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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa“Dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Theobroma/RO (IPT), mediante a vinculação do produto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e autorização de aporte de sobras orçamentárias do Poder Legislativo, e revoga dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 946/2024”.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
THEOBROMA/RO, 18 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Adelson Valter Correia
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal
Theobroma - RO.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Ilustres Pares, para exame, discussão
e votação, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 02/GP/PMT/2025, o qual “Dispõe sobre o
equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de
Theobroma/RO (IPT), mediante a vinculação do produto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
e autorização de aporte de sobras orçamentárias do Poder Legislativo, e revoga dispositivos da Lei
Complementar Municipal nº 946/2024”.
Solicitamos que a proposta seja apresentada e apreciada em Regime de Urgência, observando ao que
está previsto na Lei Orgânica do Município em seu artigo 62.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo viabilizar o equacionamento do déficit atuarial do Instituto
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Theobroma/RO – IPT, assegurando a
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e garantindo
o pagamento futuro dos benefícios previdenciários aos servidores municipais.
A Constituição Federal determina que os regimes próprios de previdência devem ser organizados de
forma a preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, cabendo ao ente municipal adotar as medidas
necessárias para corrigir eventuais déficits apurados nas avaliações atuariais anuais. O não enfrentamento
dessa situação pode comprometer a sustentabilidade do sistema previdenciário e gerar impactos negativos
às finanças públicas do Município.
O estudo atuarial mais recente do IPT demonstrou a existência de déficit atuarial que exige a
implementação de um plano de amortização contínuo, progressivo e compatível com a capacidade financeira
do Município de Theobroma, conforme previsto na legislação federal aplicável, especialmente na Lei nº
9.717/1998 e na Portaria MTP nº 1.467/2022.
Dessa forma, o Projeto de Lei propõe a vinculação da parcela livre da arrecadação do Imposto de Renda
Retido na Fonte – IRRF, incidente sobre a remuneração dos servidores municipais ativos, inativos e
pensionistas de todos os Poderes, como fonte de aporte para cobertura do déficit atuarial do IPT, medida
expressamente autorizada pela Constituição Federal.
O modelo adotado permite maior previsibilidade orçamentária, uma vez que estabelece valores anuais
máximos de aporte, constantes em Anexo Único, considerando-se cumprida a obrigação no exercício quando
atingida a meta anual, ainda que a arrecadação do imposto supere o valor projetado. Nos casos em que a
arrecadação seja inferior, o município realizará a complementação necessária, garantindo o cumprimento
integral do plano atuarial.
O Projeto também autoriza a realização de aportes voluntários provenientes de parte das sobras
orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, reforçando o compromisso institucional com a saúde financeira
do IPT e contribuindo para a formação de reservas previdenciárias em regime de capitalização.
Destaca-se que os valores destinados à amortização do déficit atuarial não se caracterizam como
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 09V2.8238.647W.X32V.2101 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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despesa com pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não se tratar de contribuição
patronal ordinária, mas de medida específica para recomposição do equilíbrio previdenciário.
Prevê-se, ainda, a reavaliação anual dos aportes, por meio de Avaliação Atuarial devidamente
publicada, possibilitando ajustes futuros, caso necessários, sempre com base em critérios técnicos e legais.
Por fim, o Projeto revoga dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 946/2024 que se mostram
incompatíveis com o novo modelo de equacionamento proposto, conferindo maior clareza normativa e
segurança jurídica à gestão previdenciária municipal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei
à apreciação dessa Casa Legislativa, certos de sua aprovação, por se tratar de medida responsável,
necessária e fundamental para a preservação do sistema previdenciário dos servidores públicos do Município
de Theobroma/RO.
Desta forma, evidenciada a relevância, a urgência e o interesse público da matéria, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara, solicitando sua aprovação em regime de
urgência, dada a necessidade de implementação das medidas orçamentárias e financeiras para o início do
exercício fiscal de 2026.
Atenciosamente,
Theobroma/RO, 18 de dezembro de 2025.
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
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Projeto de Lei Complementar n.º 02/GP/PMT/2025
De 18 de dezembro de 2025
Ementa: “Dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Theobroma/RO (IPT), mediante a vinculação do produto do Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) e autorização de aporte de sobras orçamentárias do Poder Legislativo, e
revoga dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 946/2024”.
O Prefeito do município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelos Arts. 60 e 93, da Lei Orgânica do município.
Faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou, e eu sanciono a presente,
LEI
Art. 1º. O Poder Executivo vinculará a título de aportes intraorçamentários à unidade gestora do Regime
Próprio de Previdência Social do Município – IPT, a parte livre do produto da arrecadação do Imposto sobre
Renda e Proventos de Qualquer Natureza, retidos dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas
de todos os poderes, nos termos do art. 158, I, e art. 249, ambos da Constituição Federal, da Lei nº
9.717/1998 e do art. 63 da Portaria nº 1.467/2022.
§ 1º. O fluxo anual da receita livre de vinculações constitucionais e legais proveniente do Imposto de
Renda Retido na Fonte – IRRF, incidente sobre a remuneração dos servidores municipais ativos, inativos e
pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município e do Poder Legislativo, será repassado ao IPT
conforme os valores e percentuais fixados no Anexo Único desta Lei, observando-se a vigência a partir de
sua publicação.
§ 2º. Uma vez atingida a meta anual de aporte estabelecida no Anexo Único, considerar-se-á
integralmente cumprida a obrigação de repasse referente ao exercício, ficando o Município desobrigado de
realizar qualquer complementação adicional, ainda que a arrecadação do Imposto de Renda venha a superar
o montante projetado para o período.
Art. 2º. Com a finalidade de equacionar os déficits atuariais, fica o Poder Executivo autorizado a alterar
o valor de vinculação das receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte, respeitado o prazo estabelecido em
estudo técnico atuarial.
Art. 3º. Os aportes mensais da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores municipais,
ativos, inativos e pensionistas de todos os poderes, ocorrerão de forma progressiva, através de aporte
mensais, observados os valores discriminados na Tabela constante do Anexo Único desta Lei.
§ 1º. Limitam-se os aportes aos valores anuais constantes no Anexo Único desta Lei, no caso em que as
receitas que trata o caput do artigo 1º superem a projeção de arrecadação no corrente exercício.
§ 2º. No caso em que as receitas que trata o caput do artigo 1º no exercício forem inferiores aos valores
anuais constantes no Anexo Único desta Lei, o Município de Theobroma fará a complementação mensal com
recursos próprios até que atinja o valor da cota anual.
§ 3º. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária
destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Theobroma/RO.
§ 4º. O repasse periódico definido no caput deste artigo para cobertura de déficit atuarial não será
computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrar como contribuição patronal nos termos do
art. 18 da LRF, todavia, quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esse aporte,
poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com recursos vinculados.
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Art. 4º. Anualmente, O IPT, reavaliará os aportes intraorçamentários decorrente da vinculação prevista
no art.1º, através de Avaliação Atuarial Anual, e sua respectiva publicação.
Art. 5º. O valor projetado a ser arrecadado e repassado ao Regime Próprio de Previdência Social do
Município (IPT) é de R$ 25.844.953,58 (vinte e cinco milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil,
novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos) ao longo de 50 (cinquenta) anos.
Art. 6º. Anualmente, os valores serão reavaliados através de Avaliação Atuarial anual, podendo ser
propostos ajustes por lei, com fundamento no respectivo parecer técnico atuarial.
Art. 7º. Anualmente, conforme a Avaliação Atuarial anual determinar, os valores do Imposto de Renda
poderão ser alterados através de ato do Chefe do Poder Executivo desde que preserve o Equilíbrio
Financeiro Atuarial do IPT.
Art. 8º. Caberá ao município de Theobroma realizar o repasse indicado no anexo único desta lei no dia
20 (vinte) de cada mês que, não sendo dia útil, postergará para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Único. Ocorrendo atraso no repasse, aplica-se a este o mesmo regramento legislativo
municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 9º. Com vistas à garantia do equilíbrio financeiro e atuarial e em conformidade com o art. 55 da
Portaria MTP nº 1.467/2022, fica autorizado o aporte voluntário destinado à amortização do déficit atuarial do
IPT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) das sobras de recursos orçamentário-financeiro do Poder
Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores) devolvidos ao Poder Executivo ao final de cada exercício
financeiro.
Parágrafo Único. O repasse de que trata o caput deverá ser transferido diretamente à conta de
recursos previdenciários do IPT destinada à acumulação de reservas (Fundo em Capitalização), após a
efetiva devolução financeira pela Câmara Municipal aos cofres do Tesouro Municipal.
Art. 10. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de
pagamento dos repasses previstos nesta lei, não pagos em suas respectivas datas.
Art. 11. Ficam revogados o Inciso I do § 5º do art. 24 e o Inciso I do § 2º do art. 25, ambos da Lei
Complementar Municipal nº 946/GP/PMT/2024.
Art. 12. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 09V2.8238.647W.X32V.2101 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ANEXO ÚNICO – TABELA DE TRANSFERÊNCIAS DA RECEITA DO IMPOSTO DE RENDA
ARRECADADO NA FONTE
ANO Nº. Base de Contribuição (IR) IR (%) Projeção Receita
IR Anual
Projeção Receita IR
Mensal
2026 1 2.655.134,08 15,00% 398.270,11 33.189,18
2027 2 2.675.794,43 20,00% 535.158,89 44.596,57
2028 3 2.696.484,29 30,00% 808.945,29 67.412,11
2029 4 2.717.201,91 40,00% 1.086.880,77 90.573,40
2030 5 2.737.950,35 50,00% 1.368.975,17 114.081,26
2031 6 2.758.733,02 55,00% 1.517.303,16 126.441,93
2032 7 2.779.549,19 60,00% 1.667.729,52 138.977,46
2033 8 2.800.389,88 60,00% 1.680.233,93 140.019,49
2034 9 2.821.236,78 60,00% 1.692.742,07 141.061,84
2035 10 2.842.065,85 60,00% 1.705.239,51 142.103,29
2036 11 2.862.852,85 60,00% 1.717.711,71 143.142,64
2037 12 2.883.582,15 60,00% 1.730.149,29 144.179,11
2038 13 2.904.253,05 60,00% 1.742.551,83 145.212,65
2039 14 2.924.880,39 60,00% 1.754.928,23 146.244,02
2040 15 2.945.490,03 60,00% 1.767.294,02 147.274,50
2041 16 2.966.107,21 60,00% 1.779.664,33 148.305,36
2042 17 2.986.752,47 60,00% 1.792.051,48 149.337,62
2043 18 3.007.420,10 60,00% 1.804.452,06 150.371,01
2044 19 3.028.091,70 60,00% 1.816.855,02 151.404,59
2045 20 3.048.738,03 60,00% 1.829.242,82 152.436,90
2046 21 3.069.326,98 60,00% 1.841.596,19 153.466,35
2047 22 3.089.831,61 60,00% 1.853.898,96 154.491,58
2048 23 3.110.241,22 60,00% 1.866.144,73 155.512,06
2049 24 3.130.565,56 60,00% 1.878.339,34 156.528,28
2050 25 3.150.835,12 60,00% 1.890.501,07 157.541,76
2051 26 3.171.088,53 60,00% 1.902.653,12 158.554,43
2052 27 3.191.376,42 60,00% 1.914.825,85 159.568,82
2053 28 3.211.745,19 60,00% 1.927.047,11 160.587,26
2054 29 3.232.228,78 60,00% 1.939.337,27 161.611,44
2055 30 3.252.846,35 60,00% 1.951.707,81 162.642,32
2056 31 3.273.612,53 60,00% 1.964.167,52 163.680,63
2057 32 3.294.559,10 60,00% 1.976.735,46 164.727,96
2058 33 3.315.730,07 60,00% 1.989.438,04 165.786,50
2059 34 3.337.220,92 60,00% 2.002.332,55 166.861,05
2060 35 3.359.180,18 60,00% 2.015.508,11 167.959,01
2061 36 3.381.787,06 60,00% 2.029.072,23 169.089,35
2062 37 3.405.206,33 60,00% 2.043.123,80 170.260,32
2063 38 3.429.586,31 60,00% 2.057.751,79 171.479,32
2064 39 3.455.006,69 60,00% 2.073.004,02 172.750,34
2065 40 3.481.481,23 60,00% 2.088.888,74 174.074,06
2066 41 3.508.994,03 60,00% 2.105.396,42 175.449,70
2067 42 3.537.529,75 60,00% 2.122.517,85 176.876,49
2068 43 3.567.054,57 60,00% 2.140.232,74 178.352,73
2069 44 3.597.538,48 60,00% 2.158.523,09 179.876,92
2070 45 3.628.953,49 60,00% 2.177.372,10 181.447,68
2071 46 3.661.274,91 60,00% 2.196.764,95 183.063,75
2072 47 3.694.477,92 60,00% 2.216.686,75 184.723,90
2073 48 3.728.538,13 60,00% 2.237.122,88 186.426,91
2074 49 3.763.426,75 60,00% 2.258.056,05 188.171,34
2075 50 3.799.113,07 60,00% 2.279.467,84 189.955,65
VALOR PRESENTE LÍQUIDO R$ 25.844.953,58
ID: 5A0.2F8, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(18/12/2025 09:38:47) Palavras:1.956
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1
ESTUDO ATUARIAL 
VINCULAÇÃO DE RECEITAS
Theobroma
- RO
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Theobroma
Data focal da avaliação atuarial: 31/10/2025
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi
/ Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458
/ 2454
Data da elaboração do documento: 25/1
1/2025
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09V2.8238.647W.X32V.2101 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 5A0.2F8 - 18/12/2025 09:38:47 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
2
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................ 3
2 HIPÓTESES E PREMISSAS ATUARIAIS................................................... 3
3 CENÁRIO PROPOSTO............................................................................... 4
3.1 ALÍQUOTAS VIGENTES ......................................................................... 4
3.2 RESULTADO ATUARIAL......................................................................... 4
3.3 CARACTERÍSTICA DO GRUPO SEGURADO........................................ 5
3.4 PLANO DE AMORTIZAÇÃO.................................................................... 5
4 VINCULAÇÃO DE RECEITAS (IRRF) ........................................................ 7
5 PARECER ATUARIAL............................................................................... 10
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3
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo atuarial tem por finalidade apresentar os resultados, com 
data
-base em 31 de outubro de 2025, simulando os impactos financeiros e atuariais 
no Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Theobroma/RO. As análises 
consideram
a exclusão da paridade
e
a vinculação da receita proveniente do Imposto 
de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remunerações e os proventos de 
aposentados e pensionistas ao RPPS. 2 HIPÓTESES E PREMISSAS ATUARIAIS
Este cenário foi elaborado com base nos dados cadastrais e financeiros 
posicionados em 31 de outubro de 2025. A seguir, apresentam
-se as hipóteses e 
premissas atuariais adotadas no estudo.
Tabela
1
– Sumário Executivo das hipóteses financeiras
e biométricas
financeiras
Taxa Real de Juros Atuarial
biométricas
Tábua de Mortalidade de Válidos
-
Laborativo
5,65% a.a. IBGE 2023
- Segregada por Sexo
Taxa Real de Crescimento da 
Remuneração*
Tábua de Mortalidade de Válidos
- Pós 
Laborativo
1,00% a.a. IBGE 2023
- Segregada por Sexo
Taxa Real de Crescimento dos 
Proventos Tábua de Mortalidade de Inválido
0,00% a.a. IBGE 2023
- Segregada por Sexo
*Contempla
o mérito
e produtividade Tábua de Entrada em Invalidez
ALVARO VINDAS
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4
3 CENÁRIO PROPOSTO
3.1 ALÍQUOTAS VIGENTES
Para os cenários foram consideradas as alíquotas normais vigentes, conforme 
a tabela a seguir:
Tabela 2 – Alíquotas de Contribuição Vigentes
CATEGORIAS ALÍQUOTAS (%)
Ente Federativo 14,00%
Taxa de Administração 4,32%
Ente Federativo - Total 18,32%
Segurados Ativos 14,00%
Aposentados* 14,00%
Pensionistas* 14,00%
TOTAL 32,32%
*Contribuição dos inativos incidindo sobre o valor dos benefícios que supere o teto do RGPS.
3.2 RESULTADO ATUARIAL
A seguir, apresenta-se os resultados atuariais considerando a exclusão da 
paridade, atualizado em 31 de outubro de 2025.
Tabela 3 – Balanço atuarial
Outubro/2025
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 49.288.349,35
Valor atual dos Benefícios Futuros 82.287.718,40
Valor Atual das Contribuições Futuras 32.999.369,04
ENTE 16.499.684,52
SERVIDOR 16.499.684,52
Provisão para benefícios concedidos 38.220.963,17
Valor atual dos Benefícios Futuros 38.220.963,17
Valor atual das contribuições Futuras 0,00
ENTE 0,00
SERVIDOR 0,00
ATIVOS DO PLANO 63.710.368,37
Fundos de Investimento 47.839.910,60
Acordos Previdenciários 7.589.788,11
Compensação 8.280.669,66
RESULTADO -23.798.944,15
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5
3.3 CARACTERÍSTICA DO GRUPO SEGURADO
As características do grupo segurado atual com a base cadastral posicionada 
em outubro de 2025:
Tabela 4 – Característica do grupo
2025
-
Ativos 392
Aposentados 72
Pensionistas 17
Média Salarial Ativos 2.500,14
Média Proventos Inativos 3.169,27
Média Pensões 1.620,06
Idade Média Ativos 45,36
Idade Média Aposentados 60,64
Idade Média Pensionistas 48,59
Idade Projetada de Aposentadoria 62,25
3.4 PLANO DE AMORTIZAÇÃO
Para equacionamento do deficit atuarial fica recomendado o plano de 
amortização, pela regra do prazo fixo, conforme a tabela a seguir.
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6
Tabela
5
– Plano de amortização recomendado
Ano Base Cálculo
%
Recomendado
(
-
)
Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final
2026 16.166.942,74 5,00% 808.347,14 23.798.944,15 1.344.640,34 24.335.237,36
2027 16.328.612,17 6,20% 1.012.373,95 24.335.237,36 1.374.940,91 24.697.804,31
2028 16.491.898,29 8,50% 1.401.894,51 24.697.804,31 1.395.425,94 24.691.335,75
2029 16.656.817,27 8,50% 1.415.913,46 24.691.335,75 1.395.060,47 24.670.482,76
2030 16.823.385,44 8,50% 1.430.072,59 24.670.482,76 1.393.882,28 24.634.292,45
2031 16.991.619,30 8,50% 1.444.373,32 24.634.292,45 1.391.837,52 24.581.756,65
2032 17.161.535,49 8,50% 1.458.817,05 24.581.756,65 1.388.869,25 24.511.808,86
2033 17.333.150,85 8,50% 1.473.405,22 24.511.808,86 1.384.917,20 24.423.320,84
2034 17.506.482,36 8,50% 1.488.139,27 24.423.320,84 1.379.917,63 24.315.099,19
2035 17.681.547,18 8,50% 1.503.020,66 24.315.099,19 1.373.803,10 24.185.881,63
2036 17.858.362,65 8,50% 1.518.050,87 24.185.881,63 1.366.502,31 24.034.333,07
2037 18.036.946,28 8,50% 1.533.231,38 24.034.333,07 1.357.939,82 23.859.041,51
2038 18.217.315,74 8,50% 1.548.563,69 23.859.041,51 1.348.035,85 23.658.513,67
2039 18.399.488,90 8,50% 1.564.049,33 23.658.513,67 1.336.706,02 23.431.170,36
2040 18.583.483,79 8,50% 1.579.689,82 23.431.170,36 1.323.861,13 23.175.341,66
2041 18.769.318,62 8,50% 1.595.486,72 23.175.341,66 1.309.406,80 22.889.261,74
2042 18.957.011,81 8,50% 1.611.441,59 22.889.261,74 1.293.243,29 22.571.063,44
2043 19.146.581,93 8,50% 1.627.556,01 22.571.063,44 1.275.265,08 22.218.772,52
2044 19.338.047,75 8,50% 1.643.831,57 22.218.772,52 1.255.360,65 21.830.301,60
2045 19.531.428,23 8,50% 1.660.269,88 21.830.301,60 1.233.412,04 21.403.443,76
2046 19.726.742,51 8,50% 1.676.872,58 21.403.443,76 1.209.294,57 20.935.865,75
2047 19.924.009,93 8,50% 1.693.641,31 20.935.865,75 1.182.876,42 20.425.100,86
2048 20.123.250,03 8,50% 1.710.577,72 20.425.100,86 1.154.018,20 19.868.541,34
2049 20.324.482,53 8,50% 1.727.683,50 19.868.541,34 1.122.572,59 19.263.430,44
2050 20.527.727,36 8,50% 1.744.960,33 19.263.430,44 1.088.383,82 18.606.853,92
2051 20.733.004,63 8,50% 1.762.409,93 18.606.853,92 1.051.287,25 17.895.731,24
2052 20.940.334,68 8,50% 1.780.034,03 17.895.731,24 1.011.108,81 17.126.806,02
2053 21.149.738,02 8,50% 1.797.834,37 17.126.806,02 967.664,54 16.296.636,19
2054 21.361.235,40 8,50% 1.815.812,72 16.296.636,19 920.759,94 15.401.583,41
2055 21.574.847,76 8,50% 1.833.970,84 15.401.583,41 870.189,46 14.437.802,03
2056 21.790.596,24 8,50% 1.852.310,55 14.437.802,03 815.735,81 13.401.227,29
2057 22.008.502,20 8,50% 1.870.833,66 13.401.227,29 757.169,34 12.287.562,98
2058 22.228.587,22 8,50% 1.889.541,99 12.287.562,98 694.247,31 11.092.268,29
2059 22.450.873,09 8,50% 1.908.437,41 11.092.268,29 626.713,16 9.810.544,03
2060 22.675.381,82 8,50% 1.927.521,79 9.810.544,03 554.295,74 8.437.317,98
2061 22.902.135,64 8,50% 1.946.797,01 8.437.317,98 476.708,47 6.967.229,44
2062 23.131.157,00 8,50% 1.966.264,98 6.967.229,44 393.648,46 5.394.612,93
2063 23.362.468,57 8,50% 1.985.927,63 5.394.612,93 304.795,63 3.713.480,93
2064 23.596.093,25 8,50% 2.005.786,90 3.713.480,93 209.811,67 1.917.505,70
2065 23.832.054,19 8,50% 2.025.844,77 1.917.505,70 108.339,07 0,00
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4 VINCULAÇÃO DE RECEITAS (IRRF)
O “Projeto Imposto de Renda” consiste em alocar a receita provinda da 
arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) retido na fonte dos 
servidores públicos do ente como um bem/direito do Regime Próprio de Previdência 
Social do ente. O intuito do Projeto é equilibrar atuarial e financeiramente o plano 
previdenciário criando uma nova alternativa para a amortização do déficit atuarial. 
Conforme o artigo nº 63 da Portaria nº 1467/2022:
“Art. 63. Em adição ao equacionamento do déficit por plano de amortização ou 
segregação da massa, poderão ser aportados ao RPPS bens, direitos e demais 
ativos de qualquer natureza para constituição dos fundos referidos no art. 249 da 
Constituição Federal
e no art. 6º da Lei nº 9.717, de 1998, desde que garantidas a 
solvência
e
a liquidez do plano de benefícios
e
a adequação do processo de análise 
e afetação aos princípios que regem a Administração Pública.
§ 1º A gestão dos bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza a serem 
aportados ao RPPS deverão observar, no mínimo, além das normas legais e 
regulamentares relativas à matéria, os seguintes parâmetros: I – Aporte precedido de estudo técnico e processo transparente de avaliação e 
análise de viabilidade econômico
-financeira;
II
– Observância de compatibilidade com os prazos
e taxas das obrigações 
presentes e futuras do RPPS;
III
– Aprovação pelo conselho deliberativo do RPPS;
IV
– Vinculação realizada por meio de lei do ente federativo;
V
– Disponibilização, pela unidade gestora, aos segurados do RPPS, do estudo e 
do processo de avaliação e análise de sua viabilidade econômico
-financeira; e
VI
– Obtenção de rentabilidade compatível com
a meta atuarial.
Neste cenário, propõe
-se a vinculação do Imposto de Renda Retido na Fonte 
incidente sobre as remunerações dos servidores ativos, proventos dos 
aposentados
e pensionistas ao RPPS.
A seguir,
a projeção de prazo
e de receitas:
Tabela 11
– Análise do projeto imposto de renda
IR (R$) PRAZO (anos)
Base de contribuição 2.655.134,08 50 anos
Receita IR sobre
a folha 15%
~ 60% TAXA DE JUROS
Valor Presente Líquido 25.844.953,58 5,65% a.a.
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Tabela 12
– Fluxo da arrecadação
ANO No. Base de Contribuição (IR) IR (%) Projeção Receita IR anual
2026
1 2.655.134,08 15,00% 398.270,11
2027
2 2.675.794,43 20,00% 535.158,89
2028
3 2.696.484,29 30,00% 808.945,29
2029
4 2.717.201,91 40,00% 1.086.880,77
2030
5 2.737.950,35 50,00% 1.368.975,17
2031
6 2.758.733,02 55,00% 1.517.303,16
2032
7 2.779.549,19 60,00% 1.667.729,52
2033
8 2.800.389,88 60,00% 1.680.233,93
2034
9 2.821.236,78 60,00% 1.692.742,07
2035 10 2.842.065,85 60,00% 1.705.239,51
2036 11 2.862.852,85 60,00% 1.717.711,71
2037 12 2.883.582,15 60,00% 1.730.149,29
2038 13 2.904.253,05 60,00% 1.742.551,83
2039 14 2.924.880,39 60,00% 1.754.928,23
2040 15 2.945.490,03 60,00% 1.767.294,02
2041 16 2.966.107,21 60,00% 1.779.664,33
2042 17 2.986.752,47 60,00% 1.792.051,48
2043 18 3.007.420,10 60,00% 1.804.452,06
2044 19 3.028.091,70 60,00% 1.816.855,02
2045 20 3.048.738,03 60,00% 1.829.242,82
2046 21 3.069.326,98 60,00% 1.841.596,19
2047 22 3.089.831,61 60,00% 1.853.898,96
2048 23 3.110.241,22 60,00% 1.866.144,73
2049 24 3.130.565,56 60,00% 1.878.339,34
2050 25 3.150.835,12 60,00% 1.890.501,07
2051 26 3.171.088,53 60,00% 1.902.653,12
2052 27 3.191.376,42 60,00% 1.914.825,85
2053 28 3.211.745,19 60,00% 1.927.047,11
2054 29 3.232.228,78 60,00% 1.939.337,27
2055 30 3.252.846,35 60,00% 1.951.707,81
2056 31 3.273.612,53 60,00% 1.964.167,52
2057 32 3.294.559,10 60,00% 1.976.735,46
2058 33 3.315.730,07 60,00% 1.989.438,04
2059 34 3.337.220,92 60,00% 2.002.332,55
2060 35 3.359.180,18 60,00% 2.015.508,11
2061 36 3.381.787,06 60,00% 2.029.072,23
2062 37 3.405.206,33 60,00% 2.043.123,80
2063 38 3.429.586,31 60,00% 2.057.751,79
2064 39 3.455.006,69 60,00% 2.073.004,02
2065 40 3.481.481,23 60,00% 2.088.888,74
2066 41 3.508.994,03 60,00% 2.105.396,42
2067 42 3.537.529,75 60,00% 2.122.517,85
2068 43 3.567.054,57 60,00% 2.140.232,74
2069 44 3.597.538,48 60,00% 2.158.523,09
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2070 45 3.628.953,49 60,00% 2.177.372,10
2071 46 3.661.274,91 60,00% 2.196.764,95
2072 47 3.694.477,92 60,00% 2.216.686,75
2073 48 3.728.538,13 60,00% 2.237.122,88
2074 49 3.763.426,75 60,00% 2.258.056,05
2075 50 3.799.113,07 60,00% 2.279.467,84
VALOR PRESENTE LÍQUIDO R$ 25.844.953,58
Considerando o Valor Atual da Receita do Imposto de Renda no balanço 
atuarial, exclusão da paridade e o custeio normal vigente em lei, temos o seguinte 
resultado:
Tabela 13 – Resultado Atuarial – cenário
Out/2025
PASSIVOS DO PLANO -
Provisão para benefícios a conceder 49.288.349,35
Valor atual dos Benefícios Futuros 82.287.718,40
Valor Atual das Contribuições Futuras 32.999.369,04
ENTE 16.499.684,52
SERVIDOR 16.499.684,52
Provisão para benefícios concedidos 38.220.963,17
Valor atual dos Benefícios Futuros 38.220.963,17
Valor atual das contribuições Futuras 0,00
ENTE 0,00
SERVIDOR 0,00
ATIVOS DO PLANO 89.555.321,96
Fundos de Investimento 47.839.910,60
Receita IRRF 25.844.953,58
Acordos Previdenciários 7.589.788,11
Compensação 8.280.669,66
RESULTADO 2.046.009,44
Após a vinculação da receita do IRRF repassada ao RPPS, o resultado atuarial 
apresentou-se superavitário. Dessa forma, não se faz necessária a elaboração de 
plano de equacionamento, uma vez que não há déficit atuarial a ser amortizado
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10
5 PARECER ATUARIAL
Após a análise dos cenários elaborados para o equacionamento do déficit 
atuarial do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Theobroma/RO, 
conclui-se que a exclusão da paridade e a vinculação da receita do Imposto de Renda 
Retido na Fonte dos servidores ao RPPS configuram medidas eficazes para o 
fortalecimento do equilíbrio atuarial do plano.
Destaca-se que tais ações contribuem para maior previsibilidade das receitas 
previdenciárias, evidenciam o comprometimento do Ente com a sustentabilidade do 
regime e reforçam a observância aos princípios constitucionais da solidariedade, do 
equilíbrio financeiro e atuarial e da responsabilidade na gestão pública.
Por fim, recomenda-se que a adoção e regulamentação das medidas 
decorrentes deste estudo sejam acompanhadas por assessoria jurídica e contábil 
especializada, de modo a assegurar a plena conformidade com o ordenamento 
jurídico vigente e garantir a correta implementação das diretrizes propostas.
25 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
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ESTUDO DE VINCULAÇÃO 
DE RECEITAS
IPT
Responsáveis Técnicos
: Maurício Zorzi & Pablo Pinto
Anderson Coelho
Consultor Previdenciário
Theobroma/RO, 15/12/2025
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OBJETIVO DO ESTUDO CENÁRIO ATUAL CENÁRIOS PROPOSTOS
Avaliar Portaria 1467/22. Diagnóstico financeiro e 
atuarial vigente
.
Análise de cenários de 
custeio e vinculação
.
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“Art. 40. O Regime Próprio de
Previdência Social dos servidores
titulares de cargos efetivos terá
caráter contributivo
e solidário,
mediante contribuição do respectivo
ente federativo, de servidores ativos,
de aposentados
e de pensionistas,
observados critérios que
preservem
o equilíbrio financeiro
e atuarial
.
”
Constituição Federal
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❖ Constituição Federal de 1988; ❖ Emenda Constitucional nº 103/2019. ❖ Lei Nº 9.717, de 27.11.1998; ❖ Portaria MTP nº 1.467/2022; ❖Lei Complementar nº 946/24 – (reforma)
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01. 02.
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
Definição (Art. 7º, 
§ 1º EC 103/19)
O equilíbrio financeiro
e atuarial do
regime próprio de previdência social
deverá ser comprovado por meio de
garantia de equivalência
,
a valor
presente
, entre
o fluxo das receitas
estimadas
e das despesas projetadas
,
apuradas atuarialmente
, que,
juntamente com os bens, direitos
e
ativos vinculados
, comparados às
obrigações assumidas
, evidenciem
a
solvência
e
a liquidez do plano de
benefícios. Cod. de Autenticidade do Doc.: 0817.5113.410W.W15X.5805 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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CENÁRIO ATUAL – COMPARATIVO DAS PROVISÕES
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CENÁRIO ATUAL 
- CUSTO NORMAL VIGENTE EM LEI
PLANO DE AMORTIZAÇÃO VIGENTE
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Resultado Atuarial
Exclusão da Última Remuneração do Cargo Efetivo 
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FORMAS DE REDUZIR O 
PASSIVO ATUARIAL?
MEDIDAS INTERNAS
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Contact
1ª MEDIDA 
- CENSO PREVIDENCIÁRIO E COMPREV
(Reduzir o Passivo Atuarial)
PORTARIA MTP Nº 1467, DE 02 DE JUNHO DE 2022 
– ANEXO VI
Art. 36. As bases de dados cadastrais
, funcionais
e remuneratórios dos segurados
e
beneficiários dos RPPS
a serem utilizadas nas avaliações atuariais deverão conter
, dentre
outras, as seguintes informações:
a) deverá ter por base os dados cadastrais relativos ao tempo de contribuição anterior
a
outros regimes previdenciários
, inclusive as comprovações de vínculo apresentadas
quando da concessão dos benefícios de aposentadoria, ou os valores de compensação
efetivamente verificados para
o RPPS
;
e
VII
-
o tempo de contribuição ao RGPS
e
a outros RPPS, com identificação do respectivo
regime de origem
;
IX
-
o tipo de aposentadoria
,
a data de início do benefício, se possui paridade ou não,
o
valor da compensação financeira recebida por meio do Comprev
, com identificação dos
respectivos regimes de origem
;
e
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ROLIM DE MOURA
Redução de R$ 22.781.291,07 
(Déficit Atuarial
)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 09V2.8238.647W.X32V.2101 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Vinculação de Receitas
Estudo Atuarial
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APORTE DE BENS, DIREITOS E DEMAIS ATIVOS
Aumentar o Ativo Garantidor
1
. Destinação ao RPPS dos valores recolhidos de IRRF dos benefícios de aposentadoria
e pensão e/ou ativos como fonte de recursos para
o equacionamento de déficit
atuarial
;
2
. Repasse ao RPPS dos valores recebidos pelo Ente (total ou parcial) de recursos da
dívida ativa e/ou Royalties
;
3
. Transferência de bens imóveis
;
4
. Outros (Contribuição patronal sobre
a folha dos aposentados
e pensionistas)
PORTARIA MTP Nº 1467, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Art
. 55
. No caso de
a avaliação atuarial apurar déficit atuarial, deverão ser adotadas medidas
para
o seu equacionamento, que poderão consistir em:
III
- aporte de bens, direitos
e ativos
, observados os critérios previstos no art. 63. Cod. de Autenticidade do Doc.: 0817.5113.410W.W15X.5805 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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APORTE DE BENS, DIREITOS E DEMAIS ATIVOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 21 DE MAIO DE 2020.
...
Art. 4º Como medida adicional, visando ao equacionamento do passivo atuarial, fica autorizada a cessão ao
RPPS/MS e ao Sistema de Proteção Social dos Militares de até 100% (cem por cento) do Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) de membros e de servidores aposentados e pensionistas de todos os Poderes, do
Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devendo o percentual a ser cedido ser
regulado por ato do Chefe do Poder Executivo.
GOVERNADORIA - CASA CIVIL – ESTADO DE RONDÔNIA
...
LEI COMPLEMENTAR N° 1.100, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Art. 76. ...
Parágrafo único. A partir de 1° de janeiro de 2022, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do recurso,
o Poder Executivo do Estado repassará, mensalmente, no mínimo, 10% (dez por cento) da receita oriunda da
compensação financeira pelo resultado da exploração de recursos hídricos de geração de energia elétrica ao
Fundo Previdenciário Capitalizado do IPERON, a ser descontado do seu passivo atuarial. Cod. de Autenticidade do Doc.: 0817.5113.410W.W15X.5805 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 09V2.8238.647W.X32V.2101 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ANO DÉFICIT ATUARIAL 
INICIAL (
R$) APORTE (R$) DÉFICIT ATUARIAL 
FINAL (R$) EXECUTIVO TRIBUNAL DE 
CONTAS ASSEMBLEIA DEFENSORIA 
PÚBLICA
MINISTÉRIO 
PUBLICO
TRIBUNAL DE 
JUSTIÇA
2022 10.271.648.957,82 609.892.381,87 10.221.561.444,15 447.768.766,33 13.155.819,00 34.921.924,59 5.896.055,83 23.270.391,91 84.879.424,21
2023 10.221.561.444,15 613.578.673,08 10.165.057.869,78 450.475.155,39 13.235.334,96 35.132.998,52 5.931.692,57 23.411.042,04 85.392.449,59
2024 10.165.057.869,78 617.277.700,87 10.101.775.822,82 453.190.895,34 13.315.125,66 35.344.801,74 5.967.452,45 23.552.178,13 85.907.247,55
2025 10.101.775.822,82 620.989.351,35 10.031.333.253,81 455.915.902,58 13.395.188,64 35.557.327,72 6.003.334,35 23.693.795,84 86.423.802,21
2026 10.031.333.253,81 624.713.507,06 9.953.327.409,08 458.650.090,88 13.475.521,37 35.770.569,75 6.039.337,14 23.835.890,68 86.942.097,25
2027 9.953.327.409,08 628.450.046,96 9.867.333.705,91 461.393.371,35 13.556.121,24 35.984.520,88 6.075.459,66 23.978.458,04 87.462.115,80
2028 9.867.333.705,91 632.198.846,31 9.772.904.546,58 464.145.652,42 13.636.985,54 36.199.173,97 6.111.700,69 24.121.493,16 87.983.840,52
2029 9.772.904.546,58 635.959.776,64 9.669.568.067,73 466.906.839,77 13.718.111,53 36.414.521,68 6.148.059,00 24.264.991,14 88.507.253,52
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DÉFICIT ATUARIAL 2025 
- ARIQUEMES
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Cenário 1: VINCULAÇÃO DE RECEITAS (IRRF)
Ativos/Aposentados/Pensionistas
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 09V2.8238.647W.X32V.2101 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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RESULTADO ATUARIAL
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RESULTADO ATUARIAL
ANO
APORTE APORTE ECONOMIA DÉFICIT ATUARIAL ANUAL IRRF
2026 R$ 1.154.993,29 R$ 398.270,11 R$ 756.723,18 
2027 R$ 1.749.814,84 R$ 535.158,89 R$ 1.214.655,95 
2028 R$ 2.143.835,28 R$ 808.945,29 R$ 1.334.889,99 
2029 R$ 2.165.273,63 R$ 1.086.880,77 R$ 1.078.392,86 
2030 R$ 2.186.926,36 R$ 1.368.975,17 R$ 817.951,19 
2031 R$ 2.208.795,63 R$ 1.517.303,16 R$ 691.492,47 
2032 R$ 2.230.883,58 R$ 1.667.729,52 
R$ 563.154,06 
2033 R$ 2.253.192,42 R$ 1.680.233,93 
R$ 572.958,49 
2034 R$ 2.275.724,34 R$ 1.692.742,07 
R$ 582.982,27 
2035 R$ 2.298.481,59 R$ 1.705.239,51 
R$ 593.242,08 
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Após
a análise dos cenários elaborados
para
o equacionamento do déficit
atuarial do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores de
Theobroma/RO, conclui
-se que
a
exclusão da paridade
e
a vinculação da
receita do Imposto de Renda Retido na
Fonte dos servidores ao RPPS
configuram medidas eficazes para
o
fortalecimento do equilíbrio atuarial do
plano.
PARECER ATUARIAL
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(69) 9.8479
-6856
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por RICARDO LUIZ RIFFEL, CPF: 615.65*.**2-*1
em 17/12/2025 08:13:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0874.2413.010R.X269.1510,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 596.DF5 - Tipo de Documento:DEMONSTRAÇÃO.
Elaborado por RICARDO LUIZ RIFFEL, CPF: 615.65*.**2-*1 , em17/12/2025 - 08:13:10
Código de Autenticidade deste Documento: 0817.5113.410W.W15X.5805
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 5A0.2F8 - 18/12/2025 09:38:47 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por RICARDO LUIZ RIFFEL, CPF: 615.65*.**2-*1
em 17/12/2025 08:29:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0878.8A29.109Z.355Z.4645,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 597.577 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO.
Elaborado por RICARDO LUIZ RIFFEL, CPF: 615.65*.**2-*1 , em17/12/2025 - 08:29:09
Código de Autenticidade deste Documento: 0872.3U29.7093.K05R.3743
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0872.3U29.7093.K05R.3743 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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