PROJETO DE LEI
Nº 3/2025
THEOBROMA/RO, 07 de fevereiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor, Adelson Valter Correia
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal
Theobroma-RO.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Ilustres Pares, para exame, discussão
e votação, o incluso Projeto de Lei nº 03/GP/PMT/2025, o qual “Aprova o Plano Municipal pela Primeira
Infância no município de Theobroma, e dá outras providências”.
Solicitamos que a proposta seja apresentada e apreciada em Regime de Urgência, observando ao que
está previsto na Lei Orgânica do Município em seu artigo 62.
O Plano Municipal pela Primeira Infância expressa o compromisso do município de Theobroma com
suas crianças.
Este projeto visa a criação de políticas públicas integradas e estruturadas para promover o
desenvolvimento integral das crianças, com atenção especial à educação, saúde, alimentação, segurança e
convivência familiar e comunitária. Tais medidas são fundamentais para garantir que as crianças em nossa
cidade tenham um início de vida saudável e repleto de possibilidades para crescerem felizes e alcançarem os
seus sonhos.
A implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância é um passo crucial para garantir que as
crianças recebam o suporte necessário desde os primeiros anos de vida, promovendo seu desenvolvimento
integral e garantindo acesso à educação de qualidade, saúde, alimentação e proteção social, criando um
ambiente seguro e estimulando o seu desenvolvimento.
Assim, demonstrados os motivos que ensejaram a presente iniciativa, peço o apoio de todos os
vereadores para que possamos avançar nesta causa importante, com a sensibilidade e o compromisso que
ela exige. Tenho plena confiança de que, com a aprovação deste projeto, nossa cidade dará um passo
significativo para um futuro melhor as nossas crianças.
Pelo exposto, submetemos em caráter de urgência o presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço, colocando-se à
disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre contribuído para o desenvolvimento da
municipalidade, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários para a aprovação urgente deste
Projeto de Lei.
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 42.434, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/02/2025 11:20:59) Palavras:691
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Projeto de Lei n.º 03/GP/PMT/2025
De 07 de fevereiro de 2025
“Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância, no município de Theobroma, e
dá outras providências.”
O Prefeito do município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo Art. 93, Inciso II, da Lei Orgânica do município.
Faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou, e eu sanciono a presente,
L E I
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Theobroma,
Estado de Rondônia, anexo a esta Lei, como instrumento de planejamento estratégico para a formulação,
execução e monitoramento das políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos das crianças na
primeira infância, compreendida como o período do nascimento aos 6 anos de idade.
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância tem como objetivos principais:
I. Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando suas
especificidades e vulnerabilidades;
II. Garantir a articulação intersetorial das políticas públicas para atender as necessidades das crianças e
de suas famílias;
III. Assegurar a proteção integral dos direitos das crianças, conforme disposto no Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é
signatário.
Art. 3º. A implementação do Plano será coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social, em articulação com as demais secretarias e órgãos municipais, conselhos de direitos,
organizações da sociedade civil e outros parceiros.
Art. 4º. Os recursos necessários para a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância serão
previstos:
I. No orçamento municipal, por meio de dotações orçamentárias específicas;
II. Em parcerias com os governos estadual e federal, organizações da sociedade civil e iniciativa privada;
1. Em outras fontes de financiamento permitidas por lei.
Art. 5º. O Plano Municipal pela Primeira Infância será revisado periodicamente, com a participação de
representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo o monitoramento e a avaliação contínua das
metas e estratégias nele previstas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gilliard dos Santos Gomes
ID: 42.434, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/02/2025 11:20:59) Palavras:691
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Prefeito
ID: 42.434, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/02/2025 11:20:59) Palavras:691
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PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI
VIGÊNCIA: 2025/2035
Theobroma/RO
2025
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PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI
VIGÊNCIA: 2025/2035
GILLIARD DOS SANTOS GOMES – Prefeito
EDMILSON JOSÉ DO ROSÁRIO – Vice-Prefeito
ADELSON VALTER CORREIA – Presidente da Câmara de Vereadores
SENIRA ALBINO DIAS – Secretária de Desenvolvimento e Assistência Social
JOSÉ CARLOS DA SILVA ELIAS – Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
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SIGLAS
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CRAS – Centro de Referência da Assistência Social SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos CT – Conselho Tutelar ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística COPIS – Coordenação de População e Indicadores Sociais IDH – Índice de Desenvolvimento Urbano MLPI – Marco Legal da Primeira Infância PMPI – Plano Municipal pela Primeira Infância PNPI – Plano Nacional pela Primeira Infância SUAS – Sistema Único de Assistência Social CADÚNICO – Cadastro Único LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias PPA – Plano Plurianual ONU – Organização das Nações Unidas ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável PAB – Programa de Atenção Básica PCF – Programa Criança Feliz BPC – Benefício de Prestação Continuada ESF – Estratégia de Saúde da Família UBS – Unidade Básica de Saúde CEO – Centro de Especialidades Odontológicas CAPS – Centro de Atenção Psicossocial ECG – Eletrocardiograma CADSUS – Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS SIM – Sistema de Informação Sobre Mortalidade PEC-ESUS – Prontuário Eletrônico do Cidadão EJA – Educação de Jovens e Adultos.
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APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI expressa o
compromisso do município de Theobroma com suas crianças, considerando que
é interesse do poder público municipal a definição de ações que assegurem
direitos essenciais ao desenvolvimento pleno das crianças nesse momento
inicial de suas vidas.
O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) criado em 2010,
compreende esse período, que envolve desde a gestação até os primeiros 6
anos da vida, como um período muito importante para o desenvolvimento do
indivíduo, quando as experiências são relevantes e determinantes para toda a
da vida.
Os experimentos vividos no período da primeira infância
influenciam a criança e suas relações com outros indivíduos nas etapas que se
seguem, o que justifica os investimentos nos mais diferenciados segmentos da
sua formação física, psíquica e emocional, tornando-se impreterível um conjunto
de ações que, de forma articulada, promova o desenvolvimento integral das
crianças.
Dessa forma, a mobilização pela primeira infância deve ser
coletiva, envolvendo todas as instâncias de governo e todos os setores e
segmentos da sociedade civil, na perspectiva de reafirmar o compromisso de
todos com a defesa e a garantia dos direitos das crianças, para projetar um futuro
promissor às novas gerações.
A elaboração deste Plano teve o envolvimento de
representantes da sociedade civil, de órgãos governamentais, conselhos da área
dos direitos da criança, profissionais de diferentes secretarias e classes
populares.
A metodologia principal foi pautar as ações pela orientação em
rede, em nosso caso, a rede considerada é o próprio Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente, fundamental para a articulação política,
fortalecimento das organizações comunitárias e eficiência das políticas públicas.
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INTRODUÇÃO
Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais específicas
e garantir direitos fundamentais as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, o
município de Theobroma busca através do Plano Municipal pela Primeira
Infância – PMPI, traçar metas e estratégias, que se transformem em ações e
garantam a promoção de uma infância plena, promissora e saudável para todas
as crianças do município.
Este importante documento pretende ser o instrumento
norteador para atuação do poder público, da sociedade civil e das famílias,
corresponsáveis na garantia das condições para o pleno desenvolvimento das
crianças. Trata-se de uma ferramenta de acompanhamento e controle que
dispões sobre as metas e estratégias necessárias para o pleno desenvolvimento
das crianças.
No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida pela
Constituição Federal, de 1988. O art. 227 determina um tratamento privilegiado
para a faixa etária de 0 a 18 anos (excepcionalmente, até 21). O Marco Legal da
Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016,
deu um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e
implementação das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos. Em seu
artigo 4º e seus incisos, estabelece que estas devem ser voltadas para o
atendimento à criança de forma:
I. Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de
sujeito de direitos e de cidadã;
II. Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe
digam respeito, em conformidade com suas características
etárias e de desenvolvimento;
III. Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das
crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim
como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais
e culturais;
IV. Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que
atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando
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o investimento público na promoção da justiça social, da
equidade e da inclusão sem discriminação da criança;
V. Articular as dimensões ética, humanista e política da criança
cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no
atendimento da primeira infância;
VI. Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por
meio de suas organizações representativas, os profissionais, os
pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e
na garantia da oferta dos serviços;
VII. Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e
integrado;
VIII. Descentralizar as ações entre os entes da Federação;
IX. Promover a formação da cultura de proteção e promoção da
criança, com apoio dos meios de comunicação social.
O Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI considera que
ao investir na criança devemos observar o valor de sua vida presente,
enfatizando suas relações, suas descobertas e suas realizações, ao tempo em
que, é indispensável atender à perspectiva do seu desenvolvimento com foco no
seu futuro.
As propostas apresentadas neste Plano Municipal pela Primeira
Infância - PMPI estão alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos,
antes mesmo do seu nascimento, e são resultado coletivo da representatividade
de vários segmentos que contribuíram para a sua elaboração.
A fim de garantir legitimidade e efetividade, assim como
promover a sua continuidade ao longo dos anos, o PMPI de Theobroma foi
elaborado com a participação de diferentes setores do poder público e da
sociedade, além de contar com contribuições das próprias crianças, principais
sujeitos da política em questão.
Dessa forma, as metas e estratégias aqui traçadas foram
construídas por meio de um processo participativo, envolvendo reuniões de
planejamento dos técnicos e gestores da Prefeitura com representantes da
sociedade civil, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) e Conselho Tutelar.
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PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
O PMPI do município de Theobroma é norteado por importantes
princípios para o atendimento da Primeira Infância, tendo prioridade absoluta
para criança até seis anos e idade e a corresponsabilidade entre Estado,
Sociedade e Famílias na promoção e proteção das crianças, como disposto no
artigo 227 da Constituição Federal.
Os eixos estratégicos deste Plano só serão alcançados por meio
de um esforço conjunto em que as metas e estratégias aqui estipuladas não se
dirigem apenas ao poder público, mas também aos demais responsáveis pela
promoção e proteção dos direitos da criança. Para isso, o PMPI prevê estratégias
específicas que visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes
atores na garantia das condições necessárias para o desenvolvimento integral
na primeira infância. É a articulação dos trabalhos de cada um que fará a
diferença na vida das crianças.
Nosso objetivo é fazer um levantamento sucinto da legislação
que envolve a infância em cada tema abordado; promover uma reflexão sobre a
realidade a partir de dados das políticas públicas e da percepção dos agentes
sociais e, por fim, propor ações, atividades que possam contribuir e fortalecer os
direitos da criança, garantido as condições para um desenvolvimento saudável,
seguro, sustentável e, sobretudo feliz.
A Rede Nacional Primeira Infância enumera princípios e
diretrizes políticas e técnicas que fundamentaram e orientaram a elaboração do
Plano Nacional pela Primeira Infância e que, consequentemente, serão também
utilizados neste plano. Tais princípios e diretrizes, definidos a partir da discussão
e decisão daqueles que participaram da elaboração do plano nacional, são frutos
de uma longa trajetória de conhecimento e de vivência do trabalho com crianças
e adolescentes. Segue abaixo, um resumo desses princípios e diretrizes,
constante da publicação “Plano Nacional pela Primeira Infância”.
A Criança é sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesma
Sim, a criança é um ser único, com valor intrínseco, que deve
ser reconhecido e respeitado em sua individualidade. Ela é um sujeito ativo em
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seu processo de desenvolvimento, com direito à participação, à expressão de
seus sentimentos, necessidades e desejos. A visão de que a criança é um ser
com autonomia e dignidade é fundamental.
Essa compreensão também implica em respeito às suas
opiniões e ajudá-la a desenvolver sua identidade e suas habilidades de maneira
saudável, sem imposições que possam limitar sua criatividade ou seu
crescimento emocional.
Compreender a verdadeira essência do ser humano que se
forma desde sua gênese e se realiza ao longo da vida, a partir da infância.
Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como
traço constitutivo da sociedade e, por inclusão, da infância no Brasil
Esse princípio abre o olhar para as várias infâncias que existem
em nosso País. Assegura o respeito à criança na sua identidade pessoal e
coletiva e na sua relação com o grupo ao qual pertence às múltiplas formas de
ser criança que as políticas devem ser sensíveis.
A Integralidade da criança
Impõe-se superar a visão fragmentada da criança. Uma visão
holística, integrada, senão imediatamente do “todo”, pelo menos
progressivamente mais abrangente, vai ajudar a ver as inter-relações ou
intersecções que foram artificialmente afastadas como campos específicos de
atividades profissionais distintas.
Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias
Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos
indivíduos, nas suas expressões próprias, segundo as quais cada um é si mesmo
e diferente dos demais; abarca todos e cada um dos grupos étnico-raciais,
sociais e culturais; manifesta zelo pela igualdade fundamental e pela equidade
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social. Para que a sociedade brasileira seja uma sociedade inclusiva, todas as
crianças devem de ela participar, desde o começo da vida, como sujeitos de
pleno direito.
Integração das visões científica, ética, política, estética e
humanista da criança
Os parâmetros das ciências e a visão humanista devem
articular-se nas ações dirigidas à criança. Assim, pediatria, neurociências,
pedagogia, psicologia, psicanálise, antropologia, ciência jurídico e outros
campos científicos, de um lado, e, de outro, valores, princípios éticos e estéticos,
políticos e econômicos, o projeto de vida de cada ser humano. A contribuição
das ciências é imprescindível e inestimável, mas sempre com o calor do
humanismo, ou seja, o olhar humanista com o aporte das ciências.
Articulação das ações
A articulação deve ocorrer em três âmbitos:
a) nas ações dos entes federados (União, Estado e Município);
b) nos setores da administração pública (educação, saúde, assistência,
cultura, justiça etc.); e
c) na relação governo e sociedade.
Esse princípio tem três benefícios:
a) Evita duplicidade:
b) Racionaliza a utilização dos recursos públicos, evitando
desperdícios; e
c) Aumenta a eficiência e a eficácia dos esforços governamentais
para atender os direitos das crianças.
Sinergia das ações
Ações articuladas se complementam e, assim, alcançam maior
eficiência e eficácia se realizadas no mesmo espaço e tempo, de forma
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integrada. Ganha-se tempo, gasta-se menos e se alcançam resultados mais
consistentes. Não se trata de transformar a creche num centro de saúde ou de
atribuir a um ambulatório hospitalar as funções de um estabelecimento de
educação infantil, mas de encontrar as complementaridades de serviços e as
possibilidades de expansão das ações em cada um dos lugares em que as
crianças são atendidas.
PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
O princípio estampado no Art. 227 da Constituição Federal,
regulamentado pelo Art. 4º do ECA, e pelo Marco Legal da Primeira Infância, no
art. 3º da Lei nº 13.257, de 2016, tem que ser posto em prática e levado à suas
últimas consequências. As ações e os recursos financeiros, nos três níveis da
administração pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos
direitos da criança e do adolescente.
PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE
RECURSOS, AOS PROGRAMAS E AS AÇÕES PARA AS CRIANÇAS
SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS
Os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente são de todas as
crianças. No entanto, situações de vulnerabilidade individual e social, maior
necessidade econômica de famílias, de Municípios, Estados ou Regiões
requerem políticas de proteção especial e impõem urgência maior para a ação
do Estado.
Têm prioridade aqueles que, sem essa atenção pública, estão
ou estariam privados de direitos fundamentais. Essa é uma condição para que a
igualdade como princípio universal possa tornar-se igualdade real
DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO
A família é a instituição primordial de cuidado e educação da
primeira infância. A sociedade por meio de suas organizações sociais
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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representativas, culturais, religiosas, comunitárias tem a possibilidade de
promover e participar de campanhas e ações que visem a aprofundar a
consciência social sobre o significado da primeira infância e ao Estado cabe
primeiro formular e programar políticas econômicas e sociais que assegurem às
famílias condições para cumprirem suas funções de cuidado e educação dos
filhos e segundo, formular e manter políticas públicas, programas e ações
voltados para as crianças, como grupo etário específico, visando à garantia de
seus direitos fundamentais.
DIRETRIZES POLÍTICAS
I. Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, no Plano Plurianual - PPA e no Orçamento para que assegurem
os meios financeiros para que essa prioridade seja efetivada na
prática;
II. Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estadual e
Municipal pela primeira infância, cada um adequando a sua realidade
tendo o Nacional com referência de tal maneira que todos estejam
articulados e se complementem;
III. Manutenção de uma perspectiva de longo prazo. É preciso persistir
por vários anos nos objetivos e nas metas para garantir condições
dignas de vida e promotoras do desenvolvimento pleno a todas as
crianças brasileiras;
IV. Elaboração dos planos em conjunto entre governo e sociedade,
gerando corresponsabilidade do Estado, da sociedade e das famílias;
V. Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração,
atualização e revisão do Plano;
VI. Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou
localidades com maior necessidade;
VII. Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Os órgãos que compõem esse sistema vêm exercendo
um papel relevante e imprescindível na defesa e na garantia dos
direitos de cada criança e da infância como faixa etária específica.
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DIRETRIZES TÉCNICAS
I. Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança no
contexto familiar, comunitário e institucional;
II. Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de
sua aplicação, junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada;
III. Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção
e de promoção da
IV. criança;
V. Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente
com as crianças ou cuja atividade tem alguma relação com a
qualidade de vida das crianças de até seis anos;
VI. Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a
criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por
ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela;
VII. Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante,
acolhimento de suas mensagens e resposta a ela sobre a sua
participação;
VIII. Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para
se alcançarem os objetivos e as metas do PNPI;
IX. Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no
acompanhamento e na avaliação do PNPI.
O Plano Municipal Pela Primeira Infância – PMPI de Theobroma,
em suas metas e estratégias, está ajustado aos Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável (ODS), fixados em acordo internacional promovido pela
Organização das Nações Unidas (ONU), no ano 2015, do qual Brasil é assinante.
Os ODS visam a sustentabilidade global (Agenda 2030), com o
objetivo de elevar o desenvolvimento do mundo e melhorar a qualidade de vida
de todas as pessoas. O município de Theobroma em seu PMPI incluiu, sempre
que possível e considerando a nossa realidade local, as referências presentes
no conjunto dos 17 ODS, priorizando os objetivos que possuem conexão mais
direta com a primeira infância dentre os elencados a seguir:
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OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS
1. Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas
formas, em todos os lugares.
2. Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a
segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura
sustentável.
3. Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bemestar para todas e todos, em todas as idades.
4. Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e
de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da
vida para todas e todos.
5. Igualdade de gênero: Alcançar à igualdade de gênero e empoderar
todas as mulheres e meninas.
6. Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão
sustentável da água e saneamento para todas e todos.
7. Energia limpa e acessível: Assegurar o acesso confiável, sustentável,
moderno e a preço acessível à energia para todas e todos.
8. Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento
econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e
produtivo e trabalho decente para todas e todos.
9. Indústria, inovação e infraestrutura: Construir infraestruturas
resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar
a inovação.
10. Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro dos países
e entre eles.
11. Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar as cidades e os
assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
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12. Consumo e produção responsáveis: Assegurar padrões de produção e
de consumo sustentáveis.
13. Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para
combater a mudança climática e seus impactos.
14. Vida na água: Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e
dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
15. Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos
ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater
a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda
de biodiversidade.
16. Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e
inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à
justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e
inclusivas em todos os níveis.
17. Parcerias e meios de implementação: Fortalecer os meios de
implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento
sustentável.
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Theobroma é um município do estado da Rondônia, localizado
no Centro Subregional B (3B). De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), no último censo (2022) sua população era de 8.113
habitantes. Elevado à categoria de município com a denominação de
Theobroma, pela Lei Estadual nº 371, de 13-02-1992, desmembrado do
município de Jaru. Sede no atual distrito de Theobroma (ex-localidade).
Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1993. Em divisão territorial
datada de 1995, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo
em divisão territorial datada de 2007, tendo como distrito a Vila Palmares
D’Oeste.
Theobroma possui clima tropical, com uma estação chuvosa
marcada entre os meses de outubro e abril, e um período seco entre maio e
setembro. A vegetação predominante é a Floresta Amazônica, mas a região tem
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sido impactada pelo desmatamento em razão da expansão agropecuária. Possui
área territorial de 2.197,413 km².
A bacia Hidrográfica do município de Theobroma compreende
os rios: Niterói, Toquefone e Rio Jaru, sendo servido por vários igarapés que
banham suas terras. Dentre os principais rios mencionados estão o Toquefone e
o Jaru, que servem de limite entre os municípios de Jaru e Theobroma.
A economia de Theobroma está concentrada principalmente nas
atividades agrícolas e pecuária seguida em importância nas atividades
industriais (Beneficiamento e transformação) no extrativismo em geral, além do
comércio e prestação de serviços. Na agricultura os solos férteis da região
garantem uma produção forte e diversificada de grãos. A BR 364 é ainda a
principal rodovia para escoamento e exportação da produção. Conta também o
município com dezenas de “linhas” vicinais, que facilitam a escoação da
produção agropecuária. devido a seus solos férteis, associados às condições
climáticas favoráveis e a abundância de recursos fluviais faz com que tenha uma
pastagem suficiente para o rebanho bovino que cresce vertiginosamente,
justificando a instalação de laticínio na região. A pecuária é tão importante na
economia de Theobroma que estatisticamente é o quinto maior rebanho do
Estado de Rondônia. Com 262.905 cabeças de gados de cortes e também um
rebanho de vacas leiteiras com 99.827 cabeças que produção e 249,56 mil litros
de dias um total mês e de 7.487.025 milhões tem rebanho de suínos com 3856
cabeças tem rebanho de ovinos 1589 cabeças tem rebanho de caprinos com
394 cabeças tem aviário com 46.558 aves entre galo, frango, frangas, e pintos
tem também equinos no total 2.777 animais tem muares 358 animais asininos
27 animais termo também lavoura temporária como de melancia colhida com
total de 404,00 toneladas de frutos em um área de 22 hectares, arroz em casca
colhido quantidade 3.276 toneladas área plantada 1.820 hectares, mandioca
colhidas com 8.526 toneladas área plantadas 609 hectares , banana colhidas
974 toneladas em um área de 105 hectares, café com área 3.747 hectares grão
de café colhidos 1320 toneladas, cacau área plantadas 950 hectares colhida 552
toneladas. A Indústria da região caminha a passos lentos, porém, mesmo diante
da crise econômica que vive o mundo o processo não está estagnado, o parque
industrial se resume a um grupo não muito diversificado, de atividades,
destacando os setores de agropecuária na área comercial, devido a sua
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localização geográfica privilegiada, o município de Theobroma possui uma rede
comercial forte com tendência a expansão, no mercado atacadista, onde
predomina as atividades alimentícias, cereais, bebidas, vestuário e
eletrodomésticos.
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
Para tentar superar as dificuldades relacionadas à primeira
infância, se faz necessário a realização de um diagnóstico para identificação e
compreensão dos reais desafios do município na garantia das condições para o
desenvolvimento integral das crianças. Desse modo apresentaremos um
conjunto de indicadores sobre a atual realidade da primeira infância no
município, a partir dos dados coletados através das políticas públicas locais.
O levantamento e a análise das informações também permitem
constatar possíveis lacunas, particularmente na área da proteção social, da
garantia de direitos e da promoção da cidadania, nos colocando o desafio de
melhorar a situação da primeira infância, acrescentando a tarefa da articulação
intersetorial, com uma lógica de atendimento integral e integrado entre todos os
atores envolvidos no atendimento das crianças na primeira infância e suas
famílias.
COMPOSIÇÃO POPULACIONAL
A população de Theobroma estimada atualmente é de 8.113
habitantes (2022). Com um total de 3,69. Em 2021, o PIB per capita era de R$
24.876,86. Na comparação com outros municípios do estado, ficava nas
posições 35 de 52 entre os municípios do estado e na 2636 de 5570 entre todos
os municípios. Já o percentual de receitas externas em 2023 era de 87,61%, o
que o colocava na posição 10 de 52 entre os municípios do estado e na 2533 de
5570. Em 2023, o total de receitas realizadas foi de R$ 69.617.298,8 (x1000) e
o total de despesas empenhadas foi de R$ 59.387.322,12 (x1000). Isso deixa o
município nas posições 34 e 34 de 52 entre os municípios do estado e na 2635
e 2814 de 5570 entre todos os municípios.
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PROTEÇÃO SOCIAL
A Proteção Social originou-se da necessidade social de se
estabelecer métodos de proteção contra os variados riscos ao ser humano.
Compreende ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para a redução e
prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências,
que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por
decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas etc.
Di Giovanni (1998) conceitua proteção social como sendo
as formas institucionalizadas ou não que as sociedades
constituem para proteger seus membros, dos riscos
sociais ou vicissitudes da vida em sociedade.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
É uma política pública, direito de todo cidadão que dela
necessitar. Está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social
(Suas). Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a
indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por
meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
O Plano Nacional pela Primeira Infância destaca que a política
social de apoio a famílias e indivíduos deve contemplar a implantação ou
implementação de redes de serviços eficientes e de boa qualidade. Redes de
geração de emprego e renda e redes de serviços comunitários. Todavia, mais do
que isso, é necessário que a questão da família seja introduzida na agenda da
política social.
A qualidade de vida da criança pequena está diretamente
relacionada à qualidade de vida oferecida na cidade em que nasce e vive.
Quanto melhor forem os indicadores sociais e maiores a oferta de serviços
públicos, melhor condição de vida terá a criança e sua família.
CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza
as famílias de baixa renda. Com ele é possível conhecer a realidade
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socioeconômica das famílias, das características do domicílio, as formas de
acesso a serviços públicos essenciais e, também de cada um dos componentes
da família.
Portanto constitui-se em importante ferramenta de apoio a
formulação e a implantação de políticas capazes de promover a melhoria de vida
dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite
aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a que a
população pobre e extremamente pobre está exposta.
É o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a
inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo utilizado para
a concessão dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, da Tarifa Social de
Energia Elétrica e do Auxílio Gás, dentre outros.
De acordo com os dados passados pela gestão do Cadastro
Único do município, até o mês de outubro de 2024, temos um total de 1.827
famílias inscritas no Cadastro Único, conforme índice abaixo:
FONTE: https://cecad.cidadania.gov.br/painel03.php#
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FONTE: https://cecad.cidadania.gov.br/painel03.php#
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é a porta
de entrada da Política de Assistência Social. As ações desenvolvidas nesses
espaços têm como objetivo prevenir situações de risco, utilizando-se de
estratégias de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Em nosso
município, por se tratar de pequeno porte I, pode referenciar até 2.500 famílias.
Atualmente conta com 322 famílias em acompanhamento e 18
crianças de 0 a 6 anos em grupo de convivência direcionado para esta faixa
etária. A equipe de referência atualmente é composta por 01 coordenadora, 01
Assistente Social, 01 Psicóloga, 01 Orientadora Social e 01 Auxiliar de Serviços
Gerais.
PROJETO CRIANÇA FELIZ
Criado no município de Theobroma pela lei municipal nº
607/2018, que instituiu a semana municipal da criança e do adolescente,
acompanha 200 famílias distribuídas entre o público-alvo do programa, crianças
de 0 a 3 anos, crianças de 0 a 6 anos beneficiárias de Programas Sociais e
gestantes.
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Todos são inscritos e com cadastros atualizados no Cadastro
Único dos Programas Federais.
Atualmente, o Projeto Crianças Feliz - PCF do município de
Theobroma, atende em média 187 crianças de 0 a 6 anos, sendo 04 delas
beneficiárias do PBC. A equipe é composta por 01 supervisora e 08 visitadores.
OUTROS INDICADORES SOCIAIS
Em relação ao lazer, o município possui pequenos parques de
diversão, dois um em cada praça pública da sede do município, um no distrito da
Vila Palmares, um no Travessão 4 (Cachoeirinha) e outro no Travessão 10. O
comércio possui alguns atrativos voltados para crianças como lanchonetes,
sorveteria, privado, montado aos finais de semana, lojas de móveis não
exclusivas ao mobiliário infantil, assim como várias lojas de brinquedos para
crianças e lojas exclusivas de roupas infantis.
O município prioriza a inclusão de famílias com crianças até 6
anos nas ações voltadas à melhoria das condições de moradia.
a) Desenvolver ações de Educação Ambiental;
b) Ações de Prevenção à violência na primeira infância e;
c) A formação de profissionais de saúde educação e assistência
social incorpora a temática da primeira infância.
Existem 07 Conselhos de Políticas Setoriais voltados para a
garantia dos direitos:
1. Conselho Municipal de Assistência Social;
2. Conselho Municipal de Educação;
3. Conselho de Alimentação Escolar;
4. Conselho Municipal de Saúde;
5. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
6. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoas Idosas;
7. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e
Diversidade Humana.
Possui ainda: Conselho Tutelar, e cada escola do município
possui conselho escolar.
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SAÚDE
Da mesma forma que o Plano Nacional, a proposta do Plano
Municipal pela Primeira Infância de Theobroma/RO, em relação à saúde, “apoiase sobre o direito universal de acesso à saúde, entendida em seu conceito mais
amplo, que envolve reconhecer o ser humano como ser integral e a saúde como
qualidade de vida”.
Todas as legislações estudadas deixam claro que os direitos
básicos à saúde da criança estão relacionados a garantir plenas condições de
nutrição, de desenvolvimento e de proteção. Para isso, conforme o PNPI, as
diretrizes das políticas públicas precisam estar apoiadas em ações transversais
e integradas, operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde
básica, o atendimento pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento
do desenvolvimento da criança, bem como os serviços especializados.
DIAGNÓSTICO DA SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde de Theobroma é habilitada
como Gestão Plena em Atenção Básica, possui uma cobertura de 100% da
população atendida pela Estratégia de Saúde da Família (ESF), com um total de
05 equipes, sendo 04 equipes na Zona Rural e 01 Equipe na Zona Rural. Possui
01 Equipe de Saúde Bucal para o atendimento urbano e rural.
Possui também nas Unidades de Saúde com profissionais:
Fisioterapeuta, Psicólogo e Psiquiatra. Possui ainda a equipe do Programa
Equipe Saúde da Família, composta pelos profissionais: Médicos, Enfermeiros,
Técnico de Enfermagens.
Possuí ainda, 01 Hospital de Pequeno Porte, conta com 13
Leitos distribuídos em Clínica Médica, oferece os serviços de Laboratório, Raio
X, E.C.G, marcação de consultas, internação clínica e pequenas cirurgias
(retirada de sinais). Possuí também uma Farmácia Básica Popular com
farmacêuticos e assistentes de farmácias. O município Conta com 38 Agentes
Comunitários de Saúde e 05 Agentes de Combate às Endemias.
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Na Secretaria Municipal de Saúde, estão implantados os
programas de acordo com as exigências do Ministério da Saúde (CADSUS, SIM,
SINASC, SIHD02, SISAIH01, CNES, BPA, FPO, SIA SUS, ESUS-PEC).
INDICADORES DA SAÚDE
Número de Crianças de até 1 ano de idade: 140 crianças. População em Zona Rural e Urbana (até 6 anos): 625 crianças
(estimativa)
Atendimentos das UBS por idade (2024): Menos de 01 ano = 23
a) 01 ano = 17
b) 02 anos = 5
c) 03 anos = 11
d) 04 anos = 22
e) 05 anos = 11
f) 06 anos = 11
Percentual de Cobertura vacinal de crianças de 1 ano com a vacina
Tríplice Viral ou teraviral – 2ª dose: 81,25%.
Percentual de Cobertura Vacinal de crianças menores de 1 ano com
vacina tetravalente (117,19%), hepatite B (117,19%) ou pentavalente
(117,19).
Taxa de gestantes que realizaram 6 consultas ou mais de Pré-Natal:
82% (2º quadrimestre de 2024)
Taxa de casos de sífilis congênita em relação à sífilis em gestantes
(2024): 0%
Taxa de mortalidade neonatal (2021): 198 nascidos/1 óbito = 0% Percentual de crianças com até 6 meses com aleitamento materno
exclusivo:
Atualmente, no município tem 32 crianças de 0 a 6 meses, 16 delas
com aleitamento exclusivo, 11 predominante e 05 complementar.
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EDUCAÇÃO
A importância da educação é indiscutível, como evidenciado no
Plano Nacional pela Primeira Infância, que destaca: "A educação é o mais
poderoso instrumento de formação humana e um fator decisivo no
desenvolvimento social e econômico. Dela dependem o progresso nas ciências,
a inovação tecnológica e a invenção do futuro. Além disso, é a condição
indispensável para a realização plena do ser humano.
DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação conta com um espaço físico
adequado para o seu funcionamento e com uma equipe profissional capacitada,
composta por: Coordenação Geral do Setor Pedagógico, Coordenação do Plano
Municipal de Educação, Coordenadoria Especial de Transporte Escolar,
Assessoria de Direção de Ensino, Equipe Técnica, Equipe de Apoio, Serviço de
Supervisão Pedagógica, entre outros profissionais que garantem o bom
funcionamento da educação no município.
A rede municipal de educação é composta por 07 escolas, das
quais 06 oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental, e 01 é destinada à
Educação de Jovens e Adultos (EJA). Dessas, 02 estão localizadas na zona
urbana e 05 na zona rural. Quatro escolas municipais cedem salas para o Estado
oferecer o ensino médio, e em uma dessas escolas, o Estado atende alunos do
6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio.
O município também possui 01 escola da Rede Estadual, na
área urbana do município, que atende estudantes do 5º ano do Ensino
Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio. As turmas do 1º ao 3º ano do Ensino
Fundamental são de responsabilidades do município, utilizando três salas
cedidas pelo estado.
Conforme o Censo Escolar de 2023, a rede municipal possui
1.115 alunos matriculados: 65 em creches, 231 na pré-escola, 784 no Ensino
Fundamental I e II, e 35 na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
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O quadro docente é composto por 71 professores atuando do
Pré-escolar ao 9º do Ensino Fundamental, dos quais 15 atuam na Educação
Infantil, sendo 13 efetivos e 02 temporários. Além disso, a rede conta com 103
servidores de apoio, incluindo secretários escolares, merendeiras e outros
profissionais essenciais ao bom funcionamento das unidades escolares.
INDICADORES DA EDUCAÇÃO
Os dados do Censo Escolar de 2023 foram utilizados para
compilar informações sobre matrículas na educação infantil por faixa etária. As
estimativas populacionais do IBGE de 2022 serviram de base para calcular a
demanda e os indicadores da educação infantil. Percentual de crianças matriculadas na educação infantil beneficiadas por
práticas qualificadas: 46,39%
Matrículas de crianças de até 3 anos: 65 Percentual de crianças de até 3 anos matriculadas em creches: 15,7% Matrículas de crianças de 4 e 5 anos: 231 Percentual de crianças de 4 e 5 anos matrículadas:100% Percentual de instituições de educação infantil com propostas
pedagógicas que abordam diversidade étnico-racial: 100%
Número de instituições com salas de creche: 2 Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit de
vagas por bairros ou regiões do município: 0
Número de professores de educação infantil: 15 Número de instituições com atendimento integral para crianças de 4 a 5
anos e 11 meses: 0
Número de crianças até 5 anos e 11 meses com necessidades especiais
inseridas na educação infantil: 10
Número de crianças até 5 anos e 11 meses inseridas em programa de
Atendimento Educacional Especializado – AEE para crianças com
necessidades especiais: 10
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ESPORTE E LAZER Quadras Poliesportivas
a. Zona Urbana: 01
b. Zona Rural: 05
Campos de Futebol
a. Zona Urbana: 01
b. Zona Rural: 02
Quadra de Society
a. Zona Urbana: 01
b. Zona Rural: 01
METAS E ESTRATÉGIAS
Apresentamos, a seguir, eixos estratégicos e as respectivas
metas e estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância de Theobroma -
RO, fruto do diálogo estabelecido entre o poder público e a sociedade civil
através dos conselhos do município.
Esse diálogo resultou no ponto de partida para o planejamento
com a sociedade civil e viabilizou o detalhamento de estratégias para a
promoção da atuação intersetorial, com o objetivo de avançar no atendimento
integral e integrado das crianças na primeira infância e suas famílias.
A priorização da população mais vulnerável nas suas diferentes
dimensões: raça/etnia, gênero, condição socioeconômica, crianças com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades,
populações indígenas, quilombolas e imigrantes, que já estavam presentes nas
diretrizes do governo municipal, nesta fase, ganham destaque , não constituindo
estratégia específica ou vinculada apenas a uma meta, mas sim, deverão pautar
as ações para a primeira infância e os indicadores de monitoramento como um
todo.
A partir das colaborações consolidadas, do alinhamento com
outros planos municipais setoriais, com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, ao final, o PMPI/Theobroma consolidado, será objeto de revisão
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, por toda a rede
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dos direitos da criança e adolescente, Ministério Público, poder executivo e
legislativo, sempre que necessário.
Norteados pelo marco legal da Primeira Infância, o diagnóstico
da realidade e as ações finalistas (objetivo e metas) que o município deve
realizar, tendo em vista cada um dos direitos da criança afirmados pela
Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que
se aplicam aos diferentes setores como Educação, Saúde, Assistência Social,
Cultura, Esporte, Convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem
respeito, nosso Plano, através dos eixos estratégicos, alinhados aos ODS, segue
com o objetivo de garantir todos os direitos da criança, em especial na Primeira
Infância.
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EIXOS EXTRATÉGICOS
Os eixos estratégicos são temas centrais que definem o
direcionamento e as prioridades de uma organização. Eles são usados para
distribuir diretrizes e metas, e para integrar as ações de uma instituição.
EIXO 1 - CRIANÇA COM SAÚDE
Diretriz 01 - Prevenção da gravidez na adolescência e universalização do
atendimento a gestante.
Nº Objetivo Ação Responsável Prazo 1 Disponibilizar
exames e pré-natal
de qualidade a todas
as gestantes
Disponibilização do
teste de HIV rápido
nas unidades de
atendimento
Secretaria de
Saúde
Contínuo
Realização das
sete consultas
mínimas de prénatal das
gestantes
Secretaria de
Saúde
Contínuo
Promoção do
acesso a todos os
exames
pertinentes ao prénatal
Secretaria de
Saúde
Contínuo
Incentivo ao parto
natural com
segurança para
reduzir as taxas de
cesáreas
Secretaria de
Saúde
Contínuo
Realização de
palestras, oficinas
e rodas de
Secretaria de
Saúde,
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2 Reduzir o número de
adolescentes
grávidas
conversa com
adolescentes
sobre os métodos
contraceptivos e
DSTs
Educação e
Assistência
Social
Anualmente
Palestras sobre os
riscos de uma
gravidez na
adolescência.
Secretaria de
Saúde Anualmente
3 Diminuir a morbidade
e mortalidade infantil
Dinamização da
semana do
aleitamento
materno
Secretaria de
Saúde e
Assistência
Social
Anualmente
Ampliação do
número de
crianças em
aleitamento
materno exclusivo
Secretaria de
Saúde
Anualmente
4 Realizar campanhas
informativas à
população
Criação do
calendário anual
de campanhas
informativas
Secretaria de
Saúde e
CMDCA
Anualmente
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Diretriz 02 - Promoção do atendimento a todas as crianças do grupo de 0 a
6 anos.
Nº Objetivo Ação Responsável Prazo 1
Erradicar a
desnutrição e as
anemias carenciais
Realização de
campanhas de
informação,
educação e
comunicação para
uma alimentação
adequada em
quantidade e
qualidade
Secretaria de
Saúde,
Educação e
CMDCA
Anualmente
Promoção de
práticas
alimentares e
estilos de vida
saudáveis na
escola e na família
Secretaria de
Saúde,
Educação e
Assistência
Social
Anualmente
Distribuição de
sulfato ferroso,
vitaminas e sais
minerais na
Farmácia Básica
Secretaria de
Saúde
Continuo
2 Promover a saúde
mental de crianças
Realização da
busca ativa de
crianças com
indicação de
necessidades
especiais
Secretaria de
Saúde e
Assistência
Social
Continuo
Implementação e
fortalecimento de
programas Continuo
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dirigidos às
crianças com
deficiência ou com
transtornos globais
do
desenvolvimento
Secretaria de
Saúde e
Educação
3
Prevenir o sobrepeso
e doenças na
primeira infância
Definição do
cardápio saudável
para as unidades
de Educação
Infantil e Grupos de
convivência
Secretaria de
Educação,
CRAS, SCFV
Continuo
Realização de
palestras entre as
famílias sobre
alimentação na
primeira infância
Secretaria de
Saúde e
Educação
Continuo
4 Ofertar e manter o
cronograma vacinal
Realização de
campanhas
continuadas sobre
a importância da
vacinação,
tornando-as lúdicas
Secretaria de
Saúde e
Educação
Continuo
Manutenção da
oferta de todas as
vacinas relativas à
primeira infância
Secretaria de
Saúde Continuo
Realizar o
levantamento do
número de
crianças de 1 ano
para atualizar o
cadastro
Secretaria de
Saúde
Continuo
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EIXO 2 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Diretriz 03 - Universalização da Educação Infantil - creche e pré-escola -
gratuita e de qualidade.
Nº Objetivo Ação Responsável Prazo 1 Ampliar matrículas
na Educação
Infantil
Disponibilizar
transporte escolar
seguro para atender à
demanda
Secretaria de
Educação
Contínuo
Definir e implementar
protocolos de busca
ativa para identificar
crianças fora da escola
Secretaria de
Educação e
Conselho
Tutelar
Contínuo
Realizar busca ativa
para matricular
crianças com
deficiência
Secretaria de
Educação e
Assistência
Social
Contínuo
Diagnosticar a
necessidade de
ampliação do quadro
funcional através de
concurso público
Secretaria de
Educação e
Administração
Contínuo
2
Realizar
Formação e
ampliar
profissionais para
atender
educandos com
deficiência e
outras
necessidades
Promover formação
continuada para
operadores da
Educação Infantil,
docentes e não
docentes
Secretaria de
Educação e
Administração
Contínuo
Ampliar o número de
profissionais para
atender educandos
Secretaria de
Educação e
Administração
Contínuo
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com deficiência e
outras necessidades
3
Disponibilizar
merenda escolar
adequada e de
qualidade
Elaborar cardápios
adequados à faixa
etária da 1ª infância,
considerando
demandas individuais
Secretaria de
Educação
Mensal
Fortalecer o Conselho
de Alimentação
Escolar (CAE)
Secretaria de
Educação
Bimestral
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EIXO 3 - ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA, COMUNIDADE E CRIANÇAS
Diretriz 04 - Definição de estratégias e mecanismos que fortaleçam os
vínculos familiares.
N° Objetivo Ação Responsável Prazo
1
Promover a
família como
espaço adequado
para o
desenvolvimento
da criança
Realização da busca
ativa das famílias em
situação de
vulnerabilidade para
aconstrução de
práticas sociais que
ofereçam melhor
qualidade de vida
Secretaria de
Saúde,
Assistência
Social e
CMDCA
Contínuo
Utilização dos
espaços da
comunidade tais
como: unidades de
saúde, educação,
igrejas, associações
de moradores, para
encontros com
grupos de famílias
Secretaria de
Saúde,
Assistência
Social,
Educação e
CMDCA
A partir de
2025
Promoção de ações
de valorização do
núcleo familiar,
através de
campanhas
informativas sobre os
serviços de apoio à
família
disponibilizados pelo
Município
Assistência
Social,
Saúde,
CMDCA
Anualmente
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Qualificação dos
profissionais dos
CRAS e CT sobre a
valorização da
unidade familiar e
suas interfaces como
lócus próprio de
identidade social
Secretaria de
Assistência
Social
Contínuo
2 Realizar ações
de estímulo e
fortalecimento
dos vínculos
familiares para
crianças em
situação de
acolhimento
institucional
Atuação, junto ao CT,
para a localização de
membros da
família extensa de
criança acolhida
institucionalmente
Secretaria de
Assistência
Social e
Conselho
Tutelar
Contínuo
Incretação e
fortalecimento da
unidade institucional
para a construção
dos documentos
necessários a
reavaliação judicial
da medida de
acolhimento
Secretaria de
Assistência
Social e
Conselho
Tutelar
A partir de
2025
Acompanhamento da
família quando do
retorno da criança
para o convívio
familiar
Secretaria de
Assistência
Social e
CRAS
Contínuo
3 Atualizar o
mapeamento das
crianças de até 6
anos com
deficiência,
Realização do
diagnóstico constante
das crianças
beneficiadas e suas
famílias
Secretaria de
Assistência
Social
Contínuo
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beneficiarias do
BPC no Município
Realização da busca
ativa de crianças
aptas a receber o
BPC
Secretaria de
Assistência
Social
Contínuo
4 Inserir as famílias
em situação de
risco em
programas
socioassistenciais
Verificação das
condições de
vulnerabilidade de
famílias cadastradas
no Município
Secretaria de
Assistência
Social
Contínuo
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Diretriz 05 - Inserção da criança na comunidade
N° Objetivo Ação Responsável Prazo
1 Valorizar os
espaços
comunitários
para o
desenvolvimento
da criança
Promoção de ações
que evidenciem as
características culturais
da comunidade
Secretaria de
Assistência
Social,
Educação,
Esporte e
Cultura
Anual
Disponibilização dos
espaços da escola para
ações de caráter
coletivo e comunitário
Secretaria de
Assistência
Social e
Educação
Contínuo
2025-2035
Promoção de atividades
que fortaleçam o
sentimento de
pertencimento
comunitário
Secretaria de
Assistência
Social,
Educação e
Saúde
Contínuo
2 Integração entre
família,
comunidade e
criança nos
espaços públicos
Valorização dos
espaços permanentes
de participação das
relações familiares e de
sua integração com a
comunidade
Secretaria de
Assistência
Social,
Educação e
Saúde
A partir de
2025
Realização do dia da
Convivência Familiar e
Comunitária na sede e
nas Zonas rurais do
Município
Assistência
Social,
Educação,
Saúde e
CMDCA
Anual a
partir de
2025
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EIXO 4 - ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
Diretriz 06 – Garantir e dar condições para o exercício dos direitos e da
cidadania na primeira infância
N° Objetivo Ação Responsável Prazo 1
Garantir o
acesso aos
serviços
públicos
dispostos neste
plano a todas a
crianças em
situação de
vulnerabilidade
Integrar e estruturar
redes de serviços
públicos, de acordo com
as especificidades
territoriais, para
gestantes, crianças de 0
a 6 anos e suas
famílias, especialmente
as que se encontram
em situação de rua,
violência, extrema
pobreza e/ou com
deficiência.
Secretaria de
Saúde,
Educação e
Assistência
Social
A partir de
2025
Criar e implementar
protocolos territoriais de
atuação em rede, que
envolvam a
comunidade, para a
realização da busca
ativa de gestantes e
crianças que não
acessam os serviços
públicos.
Secretaria de
Saúde,
Educação e
Assistência
Social
A partir de
2025
Capacitar 100% das
equipes de atendimento
direto e abordagem
para atuarem de acordo
Secretaria de
Saúde,
Educação,
Assistência
A partir de
2025
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 40 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
com os protocolos de
busca ativa e
atendimento da
população na primeira
infância e suas famílias
Social e
Conselho
Tutelar
Garantir o acesso aos
serviços da rede pública
a todas as crianças
independentemente de
apresentarem registro
civil, com atenção
especial para
imigrantes, refugiados,
comunidades e povos
tradicionais, crianças
em situação de rua e
crianças com
deficiência.
Secretaria de
Saúde,
Educação,
Assistência
Social,
CMDCA e
Conselho
Tutelar
A partir de
2025
2 Articular as
políticas para a
primeira infância
às políticas da
agenda do
desenvolvimento
sustentável
Integrar os programas
de combate à pobreza
aos protocolos de
atendimento na primeira
infância, a fim de
reduzir a
vulnerabilidade das
crianças de 0 a 6 anos
e suas famílias.
Secretaria de
Saúde,
Educação,
Assistência
Social e
Conselho
Tutelar
A partir de
2025
Integrar os programas
de habitação aos
protocolos de
atendimento na primeira
infância, a fim de
reduzir a
Secretaria de
Saúde,
Educação,
Assistência
Social,
Infraestrutura
A partir de
2025
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 41 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 41 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
vulnerabilidade das
crianças de 0 a 6 anos
e suas famílias.
e Conselho
Tutelar
Integrar os programas
de prevenção e
tratamento do abuso de
drogas e álcool aos
protocolos de
atendimento na primeira
infância, a fim de
reduzir a
vulnerabilidade das
crianças de 0 a 6 anos
e suas famílias
Secretaria de
Saúde,
Educação,
Assistência
Social e
Conselho
Tutelar
Continuo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 42 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 42 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
Diretriz 07 - Reduzir o número de crianças de 0 a 6 anos em regime de
acolhimento institucional
N° Objetivo Ação Responsável Prazo 1 Promover ações
asseguradoras dos
direitos básicos
fundamentais para
o convívio familiar e
comunitário
Realização da busca
ativa das famílias que
geram a ocorrência de
atenção à criança,
buscando soluções
para reintegração
familiar
Secretaria de
Assistência
Social,
Conselho
Tutelar e
CMDCA
A partir
de 2025
Manutenção das
crianças
institucionalizadas na
Escola
Secretaria de
Assistência
Social e
Educação
Contínuo
2 Articular junto ao
Sistema de Justiça,
para que no prazo
máximo de 2 anos,
seja definida a
situação de uma
criança no
acolhimento
Atualização do Plano
Individual de
Atendimento (PIA) das
crianças
institucionalizadas
Secretaria de
Assistência
Social; CRAS
A partir
de 2025
Disponibilização da
equipe profissional
para acompanhamento
e articulação com o
Sistema de Justiça
Secretaria de
Assistência
Social; CRAS
A partir
de 2025
Garantia do
restabelecimento do
vínculo familiar e
comunitário de 100%
das crianças abrigadas
por situação de
pobreza.
Secretaria de
Assistência
Social; CRAS
Contínuo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 43 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 43 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
3 Manter os vínculos
familiares de
crianças em
acolhimento
Promoção do regime
de visitas às famílias
das crianças em
acolhimento
Secretaria de
Assistência
Social; CRAS
A partir
de 2025
4 Promover o
atendimento
psicológico para as
crianças vítimas de
violência e em
acolhimento
Disponibilização do
atendimento por
profissional de
psicologia
Secretaria de
Assistência
Social; CRAS
Contínuo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 44 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 44 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
EIXO 5 - DIREITO DE BRINCAR
Diretriz 08 - Garantir a todas as crianças de 0 a 6 anos, o direito de brincar
N° Objetivo Ação Responsável Prazo 1 Realizar o
diagnóstico
para
identificação
dos espaços
públicos
disponíveis,
governamentais
e comunitários,
do brincar das
crianças de até
seis anos
Verificação do
quantitativo de espaços
disponíveis
Esporte e
Cultura,
Infraestrutura
A partir
de 2025
Avaliação da qualidade
dos espaços e a
possibilidade de adequálos a faixa etária
Esporte e
Cultura,
Infraestrutura,
Finanças
A partir
de 2025
Buscar junto as outras
esferas governamentais,
recursos para a
construção de espaços
específicos para
crianças
Esporte e
Cultura,
Assistência
social,
Infraestrutura,
Finanças,
A partir
de 2025
2
Construir
espaços para o
lazer de
crianças na
primeira
infância
Preservação dos
espaços lúdicos,
culturais e de lazer para
aumentar gradualmente
a oferta
Esporte e
Cultura,
Infraestrutura,
Assistência
social
Contínuo
Disseminação de
brinquedotecas nas
escolas
Secretaria de
Educação
A partir
de 2025
Preservação dos
espaços destinados a
primeira infância,
com a contribuição das
famílias
Esporte e
Cultura,
Infraestrutura,
Assistência
social
Contínuo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 45 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 45 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
Inclusão dos conteúdos,
informações e práticas
lúdicas nos programas
de formação continuada
de professores e
profissionais que atuam
com crianças de até 6
anos
Secretaria de
Educação,
Assistência
Social
Contínuo
Valorização e resgate
das antigas brincadeiras
das comunidades do
Município
Secretaria de
Educação,
Assistência
Social
A partir
de 2025
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 46 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 46 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
EIXO 6 - A CRIANÇA E O ESPAÇO - A CIDADE E O MEIO AMBIENTE
Diretriz 09 - Garantir a todas as crianças, na primeira infância, espaços
seguros para o seu desenvolvimento.
N° Objetivo Ação Responsável Prazo
1
Fortalecer o direito
da criança aos
espaços públicos,
tornando o
ambiente da
cidade mais
acolhedor para as
crianças de 0 a 6
anos
Estimular a criação e
revitalização de
espaços urbanos,
ociosos ou não,
tornando-os áreas
verdes ou praças com
espaço de brincar
acessíveis, prevendo
mecanismos que
garantam sua
preservação, a fim de
promover a integração
família/criança/natureza
Secretaria de
Administração
e Finanças
Até 2035
Sensibilizar a
sociedade sobre os
mecanismos de
exclusão e
invisibilidade das
crianças na primeira
infância no espaço
público, a fim de
ampliar a percepção
sobre a importancia de
espaços acessíveis
adequados a primeira
infância
Secretaria
Assistência
Social,
CMDCA
A partir
de 2025
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 47 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 47 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
2 Ampliar os
espaços para
crianças da
primeira infância
nas praças
existentes, com
parquinhos e
brinquedos
adequados à idade
delas.
Identificação dos
espaços já existentes,
destinados ao públicoalvo, em praças
públicas
Infraestrutura,
Educação
A partir
de 2025
Adequação dos
espaços públicos para
crianças até 6 anos de
idade
Infraestrutura,
Educação
Até 2025
3 Incluir no currículo
da Educação
Infantil da rede
pública municipal
atividades
pedagógicas
extramuros, nas
praças e demais
locais públicos,
próximos ou
não da unidade
escolar
Definição de projetos
de integração das
crianças ao ambiente
urbano
Educação,
infraestrutura,
Esporte e
Cultura
A partir
de 2024
Instituição do dia
municipal do brincar
CMDCA,
Secretaria de
Educação e
Administração
A partir
de 2025
4 Promover cursos e
oficinas de
aperfeiçoamento
sobre as questões
da
sustentabilidade,
para os
profissionais e
demais
operadores da
Educação Infantil
Inclusão na agenda
anual de capacitação e
treinamento dos
profissionais, cursos
específicos sobre a
temática
Secretaria de
Educação
Anual
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 48 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 48 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
EIXO 7 - ATENDENDO A DIVERSIDADE
Diretriz 10 - Promoção da inclusão em sentido amplo, como ferramenta de
defesa dos direitos de crianças ainda na primeira infância.
N° Objetivo Ação Responsável Prazo
1 Implementar
cursos e oficinas
de
aperfeiçoamento
dos profissionais
da Educação
Infantil, sobre a
diversidade
étnico-racial e o
papel da
Educação na
promoção da
igualdade
Criação de material
específico e adequado
para o trabalho sobre
a temática com as
crianças
Secretaria de
Educação
A partir
de 2025
Construção de uma
agenda anual sobre a
temática
CMDCA e
Secretaria de
Educação
A partir
de 2025
Preparação de
recursos para serem
trabalhados na rotina
escolar de
enfrentamento ao
preconceito
Secretaria de
Educação
A partir
de 2025
2 Adquirir
brinquedos e
outros materiais
pedagógicos para
a Educação
Infantil,
observando as
representações
étnicas, religiosas
etc.
Inclusão nas salas
multifuncionais das
unidades da Educação
Infantil, bonecas de
todas as etnias,
personagens negros e
jogos expressivos da
diversidade
Secretaria de
Educação
A partir
de 2025
Adoção de estratégias
de valorização da
diversidade na rotina
escolar
Secretaria de
Educação
A partir
de 2025
3 Implementar
decoração nas
Disponibilização de
materiais específicos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 49 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 49 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
unidades de
saúde, de
assistência social
e de Educação
Infantil que
contemple a
pluralidade étnica
brasileira
sobre o respeito à
diversidade para
colocação nas
unidades
Secretaria de
Educação,
Assistência
Social
A partir
de 2025
4 Produzir material
impresso para os
profissionais de
saúde sobre as
fragilidades de
saúde da
população
negra
Assegurar a equidade
no atendimento de
todas as crianças
Secretaria de
Saúde
A partir
de 2025
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 50 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 50 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
EIXO 8 - ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS
Diretriz 11 - Fortalecer a rede de proteção para enfrentamento e combate de
toda forma de violência praticada contra a criança na primeira infância.
N° Objetivo Ação Responsável Prazo
1 Criar e fortalecer
redes locais de
atenção às crianças
e suas famílias no
tocante ao
enfrentamento da
violência doméstica
Mobilização da
sociedade através de
campanhas,
informes, para
colocar as crianças a
salvo de todas as
formas de violências
CMDCA, CT,
Secretaria de
Assistência
Social,
Educação e
Saúde
A partir
de 2025
Qualificação do
atendimento das
crianças vítimas de
violência doméstica
CMDCA, CT,
Secretaria de
Assistência
Social,
Educação e
Saúde
A partir
de 2025
2 Qualificar o fluxo e o
monitoramento de
atendimento/
acompanhamento
da criança no SGD,
através de um banco
de dados específico
e/ou alimentação
dos dados do SIPIA
Promoção e
fortalecimento do
SIPIA
CMDCA, CT,
Assistência
Social
A partir
de 2025
Realização de uma
articulação eficiente
entre a rede de
proteção, a rede de
atendimento, escolas
de educação infantil,
conselho tutelar e
famílias, para coleta
de dados
CMDCA, CT,
Secretaria de
Assistência
Social,
Educação e
Saúde
A partir
de 2025
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 51 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 51 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
Criação de um banco
de dados, alimentado
pelos conselhos
tutelares, sobre as
notificações de
violências.
CMDCA, CT
A partir
de 2025
3 Atualizar
permanente os
profissionais da
educação, saúde e
assistência social,
membros do
conselho tutelar,
delegacia e demais
atores do SGD para
prevenir, identificar,
tratar e encaminhar
os casos de
violência contra
crianças
Criação de projeto
específico para
capacitação
permanente dos
operadores que
atuam na linha de
atendimento às
crianças vítimas de
violência.
CMDCA, CT,
Secretaria de
Assistência
Social,
Educação e
Saúde
A partir
de 2026
4 Promover
campanhas
municipais de
sensibilização para
prevenção e
enfretamento à
violência, nas
diferentes formas,
em alinhamento com
as campanhas
estaduais e
nacionais
Realização de
eventos específicos
como o 18 de maio,
o 12 de junho e
outros voltados para
o enfrentamento e
combate à violência.
CMDCA, CT,
Secretaria de
Assistência
Social,
Educação e
Saúde
Contínuo
Elaborar material
informativo para pais
e cuidadores com
foco em estratégias
para a educação não
violenta
CMDCA, CT,
Secretaria de
Assistência
Social e
Educação
A partir
de 2025
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 52 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 52 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
EIXO 9 - ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS
CRIANÇAS
Diretriz 12 - Garantia de acesso e efetivação ao Registro Civil a todas as
crianças logo após o nascimento.
N° Objetivo Ação Responsável Prazo
1 Consolidar
informações e
estatísticas de
nascimento e
registro civil,
apontando as
localidades e
populações
identificadas
como de
incidência de subregistro
Realização de
diagnóstico para adoção
de ações de
enfrentamento ao nãoregistro de crianças
CMDCA e CT A partir
de 2025
Articulação entre CRAS
e Estratégia de Saúde
da Família para
localização de crianças
sem registro civil
CMDCA, CT,
Secretaria de
Assistência
Social,
Educação e
Saúde
Contínuo
Notificação das escolas
para informações de
crianças sem registro
civil
Secretaria de
Educação,
Conselho
Tutelar e
Assistência
Social
Contínuo
2 Promover
campanhas
permanentes
informativas e de
sensibilização
social, através de
Promoção de
orientações aos pais
sobre o registro civil nos
materiais informativos
das secretarias de
saúde, nas campanhas
de vacinação, nas
visitas domiciliares, bem
Secretaria de
Assistência
Social
Contínuo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 53 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 53 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
faixas, folhetos e
outros meios
como nos informativos
das demais secretarias:
educação, assistência
social, cultura, esporte e
lazer.
3 Organizar, nas
escolas, ações
que estimulem o
registro de
nascimento e dar
orientação às
Famílias.
Inserção da temática
nas reuniões de pais Secretaria de
Educação
Contínuo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 54 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 54 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
EIXO 10 - PROTEGENDO AS CRIANÇAS CONTRA A PRESSÃO
CONSUMISTA
Diretriz 13 - Proteger as crianças das ações mercadológicas para consumo
desenfreado.
N° Objetivo Ação Responsável Prazo
1 Incentivar que as
escolas de
Educação Infantil
introduzam,
como conteúdo
transversal, o
tema do
consumo
responsável e
consciente
Promoção da
abordagem da temática
com os alunos de
forma lúdica
Secretaria de
Educação
Contínuo
Inserção da temática
nas reuniões de pais
Secretaria de
Educação Contínuo
2 Sensibilizar,
através de
campanhas,
oficinas e
palestras, os
educadores e os
estabelecimentos
de Educação
Infantil para
consumismo na
infância e a
sustentabilidade
do planeta
Promoção de
campanhas junto às
famílias sobre os
valores e hábitos da
sociedade de consumo
e de seus próprios
hábitos de consumo
Secretaria
Educação
Anual
Demonstração, através
de material impresso,
do prejuízo do excesso
de vaidade e o
estímulo ou incentivo
ao poder público, pelas
crianças e de recursos
destinados ao público
adulto.
Secretaria
Educação
Contínuo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 55 / 61
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 55 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
EIXO 11 - CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE
COMUNICAÇÃO
Diretriz 14 - Assegurar uma infância saudável e adequada ao
desenvolvimento no tocante ao respeito da imagem.
N° Objetivo Ação Responsável Prazo
1 Promover o debate
sobre a exposição
precoce de
crianças à mídia
Informar e
sensibilizar a
sociedade e as
famílias sobre os
efeitos nocivos da
exposição precoce de
crianças na primeira
infância aos
meios de
comunicação
CMDCA,
Educação,
CT,
Assistência
Social
Anual
Inserção da temática
nas rodas de
conversas nas
escolas
Secretaria de
Educação
A partir de
2025
2 Promover
campanha junto às
famílias sobre os
limites que devem
ser impostos às
crianças no que se
refere ao uso da
mídia
Criação de uma
estratégia informativa
impressa, para
distribuição nas
comunidades sobre
os perigos da
exposição de crianças
nas mídias sociais
CMDCA,
Educação,
CT
A partir de
2025
Introduzir a temática
nas reuniões de pais
nas escolas
Secretaria de
Educação
A partir de
2025
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3 Estabelecer no
plano de trabalho
dos profissionais da
educação, a
reflexão com os
pais acerca dos
males que o
excesso da mídia
pode causar
Introdução da
temática no programa
de formação
continuada dos
docentes
Secretaria de
Educação
Contínuo
Valorização das
brincadeiras que
estimulem o
movimento e a
imaginação, como
“faz-de- conta”,
excursões, teatrosde
bonecos, de
fantoches
Secretaria de
Educação,
Esporte e
Cultura
Contínuo
4 Promover debates
públicos sobre a
qualidade da mídia
dirigida às crianças,
observando a
importância dos
programas
educativos que
respeitem as
etapas e
características do
desenvolvimento
infantil
Articulação das
ações com outras
secretarias e
entidades da
sociedade civil
CMDCA,
Educação,
CT
A partir de
2025
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EIXO 12 - EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Diretriz 15 - Reduzir, drasticamente, os acidentes na primeira infância.
N° Objetivo Ação Responsável Prazo
1 Criar uma
estratégia Municipal
de Prevenção de
Acidentes na
Primeira Infância
Orientação e
sensibilização dos
pais e responsáveis
por crianças, sobre
prevenção de
acidentes desde o
início da gestação
Secretaria de
Educação,
Saúde e
Assistência
Social
A partir de
2025
Publicação de
material impresso de
conteúdo de fácil
assimilação sobre
prevenção de
acidentes
Secretaria de
Assistência
Social e
Saúde
2025
Promoção e reforço
da temática da
prevenção de
acidentes na
qualificação e
sensibilização das
equipes de atenção
básica para a
realização de visitas
domiciliares desde a
primeira semana de
vida
Secretaria de
Assistência
Social e
Saúde
2025
2 Realizar
campanhas
educativas,
Inserção da
Educação de
Secretaria de
Assistência A partir de
2025
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informativas e de
comunicação à
população,
abordando a
importância da
prevenção de
acidentes para uma
infância saudável
Trânsito, de forma
constante e
não pontual na
Educação Infantil
Social e
Educação
Inserção nos cursos
de formação inicial e
continuada dos
professores,
buscando
parceria com os
órgãos que atuam no
trânsito da cidade
Secretaria de
Educação
2025
3 Inserir a temática
prevenção de
acidentes e
primeiros socorros
na formação
continuada dos
docentes e não
docentes que
atuam nas
EMEI’s
Promoção anual de
curso de primeiros
socorros para os
profissionais que
operam com crianças
na primeira infância
Secretaria de
Educação e
Saúde
A partir de
2025
4
Criar um banco de
dados sobre
acidentes na
primeira infância
Identificação das
principais causas da
morbidade por
acidentes e de seus
agentes causadores,
servindo de base
para tomada de
decisões em políticas
públicas
Secretaria de
Saúde
A partir de
2025
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação do PMPI/Theobroma é elemento
fundamental para a garantia da sua efetivação, avanço e aplicabilidade.
Para a execução e a correção de possíveis obstáculos, as
atividades de monitoramento e avaliação do PMPI/Theobroma serão contínuas
e organizadas por relatórios, considerando os eixos definidos no Plano de Ação,
direcionados pelo CMDCA em consonância com os demais atores envolvidos,
uma vez que a responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das
crianças é compartilhada entre poder público, sociedade e família.
O acompanhamento do PMPI/ Theobroma, tanto pelo poder
público, quanto pela sociedade, tem a finalidade primordial de medir avanços na
sua execução e no alcance de suas metas e identificar se há necessidade de
ajustes ou mudanças. Os mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano
devem basear-se na coleta sistemática de dados quantitativos e/ou qualitativos,
que facilitem análises e que, possibilitem examinar possíveis resultados da
implementação do PMPI/ Theobroma para a garantia dos direitos e o
desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos no Município.
Como este é um Plano que contêm ações a serem executadas
a curto, médio e longo prazo, num período de 10 (dez) anos: (2025 a 2035), este
será revisado anualmente, ou a qualquer tempo em caráter extraordinário caso
haja necessidade apontada pelo monitoramento.
Para subsidiar esta ação, técnicos de todas as Secretarias
envolvidas na implementação do plano devem se apresentar como relatores
setoriais, responsáveis pela coleta, sistematização, análise e apresentação de
dados e informações sobre as ações que lhes competem.
O monitoramento da implementação do PMPI/ Theobroma deve
ser um processo contínuo, desenvolvido pela Prefeitura e acompanhado
periodicamente pela Comissão Municipal Intersetorial, instituída pela Portaria nº
037/GP/PMT/2024 e CMDCA.
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REFERÊNCIAS
Observatório do marco legal da primeira infância (rnpiobserva.org.br)
Primeira Infância Primeiro - Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal
https://primeirainfanciaprimeiro.fmcsv.org.br/
PPNI-resumido.pdf (primeirainfancia.org.br)
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de
1988. São Paulo, Atlas, 1988.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente e
dá outras providências.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Leis/L8069.htm.
http://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/2020/10/PNPI.pdf
https://www.ibge.gov.br/
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/theobroma/panorama
https://www.gov.br/cidadania/pt-br https://cecad.cidadania.gov.br/tab_cad.php
https://odsbrasil.gov.br
https://www.unicef.org/brazil/
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF:
674.68*.**2-*0 em 07/02/2025 11:56:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11H7.0H56.420W.H02E.2067, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1DC.492 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF: 674.68*.**2-*0 , em07/02/2025 - 11:56:20
Código de Autenticidade deste Documento: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
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