PROJETO DE LEINº 35/2025
THEOBROMA/RO, 24 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Adelson Valter Correia
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal
Theobroma - RO.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de encaminhar-lhes para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
o Projeto de Lei nº 035/GP/PMT/2025, o qual “Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, e altera a Lei nº 0952, de 19 de dezembro
de 2024 (LOA de 2025)”, conforme disposições da Lei Federal nº 4.320/64, em seus
artigos 42 e 43, este último com fulcro no §1º, Incisos I e II, e ainda no artigo 106 da Lei
Orgânica do Município - LOM.
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos.
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - ...................................................................;
IV - ...................................................................
A propositura tem a finalidade de obter junto ao Poder Legislativo local, a
autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento Vigente, com
recursos oriundos de Superavit financeiro e de Excesso de Arrecadação.
Solicitamos que o projeto de lei seja apresentado e apreciado e m regime de
Urgência, observando ao que se prevê a Lei Orgânica do município em seu artigo 62.
O crédito adicional especial solicitado pelo Setor de Convênios a ser executado pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é proveniente do: Termo de Convênio
nº 499/2025/PGE-DERADM, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
indicação do Deputado Estadual Laerte Gomes. O valor será aplicado na Recuperação de
Estradas Vicinais, em conformidade ao que consta na CI - COMUNICAÇÃO INTERNA Nº
116/SEMOSP/2025, Plano de Trabalho e demais anexos ao documento), Fichas 456 e
457.
ID: 515.276, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(24/11/2025 08:39:01) Palavras:647
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 08X3.1739.201X.A458.7730 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
O crédito adicional especial solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde é
proveniente da: PROPOSTA Nº 07004/2025-03 (Repasse Fundo a Fundo), no valor de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), provinda de emenda parlamentar
individual impositiva do Deputado Estadual Dr. Luiz do Hospital. O valor será aplicado na
Aquisição de 01 (Um) Aparelho de Ultrassom para atender as necessidades da
Estratégia Saúde da Família – ESF - Palmares Do Oeste (CNES: 2807289), em
conformidade com o que consta na CI - COMUNICAÇÃO INTERNA Nº
928/SEMUSA/2025 e demais anexos ao documento), Ficha 458.
O crédito adicional especial solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde é
proveniente da: Devolução/Restituição de Recursos – Convênios/Repasses, no valor
de R$ 158.741,73 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e
setenta e três centavos), ao Estado de Rondônia e R$115.967,83 (cento e quinze mil,
novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), a União, em
conformidade com o que consta na CI - COMUNICAÇÃO INTERNA - Nº
208/SEMAF/2025. O primeiro valor refere-se ao montante das devoluções/restituições
vinculados a convênios/repasses com o Governo do Estado de Rondônia (Ficha 459), e o
segundo valor, referente ao montante a ser devolvida ao Governo Federal (Ficha 460). A
autorização de abertura destes créditos confere o fundamento legal visando a criação de
rubricas orçamentárias com a finalidade de devolução/restituição de recursos vinculados
a Convênios/Repasses, advindos dos Governo Federal e do Governo Estadual.
Segue anexo a esta propositura, a documentação que fundamenta o pedido de
abertura dos créditos adicionais especiais, feitos pelo Setor de Convênios, Semosp,
Semaf e Semusa.
Pelo exposto, submetemos em caráter de urgência o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço,
colocando-se à disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre
contribuído para o desenvolvimento da municipalidade, para eventuais esclarecimentos
que se fizerem necessários para a aprovação urgente deste Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 515.276, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(24/11/2025 08:39:01) Palavras:647
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 08X3.1739.201X.A458.7730 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
PROJETO Nº 35 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
AVENIDA 13 DE FEVEREIRO, 1431
84727601/0001-90 Exercício: 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE THEOBROMA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
02 02 00 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
459 04.122.0004.2233.0000 DEVOLUÇÕES/RESTITUICOES CONVENIOS/REPASSES (ESTADUAL/FEDERAL) 158.741,73
3.3.32.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2
2 Recursos de Exercícios Anteriores
701
311 001 CONVÊNIO DO ESTADO
460 04.122.0004.2233.0000 DEVOLUÇÕES/RESTITUICOES CONVENIOS/REPASSES (ESTADUAL/FEDERAL) 115.967,83
3.3.32.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2
2 Recursos de Exercícios Anteriores
700
311 002 CONVÊNIO DA UNIÃO
02 04 00 SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
456 26.782.0012.2232.0000 TERMO DE CONVENIO Nº 499/2025/PGE- DERADM (RECUP. DE ESTRADAS)550.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1
1 Recursos do Exercício Corrente
701
311 001 CONVÊNIO DO ESTADO
457 26.782.0012.2232.0000 TERMO DE CONVENIO Nº 499/2025/PGE- DERADM (RECUP. DE ESTRADAS)150.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1
1 Recursos do Exercício Corrente
701
311 001 CONVÊNIO DO ESTADO
02 05 00 SEC. MUN. DE SAUDE E VIG SANITARIA
458 10.301.0013.1176.0000 PROPOSTA Nº 07004/2025-03 (AQUISIÇÃO DE AP. ULTRASSOM) 250.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1
1 Recursos do Exercício Corrente
632
310 001 CONVÊNIO DO ESTADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 1.224.709,56
Fontes de Recurso
1 632 250.000,00
1 701 700.000,00
2 700 115.967,83
2 701 158.741,73
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.224.709,56 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.224.709,56
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
PROJETO Nº 35 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
AVENIDA 13 DE FEVEREIRO, 1431
84727601/0001-90 Exercício: 2025
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
CI - COMUNICAÇÃO INTERNANº 116/SEMOSP/2025
THEOBROMA/RO, 17 de novembro de 2025.
De: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos-SEMOSP
Para: Secretaria de Planejamento
Assunto: Solicitação de abertura de crédito adicional
Referência: Convênio nº 499/2025/PGE-DERADM
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos através do presente solicitar a abertura de crédito no
valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil reais), conforme Termo de Convênio nº 499/2025/PGE-DERADM,
com o objetivo de realizar a Recuperação de 53.280,00 M (Cinquenta e Três Mil e Duzentos e Oitenta)
Metros para atender a população que reside na zona rural do Município de Theobroma/RO.
O referido recurso será executado diretamente pela Secretaria Municipal de Obras, sendo aplicado no
custeio de combustíveis, aquisição de peças e manutenção dos maquinários e caminhões que serão
utilizados nas ações de cascalhamento e melhoria das referidas vias rurais.
A abertura deste crédito é imprescindível para garantir a adequada trafegabilidade das estradas,
possibilitando o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar seguro e o acesso das
comunidades rurais aos serviços essenciais, contribuindo significativamente para o desenvolvimento
econômico e social do município.
O orçamento deverá ser aberto conforme função programática abaixo:
Descrição do Recursos 3.3.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
Convênio nº 499/2025/PGE- DERADM
R$ 550.000,00 R$ 150.000,00
Valor total do Recurso R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais)
Sem mais para o momento nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
_____________________________
Edmilson José do Rosário
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos
ID: 4FE.3A6, HUMBERTO DA SILVA TEODORO(17/11/2025 09:36:18) Palavras:240
ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 0937.1336.717E.348W.6127 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(2): CPF:765.60*.**2-*2 CPF:005.70*.**2-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
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ASSINADO POR(2): CPF:765.60*.**2-*2 CPF:005.70*.**2-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
1 – DADOS PESSOAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
C.G.C:
84.727.601/0001-90
ENDEREÇO:
AVENIDA 13 DE FEVEREIRO–1431- CENTRO
CIDADE:
THEOBROMA
U.F:
RO
C.E.P:
76.866-000
DDD/TELEFONE:
(69) 3523 1144
E.A
MUNICIPAL
CONTA CORRENTE BANCO:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO
THEOBROMA
NOME DO RESPONSÁVEL:
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
C.P.F
752.740.002-15
C.I/ ÓRGÃO EXPEDIDOR:
792619 SSP/RO
CARGO:
PREFEITO
FUNÇÃO
CHEFE DO EXECUTIVO
MATRÍCULA
0001
ENDEREÇO:
AVENIDA PRESIDENTE DUTRA Nº 656 – THEOBROMA
C.E.P:
76.866-000
2 – OUTROS PARTÍCIPES
NOME C.G.C / C.P.F E.A
ENDEREÇO: C.E.P:
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO:
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
PERÍODO DE VIGÊNCIA
INÍCIO
ALR
TÉRMINO
240 dias ALR
Recuperação de 53.280,00 M (Cinquenta e Tres Mil e Duzentos e Oitenta) Metros para atender a população que
reside na zona rural do Município de Theobroma/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Theobroma é um Município que tem uma população de 8.113 sendo sua maioria reside na zona rural do Município. A base
econômica principalmente vem da agricultura familiar.
Desta forma o Município possui um numero elevado de habitantes na área rural, possui uma grande malha viária e o predomínio
de grande volume de precipitação pluviométrico de trafegabilidade mesmo nos dias chuvosos para proporcionar o escoamento da
produção, o transporte escolar, para a prestação de serviços, médicos, odontológicos para o deslocamento dos habitantes,
deslocamento de ATER e outros.
O executivo Municipal objetiva atender as demandas referente a recuperação de estradas, apresentamos a presente proposta
para atender a demanda do município que devido o inverno amazônico que deixou várias estradas vicinais sem condições de trafego,
com isso visamos dar mais agilidade e melhorar as condições de tráfego e facilitar escoamento da produção rural.
Diante disto, a celebração de convênio entre esta Prefeitura Municipal e o Governo do Estado de Rondônia/DER-RO
possibilitará o desenvolvimento de serviços onde estaremos melhorando as condições de tráfego para o escoamento das safras, bem
como garantindo o acesso da população residente na área beneficiada ao centro urbano, onde se concentram os serviços básicos de
saúde, educação e comunicações.
PLANO DE TRABALHO 1/4 ANEXO I
Plano de Trabalho atualizado (0050196985) SEI 0009.006071/2023-31 / pg. 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
MET
A
ETAP
A
/FASE
ESPECIFICAÇÃO
INDICADO
RFÍSICO DURAÇÃO
UNID. QTD. INÍCIO TÉRMINO
I
1.0
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
SERVIÇOS PRELIMINARES
Fornecimento e Instalação de Placa de
Informação de obra (Chapa de Aço
Galvanizada #16) 2,00 X 1,50 m, A=3,00
m² (incl.sup.e trav.) 02 unidades
TERRAPLANAGEM
Limpeza lateral da vegetação com
motoniveladora
Conformação da plataforma
sem adição de material
REVESTIMENTO PRIMÁRIO
Recomposição do Resvestimento Primário
De jazida Incluido Caminhão Tanque.
Transporte com caminhão basculante de
10 m³ - rodovia com revestimento
primário (9,0km).
Transporte com caminhão basculante de
10 m³ - rodovia com revestimento
primário (3,25km).
Transporte com caminhão basculante de
10 m³ - rodovia com revestimento
primário 3,40km).
Transporte com caminhão basculante de
10 m³ - rodovia com revestimento
primário (5,15km)
Transporte com caminhão basculante de
10 m³ - rodovia com revestimento
primário (5,3km)
1.1 M² 6,00 ALR ALR/240dias
2.0
2.1 M² 106.560,00 ALR ALR/240dias
2.2 M² 319.680,00
ALR
ALR/240dias
3.0 M³ 26.640,00 ALR ALR/240dias
3.1
3.2 Tkm 154.809,00 ALR ALR/240dias
3.3 Tkm 14.394,25 ALR ALR/240dias
3.4 Tkm 23.813,60 ALR ALR/240dias
3.5 Tkm 54.636,35 ALR ALR/240dias
3.6 Tkm 55.681,80 ALR ALR/240dias
PLANO DE TRABALHO 2/4 ANEXO I
Plano de Trabalho atualizado (0050196985) SEI 0009.006071/2023-31 / pg. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
3.7 Transporte com caminhão basculante de
10 m³ - rodovia com revestimento
primário (2,95km).
Tkm 20.466,31 ALR ALR/240dias
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE
9.25%
PROPONENTE
1,25%
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
33.90.30 Material de Consumo
708.852,58 700.000,00 8.852,58
TOTAL GERAL 708.852,58 700.000,00 8.852,58
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
I 700.000,00 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
I - - - - - -
Proponente (entidade solicitante)
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
II 8.852,58 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
- - - - - -
Plano de Trabalho atualizado (0050196985) SEI 0009.006071/2023-31 / pg. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Local/Data:
7 - Declaração
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto ao Governo do Estado de
Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer debito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que impeça a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste Plano de Trabalho. A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS SERÁ DE FORMA DIRETA.
Pede deferimento,
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Theobroma, 19 de junho de 2024.
8 – APROVAÇÃO PELA CONCENDENTE
Plano de Trabalho atualizado (0050196985) SEI 0009.006071/2023-31 / pg. 4
GILLIARD DOS
SANTOS
GOMES:75274000215
Assinado de forma digital por
GILLIARD DOS SANTOS
GOMES:75274000215
Dados: 2024.06.26 13:45:42 -04'00'
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 11 / 44
ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
Seção de Orçamento - DER-SEORGFIN
NE - NOTA DE EMPENHO
NE - Nota de Empenho 2025NE000898 (0063665886) SEI 0009.006071/2023-31 / pg. 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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NE - Nota de Empenho 2025NE000898 (0063665886) SEI 0009.006071/2023-31 / pg. 7
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de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0009.006071/2023-31 SEI nº 0063665886
NE - Nota de Empenho 2025NE000898 (0063665886) SEI 0009.006071/2023-31 / pg. 8
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
Termo de Convênio nº 499/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.006071/2023-31
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES
DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE
THEOBROMA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO
ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de
autarquia, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº
04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato
representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS , nomeado conforme
Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.727.601/0001-90, com sede à Av. 13 de fevereiro, nº 1431,
Bairro Setor 01, CEP 76.866-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por
seu Prefeito, o Sr. GILLIARD DOS SANTOS GOMES, residente na mesma urbe, regularmente
empossado e no exercício do cargo (Id. 0063131569).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do
Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a recuperação
de 53.280,00 km de estradas vicinais, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id. 0050196985) e demais
peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.006071/2023-31, os quais são partes
integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano
de Trabalho (Id. 0050196985).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
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consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 15 de julho de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada
da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$708.852,58 (setecentos e oito
mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme indicado na Planilha
Orçamentária de Id. 0050197413.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de
R$700.000,00 (setecentos mil reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual
n° 5.832/2024, vinculada a Unidade Orçamentária n.º 11025, Programa de Trabalho nº
26.122.2179.2428.242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 2.899.0.00001 - Outros Recursos
Vinculados (Id. 0063665886), Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Dotação Orçamentária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$8.852,58 (oito mil
oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), que está consignado na respectiva Lei
Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal
(Id. 0050196816).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos
valores que excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no
Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
1401-X, Conta-Corrente nº 64.554-0, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE
(Id. 0038547917), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do
objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na
Conta Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
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e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos
partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste
convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até
o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5 . Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta
execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
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7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte
de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou
nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e
do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos
deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
1 1 . Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente
para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
do presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos
empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº
26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes
documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do
CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
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5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último
pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido
da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo
dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha
feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta)
dias após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento,
avaliação e aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físicofinanceira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na
legislação de regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou
comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por
meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
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CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo
CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os
recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo
expressa disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a
qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse
público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se
o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
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DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores
repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste
convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução
do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio
eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos
valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no c a p u t será realizada observando-se a
proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração
independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará
publicidade na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária
ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede
mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do
interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de
modo a evitar sua descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação
das cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do
Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e
arbitragem da administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
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V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que
sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Prefeito do Município de Theobroma/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por GILLIARD DOS SANTOS GOMES, Usuário Externo, em
14/11/2025, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS , Diretor(a), em
14/11/2025, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0066474121 e o código CRC 534DD6B0.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.006071/2023-31 SEI nº 0066474121
Termo de Convênio 499 (0066474121) SEI 0009.006071/2023-31 / pg. 16
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 23 / 44
ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
EXTRATO
1- EXTRATO DO CNV nº 499/2025/PGE-DERADM. 2- CONCEDENTE: DER. 3- CONVENENTE:
THEOBROMA/RO. 4 - DO OBJETO: A recuperação de 53.280,00 km de estradas vicinais. 5-
REPASSE: R$700.000,00 (setecentos mil reais). 6-DESPESA: Cód. U.O.: 11025, Programa de Trabalho
nº 26.122.2179.2428.242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 2.899.0.00001 - Outros
Recursos Vinculados (Id. 0063665886), Elemento de Despesa nº 44.40.42.01. 7-
CONTRAPARTIDA: R$8.852,58 (oito mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito
c e n t a v o s). 8-VIGÊNCIA: Até 15/07/2026, a contar da data de assinatura. 9-
PROCESSO: 0009.006071/2023-31. 10-DATA DA ASSINATURA: 14/11/2025.
Documento assinado eletronicamente por Jiovana Mendes, Assessor(a), em 14/11/2025, às 13:29,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº
21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0066476104 e o código CRC AC579E73.
Referência: Caso responda este(a) Extrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.006071/2023-31 SEI nº 0066476104
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 14/11/2025
Publicação: 14/11/2025
Extrato 3900 (0066476104) SEI 0009.006071/2023-31 / pg. 17
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 24 / 44
ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Extrato de Conta Corrente
G332171155828222014
17/11/2025 12:00:54
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 64554-0 PMT REC EST VICINAIS
Período do
extrato 17/11/2025 até 17/11/2025
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
23/01/2025 Saldo Anterior 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 1,09 C
Saldo 1,09 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/11/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/12/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 1,09
------------------------------------------------
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE711087 GILLIARD DOS SANTOS GOMES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
17/11/2025, 12:01 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.10.0#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08Z3.7E23.4364.3334.4057 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 503.1B7 - 18/11/2025 - 08:23:36 - ASSINADO POR(1): CPF:005.70*.**2-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 25 / 44
ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por HUMBERTO DA SILVA TEODORO, CPF:
005.70*.**2-*0 em 18/11/2025 08:23:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08U2.6H23.636W.810R.8721, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 503.1B7 - Tipo de Documento:EXTRATO.
Elaborado por HUMBERTO DA SILVA TEODORO, CPF: 005.70*.**2-*0 , em18/11/2025 - 08:23:36
Código de Autenticidade deste Documento: 08Z3.7E23.4364.3334.4057
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08Z3.7E23.4364.3334.4057 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 503.1B7 - 18/11/2025 - 08:23:36 - ASSINADO POR(1): CPF:005.70*.**2-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
DOCUMENTOSNº 505/SEMUSA/2025
THEOBROMA/RO, 21 de novembro de 2025.
Segue os documentos para Criação de Crédito Adicional Especial para Aquisição de um
Aparelho de Ultrassom para o ESF Palmares do Oeste, através da nº Proposta
n°07004/2025-03.
ID: 50F.398, VANDERLEI VIUDES PERES(21/11/2025 08:12:33) Palavras:33
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0830.5K12.133R.886E.4487 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 0830.5K12.133R.886E.4487 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 50F.398 - 21/11/2025 08:12:33 ASSINADO POR(1): CPF:735.54*.**2-*4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
NÚCLEO DE PROPOSTAS FUNDO A FUNDO - SESAU-NPFF
Ofício nº 60391/2025/SESAU-NPFF
A Senhora
FERNANDA PANCIERI DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde de Theobroma
Assunto: Vigência do Repasse Fundo a Fundo - Proposta n°07004/2025-03.
Senhora Secretária,
Em atenção à Proposta n°07004/2025-03, habilitada com vistas ao repasse de recursos pela
modalidade Fundo a Fundo, objetivando a aquisição de um aparelho de Ultrassom para a Unidade de
Saúde ESF Palmares do Oeste - CNES 2807289 conforme Plano de Trabalho (SEI n° 0063985611),
informamos que houve a efetivação do repasse por meio da Ordem Bancária nº2025OB150853 (SEI
n°0066433234) em 10/11/2025.
Desse modo, considerando o prazo de 01 (um) ano para execução do objeto, informamos
que o prazo de vigência fica definido para a data abaixo:
- Prazo para execução: 10/11/2026
Na oportunidade, lembramos que caso seja necessário prorrogar o prazo para execução do
objeto, a solicitação deverá ser devidamente formalizada, justificada e apresentada ao concedente com 30
(trinta) dias de antecedência ao término de sua vigência com vistas a assegurar tempo hábil para análise da
justificativa que ensejou a referida solicitação.
Frisamos que eventual prorrogação se trata de excepcionalidade, devendo o município
comprovar a necessidade desta para tão somente concluir a execução do objeto, conforme preceituado no
parágrafo único do artigo 20 da Portaria n° 7.940/2024, sendo a Nota de Empenho fator determinante para
a análise. Ademais, recomendamos que o município observe as normativas dispostas na Portaria n° 7.940/
2024, especialmente quanto ao capítulo XI - DAS VEDAÇÕES, bem como os capítulos VIII - Da
Prestação de Contas e IX - Da Devolução dos Recurso.
Em caso de dúvidas quanto a qualquer informação, entrar em contato com o Núcleo de
Elaboração de Estudos e Projetos - NEEP desta Secretaria de Estado da Saúde e, quando da conclusão da
execução da proposta, devem ser encaminhadas as documentações relativas à prestação de contas ao e- mail a seguir: napc.fundo@sesau.ro.gov.br
Atenciosamente, Cod. de Autenticidade do Doc.: 0830.5K12.133R.886E.4487 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 50F.398 - 21/11/2025 08:12:33 ASSINADO POR(1): CPF:735.54*.**2-*4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Núcleo de Propostas Fundo a Fundo - NPFF
(Assinado Eletronicamente)
Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Projetos - CPOP
(Assinado Eletronicamente)
ELOIA DUARTE RODRIGUES
Secretária Executiva de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU/RO
(Assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Huryelton Nascimento Mendonça, Chefe de Núcleo, em
17/11/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Julia Kefine Alcantara Pinho da Costa , Coordenador(a),
em 17/11/2025, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES , Secretário(a)
Executivo(a), em 18/11/2025, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0066511192 e o código CRC 6A0F2C67.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 0005.004565/2025-82 SEI nº 0066511192
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0830.5K12.133R.886E.4487 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 50F.398 - 21/11/2025 08:12:33 ASSINADO POR(1): CPF:735.54*.**2-*4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
ESTADO DE RONDÔNIA
Ano Base: 2025
Listar Preparação Pagamento Despesa Empenhada
Detalhe
Ordem Bancária
Número
Data Referência
Unidade Gestora
2025OB150853
2025PP022078
07/11/2025
170012 Fundo Estadual de Saúde
Tipo Ordem Bancária
Data Lançamento
Descentralizada
07/11/2025
Gestão 17012 Fundo Estadual de Saúde
Favorecido 11.328.835/0001-91 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
Nota Lançamento 2025NL044979 Despesa Certificada 2025CE011488
Procurador/Cessionário 11.328.835/0001-91 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
Valor Tipo Serviço
Domicílio Bancário Destino 001 01401-X 000061588-9 Fonte Recurso
Nota Empenho Original 2025NE006838 Natureza Despesa
Crédito conta-corrente
1.5.00.007004
44.41.42.01
250.000,00
Vencimento Código Barras ID Depósito
Observação Repasse financeiro, advindo de emenda parlamentar individual impositiva de autoria do
Deputado Estadual Luiz do Hospital, com objetivo da aquisição de aparelho de Ultrasson
p/ unidade Estratégica da Família do Distrito de Palmares D Oeste, para fins de atender o
município de Thebroma/RO.
Autorização 0064063876
Despacho 0065928637
0005.004565/2025-82
Código Barras
Situação Confirmada Pagamento Banco Data 10/11/2025
Transação Origem 0250 PP Despesa Empenhada
Domicílio Destino Retorno 001 01401-X 000061588-9
Número Autenticação 481415391DF68857D68AA9000
Repasse Recursos Federais
Código Finalidade
Sim
Motivo Quebra
Quebra Ordem Cronológica Não
Observação Quebra
Data Quebra
Usuário Lançado em 07/11/2025 às 09:56 por LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS
Retenções Sugeridas
Retenção Competência Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Retenções Realizadas
Retenção Competência Número Retenção Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Lançamentos
Nº Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
01 531001 2025NL044979 1.5.00.007004 250.000,00
02 541006 1.5.00.007004 250.000,00
03 541017 007 1.5.00.007004 250.000,00
04 531003 00102757X0000100005 1.5.00.007004 250.000,00
Desenvolvido por INDRA
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Data e Hora da Emissão: 13/11/2025 às 11:30:23
Emissor: LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS
Módulo:
Programação e Execução Financeira Página 1 de 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0830.5K12.133R.886E.4487 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 50F.398 - 21/11/2025 08:12:33 ASSINADO POR(1): CPF:735.54*.**2-*4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
GABINETE DO PREFEITO
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão Proponente/ executor
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE THEOBROMA
CNPJ
11.328.835/0001-91
Endereço
AVENIDA 13 DE FEVEREIRO Nº 1220
CEP
76.866-000
Cidade
THEOBROMA
U. F.
RO
CEP DDD / Telefone
(69) 3523 1140
E. A.
MUNICIPAL
Banco
BRASIL
Conta Corrente n°
61.588-9
Agência
1401-X
Praça de Pagamento
Nome do Responsável
FERNANDA PANCIERI SILVA
CPF
619.196.002-91
C. I. / Órgão Exp.
684.120-SSP/RO
Cargo
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula
Nº 1897
Nome do responsável
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
CPF
752.740.002-15
C. I. / Órgão Exp.
792.619 SSP/RO
Cargo
Prefeito
Matrícula
Nº 9124-1
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRASSOM PARA A UNDIDADE
DEESTRATEGIA DA FAMILIA DO DISTRITO DE PALMARES DO
OESTE CNES Nº2807289.
Período de Execução
Início
ALR
Término
01 (um) ano/ ALR
Identificação do Objeto:
AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRASSOM PARA A UNDIDADE DE SAUDE ESF PALMARES DO OESTE CNES Nº2807289
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
O Município de Theobroma, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, priorizou a presente proposta para a aquisição de um
aparelho de ultrassom destinado à ESF Palmares do Oeste, CNES nº 2807289.
A unidade de estratégia da família de Palmares do Oeste e o município têm como objetivo principal promover o bem-estar
da população e solucionar as demandas de saúde dos usuários. Acesso rápido ao diagnóstico e ao socorro são essenciais
para garantir a sobrevivência e a qualidade do atendimento. Assim, oferecer serviços mais ágeis, resolutivos, seguros e humanizados é fundamental para uma assistência eficiente, contribuindo para uma recuperação mais rápida e o bem-estar dos
pacientes.
Atualmente, a unidade não dispõe de um aparelho de ultrassonografia, o que causa atrasos nos atendimentos, pois os pacientes precisam se deslocar até a sede do município para realizar os exames de imagem, percorrendo cerca de 30 km por estrada de chão. Essa situação prejudica a agilidade do diagnóstico e o atendimento, especialmente em casos de urgência.
A unidade realiza aproximadamente 120 atendimentos mensais, atendendo à população das áreas rurais e do distrito de
Palmares do Oeste, em Theobroma – RO. A aquisição do aparelho de ultrassom para unidade facilitará diagnósticos mais
rápidos e precisos, beneficiando toda a comunidade local.
Espera-se que essa aquisição contribua para a redução do risco de danos ou mortes evitáveis, aumente a eficiência e
eficácia do atendimento, além de fortalecer a confiança e satisfação dos usuários ao serem atendidos com equipamentos de
qualidade. Essa melhoria no processo de acolhimento e organização dos atendimentos promoverá uma assistência mais
rápida, eficiente e humanizada para toda a população. Dessa forma, a ampliação dos recursos tecnológicos, como o ultrassom, é imprescindível para garantir uma assistência de qualidade a todos, sem distinção de raça, gênero, idade ou condição
social a população assistida pela ESF de Palmares do Oeste chaga aproximadamente aos 3.200 usuários, um percentual de 39,44%, da
população do município que são beneficiados pelos serviços ofertados via SUS.
Diante do exposto, solicitamos cordialmente que o parecer conclusivo do projeto seja favorável ao município, contribuindo
para a melhoria contínua dos serviços de saúde e o bem-estar de nossa população.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0830.5K12.133R.886E.4487 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 50F.398 - 21/11/2025 08:12:33 ASSINADO POR(1): CPF:735.54*.**2-*4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 31 / 44
ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
GABINETE DO PREFEITO
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases)
Objetivo Geral: Aprimorar os atendimentos de exame de ultrassonografia. Garantir atendimento eficiente na Unidades de
Estratégia da Família (ESF) do distrito de Palmares do Oeste município de Theobroma, de modo a assegurar a continuidade
do cuidado, a integralidade da assistência médica e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
Objetivo Específico: Qualificar os atendimentos de forma que traga resultado para os pacientes Assegurar a disponibilização
contínua e adequada de exames de ultrassonografia, atendendo demandas de assistência médica geral.
Metas (Quantitativas e
Qualitativas) Indicador Cálculo Avaliação
Início Término
Realizar 90% da
demanda dos
atendimentos de
exame
ultrassonografia que
são buscados pelos
pacientes
Percentual de exames
de ultrassonografia
realizados em relação
à demanda dos
pacientes.
Número de exames re
alizados
/ Número tota
l de exames solicitados × 100
A partir da
destinação do
objeto
Data da apresentação da
prestação de contas
Item Etapa/Fase
Duração
Início Término
1 Fase preparatória para licitar o objeto
ALR
01 (um)
ano
2 Licitação, adjudicação, homologação e demais fases da despesa 3 Recebimento do objeto e providências relativas à destinação 4
Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas, devendo registrar
as informações quanto a utilização do bem para apresentação quando da
prestação de contas, bem como para fiscalização do Concedente
A partir da
destinação do
objeto
5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM
Objeto Unidade
Quantid
ade
Valor 1 Valor 2
Valor 3 Valor Total
item
Aparelho de ultrassonografia
diagnóstica transportávelsobre
rodízios com freio. - Painel de controle ergonômico com
ajuste de altura e rotação. - Tela touchscreen de pelo menos 10
polegadas. - Aplicações clínicas suportadas:
Ginecologia, obstetrícia, medicina
fetal, radiologia geral, mama,
abdômen, musculoesquelético,
urologia, dermatologia, pequenas
partes, cardiologia (adulta, pediátrica e neonatal) e vascular. - Monitor de alta resolução de pelo
menos 23 polegadas com suporte
articulado com ajustes de altura e
movimento lateral e angulação; - Software com interface do usuário
no idioma português; - Plataforma baseada no sistema
operacional Windows 10, Linux ou
superior; - Formação de imagens harmônicas
de tecidos com tecnologia de
Inversão de pulso Doppler de cores
adaptável, color
Power Angio, modos doppler
PW/CW, Doppler Contínuo (Padrão
Cardio), formação de imagens PW e
Doppler tecidual, modo de
Comparação de Cor recursos:
Triplex, Dual (Duplo) e Duplex
modo M anatômico e Modo M
colorizado; revisão de Cineloop,
UN
01
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0830.5K12.133R.886E.4487 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
GABINETE DO PREFEITO
pacote de software de análise inclui
medições de imagens gerais comuns,
cálculo e relatórios; - Função "cine loop", ou equivalente,
para revisão de imagens; - Memória cine de pelo menos 400
MB;
Com pelo menos 1.500.000 canais de
processamento digital; Profundidade
de penetração de pelo menos 33 cm;
Frame Rate de pelo menos 1.200
quadros por segundo; - Imagem no monitor em modo B com
pelo menos 256 níveis de cinza;
Faixa dinâmica de pelo menos 205
dB; - Software de exposição de imagens
adquiridas através de cortes
tomográficos; - Software para aquisição de volume
cine do coração fetal utilizando a
técnica de Correlação Espacial
-
Temporal (STIC); - Software para redução de artefatos
de imagem; - Otimização automática do modo B e
Doppler Pulsado. Análise automática
em tempo real da curva de Doppler; - Software para cálculo automático da
transluscência nucal; - Pós processamento avançado de
controle de imagens selecionadas,
em vários modos, para os formatos
de imagens armazenadas e
congeladas; - Filtro de pré e pós processamento
para redução de ruído da imagem em
modo B com níveis de ajuste; - Possibilidade de upgrade para
pacotes de software e transdutores
3D e 4D; - Capacidade de formação e
visualização da imagem no formato
trapezoidal real; - Realiza arquivamento, revisão e
captura de imagens digitais e
transferência de imagem em DICOM; - DICOM 3.0 completo; - Arquivo digital de dados de
pacientes, imagens e medidas em
disco rígido interno de pelo menos
500 Gb; - Gravador de CD/DVD integrado ao
equipamento; - Conectividade: Porta HDMI. Pelo
menos 4 portas USB, com
possibilidade de exportar imagens em
formatos jpg,
avi, Dicom ou outro; Porta DICOM 3.0
completa; - 05 portas ativas para transdutores,
selecionáveis eletronicamente via
teclado sem interrupção do exame ou
uso de adaptadores, sem contar com
a porta específica para Doppler cego; - Teclado físico alfanumérico com
teclas retroiluminadas; - Presets de fábrica e possibilidade
de definição pelo usuário de novos
presets de imagem para
personalização do equipamento; - Pacote de cálculos para medidas e
exames; - Pacote completo de cálculos
cardíacos (adulto / pediátrico /
neonatal). Software para cálculo
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
GABINETE DO PREFEITO
semiautomático da fração de ejeção
em imagens dinâmicas armazenadas;
Pacote de Strain por tecnologia
speckle tracking (longitudinal e
circunferencial); Pacote completo de
eco de estresse (farmacológico e por
exercício); Módulo de ECG com 3
derivações (AHA);
Software de Medidas cardiácas (2D,
M e Doppler) - Transdutores eletrônicos setoriais
multifrequenciais em tecnologia de
banda com faixa especificada,
seleção eletrônica de pelos menos 3
frequências específicas idimensional
e Doppler.
Permitida variação de +/
- 1 MHz:
01
-Transdutor Convexo com
tecnologia de maximização
da relação sinal ruído (single
crystal, pure wave, ou
(similar) que
cubra a faixa mínima de frequência
de 2 a 5MHz com no mínimo 180
elementos (cristais);
01
-Transdutor Convexo
Volumétrico com tecnologia
de maximização da relação
sinal ruído (single crystal,
pure wave, ou similar) com
frequências mínimas de 3 a 7
MHz com no mínimo 160
elementos (cristais); 01
-Transdutor
Linear com frequências mínimas de 4 a 13 MHz, com no mínimo 160
elementos (cristais);
01
-Transdutor Endocavitário
Volumétrico que cubra a
faixa mínima de frequência
de 4 a 9 MHz com ângulo de
abertura de no mínimo de
170 graus e com no mínimo
128 elementos (cristais);
01
- Transdutor setorial com
tecnologia de maximização
da relação sinal ruído (single
crystal, pure wave, ou similar) com
faixa de frequência de no mínimo 2 e
no máximo 5 MHz para exames
ecocardiográficos; - Aquecedor de gel integrado ao
equipamento para maior conforto do
usuário; - Equipamento Bivolt
- 127 / 220 VAC
– 60 Hz automático; - Nobreak onda senoidal pura online
com Transformador Isolador
compatível com o aparelho; - Fornecimento de todos os cabos,
conectores e acessórios
indispensáveis ao funcionamento; - Treinamento Operacional; - Registro na Anvisa para
comercialização e destinação de uso; - Assistência técnica local
comprovada na região centro oeste; - Manuais de instruções, usuário e
operação do equipamento; - Fabricação do equipamento superior a 2018; - Garantia mínima de 24 meses; - Prazo de entrega de 90 dias
corridos a partir da data da nota de
empenho.
VALOR TOTAL 250.000,00
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
GABINETE DO PREFEITO
Observação: Informamos que o Fundo Municipal de Saúde está utilizando como base preço ata de registro de preço
vigente.
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza da Despesa
Concedente Complementação
Código Especificação
44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 250.000,00
Valor Total R$ 250.000,00
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
PARCELA ÚNICA
EXERCÍCIO VALOR
2025 R$ 250.000,00
8. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 – INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE
MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU
ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE THEOBROMA, NA
FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
DECLARO AINDA QUE OS RECURSOS REPASSADOS, SUPERIORES AO PREVISTO NO PLANO DE
TRABALHO, SERÃO DEVOLVIDOS SE NÃO UTILIZADOS NO OBJETO AJUSTADO OU EM REPROGRAMAÇÃO, APÓS A
CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO INICIAL.
PEDE DEFERIMENTO
THEOBROMA/RO 02 DE SETEMBRO DE 2025
PROPONENTE
FERNANDA PANCIERI DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
GILLIARD DOS
SANTOS
GOMES:7527400
0215
Assinado de forma digital
por GILLIARD DOS
SANTOS
GOMES:75274000215
Dados: 2025.09.03
12:29:41 -04'00'
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB
RESOLUÇÃO N. 908/2025/SESAU-CIB
Porto Velho, 16 de outubro de 2025.
Aprova o Plano de Trabalho dos
Repasses Fundo a Fundo, do Fundo
Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar
Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º do
Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RO; e conforme registro em Ata da 9ª
Reunião Ordinária da CIB realizada em 16 de outubro de 2025, no município de Porto Velho.
R E S O LV E :
Aprovar o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde
aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual.
ITEM
PROCESSO
ORIGINÁRIO
PROPOSTA N° FMS OBJETO
TOTAL
CONCEDENTE
1
0035.001477/2025-
71
07008/2025-13
Fundo Municipal
de Saúde de
Cabixi
Aquisição de
medicamentos para
assistência
farmacêutica no
município
R$ 100.000,00
2
0035.001767/2025-
15
07006/2025-07
Fundo Municipal
de Saúde de
Rolim de Moura
Aquisição de
medicamentos R$ 600.000,00
3
0035.001800/2025-
15
07018/2025-03
Fundo Municipal
de Saúde de
Cujubim
Aquisição de Insumos
e materiais de
consumo hospitalares
para realização dos
procedimentos
cirúrgicos no HPP -
CNES 2808579
R$ 1.422.807,00
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199
Disponibilização: 20/10/2025
Publicação: 20/10/2025
Resolução 908 (0065576809) SEI 0036.046161/2025-07 / pg. 1
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Pág.: 11 / 16
ID. do Doc.: 50F.398 - 21/11/2025 08:12:33 ASSINADO POR(1): CPF:735.54*.**2-*4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 37 / 44
ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
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Pág.: 12 / 16
ID. do Doc.: 50F.398 - 21/11/2025 08:12:33 ASSINADO POR(1): CPF:735.54*.**2-*4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 38 / 44
ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
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Resolução 908 (0065576809) SEI 0036.046161/2025-07 / pg. 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0830.5K12.133R.886E.4487 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 50F.398 - 21/11/2025 08:12:33 ASSINADO POR(1): CPF:735.54*.**2-*4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 39 / 44
ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
34
0005.003726/2025-
11
07006/2025-06
Fundo Municipal
de Saúde de
Nova
Brasilândia
Aquisição de veículo
tipo van, para atender
a UBS Setor 15 -
CNES 6558267, no
transporte de
pacientes.
R$ 350.000,00
35
0005.004556/2025-
91
07020/2025-04
Fundo Municipal
de Saúde de
Colorado do
Oeste
Aquisição de
medicamentos de Média e Alta
Complexidade
R$ 1.500.000,00
36
0005.002369/2023-
10
07007/2023-05
(Reprogramação)
Fundo Municipal
de Saúde de
Buritis
Aquisição de
Equipamentos de
informática
R$ 31.350,00
37
0035.001061/2025-
53
07011/2025-05
Fundo Municipal
de Saúde de
Espigão do
Oeste
Custeio de cirurgias
eletivas e insumos R$ 1.000.000,00
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jefferson Ribeiro da Rocha Wagner Wasczuk Borges
Secretário de Estado da Saúde Presidente do COSEMS-RO
Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges, Presidente, em 20/10/2025, às
12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA , Secretário(a), em
20/10/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0065576809 e o código CRC FBE199B9.
Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº 0036.046161/2025-07 SEI nº 0065576809
Resolução 908 (0065576809) SEI 0036.046161/2025-07 / pg. 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0830.5K12.133R.886E.4487 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 50F.398 - 21/11/2025 08:12:33 ASSINADO POR(1): CPF:735.54*.**2-*4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Extrato de Conta Corrente
G334210842153219017
21/11/2025 08:58:49
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 61588-9 FMS BLOCO DE ESTRUTURACAO
Período do
extrato 10/11/2025 até 21/11/2025
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
12/12/2024 Saldo Anterior 0,00 C
10/11/2025 + Ordem Bancária 202.511.070.037.224 250.000,00 C
10/11/2025 + BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 250.000,00 D 0,00 C
21/11/2025 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 458.371,62 C
Saldo 458.371,62 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/11/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/12/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 458.371,62
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*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE711087 GILLIARD DOS SANTOS GOMES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
21/11/2025, 08:59 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.10.0#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0830.5K12.133R.886E.4487 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 50F.398 - 21/11/2025 08:12:33 ASSINADO POR(1): CPF:735.54*.**2-*4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE THEOBROMA
SECRETARIA MUN. DE ADM. E FAZENDA
1
Av. 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO - CEP. 76.866-000, Fone: (69) 3523-1144
CNPJ: 84.727.601/0001-90 E-mail semaf.theo@gmail.com
Theobroma/RO, 21 de novembro de 2025.
À
Secretaria Municipal de Planejamento
Assunto: Solicitação de abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro – Devolução
de Saldos de Convênios
Senhora Secretária,
Considerando a necessidade de proceder às devoluções de saldos remanescentes de
convênios executados no exercício de 2024, e tendo em vista que tais despesas não
possuem dotação orçamentária específica no orçamento vigente, solicitamos a abertura de
Crédito Especial, com base no superávit financeiro, assim, requeremos:
1. Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 274.709,56 (duzentos e setenta e
quatro mil e setecentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), destinado à
cobertura de despesas referentes à devolução de saldos de convênios.
- Convênios da União R$115.967,83 (cento e quinze mil e novecentos e sessenta e seta
reais e oitenta e três centavos)
- Convênios do Estado R$158.741,73 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos e quarenta
e um reais e setenta e três centavos)
Informamos que a abertura deste crédito é imprescindível para regularização das
contas municipais junto aos órgãos concedentes, garantindo conformidade com as normas
de execução orçamentária e com as exigências dos convênios firmados.
Renovamos nossos votos de estima e colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Rayner Santos Bastos
Secretario Municipal de Administração e Fazenda
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z2.1E38.846A.U73Z.6137 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 513.874 - 21/11/2025 - 12:38:46 - ASSINADO POR(1): CPF:946.57*.**2-*2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 43 / 44
ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por RAYNER SANTOS BASTOS -
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, CPF: 946.57*.**2-
*2 em 21/11/2025 12:38:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1284.8R38.646W.773U.0575, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 513.874 - Tipo de Documento:CI - COMUNICAÇÃO INTERNA - Nº 208/SEMAF/2025/.
Elaborado por RAYNER SANTOS BASTOS, CPF: 946.57*.**2-*2 , em21/11/2025 - 12:38:46
Código de Autenticidade deste Documento: 12Z2.1E38.846A.U73Z.6137
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z2.1E38.846A.U73Z.6137 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 513.874 - 21/11/2025 - 12:38:46 - ASSINADO POR(1): CPF:946.57*.**2-*2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.1739.201X.A458.7730 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 44 / 44
ID. do Doc.: 515.276 - 24/11/2025 08:39:01 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5