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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaQue o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Theobroma, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, realize estudo de impacto financeiro e orçamentário com vistas à atualização do valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais, instituído pela Lei Municipal nº 490/2015, atualmente defasado, considerando como parâmetro mínimo o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), bem como avaliando a possibilidade de adoção de modelo de pagamento por cartão vale-alimentação, com crédito disponibilizado até o dia 15 de cada mês.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Para tomada de providências
2026-02-09 Proposição aprovada
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T12:40:38.698644-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA

CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA



INDICAÇÃO Nº 01/GV/AVC/2026



Theobroma RO, 09 de fevereiro de 2026.



Senhor Vice Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,



O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 161, §§ 1º a 4º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente apresentar a seguinte:



INDICAÇÃO



Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Theobroma, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, realize estudo de impacto financeiro e orçamentário com vistas à atualização do valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais, instituído pela Lei Municipal nº 490/2015, atualmente defasado, considerando como parâmetro mínimo o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), bem como avaliando a possibilidade de adoção de modelo de pagamento por cartão vale-alimentação, com crédito disponibilizado até o dia 15 de cada mês.



CONSIDERANDOS



CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Rondônia instituiu, por meio das Leis Complementares nº 1.306 e nº 1.307/2025, o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores estaduais da educação para R$ 500,00 mensais, medida com efeitos a partir de setembro de 2025, como ação de valorização do funcionalismo público estadual.



CONSIDERANDO que, no município de Jaru (RO), a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 4.528/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, que eleva o vale- alimentação dos servidores municipais para R$ 300,00 mensais, a partir de janeiro de 2026, em conjunto com o reajuste de outros benefícios.



CONSIDERANDO que a presente indicação respeita integralmente a autonomia administrativa do Poder Executivo Municipal, uma vez que condiciona qualquer eventual atualização a estudo de impacto financeiro e orçamentário, em observância aos princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas.



CONSIDERANDO ainda a importância de políticas públicas de valorização dos servidores municipais, contribuindo para a dignidade do trabalho, estímulo à economia local e fortalecimento da gestão pública.



JUSTIFICATIVA



A presente Indicação visa provocar o debate institucional sobre a necessidade de atualização do valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais de Theobroma, atualmente significativamente defasado diante de parâmetros praticados em outros entes federativos, incluindo o próprio Estado de Rondônia e municípios da nossa região, como Jaru.



A sugestão de valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) busca oferecer um parâmetro razoável e consequente com a realidade atual dos custos de vida e com as práticas de valorização do servidor.



Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação da presente Indicação pelos nobres Vereadores, com posterior encaminhamento ao Poder Executivo para as providências que entender cabíveis.









Adelson Valter Correia Vereador PODEMOS



Av.13 de fevereiro, 1358 Centro, e-mail: camaradetheobroma@gmail.com CNPJ: 63.789.614/0001-14, Telefone: (69)3523-1095/1129



Documento assinado eletronicamente por ADELSON VALTER CORREIA, VEREADOR PRESIDENTE, em 09/02/2026 às 08:59, horário de Theobroma/RO, com fulcro no art. 3 do Decreto nº 3.857 de 18/12/2024.



A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.theobroma.ro.gov.br/theobroma, informando o ID 93673 e o código verificador 88E400F0.



Referência: Processo nº 70-2/2026.	Docto ID: 93673 v1

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