DO
OESTE
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE ITAPU
A
DO OESTE -
RO
36000695394202500 71230008 249.090,00 249.090,00 1030151192
RO THEOBROMA
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE
THEOBROMA
36000707391202500 71230008 830.302,00 830.302,00 1030151192
SC
AGU
A DOCE
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DO
MUNICIPIO
DE 
AGU
A
DOCE
36000705517202500 71260002 200.000,00 200.000,00 1030151192
SC
AGU
A
S
MORNA
S
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE 
AGU
A
S
MORNA
S
36000703481202500 71260002 200.000,00 200.000,00 1030151192
SC ANGELINA
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE
ANGELINA
36000707146202500 71260002 500.000,00 500.000,00 1030151192
SC ANITA
GARIBALDI
FUNDO
MUNICIPAL SAUDE
ANITA
GARIBALDI
36000700114202500 71260002 446.050,00 446.050,00 1030151192
SC ANTONIO CARLOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
DE ANTONIO CARLOS
36000705973202500 71260002 200.000,00 200.000,00 1030151192
SC
BALNEARIO BARRA DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL DA SAUDE
DEBALNEARIO BARRA DO
SUL
36000705259202500 71260002 812.235,00 812.235,00 1030151192
SC
BALNEARIO CAMBORIU
FUNDO
MUNICIPAL
DE S
AUDE
36000704063202500 71260002 200.000,00 200.000,00 1030151192
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
TO MURICILANDIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000709372202500 71280001 591.962,00 591.962,00 1030151192
TO
PORTO
ALEGRE DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE PORTO
ALEGRE DO
TOCANTINS
36000698458202500 71280001 336.637,00 336.637,00 1030151192
TOTAL 173 PROPOSTAS 120.108.568,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Terça-feira, 21 de Outubro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
Responsável Legal não cadastrado
THEOBROMA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
8.459
Endereço
13 DE FEVEREIRO, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
11328835000191
CNPJ
36000707391202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 71230008 830.302,00
Valor da Proposta: R$ 830.302,00
CPF do Dirigente
CEP
76.866-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
THEOBROMA
Valor
830.302,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para Acompanhamento de Pessoas com Condições 300.000,00
Crônicas
ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA VACINAÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 80.302,00
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Apoio Logístico para Transporte Intermunicipal de Pacientes Acompanhados pela APS 300.000,00
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Valor
Aquisição de Anticoncepcionais e Dispositivos Intrauterinos (DIU) 150.000,00
Justificativa
A atenção primária à saúde é a porta de entrada para o sistema de saúde, sendo fundamental para a prevenção, diagnóstico e
tratamento de doenças. Para garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados, é essencial que as unidades de saúde
estejam equipadas com materiais de consumo adequados.
Os materiais de consumo são essenciais para o funcionamento das unidades de saúde, incluindo:
- Medicamentos;
Gerado em 21/10/2025 às 08:45 por Fernanda Pancieri Silva Página 1 de 2
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- Equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Materiais de higiene e limpeza;
- Insumos para procedimentos médicos;
- Garantir a continuidade dos serviços de saúde;
- Melhorar a qualidade da atenção primária à saúde;
- Reduzir os riscos de infecção e doenças;
- Proporcionar um ambiente seguro e saudável para os pacientes e profissionais de saúde;
- Melhoria da qualidade da atenção primária à saúde;
- Redução dos riscos de infecção e doenças;
- Garantia da continuidade dos serviços de saúde;
- Proporcionamento de um ambiente seguro e saudável para os pacientes e profissionais de saúde.
Diante da importância da atenção primária à saúde e da necessidade de materiais de consumo para garantir a qualidade e
eficiência dos serviços prestados, solicitamos a aprovação para a aquisição desses materiais. Isso permitirá que as unidades de
saúde atendam às necessidades da população de forma eficaz e segura.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
830.302,00
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
ID: 4
D
3.0
3
8, V
A
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E5.3152.8082.U014.1563 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D3.038 - 06/11/2025 12:52:08 ASSINADO POR(1): CPF:691.19*.**2-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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CI - COMUNICAÇÃO INTERNANº 75/SEMPLAN/2025
THEOBROMA/RO, 06 de novembro de 2025.
Senhora Secretária,
Ao cumprimentá-la cordialmente, encaminho para conhecimento e providências, o Termo de Convênio nº
455/2025/PGE-DETRAN, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO
e o Município de Theobroma/RO. O referido convênio tem por objeto a execução de serviços de sinalização
vertical e horizontal nas vias urbanas do município.
Cabe salientar que, até a presente data, os recursos financeiros vinculados ao convênio encontram-se
indisponíveis.
Em anexo, seguem os seguintes documentos:
Termo de Convênio nº 455/2025/PGE-DETRAN;
Nota de Empenho;
Plano de Trabalho;
Extrato Bancário.
Sem mais para o momento, elevando votos de estima e consideração.
Respeitosamente
Denize dos Santos Coêlho
Gerência de Convênios
ID: 4D3.493, DENIZE DOS SANTOS COÊLHO(06/11/2025 16:41:11) Palavras:112
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.8K41.211Z.U611.3527 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 1628.8K41.211Z.U611.3527 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 19 
ID. do Doc.: 4D3.493 - 06/11/2025 16:41:11 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 41 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
End.: Av. 13 de Fevereiro, nº 1431 - Setor: 01 - Cep: 76.866-000
Fone: (069) 3523-1144 Theobroma - Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Gabinete do Prefeito
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PROPONENTE
Órgão/instituição proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
C.G.C.
84.727.601/0001-90
Endereço
Av. 13 DE FEVEREIRO Nº 1431.
Cidade
THEOBROMA
UF
RO
CEP
76.866-000
(DDD) Telefone/Fax E.A.
Municipal
Conta corrente Banco
BRASIL
Agência (nome e nº) Praça de pagamento
Nome do responsável pela instituição
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
C.P.F.
752.740.002-15
R.G./Órgão expedidor
792.619 SSP/RO
Cargo
Prefeito
Função
Chefe do Executivo
Matrícula
9424-1
Endereço completo
PRESIDENTE DUTRA Nº 0656
CEP
76.866-000
(DDD) Tel./Fax
E-mail: preftheobroma.gilliard@gmail.com – conveniostheobroma@gmail.com
2. OUTROS PARTÍCIPES (Interveniente ou Executor)
Órgão/instituição C.G.C. E.A.
Endereço completo (DDD)Telefone/Fax CEP
Nome do responsável pela instituição C.P.F.
R.G./Órgão expedidor Cargo Função Matrícula
Endereço completo CEP (DDD) Tel./Fax
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do projeto:
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO URBANA NO
MUNICÍPIO DE THEOBROMA.
Período da execução
ALR 120
Identificação do objeto:
O Projeto visa a implantação de sinalização urbana no Municipio de Theobroma/RO.
Justificativa da proposição:
O Município de Theobroma/RO, apresenta uma população estimada em 2022 pelo Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística de 8.133 habitantes. Vizinho dos municípios de Jaru e Vale do Anari. A 
iniciativa visa promover a segurança, a organização e a fluides do trânsito local.
A Sinalização tem um papel significativo na segurança e orientação dos motoristas e pedestres no
Plano de Trabalho (0062842644) SEI 0010.010825/2023-18 / pg. 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.8K41.211Z.U611.3527 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 19 
ID. do Doc.: 4D3.493 - 06/11/2025 16:41:11 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 42 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
End.: Av. 13 de Fevereiro
, nº 1431
- Setor: 01
- Cep: 76.866
-000
Fone: (069) 3523
-1144 Theobroma
- Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Gabinete do Prefeito
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA
e FASE)
META ETAPA/
FASE ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR
FÍSICO DURAÇÃO
UND QUANT INÍCIO TÉRMINO
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 
DE PLACA DE OBRA COM CHAPA
GALVANIZADA E ESTRUTURA DE 
MADEIRA. AF_03/2022_PS.
M²
8,00 ALR
120 DIAS
1.2 BARREIRA DE SINALIZAÇÃO TIPO I 
DE DIRECIONAMENTO OU BLOQUEIO - CONFECÇÃO
UN
1
2,00 ALR 120 DIAS
1.3 FITA DE SINALIZAÇÃO FIXADA NA 
ESTRUTURA. AF_03/2024
UN 621,5 ALR 120 DIAS
1.3 ALUGUEL MENSAL CONTAINER 
ALMOX/SANITÁRIO UN 4,0 ALR 120 DIAS
1.4 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE 
RISCO 
- PGR (SUBSTITUINDO O PPRA 
E PCMAT) 
-
DEVE ATENDER AS NR 1, NR 9 E NR 
18
UN 1,0 ALT
120 DIAS
1.5 PCMSO 
- PROGRAMA DE CONTROLE 
MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 
-
DEVE ATENDER A
NR 7.
UN 1,00 ALT
120 DIAS
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
2.1 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA 
-
(ENGENHEIRO E ENCARREGADO)
%
100,00 ALR 120 DIAS
2.
2
ANOTAÇÃO DE 
RESPONSABILIDADE TECNICA (ART 
/ RRT
)
UN 1,00 AL
R 120 DIAS
3 SINALIZAÇÃO VERTICAL
uso das vias urbanas, sendo indispensável para o ordenamento do tráfego e mecanismo redutor de
acidentes de trânsito, motivo pelo qual a sinalização do sistema viário municipal deve ter constante
manutenção
e conservação.
A administração Municipal tem como objetivo a melhoria na infraestrutura da mobilidade urbana, de
modo que otimiza o deslocamento dos pedestres e condutores, interligando os modais de transportes,
com rapidez, fluidez
e acessibilidade no tráfego.
Assim diante da necessidade de implantação de sinalização urbana no município de Theobroma/RO,
se faz necessária tendo emvista
a mobilidade urbana e o benefício que
a implantação proporcionará
para os munícipes.
A celebração do convênio entre a Prefeitura Municipal e o Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia 
- DETRAN possibilitará o desenvolvimento de serviços onde melhoraremos o aspecto do
município, bem como proporcionará bem estar
a todos os moradores
e visitantes.
Plano de Trabalho (0062842644) SEI 0010.010825/2023-18 / pg. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.8K41.211Z.U611.3527 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 19 
ID. do Doc.: 4D3.493 - 06/11/2025 16:41:11 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
End.: Av. 13 de Fevereiro
, nº 1431
- Setor: 01
- Cep: 76.866
-000
Fone: (069) 3523
-1144 Theobroma
- Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA
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3.1 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO E 
SUPORTE.
3.1.1 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM 
AÇO, R1 LADO 0,248 M 
- PELÍCULA 
RETRO REFLETIVA TIPO I + SI 
-
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO.
UN
1
3
6,00 ALR 120 DIAS
3.1.2
PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM 
AÇO D = 0,60 M 
- PELÍCULA 
RETRORREFLETIVA TIPO I + SI 
-
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO
UN 89,
0 ALR 120 DIAS
3.1.3
PLACA DE REGULAMENTAÇÃO 
RETANGULAR, EM AÇO (INFORMAÇÃO 
COMPLEMENTAR) 0,90 X
0,60 M 
- PELÍCULA RETRORREFLETIVA 
TIPO I + SI 
- (PRISMÁTICA) 
-
FORNECIMENTO E
IMPLANTAÇÃO.
UN 8,0 ALR
120 DIAS
3.2 PLACAS DE ADVERTENCIA E 
INCACAÇ
ÕES 
3.2.1
PLACA DE ADVERTÊNCIA EM AÇO, 
LADO DE 0,60 M 
- PELÍCULA RETRO 
REFLETIVA TIPO I + SI 
-
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO.
UN
6,00 ALR 120 DIAS
3.2.2
PLACA DE ADVERTÊNCIA OU 
INDICAÇÃO EM AÇO, COM 
INFORMAÇÃO COMPLEMENTARES 
NAS DIMENSÕES 0,90 X 0,60 M 
-
PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I 
+ SI 
- (PRISMÁTICA) 
- RETANGULAR 
-
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO.
UN 170,00
 ALR 120 DIAS
3.3 SUPORTES METÁLICOS PARA 
PLACAS 
3.3.1
SUPORTE/TUBO PARA PLACA DE 
ADVERTÊNCIA OU EGULAMENTAÇÃO 
EM AÇO GALVANIZADO COM 
COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 65 (2 
1/2"), H=3,10M 
- FORNECIMENTO E 
INSTALAÇÃO.
UN
 
 142,
0
 
ALR 120 DIAS
3.3.2
SUPORTE/TUBO PARA PLACA R2 E 
PLACA DE ADVERTÊNCIA ESPECIAL, 
EM AÇO GALVANIZADO COM 
COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 65 (2 
1/2"), H=3,3M 
- FORNECIMENTO E 
INSTALAÇÃO
UN 71,00
 
 
ALR 120 DIAS
3.3.
3
SUPORTE/TUBO PARA 2 PLACAS DE 
REGULAMENTAÇÃO E/OU PLACAS 
DE INDICAÇÃO, EM ÇOGALVANIZADO 
COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 
65 (2 1/2"), H=3,85M 
- FORNECIMENTO 
E INSTALAÇÃO.
 
 
UN 98,0
ALR 120 DIAS
4.0 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
4.1 TACHAS E TACHÕES 4.1.1
TACHA REFLETIVA EM PLÁSTICO 
INJETADO 
- BIDIRECIONAL TIPO I 
-
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
UN 236,0 ALR 120 DIAS
Plano de Trabalho (0062842644) SEI 0010.010825/2023-18 / pg. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.8K41.211Z.U611.3527 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 4 / 19 
ID. do Doc.: 4D3.493 - 06/11/2025 16:41:11 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 44 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
End.: Av. 13 de Fevereiro
, nº 1431
- Setor: 01
- Cep: 76.866
-000
Fone: (069) 3523
-1144 Theobroma
- Rondônia
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Gabinete do Prefeito
4.2.2 TACHA REFLETIVA EM PLÁSTICO 
INJETADO 
- MONODIRECIONAL 
TIPO I 
- FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO.
UN 1865,0 ALR
120 DIAS
4.2.3
TACHÃO REFLETIVO EM RESINA 
SINTÉTICA 
- BIDIRECIONAL 
-
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
UN 660,0 ALR 120 DIAS
4.2.4 TACHÃO REFLETIVO EM RESINA 
SINTÉTICA 
- MONODIRECIONAL 
-
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
UN 25,0 ALR 120 DIAS
4.2
PINTURAS 1,00
4.2.1
PINTURA DE FAIXA COM TINTA 
ACRÍLICA 
- ESPESSURA DE 0,6 MM. m
² 2695,0 ALR 120 DIAS
5
- PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.40.42 Aquisição 757.846,69 757.846,69
-
TOTAL GERAL 757.846,69 757.846,69
-
6
- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS I R$ 757.846,69 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 12° MÊS 11° MÊS I - - - - - -
Proponente (entidade solicitante)
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
II
-
-
-
-
-
-
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS I - - - - - -
Plano de Trabalho (0062842644) SEI 0010.010825/2023-18 / pg. 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.8K41.211Z.U611.3527 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 19 
ID. do Doc.: 4D3.493 - 06/11/2025 16:41:11 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 45 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
End.: Av. 13 de Fevereiro, nº 1431 - Setor: 01 - Cep: 76.866-000
Fone: (069) 3523-1144 Theobroma - Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Gabinete do Prefeito
7. DECLARAÇÃO
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Theobroma, declaro para
fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade
da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
A execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração Indireta.
Pede Deferimento.
Theobroma/RO, 21 de julho de 2025. GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Prefeito Municipal
ASSINATURA/CARIMBO DO
CONCEDENTE
PORTO VELHO / /2025
APROVADO
Plano de Trabalho (0062842644) SEI 0010.010825/2023-18 / pg. 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.8K41.211Z.U611.3527 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 6 / 19 
ID. do Doc.: 4D3.493 - 06/11/2025 16:41:11 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 46 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Extrato de Conta Corrente
G334291044743506008
29/08/2025 10:50:36
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 70830-5 PMT SINALIZACAO TRANSITO
Período do
extrato 29/08/2025 até 29/08/2025
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
22/08/2025 Saldo Anterior 0,00 C
Saldo 0,00 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/08/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/09/2025
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE719523 RAYNER SANTOS BASTOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
29/08/2025, 10:50 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.9.7#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Extrato de Conta Corrente (0063808277) SEI 0010.010825/2023-18 / pg. 6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.8K41.211Z.U611.3527 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D3.493 - 06/11/2025 16:41:11 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
G
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O
NE - Nota de Empenho 0063849374 SEI 0010.010825/2023-18 / pg. 7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.8K41.211Z.U611.3527 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 8 / 19 
ID. do Doc.: 4D3.493 - 06/11/2025 16:41:11 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 48 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
NE - Nota de Empenho 0063849374 SEI 0010.010825/2023-18 / pg. 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.8K41.211Z.U611.3527 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D3.493 - 06/11/2025 16:41:11 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
NE - Nota de Empenho 0063849374 SEI 0010.010825/2023-18 / pg. 9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.8K41.211Z.U611.3527 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 10 / 19 
ID. do Doc.: 4D3.493 - 06/11/2025 16:41:11 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Documento assinado eletronicamente por Hassan Mohamad Hijazi, Diretor(a), em 01/09/2025, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Helberth Aldimas Soares Ferreira, Diretor(a) Adjunto(a), em 01/09/2025, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063849374 e o código CRC EFF71648.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0010.010825/2023-18 SEI nº 0063849374
NE - Nota de Empenho 0063849374 SEI 0010.010825/2023-18 / pg. 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.8K41.211Z.U611.3527 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 11 / 19 
ID. do Doc.: 4D3.493 - 06/11/2025 16:41:11 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1094.4430.640K.V81H.1348 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 51 / 59 
ID. do Doc.: 4D7.C04 - 07/11/2025 10:30:40 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto ao Departamento Estadual de Trânsito - PGE-DETRAN
Termo de Convênio nº 455/2025/PGE-DETRAN
CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
RONDÔNIA – DETRAN/RO E O
MUNICÍPIO
DE THEOBROMA, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICAM.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA –
DETRAN/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.883.796/0001-45,
com sede à rua Dr. José Adelino, nº 4477, bairro Costa e Silva, nesta capital, doravante denominada
simplesmente DETRAN/RO, neste ato representado por seu Diretor Geral Sr. Sandro Ricardo Rocha dos
Santos, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº ***.630.***-09, residente e domiciliado nesta capital,
denominado CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE THEOBROMA, Estado de Rondônia, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 84.727.601/0001-90, com sede na Avenida 13 de
Fevereiro, Nº 1431, Centro, Theobroma/RO, Cep: 76.866-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal o Sr. Gilliard dos Santos Gomes, brasileiro, agente político, inscrito no CPF
sob nº ***.740.***-15 (ID 0063568774), residente e domiciliado no Município de Theobroma/RO, de
acordo com a representação que lhe é outorgada através do Termo de Posse, SEI (ID nº 0063568695),
doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que atende ao
Processo Administrativo SEI n.º 0010.010825/2023-18, sujeitando-se as disposições da Lei Federal n.º
14.133/2021 e Decreto Estadual nº 26.165, de 24 de junho de 2021 e as considerações e cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOCUMENTOS INTEGRANTES:
1.1 O presente convênio tem por objeto a união dos meios materiais e humanos dos partícipes, na
administração do trânsito, visando à execução de sinalização vertical e horizontal nas vias urbanas,
conforme Plano de Trabalho (ID 0062842644) e Projeto Básico (ID 0062896455) e seus anexos.
1.2 Fazem parte integrante deste convênio, independentemente de transcrição de suas respectivas redações,
Plano de Trabalho (ID 0062842644) e Projeto Básico (ID 0062896455) e seus anexos, e demais
documentos constantes de Processo SEI n° 0010.010825/2023-18/DETRAN/RO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
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2.1 O valor global do presente Convênio é de R $ 757.846,69 (setecentos e cinquenta e sete mil
oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), devendo ser destinado, exclusivamente,
ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou
objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2 A participação financeira do CONCEDENTE será no importe de R$ 757.846,69 (setecentos e
cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme Nota de
Empenho 2025NE001265 (ID 0063849374).
2.3 O CONVENENTE é isento de contrapartida nos termos do art. 37, inciso II, "a" da Lei Estadual nº
5.832/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas do CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 15020 - Programa de Trabalho: 0684521704089408901 – Natureza de Despesa:
33.40.41.02 – Fonte de Recursos: 1.753.0.00001.
3.2 Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3 Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pelo CONCEDENTE.
4.4 A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5 Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação
de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6 Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
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termo de convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei
Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência,
observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
5.2 O CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1 O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
I - Aditar este termo com alteração do objeto;
II - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou
Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho; e
IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
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público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante,
por serviços prestados, inclusive consultoria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1 Fica assegurada ao DETRAN/RO a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do
controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
8.2 Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse ao Convenente e seus administradores se não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual
por culpa da referida entidade;
g) A assinatura desta parceria pressupõe que o Concedente considerou que o Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
II - DO CONVENENTE
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a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob
pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor do
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos do CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou
extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado
de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
l) O edital de licitação deverá incluir a obrigatoriedade de contratação de empresa especialidade para a
execução dos serviços do objeto conveniado, com seus técnicos responsáveis devidamente registrados nos
seus conselhos de classe.
m) Caso o Convenente realize contratações por meio do Sistema de Registro de Preços – SRP, deverá
informar o Concedente, com antecedência, cada ordem de serviço emitida, detalhando os serviços a serem
executados e os prazos estabelecidos.
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n) O Convenente compromete-se a realizar o processo licitatório e ordem de serviço no prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da liberação dos recursos pelo Concedente na conta
vinculada, prazo no qual iniciará o cronograma previsto no plano de trabalho id. 0062842644, garantindo o
cumprimento das normas legais e regulamentos pertinentes.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data de liberação dos
recursos.
9.2 A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1 Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2 Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) A ocorrência da inexecução financeira.
CLÁUSULA ONZE - DA RESTITUIÇÃO
11.1 O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pelo CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2 Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta do
DETRAN/RO deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
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financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta DETRAN/RO, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4 A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
CLÁUSULA DOZE – DA REVERSÃO
12.1 Fica estabelecido que na hipótese de não atendimento ao disposto na Cláusula 8ª, item II, letra "n" do
termo de convênio, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da liberação do recurso, os recursos para a
sua execução poderão ser revertidos à parte concedente, independente de notificação prévia, sendo que, a
parte Convenente deverá prestar contas dos recursos utilizados até a data da reversão e restituir os valores
não utilizados, além de qualquer bem ou material adquirido com os recursos do convênio.
12.2 A reversão dos recursos ocorrerá mediante a formalização de um termo de restituição, que deverá ser
assinado pelas partes, estabelecendo os valores a serem devolvidos e as condições para a efetivação da
devolução.
12.3 A parte Convenente reconhece que a não execução do convênio no prazo estipulado poderá implicar
em penalidades, conforme legislação aplicável e normas internas da parte Concedente.
CLÁUSULA TREZE - DA PUBLICIDADE
13.1 Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação do CONCEDENTE e do
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
CLÁUSULA QUATORZE - DA PUBLICAÇÃO
14.1 Após as assinaturas neste Convênio, o CONCEDENTE providenciará a publicação de seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINZE - DA PROPRIEDADE DOS BENS
15.1 A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado
pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
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Convênio.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, c/c a LCE n. 1.000/2018 segundo
as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
Documento assinado eletronicamente por GILLIARD DOS SANTOS GOMES, Usuário Externo, em
31/10/2025, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Sandro Ricardo Rocha Dos Santos, Diretor(a) Geral, em
03/11/2025, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0065809138 e o código CRC 9CCF15F5.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0010.010825/2023-18 SEI nº 0065809138
Termo de Convênio 455 (0065809138) SEI 0010.010825/2023-18 / pg. 18
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