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INDICAÇÃO DE VEREADOR
Nº 7/VER. ADELSON/2025
THEOBROMA/RO, 09 de julho de 2025.
Senhores (as) Vereadores (as),
O Vereador Adelson Valter Correia (PODEMOS), no uso das atribuições conferidas pelo povo desta
municipalidade e conforme o Artigo 161, §§ 1º a 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Theobroma, apresenta a seguinte:
INDICAÇÃO
Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Theobroma estude, junto à SEMDAS e demais órgãos
competentes, a viabilidade de elaborar um Projeto de Lei que crie um programa de incentivo à destinação de
Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa.
Justificativa
A legislação federal permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do seu Imposto de Renda aos
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, sem custo adicional ao contribuinte. No
entanto, é necessário ampliar essa cultura de solidariedade e participação no município.
A proposta visa incentivar essas destinações por meio de um programa de reconhecimento ou premiação,
que poderá incluir:
Certificados de agradecimento;
Sorteios de brindes ou prêmios, com base no valor destinado (ex: 1 real = 1 cupom);
Destaque aos maiores doadores (pessoa física e jurídica);
Ou outras formas criativas e viáveis, a critério da Administração Municipal.
Essa medida busca valorizar quem contribui, divulgar a possibilidade de destinação e, principalmente,
aumentar os recursos dos fundos municipais, fortalecendo ações sociais voltadas às crianças, adolescentes
e idosos de Theobroma.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação desta Indicação pelos nobres vereadores(as) e,
posteriormente, seu encaminhamento ao Executivo Municipal para as devidas providências.
Adelson Valter Correia
Vereador – Podemos
ID: 228.05B, ADELSON VALTER CORREIA(09/07/2025 10:19:28) Palavras:260
ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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