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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa“Dispõe sobre a celebração de parceria entre o Município de Theobroma - RO e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jaru-RO, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências”.
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-16 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-12-16 Aguardando Parecer Jurídico
2025-12-15 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-27T12:45:06.437249-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 38/2025
THEOBROMA/RO, 12 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Adelson Valter Correia
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal
Theobroma - RO.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Ilustres Pares, para exame, discussão
e votação, o incluso Projeto de Lei nº 038/GP/PMT/2025, o qual “Dispõe sobre a celebração de parceria
entre o Município de Theobroma - RO e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Jaru-RO, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências”.
Solicitamos que a proposta seja apresentada e apreciada em Regime de Urgência, observando ao que
está previsto na Lei Orgânica do Município em seu artigo 62.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jaru-RO, desempenha papel fundamental
no atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, prestando serviços
essenciais nas áreas da educação especial, saúde, assistência social e inclusão comunitária. Sua atuação
contribui diretamente para o desenvolvimento integral do público atendido, garantindo atendimento clínico
multidisciplinar, estimulação precoce, apoio pedagógico, atividades terapêuticas e ações de apoio às famílias.
Considerando que a APAE possui notória expertise, reconhecida capacidade técnica e infraestrutura
adequada para execução de atividades de interesse público, a parceria proposta atende aos requisitos do
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece
normas para a celebração de Termos de Colaboração entre o Poder Público e entidades da sociedade civil.
A presente iniciativa visa assegurar apoio financeiro necessário à manutenção e ampliação dos serviços
prestados pela instituição, os quais complementam as políticas públicas municipais em favor das pessoas
com deficiência, promovendo melhoria da qualidade de vida e efetivação de direitos fundamentais desse
segmento da população.
O repasse previsto no Projeto de Lei permitirá à APAE aprimorar suas atividades, manter profissionais
especializados, adquirir materiais educativos e terapêuticos e fortalecer programas de inclusão social.
Ressalta-se que tais serviços beneficiam diretamente crianças, adolescentes, adultos e idosos com
deficiência, impactando também suas famílias e a comunidade local.
Diante da relevância social dos serviços prestados pela APAE e da necessidade de garantir sua
continuidade, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos(as) nobres Vereadores(as), certos de
que sua aprovação representa importante avanço para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência
em nosso município.
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço, colocando-se à
disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre contribuído para o desenvolvimento da
municipalidade, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários para a aprovação urgente deste
Projeto de Lei.
ID: 581.DEA, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(12/12/2025 12:16:09) Palavras:3.736
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.4R16.7092.R21K.2221 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 581.DEA - 12/12/2025 12:16:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 581.DEA, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(12/12/2025 12:16:09) Palavras:3.736
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.4R16.7092.R21K.2221 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Projeto de Lei n.º 038/GP/PMT/2025
De 12 de dezembro de 2025
“Dispõe sobre a celebração de parceria entre o Município de Theobroma - RO e a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jaru-RO, com repasse de recursos financeiros, e dá outras
providências”.
O Prefeito do município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelos Arts. 60 e 93, da Lei Orgânica do município.
Faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou, e eu sanciono a presente,
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal
nº 13.019/2014, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jaru - RO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 05.881.016/0001-74, visando à realização de ações
voltadas ao atendimento especializado de pessoas com deficiência intelectual e múltipla do município de
Theobroma - RO.
Art. 2º. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de
planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que
envolvam a transferência de recursos financeiros.
Da Formalização da Parceria
Art. 3º. A parceria de que trata esta Lei terá como objeto:
I – a oferta de serviços de educação especial, atendimento clínico multidisciplinar, estimulação precoce,
apoio pedagógico e atividades de inclusão social;
II – o desenvolvimento de programas e projetos destinados à melhoria da qualidade de vida das
pessoas com deficiência e suas famílias;
III – outras ações correlatas ao atendimento especializado executado pela APAE.
Art. 4°. A formalização da parceria entre o Município de Theobroma e a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de Jaru dependerá da instauração de processo administrativo específico,
devidamente autuado e instruído, devendo conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I. Ofício formal da entidade, subscrito por seu representante legal, solicitando a celebração da parceria e
informando o interesse na execução do objeto;
II. Plano de Trabalho, conforme modelo anexo a esta Lei, devidamente preenchido, assinado e aprovado,
contendo, no mínimo:
a. Dados cadastrais da entidade;
b. Descrição do objeto da parceria;
c. Justificativa da necessidade;
d. Cronograma de execução;
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.4R16.7092.R21K.2221 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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e. Plano de aplicação;
f. Cronograma de desembolso;
g. Metas e atividades a serem executadas.
III. Cópia do Estatuto Social da entidade, devidamente registrado em cartório e atualizado;
IV. Ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
V. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da entidade;
VI. Comprovante de endereço da entidade;
VII. Documento de identificação e CPF do representante legal da entidade;
VIII. Certidões de regularidade, válidas na data da formalização:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
IX. Declaração de inexistência de impedimentos legais para celebrar parceria com o Poder Público;
X. Comprovante de conta bancária específica, em nome da entidade, destinada exclusivamente à
movimentação dos recursos da parceria
Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos previstos neste artigo impedirá a
formalização da parceria até a completa regularização do processo administrativo.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidor(es) com vínculo efetivo no quadro do
município, para fins de execução da parceria firmada nos termos desta Lei, mantido o ônus da remuneração
e demais encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais ao município cedente.
§ 1º A cessão de que trata o caput dar-se-á mediante ato formal da autoridade competente, devendo
constar a identificação do servidor, o período da cessão, a instituição beneficiária e as atribuições a serem
desempenhadas.
§ 2º O servidor cedido permanecerá vinculado ao órgão ou entidade de origem para todos os efeitos
funcionais, ressalvadas as disposições específicas constantes do instrumento de parceria.
§ 3º A instituição beneficiária deverá assegurar condições adequadas para o desempenho das
atividades pelo servidor cedido, bem como zelar pelo cumprimento das normas de saúde, segurança e
disciplina no ambiente de trabalho.
§ 4º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública ou a
pedido da instituição beneficiária ou do servidor, mediante justificativa formal.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE, o qual será transferido em parcelas mensais, conforme cronograma de
desembolso a ser estabelecido no instrumento de parceria firmado entre as partes.
§ 1º Os repasses previstos no caput deverão observar as disposições da legislação vigente, bem como
as condições, metas e responsabilidades definidas no respectivo plano de trabalho.
§ 2º A liberação das parcelas ficará condicionada à apresentação, pela entidade parceira, da
documentação exigida pelo município e ao cumprimento das obrigações previstas no instrumento de parceria.
§ 3º Os recursos (repasse financeiro), serão destinados exclusivamente às despesas relacionadas à
execução do objeto previsto no art. 3º, devendo ser observadas as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, e
demais legislações aplicáveis.
Da Prestação de Contas Mensal
ID: 581.DEA, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(12/12/2025 12:16:09) Palavras:3.736
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.4R16.7092.R21K.2221 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Art. 7°. O município realizará o repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Jaru, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, conforme cronograma estabelecido no termo
de parceria.
§ 1º A liberação de cada parcela ficará condicionada à apresentação, pela entidade beneficiária, de
prestação de contas mensal referente aos recursos recebidos no período imediatamente anterior, observadas
as normas municipais de controle e fiscalização.
§ 2º A prestação de contas mensal deverá ser protocolada no prazo estabelecido no termo de parceria,
e conter, no mínimo, os seguintes documentos:
I. Relatório de Execução Mensal, demonstrando:
a. As atividades realizadas no período;
b. O cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho;
c. Os resultados alcançados;
d. Eventuais dificuldades encontradas;
II. Demonstrativo da Execução Financeira Mensal, contendo:
a) Valor da parcela recebida;
b) discriminação detalhada das despesas realizadas;
c) saldo existente, quando houver;
III. Cópias dos documentos fiscais e documentos equivalentes, emitidos em nome da entidade,
compatíveis com o objeto da parceria e devidamente quitados;
IV. Comprovantes de pagamento das despesas, tais como transferências bancárias, comprovantes de
TED, DOC ou PIX, vedados pagamentos em espécie, salvo hipóteses excepcionais devidamente justificadas;
V. Extrato bancário da conta específica da parceria, correspondente ao período da prestação de
contas;
VI. Declaração do responsável legal atestando a veracidade das informações e a correta aplicação dos
recursos;
VII. Outros documentos que venham a ser exigidos pelo órgão gestor ou pelo sistema de controle
interno do Município, desde que compatíveis com a legislação vigente.
§ 3º A não apresentação da prestação de contas mensal, a apresentação incompleta ou a constatação
de irregularidades poderá acarretar:
I. A suspensão do repasse das parcelas subsequentes;
II. A necessidade de saneamento das falhas apontadas;
III. A devolução dos valores aplicados de forma irregular;
IV. A adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 8º. A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social, responsável pelo monitoramento, avaliação dos resultados e análise
da prestação de contas.
Art. 9º. A responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, é exclusiva da organização
da sociedade civil, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a
inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre
o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, em consonância ao que está
previsto no Artigo 42, Inciso XX, da Lei Federal nº 13.019/2014.
ID: 581.DEA, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(12/12/2025 12:16:09) Palavras:3.736
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.4R16.7092.R21K.2221 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Art. 10. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo
extrato no meio oficial de publicidade da administração pública, conforme disposto no Artigo 38, da Lei
Federal nº 13.019/2014.
Art. 11. O Termo de Colaboração deverá conter cláusula específica que estabeleça sua vigência,
fixando o prazo de duração da parceria, bem como a possibilidade de prorrogação, desde que devidamente
justificada, preservado o interesse público e observada a disponibilidade orçamentária e financeira do
município.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput somente poderá ocorrer mediante manifestação formal da
Administração Pública Municipal e da organização da sociedade civil, devendo ser realizada por meio de
termo aditivo.
§ 2º A solicitação de prorrogação deverá ser apresentada antes do término da vigência do instrumento,
acompanhada de justificativa técnica que comprove a necessidade de continuidade das ações pactuadas.
§ 3º A vigência e eventuais prorrogações não poderão ultrapassar os limites previstos na legislação
federal aplicável às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, previstas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário e a Lei Municipal nº 0414, de 06 de julho de 2012.
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 581.DEA, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(12/12/2025 12:16:09) Palavras:3.736
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
Órgão Proponente: CNPJ:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP: Telefone com DDD:
Banco: Agência: Conta corrente: Praça de pagamento:
Nome do responsável: CPF:
RG/órgão expedidor/UF: Cargo: Função:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP: Telefone com DDD:
E-mail institucional: E-mail do responsável:
2 – OUTROS PARTICIPES
Nome: CPF:
Telefone com DDD: E-mail: Função:
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do projeto Período de Execução
Início Término
Identificação do objeto:
Justificativa da proposição:
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta Etapa Especificação Indicador físico Duração
Fase Unidade Quantidade Início Término
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5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da despesa Concedente Proponente Total
Código Especificação
Total geral:
6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
6.1 – CONCEDENTE
Meta 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6° mês
1 R$ R$ R$ R$ R$ R$
Meta 7° mês 8º mês 9º mês 10° mês 11° mês 12º mês
1 R$ R$ R$ R$ R$ R$
6.2 – PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6° mês
1 R$ R$ R$ R$ R$ R$
Meta 7° mês 8º mês 9º mês 10° mês 11° mês 12º mês
1 R$ R$ R$ R$ R$ R$
7 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de
Theobroma, para efeitos e sob penas da lei, que inexiste qualquer débito de mora ou situação de
inadimplência com o tesouro nacional, estadual, municipal ou qualquer órgão ou entidade da administração
pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da
união, estado e município, na forma deste plano de trabalho.
Local e data: ______________________________________
Nome e assinatura do representante
8 – APROVAÇÃO DO CONCEDENTE
Aprovado o Plano de Trabalho
Local e data: _____________________________________
Assinatura da autoridade competente
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ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Que entre si celebram o Município de Theobroma-RO e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Jaru-RO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº
05.881.016/0001-74, visando à execução de ações voltadas ao atendimento especializado de pessoas
com deficiência.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Poder Executivo autorizado pela Lei Municipal nº -----/SEGAP/PMT/2025, celebra o presente Termo de
Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Jaru - RO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
n º 05.881.016/0001-74, visando à realização de ações voltadas ao atendimento especializado de pessoas
com deficiência intelectual e múltipla do município.
Parágrafo Único. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução de ações de atendimento
especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, abrangendo:
I – a oferta de serviços de educação especial, atendimento clínico multidisciplinar, estimulação precoce,
apoio pedagógico e atividades de inclusão social;
II – o desenvolvimento de programas e projetos destinados à melhoria da qualidade de vida das
pessoas com deficiência e suas famílias;
III – outras ações correlatas ao atendimento especializado executado pela APAE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS E ETAPAS DE EXECUÇÃO
As metas e atividades serão detalhadas no Plano de Trabalho, integrante deste instrumento, contendo:
1. descrição das atividades e metodologia;
2. público-alvo;
3. indicadores e critérios de avaliação;
4. cronograma de execução;
5. cronograma de desembolso;
6. definição dos responsáveis técnicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REPASSE
Para a execução do objeto, o Município repassará à APAE o valor de
R$ -------- (---------------------------------), em parcelas mensais e consecutivas, conforme cronograma
estabelecido em Plano de Trabalho e neste Termo de Colaboração firmado entre as partes.
§ 1º Os repasses previstos no caput deverão observar as disposições da legislação vigente, bem como
as condições, metas e responsabilidades definidas no respectivo plano de trabalho.
§ 2º A liberação das parcelas ficará condicionada à apresentação, pela entidade parceira, da
documentação exigida pelo município e ao cumprimento das obrigações previstas neste instrumento de
parceria.
§ 3º Os recursos (repasse financeiro), serão destinados exclusivamente às despesas relacionadas à
execução do objeto previsto no art. 2º, devendo ser observadas as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, e
demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA CEDÊNCIA DE SERVIDORES
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores pertencentes ao quadro efetivo do Município, para
ID: 581.DEA, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(12/12/2025 12:16:09) Palavras:3.736
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.4R16.7092.R21K.2221 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 1281.4R16.7092.R21K.2221 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 581.DEA - 12/12/2025 12:16:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
fins de execução da parceria firmada nos termos desta Lei, mantido o ônus da remuneração e demais
encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais ao município cedente.
§ 1º A cessão de que trata o caput dar-se-á mediante ato formal da autoridade competente, devendo
constar a identificação do servidor, o período da cessão, a instituição beneficiária e as atribuições a serem
desempenhadas.
§ 2º O servidor cedido permanecerá vinculado ao órgão ou entidade de origem para todos os efeitos
funcionais, ressalvadas as disposições específicas constantes do instrumento de parceria.
§ 3º A instituição beneficiária deverá assegurar condições adequadas para o desempenho das
atividades pelo servidor cedido, bem como zelar pelo cumprimento das normas de saúde, segurança e
disciplina no ambiente de trabalho.
§ 4º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública ou a
pedido da instituição beneficiária ou do servidor, mediante justificativa formal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA APAE
I – executar as atividades conforme o Plano de Trabalho;
II – manter arquivo organizado dos documentos contábeis e financeiros;
III – apresentar prestação de contas dentro dos prazos legais;
IV – permitir o acesso dos órgãos de controle municipal, estadual e federal;
V – divulgar que o projeto é realizado em parceria com o Município;
VI – comunicar ao Município qualquer situação que possa comprometer a execução.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I – realizar os repasses financeiros nas condições estabelecidas;
II – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, emitindo relatórios;
III – prestar orientações técnicas e administrativas quando necessário;
IV – analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada conforme os arts. 63 a 70 da Lei 13.019/2014, contendo:
1. relatório de execução física;
2. relatório de execução financeira;
3. extratos bancários;
4. notas fiscais e comprovantes de despesas;
5. conciliação bancária;
6. demais documentos exigidos pelo órgão gestor.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante justificativa e autorização formal, nos termos da Lei Municipal nº ------
/SEGAP/PMT/2025.
CLÁUSULA NOVA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
O Termo poderá ser alterado mediante aditivo, desde que preservado o objeto.
Poderá ser rescindido por:
I – inadimplemento;
II – irregularidades na execução;
III – motivos de interesse público;
IV – pedido formal de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaru-RO, para dirimir eventuais questões relativas ao presente Termo.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
ID: 581.DEA, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(12/12/2025 12:16:09) Palavras:3.736
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.4R16.7092.R21K.2221 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 1281.4R16.7092.R21K.2221 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 581.DEA - 12/12/2025 12:16:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Theobroma-RO, ------, de ---------- de 2026.
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
Senira Albino Dias
Secretária Municipal de Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Representante Legal da APAE de Jaru-RO
Testemunhas:
1ª_______________________________________
2ª_______________________________________
ID: 581.DEA, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(12/12/2025 12:16:09) Palavras:3.736
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.4R16.7092.R21K.2221 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS
A [NOME DA ENTIDADE], pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
[00.000.000/0001-00], com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu(a) representante
legal [nome completo], [cargo], portador(a) do RG nº [nº] e CPF nº [nº], DECLARA, para os devidos fins de
direito e sob as penas da lei, que:
I. Não se encontra impedida de celebrar parcerias, convênios, termos de colaboração ou termos de
fomento com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas;
II. Não possui em seus quadros dirigente que seja agente político de Poder ou do Ministério Público, bem
como dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental
celebrante, ou respectivo cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau;
III. Não teve contas rejeitadas por órgão ou entidade da Administração Pública nos últimos 5 ( cinco) anos,
ou, caso tenha tido, encontram-se devidamente sanadas ou com decisão administrativa ou judicial
suspensiva de seus efeitos;
IV. Não se encontra em mora, inadimplente ou irregular quanto à prestação de contas de recursos
anteriormente recebidos do Poder Público;
V. Não possui débitos relativos a tributos federais, estaduais ou municipais, contribuições previdenciárias,
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou débitos trabalhistas, conforme certidões válidas
apresentadas;
VI. Não se encontra suspensa, declarada inidônea ou impedida de contratar com a Administração Pública,
nos termos da legislação vigente;
VII. Compromete-se a comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer fato superveniente que
venha a modificar a presente declaração.
Declara, ainda, estar ciente de que a omissão ou prestação de informação falsa sujeitará a entidade e
seus responsáveis às penalidades previstas na legislação aplicável, especialmente na Lei Federal nº
13.019/2014, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para que produza seus legais e jurídicos
efeitos.
Local e data:
_________________________________________________
Nome do(a) Representante Legal
Cargo
Nome da Entidade
ID: 581.DEA, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(12/12/2025 12:16:09) Palavras:3.736
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.4R16.7092.R21K.2221 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Eu, [NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL LEGAL], [cargo ou função] da [NOME DA ENTIDADE],
inscrita no CNPJ nº [00.000.000/0001-00], com sede à [endereço completo], portador(a) do RG nº [nº] e
CPF nº [nº], na qualidade de responsável pela gestão administrativa e financeira da entidade, DECLARO,
para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que:
I. Todas as informações apresentadas na prestação de contas referente ao período de [mês/ano], bem
como nos relatórios, documentos fiscais, extratos bancários e demais elementos comprobatórios, são
verdadeiras, completas e refletem fielmente as despesas e atividades executadas;
II. Os recursos financeiros recebidos do Município de Theobroma, vinculados à parceria firmada, foram
aplicados exclusivamente na execução do objeto pactuado, conforme definido no Plano de Trabalho
aprovado;
III. Não houve desvio, utilização indevida ou aplicação dos recursos em finalidade diversa da pactuada;
IV. Todos os documentos comprobatórios apresentados são idôneos, correspondem a despesas
efetivamente realizadas e estão vinculados ao período de execução da parceria;
V. Eventuais saldos existentes serão tratados conforme as determinações legais e orientações do órgão
concedente;
VI. Assumo total responsabilidade pelas informações prestadas e coloco-me à disposição para
esclarecimentos, diligências ou apresentação de documentos complementares, sempre que solicitado
pelo órgão gestor ou pelo Sistema de Controle Interno do Município.
Declaro, ainda, que tenho ciência de que a omissão de informações, a apresentação de documentos
falsos ou a utilização irregular dos recursos poderá acarretar:
a) Obrigação de restituição integral dos valores;
b) Suspensão de novos repasses;
c) Responsabilização administrativa, civil e penal;
d) Demais sanções previstas na Lei nº 13.019/2014, no Código Civil e na legislação aplicável.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data:
_________________________________________________
Nome do(a) Representante Legal
Cargo
Nome da Entidade
ID: 581.DEA, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(12/12/2025 12:16:09) Palavras:3.736
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