PODER LEGISLATIVO PALÁCIO ADALGISA PEREIRA PINTO
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA-RO
INDICAÇÃO
Nº 01/VER. JOSÉ ABEL/2025
Senhores (as) Vereadores (as),
O Vereador José Abel Pinheiro (MDB), no uso das atribuições conferidas pelo povo desta municipalidade e conforme o Artigo 161, §§ 1º a 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Theobroma, vem apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Theobroma, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e do Gabinete do Prefeito, estude a viabilidade de implantar um Cartão Benefício aos Servidores Públicos Municipais, estendo também aos servidores portariados e celetistas, em substituição ao atual auxílio-alimentação, cujo valor permanece fixado em R$ 125,00 desde 2015, sem atualização inflacionária.
O referido cartão deverá possuir correção anual baseada na inflação e ser aceito exclusivamente no comércio local, abrangendo supermercados, farmácias, postos de combustíveis, agroindústrias, feirantes e demais estabelecimentos do território de Theobroma.
JUSTIFICATIVA
O auxílio-alimentação pago atualmente aos servidores encontra-se há anos defasado, sem reposição inflacionária, reduzindo significativamente seu poder de compra. A implantação de um Cartão Benefício Municipal representa uma medida moderna, transparente e altamente eficaz para valorizar o servidor público, garantindo condições mais dignas para aquisição de itens essenciais à sua família.
Além de proporcionar melhor qualidade de vida aos servidores, o cartão promove:
Fortalecimento da economia local, ao obrigar que o recurso circule dentro do município; Incentivo ao comércio e à agricultura familiar, ampliando o consumo de produtos locais;
Maior segurança e controle administrativo, evitando fraudes e assegurando rastreabilidade dos valores;
Adequação à realidade econômica, com possibilidade de atualização anual automática;
Estímulo à permanência do servidor no serviço público, valorizando sua dedicação à comunidade. Trata-se de uma política pública que beneficia simultaneamente os trabalhadores, o comércio de
Theobroma e o próprio município, gerando impacto econômico imediato e sustentável.
Assim, a substituição do auxílio-alimentação por um Cartão Benefício Municipal atualizável colocaria Theobroma em alinhamento com as melhores práticas de gestão pública no estado e no país.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação desta Indicação pelos nobres vereadores da Câmara Municipal de Theobroma e, posteriormente, seu encaminhamento ao Executivo Municipal para as devidas providências.
Theobroma-RO, 08 de dezembro de 2025.
José Abel Pinheiro Vereador-MDB
Av.13 de fevereiro, 1358 Centro, e-mail: camaradetheobroma@gmail.com CNPJ: 63.789.614/0001-14, Telefone: (69)3523-1095/1129
Documento assinado eletronicamente por JOSE ABEL PINHEIRO, VEREADOR, em 08/12/2025 às 09:08, horário de Theobroma/RO, com fulcro no art. 3 do Decreto nº 3.857 de 18/12/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site theobroma.digproc.com.br/theobroma/, informando o ID 24488 e o código verificador 93B4444C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 RAYANE NATALIA HELL RAASCH ***.304.972-** 08/12/2025 11:25
Referência: Processo nº 60-43/2025. Docto ID: 24488 v1