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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância no município de Theobroma, e dá outras providências. ”
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição transformada em lei
2025-03-11 Proposição arquivada Processo encerrado.
2025-02-28 Encaminhado ao Executivo
2025-02-24 Proposição aprovada
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-21 Para tomada de providências Prazo decorrido.
2025-02-18 Aguardando tomada de providências Pedido de vista.
2025-02-17 Adiada discussão e votação.
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-02-17 Parecer favorável da comissão
2025-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-10 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-02-10 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 62

PROJETO DE LEI
Nº 3/2025
THEOBROMA/RO, 07 de fevereiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor, Adelson Valter Correia
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal
Theobroma-RO.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Ilustres Pares, para exame, discussão
e votação, o incluso Projeto de Lei nº 03/GP/PMT/2025, o qual “Aprova o Plano Municipal pela Primeira
Infância no município de Theobroma, e dá outras providências”.
Solicitamos que a proposta seja apresentada e apreciada em Regime de Urgência, observando ao que
está previsto na Lei Orgânica do Município em seu artigo 62.
O Plano Municipal pela Primeira Infância expressa o compromisso do município de Theobroma com
suas crianças.
Este projeto visa a criação de políticas públicas integradas e estruturadas para promover o
desenvolvimento integral das crianças, com atenção especial à educação, saúde, alimentação, segurança e
convivência familiar e comunitária. Tais medidas são fundamentais para garantir que as crianças em nossa
cidade tenham um início de vida saudável e repleto de possibilidades para crescerem felizes e alcançarem os
seus sonhos.
A implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância é um passo crucial para garantir que as
crianças recebam o suporte necessário desde os primeiros anos de vida, promovendo seu desenvolvimento
integral e garantindo acesso à educação de qualidade, saúde, alimentação e proteção social, criando um
ambiente seguro e estimulando o seu desenvolvimento.
Assim, demonstrados os motivos que ensejaram a presente iniciativa, peço o apoio de todos os
vereadores para que possamos avançar nesta causa importante, com a sensibilidade e o compromisso que
ela exige. Tenho plena confiança de que, com a aprovação deste projeto, nossa cidade dará um passo
significativo para um futuro melhor as nossas crianças.
Pelo exposto, submetemos em caráter de urgência o presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço, colocando-se à
disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre contribuído para o desenvolvimento da
municipalidade, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários para a aprovação urgente deste
Projeto de Lei.
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 42.434, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/02/2025 11:20:59) Palavras:691
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Projeto de Lei n.º 03/GP/PMT/2025
De 07 de fevereiro de 2025
“Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância, no município de Theobroma, e
dá outras providências.”
O Prefeito do município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo Art. 93, Inciso II, da Lei Orgânica do município.
Faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou, e eu sanciono a presente,
L E I
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Theobroma,
Estado de Rondônia, anexo a esta Lei, como instrumento de planejamento estratégico para a formulação,
execução e monitoramento das políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos das crianças na
primeira infância, compreendida como o período do nascimento aos 6 anos de idade.
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância tem como objetivos principais:
I. Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando suas
especificidades e vulnerabilidades;
II. Garantir a articulação intersetorial das políticas públicas para atender as necessidades das crianças e
de suas famílias;
III. Assegurar a proteção integral dos direitos das crianças, conforme disposto no Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é
signatário.
Art. 3º. A implementação do Plano será coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social, em articulação com as demais secretarias e órgãos municipais, conselhos de direitos,
organizações da sociedade civil e outros parceiros.
Art. 4º. Os recursos necessários para a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância serão
previstos:
I. No orçamento municipal, por meio de dotações orçamentárias específicas;
II. Em parcerias com os governos estadual e federal, organizações da sociedade civil e iniciativa privada;
1. Em outras fontes de financiamento permitidas por lei.
Art. 5º. O Plano Municipal pela Primeira Infância será revisado periodicamente, com a participação de
representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo o monitoramento e a avaliação contínua das
metas e estratégias nele previstas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gilliard dos Santos Gomes
ID: 42.434, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/02/2025 11:20:59) Palavras:691
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Prefeito
ID: 42.434, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/02/2025 11:20:59) Palavras:691
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI 
VIGÊNCIA: 2025/2035 
Theobroma/RO 
2025 
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI 
VIGÊNCIA: 2025/2035 
GILLIARD DOS SANTOS GOMES – Prefeito 
EDMILSON JOSÉ DO ROSÁRIO – Vice-Prefeito 
ADELSON VALTER CORREIA – Presidente da Câmara de Vereadores 
SENIRA ALBINO DIAS – Secretária de Desenvolvimento e Assistência Social 
JOSÉ CARLOS DA SILVA ELIAS – Presidente do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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SIGLAS 
 CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes  CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente  CRAS – Centro de Referência da Assistência Social  SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos  CT – Conselho Tutelar  ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente  IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  COPIS – Coordenação de População e Indicadores Sociais  IDH – Índice de Desenvolvimento Urbano  MLPI – Marco Legal da Primeira Infância  PMPI – Plano Municipal pela Primeira Infância  PNPI – Plano Nacional pela Primeira Infância  SUAS – Sistema Único de Assistência Social  CADÚNICO – Cadastro Único  LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias  PPA – Plano Plurianual  ONU – Organização das Nações Unidas  ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável  PAB – Programa de Atenção Básica  PCF – Programa Criança Feliz  BPC – Benefício de Prestação Continuada  ESF – Estratégia de Saúde da Família  UBS – Unidade Básica de Saúde  CEO – Centro de Especialidades Odontológicas  CAPS – Centro de Atenção Psicossocial  ECG – Eletrocardiograma  CADSUS – Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS  SIM – Sistema de Informação Sobre Mortalidade  PEC-ESUS – Prontuário Eletrônico do Cidadão  EJA – Educação de Jovens e Adultos. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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APRESENTAÇÃO 
O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI expressa o 
compromisso do município de Theobroma com suas crianças, considerando que 
é interesse do poder público municipal a definição de ações que assegurem 
direitos essenciais ao desenvolvimento pleno das crianças nesse momento 
inicial de suas vidas. 
O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) criado em 2010, 
compreende esse período, que envolve desde a gestação até os primeiros 6 
anos da vida, como um período muito importante para o desenvolvimento do 
indivíduo, quando as experiências são relevantes e determinantes para toda a 
da vida. 
Os experimentos vividos no período da primeira infância 
influenciam a criança e suas relações com outros indivíduos nas etapas que se 
seguem, o que justifica os investimentos nos mais diferenciados segmentos da 
sua formação física, psíquica e emocional, tornando-se impreterível um conjunto 
de ações que, de forma articulada, promova o desenvolvimento integral das 
crianças. 
Dessa forma, a mobilização pela primeira infância deve ser 
coletiva, envolvendo todas as instâncias de governo e todos os setores e 
segmentos da sociedade civil, na perspectiva de reafirmar o compromisso de 
todos com a defesa e a garantia dos direitos das crianças, para projetar um futuro 
promissor às novas gerações. 
A elaboração deste Plano teve o envolvimento de 
representantes da sociedade civil, de órgãos governamentais, conselhos da área 
dos direitos da criança, profissionais de diferentes secretarias e classes 
populares. 
A metodologia principal foi pautar as ações pela orientação em 
rede, em nosso caso, a rede considerada é o próprio Sistema de Garantia de 
Direitos da Criança e do Adolescente, fundamental para a articulação política, 
fortalecimento das organizações comunitárias e eficiência das políticas públicas. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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INTRODUÇÃO 
Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais específicas 
e garantir direitos fundamentais as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, o 
município de Theobroma busca através do Plano Municipal pela Primeira 
Infância – PMPI, traçar metas e estratégias, que se transformem em ações e 
garantam a promoção de uma infância plena, promissora e saudável para todas 
as crianças do município. 
Este importante documento pretende ser o instrumento 
norteador para atuação do poder público, da sociedade civil e das famílias, 
corresponsáveis na garantia das condições para o pleno desenvolvimento das 
crianças. Trata-se de uma ferramenta de acompanhamento e controle que 
dispões sobre as metas e estratégias necessárias para o pleno desenvolvimento 
das crianças. 
No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida pela 
Constituição Federal, de 1988. O art. 227 determina um tratamento privilegiado 
para a faixa etária de 0 a 18 anos (excepcionalmente, até 21). O Marco Legal da 
Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, 
deu um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e 
implementação das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos. Em seu 
artigo 4º e seus incisos, estabelece que estas devem ser voltadas para o 
atendimento à criança de forma: 
I. Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de 
sujeito de direitos e de cidadã;
II. Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe 
digam respeito, em conformidade com suas características 
etárias e de desenvolvimento;
III. Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das 
crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim 
como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais 
e culturais;
IV. Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que 
atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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o investimento público na promoção da justiça social, da 
equidade e da inclusão sem discriminação da criança;
V. Articular as dimensões ética, humanista e política da criança 
cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no 
atendimento da primeira infância;
VI. Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por 
meio de suas organizações representativas, os profissionais, os 
pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e 
na garantia da oferta dos serviços;
VII. Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e 
integrado; 
VIII. Descentralizar as ações entre os entes da Federação;
IX. Promover a formação da cultura de proteção e promoção da 
criança, com apoio dos meios de comunicação social. 
O Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI considera que 
ao investir na criança devemos observar o valor de sua vida presente, 
enfatizando suas relações, suas descobertas e suas realizações, ao tempo em 
que, é indispensável atender à perspectiva do seu desenvolvimento com foco no 
seu futuro. 
As propostas apresentadas neste Plano Municipal pela Primeira 
Infância - PMPI estão alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, 
antes mesmo do seu nascimento, e são resultado coletivo da representatividade 
de vários segmentos que contribuíram para a sua elaboração. 
A fim de garantir legitimidade e efetividade, assim como 
promover a sua continuidade ao longo dos anos, o PMPI de Theobroma foi 
elaborado com a participação de diferentes setores do poder público e da 
sociedade, além de contar com contribuições das próprias crianças, principais 
sujeitos da política em questão. 
Dessa forma, as metas e estratégias aqui traçadas foram 
construídas por meio de um processo participativo, envolvendo reuniões de 
planejamento dos técnicos e gestores da Prefeitura com representantes da 
sociedade civil, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA) e Conselho Tutelar. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 
O PMPI do município de Theobroma é norteado por importantes 
princípios para o atendimento da Primeira Infância, tendo prioridade absoluta 
para criança até seis anos e idade e a corresponsabilidade entre Estado, 
Sociedade e Famílias na promoção e proteção das crianças, como disposto no 
artigo 227 da Constituição Federal. 
Os eixos estratégicos deste Plano só serão alcançados por meio 
de um esforço conjunto em que as metas e estratégias aqui estipuladas não se 
dirigem apenas ao poder público, mas também aos demais responsáveis pela 
promoção e proteção dos direitos da criança. Para isso, o PMPI prevê estratégias 
específicas que visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes 
atores na garantia das condições necessárias para o desenvolvimento integral 
na primeira infância. É a articulação dos trabalhos de cada um que fará a 
diferença na vida das crianças. 
Nosso objetivo é fazer um levantamento sucinto da legislação 
que envolve a infância em cada tema abordado; promover uma reflexão sobre a 
realidade a partir de dados das políticas públicas e da percepção dos agentes 
sociais e, por fim, propor ações, atividades que possam contribuir e fortalecer os 
direitos da criança, garantido as condições para um desenvolvimento saudável, 
seguro, sustentável e, sobretudo feliz. 
A Rede Nacional Primeira Infância enumera princípios e 
diretrizes políticas e técnicas que fundamentaram e orientaram a elaboração do 
Plano Nacional pela Primeira Infância e que, consequentemente, serão também 
utilizados neste plano. Tais princípios e diretrizes, definidos a partir da discussão 
e decisão daqueles que participaram da elaboração do plano nacional, são frutos 
de uma longa trajetória de conhecimento e de vivência do trabalho com crianças 
e adolescentes. Segue abaixo, um resumo desses princípios e diretrizes, 
constante da publicação “Plano Nacional pela Primeira Infância”. 
A Criança é sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesma 
Sim, a criança é um ser único, com valor intrínseco, que deve 
ser reconhecido e respeitado em sua individualidade. Ela é um sujeito ativo em 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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seu processo de desenvolvimento, com direito à participação, à expressão de 
seus sentimentos, necessidades e desejos. A visão de que a criança é um ser 
com autonomia e dignidade é fundamental. 
Essa compreensão também implica em respeito às suas 
opiniões e ajudá-la a desenvolver sua identidade e suas habilidades de maneira 
saudável, sem imposições que possam limitar sua criatividade ou seu 
crescimento emocional. 
Compreender a verdadeira essência do ser humano que se 
forma desde sua gênese e se realiza ao longo da vida, a partir da infância. 
Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como 
traço constitutivo da sociedade e, por inclusão, da infância no Brasil 
Esse princípio abre o olhar para as várias infâncias que existem 
em nosso País. Assegura o respeito à criança na sua identidade pessoal e 
coletiva e na sua relação com o grupo ao qual pertence às múltiplas formas de 
ser criança que as políticas devem ser sensíveis. 
A Integralidade da criança 
Impõe-se superar a visão fragmentada da criança. Uma visão 
holística, integrada, senão imediatamente do “todo”, pelo menos 
progressivamente mais abrangente, vai ajudar a ver as inter-relações ou 
intersecções que foram artificialmente afastadas como campos específicos de 
atividades profissionais distintas. 
Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias 
Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos 
indivíduos, nas suas expressões próprias, segundo as quais cada um é si mesmo 
e diferente dos demais; abarca todos e cada um dos grupos étnico-raciais, 
sociais e culturais; manifesta zelo pela igualdade fundamental e pela equidade 
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
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social. Para que a sociedade brasileira seja uma sociedade inclusiva, todas as 
crianças devem de ela participar, desde o começo da vida, como sujeitos de 
pleno direito. 
Integração das visões científica, ética, política, estética e 
humanista da criança
Os parâmetros das ciências e a visão humanista devem 
articular-se nas ações dirigidas à criança. Assim, pediatria, neurociências, 
pedagogia, psicologia, psicanálise, antropologia, ciência jurídico e outros 
campos científicos, de um lado, e, de outro, valores, princípios éticos e estéticos, 
políticos e econômicos, o projeto de vida de cada ser humano. A contribuição 
das ciências é imprescindível e inestimável, mas sempre com o calor do 
humanismo, ou seja, o olhar humanista com o aporte das ciências. 
Articulação das ações
A articulação deve ocorrer em três âmbitos: 
a) nas ações dos entes federados (União, Estado e Município);
b) nos setores da administração pública (educação, saúde, assistência, 
cultura, justiça etc.); e 
c) na relação governo e sociedade. 
Esse princípio tem três benefícios: 
a) Evita duplicidade: 
b) Racionaliza a utilização dos recursos públicos, evitando 
desperdícios; e 
c) Aumenta a eficiência e a eficácia dos esforços governamentais 
para atender os direitos das crianças. 
Sinergia das ações 
Ações articuladas se complementam e, assim, alcançam maior 
eficiência e eficácia se realizadas no mesmo espaço e tempo, de forma 
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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integrada. Ganha-se tempo, gasta-se menos e se alcançam resultados mais 
consistentes. Não se trata de transformar a creche num centro de saúde ou de 
atribuir a um ambulatório hospitalar as funções de um estabelecimento de 
educação infantil, mas de encontrar as complementaridades de serviços e as 
possibilidades de expansão das ações em cada um dos lugares em que as 
crianças são atendidas. 
PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
O princípio estampado no Art. 227 da Constituição Federal, 
regulamentado pelo Art. 4º do ECA, e pelo Marco Legal da Primeira Infância, no 
art. 3º da Lei nº 13.257, de 2016, tem que ser posto em prática e levado à suas 
últimas consequências. As ações e os recursos financeiros, nos três níveis da 
administração pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos 
direitos da criança e do adolescente. 
PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE 
RECURSOS, AOS PROGRAMAS E AS AÇÕES PARA AS CRIANÇAS 
SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS 
Os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na 
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente são de todas as 
crianças. No entanto, situações de vulnerabilidade individual e social, maior 
necessidade econômica de famílias, de Municípios, Estados ou Regiões 
requerem políticas de proteção especial e impõem urgência maior para a ação 
do Estado. 
Têm prioridade aqueles que, sem essa atenção pública, estão 
ou estariam privados de direitos fundamentais. Essa é uma condição para que a 
igualdade como princípio universal possa tornar-se igualdade real 
DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO 
A família é a instituição primordial de cuidado e educação da 
primeira infância. A sociedade por meio de suas organizações sociais 
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representativas, culturais, religiosas, comunitárias tem a possibilidade de 
promover e participar de campanhas e ações que visem a aprofundar a 
consciência social sobre o significado da primeira infância e ao Estado cabe 
primeiro formular e programar políticas econômicas e sociais que assegurem às 
famílias condições para cumprirem suas funções de cuidado e educação dos 
filhos e segundo, formular e manter políticas públicas, programas e ações 
voltados para as crianças, como grupo etário específico, visando à garantia de 
seus direitos fundamentais. 
DIRETRIZES POLÍTICAS 
I. Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO, no Plano Plurianual - PPA e no Orçamento para que assegurem 
os meios financeiros para que essa prioridade seja efetivada na 
prática;
II. Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estadual e 
Municipal pela primeira infância, cada um adequando a sua realidade 
tendo o Nacional com referência de tal maneira que todos estejam 
articulados e se complementem;
III. Manutenção de uma perspectiva de longo prazo. É preciso persistir 
por vários anos nos objetivos e nas metas para garantir condições 
dignas de vida e promotoras do desenvolvimento pleno a todas as 
crianças brasileiras;
IV. Elaboração dos planos em conjunto entre governo e sociedade, 
gerando corresponsabilidade do Estado, da sociedade e das famílias;
V. Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração, 
atualização e revisão do Plano;
VI. Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou 
localidades com maior necessidade;
VII. Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. Os órgãos que compõem esse sistema vêm exercendo 
um papel relevante e imprescindível na defesa e na garantia dos 
direitos de cada criança e da infância como faixa etária específica. 
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DIRETRIZES TÉCNICAS 
I. Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança no 
contexto familiar, comunitário e institucional;
II. Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de 
sua aplicação, junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada;
III. Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção 
e de promoção da 
IV. criança;
V. Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente 
com as crianças ou cuja atividade tem alguma relação com a 
qualidade de vida das crianças de até seis anos;
VI. Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a 
criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por 
ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela;
VII. Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, 
acolhimento de suas mensagens e resposta a ela sobre a sua 
participação;
VIII. Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para 
se alcançarem os objetivos e as metas do PNPI;
IX. Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no 
acompanhamento e na avaliação do PNPI. 
O Plano Municipal Pela Primeira Infância – PMPI de Theobroma, 
em suas metas e estratégias, está ajustado aos Objetivos do Desenvolvimento 
Sustentável (ODS), fixados em acordo internacional promovido pela 
Organização das Nações Unidas (ONU), no ano 2015, do qual Brasil é assinante. 
Os ODS visam a sustentabilidade global (Agenda 2030), com o 
objetivo de elevar o desenvolvimento do mundo e melhorar a qualidade de vida 
de todas as pessoas. O município de Theobroma em seu PMPI incluiu, sempre 
que possível e considerando a nossa realidade local, as referências presentes 
no conjunto dos 17 ODS, priorizando os objetivos que possuem conexão mais 
direta com a primeira infância dentre os elencados a seguir: 
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OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS 
1. Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas 
formas, em todos os lugares. 
2. Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a 
segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura 
sustentável. 
3. Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem￾estar para todas e todos, em todas as idades. 
4. Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e 
de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da 
vida para todas e todos. 
5. Igualdade de gênero: Alcançar à igualdade de gênero e empoderar 
todas as mulheres e meninas. 
6. Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão 
sustentável da água e saneamento para todas e todos. 
7. Energia limpa e acessível: Assegurar o acesso confiável, sustentável, 
moderno e a preço acessível à energia para todas e todos. 
8. Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento 
econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e 
produtivo e trabalho decente para todas e todos. 
9. Indústria, inovação e infraestrutura: Construir infraestruturas 
resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar 
a inovação. 
10. Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro dos países 
e entre eles. 
11. Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar as cidades e os 
assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. 
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12. Consumo e produção responsáveis: Assegurar padrões de produção e 
de consumo sustentáveis. 
13. Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para 
combater a mudança climática e seus impactos. 
14. Vida na água: Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e 
dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. 
15. Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos 
ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater 
a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda 
de biodiversidade. 
16. Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e 
inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à 
justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e 
inclusivas em todos os níveis. 
17. Parcerias e meios de implementação: Fortalecer os meios de 
implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento 
sustentável. 
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 
Theobroma é um município do estado da Rondônia, localizado 
no Centro Subregional B (3B). De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística), no último censo (2022) sua população era de 8.113 
habitantes. Elevado à categoria de município com a denominação de 
Theobroma, pela Lei Estadual nº 371, de 13-02-1992, desmembrado do 
município de Jaru. Sede no atual distrito de Theobroma (ex-localidade). 
Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1993. Em divisão territorial 
datada de 1995, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo 
em divisão territorial datada de 2007, tendo como distrito a Vila Palmares 
D’Oeste. 
Theobroma possui clima tropical, com uma estação chuvosa 
marcada entre os meses de outubro e abril, e um período seco entre maio e 
setembro. A vegetação predominante é a Floresta Amazônica, mas a região tem 
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sido impactada pelo desmatamento em razão da expansão agropecuária. Possui 
área territorial de 2.197,413 km². 
A bacia Hidrográfica do município de Theobroma compreende 
os rios: Niterói, Toquefone e Rio Jaru, sendo servido por vários igarapés que 
banham suas terras. Dentre os principais rios mencionados estão o Toquefone e 
o Jaru, que servem de limite entre os municípios de Jaru e Theobroma. 
A economia de Theobroma está concentrada principalmente nas 
atividades agrícolas e pecuária seguida em importância nas atividades 
industriais (Beneficiamento e transformação) no extrativismo em geral, além do 
comércio e prestação de serviços. Na agricultura os solos férteis da região 
garantem uma produção forte e diversificada de grãos. A BR 364 é ainda a 
principal rodovia para escoamento e exportação da produção. Conta também o 
município com dezenas de “linhas” vicinais, que facilitam a escoação da 
produção agropecuária. devido a seus solos férteis, associados às condições 
climáticas favoráveis e a abundância de recursos fluviais faz com que tenha uma 
pastagem suficiente para o rebanho bovino que cresce vertiginosamente, 
justificando a instalação de laticínio na região. A pecuária é tão importante na 
economia de Theobroma que estatisticamente é o quinto maior rebanho do 
Estado de Rondônia. Com 262.905 cabeças de gados de cortes e também um 
rebanho de vacas leiteiras com 99.827 cabeças que produção e 249,56 mil litros 
de dias um total mês e de 7.487.025 milhões tem rebanho de suínos com 3856 
cabeças tem rebanho de ovinos 1589 cabeças tem rebanho de caprinos com 
394 cabeças tem aviário com 46.558 aves entre galo, frango, frangas, e pintos 
tem também equinos no total 2.777 animais tem muares 358 animais asininos 
27 animais termo também lavoura temporária como de melancia colhida com 
total de 404,00 toneladas de frutos em um área de 22 hectares, arroz em casca 
colhido quantidade 3.276 toneladas área plantada 1.820 hectares, mandioca 
colhidas com 8.526 toneladas área plantadas 609 hectares , banana colhidas 
974 toneladas em um área de 105 hectares, café com área 3.747 hectares grão 
de café colhidos 1320 toneladas, cacau área plantadas 950 hectares colhida 552 
toneladas. A Indústria da região caminha a passos lentos, porém, mesmo diante 
da crise econômica que vive o mundo o processo não está estagnado, o parque 
industrial se resume a um grupo não muito diversificado, de atividades, 
destacando os setores de agropecuária na área comercial, devido a sua 
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localização geográfica privilegiada, o município de Theobroma possui uma rede 
comercial forte com tendência a expansão, no mercado atacadista, onde 
predomina as atividades alimentícias, cereais, bebidas, vestuário e 
eletrodomésticos. 
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL 
Para tentar superar as dificuldades relacionadas à primeira 
infância, se faz necessário a realização de um diagnóstico para identificação e 
compreensão dos reais desafios do município na garantia das condições para o 
desenvolvimento integral das crianças. Desse modo apresentaremos um 
conjunto de indicadores sobre a atual realidade da primeira infância no 
município, a partir dos dados coletados através das políticas públicas locais. 
O levantamento e a análise das informações também permitem 
constatar possíveis lacunas, particularmente na área da proteção social, da 
garantia de direitos e da promoção da cidadania, nos colocando o desafio de 
melhorar a situação da primeira infância, acrescentando a tarefa da articulação 
intersetorial, com uma lógica de atendimento integral e integrado entre todos os 
atores envolvidos no atendimento das crianças na primeira infância e suas 
famílias. 
COMPOSIÇÃO POPULACIONAL 
A população de Theobroma estimada atualmente é de 8.113 
habitantes (2022). Com um total de 3,69. Em 2021, o PIB per capita era de R$ 
24.876,86. Na comparação com outros municípios do estado, ficava nas 
posições 35 de 52 entre os municípios do estado e na 2636 de 5570 entre todos 
os municípios. Já o percentual de receitas externas em 2023 era de 87,61%, o 
que o colocava na posição 10 de 52 entre os municípios do estado e na 2533 de 
5570. Em 2023, o total de receitas realizadas foi de R$ 69.617.298,8 (x1000) e 
o total de despesas empenhadas foi de R$ 59.387.322,12 (x1000). Isso deixa o 
município nas posições 34 e 34 de 52 entre os municípios do estado e na 2635 
e 2814 de 5570 entre todos os municípios. 
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PROTEÇÃO SOCIAL 
A Proteção Social originou-se da necessidade social de se 
estabelecer métodos de proteção contra os variados riscos ao ser humano. 
Compreende ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para a redução e 
prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, 
que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por 
decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas etc.
Di Giovanni (1998) conceitua proteção social como sendo 
as formas institucionalizadas ou não que as sociedades 
constituem para proteger seus membros, dos riscos 
sociais ou vicissitudes da vida em sociedade. 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
É uma política pública, direito de todo cidadão que dela 
necessitar. Está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social 
(Suas). Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a 
indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por 
meio de serviços, benefícios, programas e projetos. 
O Plano Nacional pela Primeira Infância destaca que a política 
social de apoio a famílias e indivíduos deve contemplar a implantação ou 
implementação de redes de serviços eficientes e de boa qualidade. Redes de 
geração de emprego e renda e redes de serviços comunitários. Todavia, mais do 
que isso, é necessário que a questão da família seja introduzida na agenda da 
política social. 
A qualidade de vida da criança pequena está diretamente 
relacionada à qualidade de vida oferecida na cidade em que nasce e vive. 
Quanto melhor forem os indicadores sociais e maiores a oferta de serviços 
públicos, melhor condição de vida terá a criança e sua família. 
CADASTRO ÚNICO 
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza 
as famílias de baixa renda. Com ele é possível conhecer a realidade 
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socioeconômica das famílias, das características do domicílio, as formas de 
acesso a serviços públicos essenciais e, também de cada um dos componentes 
da família. 
Portanto constitui-se em importante ferramenta de apoio a 
formulação e a implantação de políticas capazes de promover a melhoria de vida 
dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite 
aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a que a 
população pobre e extremamente pobre está exposta. 
É o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a 
inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo utilizado para 
a concessão dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, da Tarifa Social de 
Energia Elétrica e do Auxílio Gás, dentre outros. 
De acordo com os dados passados pela gestão do Cadastro 
Único do município, até o mês de outubro de 2024, temos um total de 1.827 
famílias inscritas no Cadastro Único, conforme índice abaixo: 
FONTE: https://cecad.cidadania.gov.br/painel03.php#
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FONTE: https://cecad.cidadania.gov.br/painel03.php#
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é a porta 
de entrada da Política de Assistência Social. As ações desenvolvidas nesses 
espaços têm como objetivo prevenir situações de risco, utilizando-se de 
estratégias de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Em nosso 
município, por se tratar de pequeno porte I, pode referenciar até 2.500 famílias. 
Atualmente conta com 322 famílias em acompanhamento e 18 
crianças de 0 a 6 anos em grupo de convivência direcionado para esta faixa 
etária. A equipe de referência atualmente é composta por 01 coordenadora, 01 
Assistente Social, 01 Psicóloga, 01 Orientadora Social e 01 Auxiliar de Serviços 
Gerais. 
PROJETO CRIANÇA FELIZ 
Criado no município de Theobroma pela lei municipal nº 
607/2018, que instituiu a semana municipal da criança e do adolescente, 
acompanha 200 famílias distribuídas entre o público-alvo do programa, crianças 
de 0 a 3 anos, crianças de 0 a 6 anos beneficiárias de Programas Sociais e 
gestantes. 
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Todos são inscritos e com cadastros atualizados no Cadastro 
Único dos Programas Federais. 
Atualmente, o Projeto Crianças Feliz - PCF do município de 
Theobroma, atende em média 187 crianças de 0 a 6 anos, sendo 04 delas 
beneficiárias do PBC. A equipe é composta por 01 supervisora e 08 visitadores. 
OUTROS INDICADORES SOCIAIS 
Em relação ao lazer, o município possui pequenos parques de 
diversão, dois um em cada praça pública da sede do município, um no distrito da 
Vila Palmares, um no Travessão 4 (Cachoeirinha) e outro no Travessão 10. O 
comércio possui alguns atrativos voltados para crianças como lanchonetes, 
sorveteria, privado, montado aos finais de semana, lojas de móveis não 
exclusivas ao mobiliário infantil, assim como várias lojas de brinquedos para 
crianças e lojas exclusivas de roupas infantis. 
O município prioriza a inclusão de famílias com crianças até 6 
anos nas ações voltadas à melhoria das condições de moradia. 
a) Desenvolver ações de Educação Ambiental; 
b) Ações de Prevenção à violência na primeira infância e;
c) A formação de profissionais de saúde educação e assistência 
social incorpora a temática da primeira infância. 
Existem 07 Conselhos de Políticas Setoriais voltados para a 
garantia dos direitos: 
1. Conselho Municipal de Assistência Social;
2. Conselho Municipal de Educação;
3. Conselho de Alimentação Escolar;
4. Conselho Municipal de Saúde;
5. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente;
6. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoas Idosas;
7. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e 
Diversidade Humana. 
Possui ainda: Conselho Tutelar, e cada escola do município 
possui conselho escolar. 
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SAÚDE 
Da mesma forma que o Plano Nacional, a proposta do Plano 
Municipal pela Primeira Infância de Theobroma/RO, em relação à saúde, “apoia￾se sobre o direito universal de acesso à saúde, entendida em seu conceito mais 
amplo, que envolve reconhecer o ser humano como ser integral e a saúde como 
qualidade de vida”. 
Todas as legislações estudadas deixam claro que os direitos 
básicos à saúde da criança estão relacionados a garantir plenas condições de 
nutrição, de desenvolvimento e de proteção. Para isso, conforme o PNPI, as 
diretrizes das políticas públicas precisam estar apoiadas em ações transversais 
e integradas, operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde 
básica, o atendimento pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento 
do desenvolvimento da criança, bem como os serviços especializados. 
DIAGNÓSTICO DA SAÚDE 
A Secretaria Municipal de Saúde de Theobroma é habilitada 
como Gestão Plena em Atenção Básica, possui uma cobertura de 100% da 
população atendida pela Estratégia de Saúde da Família (ESF), com um total de 
05 equipes, sendo 04 equipes na Zona Rural e 01 Equipe na Zona Rural. Possui 
01 Equipe de Saúde Bucal para o atendimento urbano e rural. 
Possui também nas Unidades de Saúde com profissionais: 
Fisioterapeuta, Psicólogo e Psiquiatra. Possui ainda a equipe do Programa 
Equipe Saúde da Família, composta pelos profissionais: Médicos, Enfermeiros, 
Técnico de Enfermagens. 
Possuí ainda, 01 Hospital de Pequeno Porte, conta com 13 
Leitos distribuídos em Clínica Médica, oferece os serviços de Laboratório, Raio 
X, E.C.G, marcação de consultas, internação clínica e pequenas cirurgias 
(retirada de sinais). Possuí também uma Farmácia Básica Popular com 
farmacêuticos e assistentes de farmácias. O município Conta com 38 Agentes 
Comunitários de Saúde e 05 Agentes de Combate às Endemias. 
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Na Secretaria Municipal de Saúde, estão implantados os 
programas de acordo com as exigências do Ministério da Saúde (CADSUS, SIM, 
SINASC, SIHD02, SISAIH01, CNES, BPA, FPO, SIA SUS, ESUS-PEC). 
INDICADORES DA SAÚDE 
 Número de Crianças de até 1 ano de idade: 140 crianças.  População em Zona Rural e Urbana (até 6 anos): 625 crianças 
(estimativa) 
 Atendimentos das UBS por idade (2024): Menos de 01 ano = 23 
a) 01 ano = 17 
b) 02 anos = 5 
c) 03 anos = 11 
d) 04 anos = 22 
e) 05 anos = 11 
f) 06 anos = 11 
 Percentual de Cobertura vacinal de crianças de 1 ano com a vacina 
Tríplice Viral ou teraviral – 2ª dose: 81,25%. 
 Percentual de Cobertura Vacinal de crianças menores de 1 ano com 
vacina tetravalente (117,19%), hepatite B (117,19%) ou pentavalente 
(117,19). 
 Taxa de gestantes que realizaram 6 consultas ou mais de Pré-Natal: 
82% (2º quadrimestre de 2024) 
 Taxa de casos de sífilis congênita em relação à sífilis em gestantes 
(2024): 0% 
 Taxa de mortalidade neonatal (2021): 198 nascidos/1 óbito = 0%  Percentual de crianças com até 6 meses com aleitamento materno 
exclusivo: 
Atualmente, no município tem 32 crianças de 0 a 6 meses, 16 delas 
com aleitamento exclusivo, 11 predominante e 05 complementar. 
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EDUCAÇÃO 
A importância da educação é indiscutível, como evidenciado no 
Plano Nacional pela Primeira Infância, que destaca: "A educação é o mais 
poderoso instrumento de formação humana e um fator decisivo no 
desenvolvimento social e econômico. Dela dependem o progresso nas ciências, 
a inovação tecnológica e a invenção do futuro. Além disso, é a condição 
indispensável para a realização plena do ser humano. 
DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO 
A Secretaria Municipal de Educação conta com um espaço físico 
adequado para o seu funcionamento e com uma equipe profissional capacitada, 
composta por: Coordenação Geral do Setor Pedagógico, Coordenação do Plano 
Municipal de Educação, Coordenadoria Especial de Transporte Escolar, 
Assessoria de Direção de Ensino, Equipe Técnica, Equipe de Apoio, Serviço de 
Supervisão Pedagógica, entre outros profissionais que garantem o bom 
funcionamento da educação no município.
A rede municipal de educação é composta por 07 escolas, das 
quais 06 oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental, e 01 é destinada à 
Educação de Jovens e Adultos (EJA). Dessas, 02 estão localizadas na zona 
urbana e 05 na zona rural. Quatro escolas municipais cedem salas para o Estado 
oferecer o ensino médio, e em uma dessas escolas, o Estado atende alunos do 
6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio.
O município também possui 01 escola da Rede Estadual, na 
área urbana do município, que atende estudantes do 5º ano do Ensino 
Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio. As turmas do 1º ao 3º ano do Ensino 
Fundamental são de responsabilidades do município, utilizando três salas 
cedidas pelo estado.
Conforme o Censo Escolar de 2023, a rede municipal possui 
1.115 alunos matriculados: 65 em creches, 231 na pré-escola, 784 no Ensino 
Fundamental I e II, e 35 na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
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O quadro docente é composto por 71 professores atuando do 
Pré-escolar ao 9º do Ensino Fundamental, dos quais 15 atuam na Educação 
Infantil, sendo 13 efetivos e 02 temporários. Além disso, a rede conta com 103 
servidores de apoio, incluindo secretários escolares, merendeiras e outros 
profissionais essenciais ao bom funcionamento das unidades escolares.
INDICADORES DA EDUCAÇÃO 
 
Os dados do Censo Escolar de 2023 foram utilizados para 
compilar informações sobre matrículas na educação infantil por faixa etária. As 
estimativas populacionais do IBGE de 2022 serviram de base para calcular a 
demanda e os indicadores da educação infantil.  Percentual de crianças matriculadas na educação infantil beneficiadas por 
práticas qualificadas: 46,39%
 Matrículas de crianças de até 3 anos: 65  Percentual de crianças de até 3 anos matriculadas em creches: 15,7%  Matrículas de crianças de 4 e 5 anos: 231  Percentual de crianças de 4 e 5 anos matrículadas:100%  Percentual de instituições de educação infantil com propostas 
pedagógicas que abordam diversidade étnico-racial: 100%
 Número de instituições com salas de creche: 2  Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit de 
vagas por bairros ou regiões do município: 0
 Número de professores de educação infantil: 15  Número de instituições com atendimento integral para crianças de 4 a 5 
anos e 11 meses: 0
 Número de crianças até 5 anos e 11 meses com necessidades especiais 
inseridas na educação infantil: 10
 Número de crianças até 5 anos e 11 meses inseridas em programa de 
Atendimento Educacional Especializado – AEE para crianças com 
necessidades especiais: 10 
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ESPORTE E LAZER  Quadras Poliesportivas
a. Zona Urbana: 01
b. Zona Rural: 05
 Campos de Futebol 
a. Zona Urbana: 01
b. Zona Rural: 02
 Quadra de Society
a. Zona Urbana: 01
b. Zona Rural: 01
METAS E ESTRATÉGIAS 
Apresentamos, a seguir, eixos estratégicos e as respectivas 
metas e estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância de Theobroma - 
RO, fruto do diálogo estabelecido entre o poder público e a sociedade civil 
através dos conselhos do município. 
Esse diálogo resultou no ponto de partida para o planejamento 
com a sociedade civil e viabilizou o detalhamento de estratégias para a 
promoção da atuação intersetorial, com o objetivo de avançar no atendimento 
integral e integrado das crianças na primeira infância e suas famílias. 
A priorização da população mais vulnerável nas suas diferentes 
dimensões: raça/etnia, gênero, condição socioeconômica, crianças com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, 
populações indígenas, quilombolas e imigrantes, que já estavam presentes nas 
diretrizes do governo municipal, nesta fase, ganham destaque , não constituindo 
estratégia específica ou vinculada apenas a uma meta, mas sim, deverão pautar 
as ações para a primeira infância e os indicadores de monitoramento como um 
todo. 
A partir das colaborações consolidadas, do alinhamento com 
outros planos municipais setoriais, com os Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável, ao final, o PMPI/Theobroma consolidado, será objeto de revisão 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, por toda a rede 
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dos direitos da criança e adolescente, Ministério Público, poder executivo e 
legislativo, sempre que necessário. 
Norteados pelo marco legal da Primeira Infância, o diagnóstico 
da realidade e as ações finalistas (objetivo e metas) que o município deve 
realizar, tendo em vista cada um dos direitos da criança afirmados pela 
Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que 
se aplicam aos diferentes setores como Educação, Saúde, Assistência Social, 
Cultura, Esporte, Convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem 
respeito, nosso Plano, através dos eixos estratégicos, alinhados aos ODS, segue 
com o objetivo de garantir todos os direitos da criança, em especial na Primeira 
Infância. 
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EIXOS EXTRATÉGICOS 
Os eixos estratégicos são temas centrais que definem o 
direcionamento e as prioridades de uma organização. Eles são usados para 
distribuir diretrizes e metas, e para integrar as ações de uma instituição. 
EIXO 1 - CRIANÇA COM SAÚDE 
Diretriz 01 - Prevenção da gravidez na adolescência e universalização do 
atendimento a gestante. 
Nº Objetivo Ação Responsável Prazo 1 Disponibilizar 
exames e pré-natal 
de qualidade a todas 
as gestantes 
Disponibilização do 
teste de HIV rápido 
nas unidades de 
atendimento 
Secretaria de 
Saúde 
Contínuo 
Realização das 
sete consultas 
mínimas de pré￾natal das 
gestantes 
Secretaria de 
Saúde 
Contínuo 
Promoção do 
acesso a todos os 
exames 
pertinentes ao pré￾natal 
Secretaria de 
Saúde 
Contínuo 
Incentivo ao parto 
natural com 
segurança para 
reduzir as taxas de 
cesáreas 
Secretaria de 
Saúde 
Contínuo 
Realização de 
palestras, oficinas 
e rodas de 
Secretaria de 
Saúde, 
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2 Reduzir o número de 
adolescentes 
grávidas 
conversa com 
adolescentes 
sobre os métodos 
contraceptivos e 
DSTs 
Educação e 
Assistência 
Social 
Anualmente 
Palestras sobre os 
riscos de uma 
gravidez na 
adolescência. 
Secretaria de 
Saúde Anualmente
3 Diminuir a morbidade 
e mortalidade infantil 
Dinamização da 
semana do 
aleitamento 
materno 
Secretaria de 
Saúde e 
Assistência 
Social 
Anualmente 
Ampliação do 
número de 
crianças em 
aleitamento 
materno exclusivo 
Secretaria de 
Saúde 
Anualmente 
4 Realizar campanhas 
informativas à 
população 
Criação do 
calendário anual 
de campanhas 
informativas 
Secretaria de 
Saúde e 
CMDCA 
Anualmente
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Diretriz 02 - Promoção do atendimento a todas as crianças do grupo de 0 a 
6 anos. 
Nº Objetivo Ação Responsável Prazo 1
Erradicar a 
desnutrição e as 
anemias carenciais 
Realização de 
campanhas de 
informação, 
educação e 
comunicação para 
uma alimentação 
adequada em 
quantidade e 
qualidade 
Secretaria de 
Saúde, 
Educação e 
CMDCA 
Anualmente
Promoção de 
práticas 
alimentares e 
estilos de vida 
saudáveis na 
escola e na família 
Secretaria de 
Saúde, 
Educação e 
Assistência 
Social 
Anualmente
Distribuição de 
sulfato ferroso, 
vitaminas e sais 
minerais na 
Farmácia Básica 
Secretaria de 
Saúde 
Continuo 
2 Promover a saúde 
mental de crianças 
Realização da 
busca ativa de 
crianças com 
indicação de 
necessidades 
especiais 
Secretaria de 
Saúde e 
Assistência 
Social 
Continuo 
Implementação e 
fortalecimento de 
programas Continuo 
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dirigidos às 
crianças com 
deficiência ou com 
transtornos globais 
do 
desenvolvimento 
Secretaria de 
Saúde e 
Educação 
3
Prevenir o sobrepeso 
e doenças na 
primeira infância 
Definição do 
cardápio saudável 
para as unidades 
de Educação 
Infantil e Grupos de 
convivência 
Secretaria de 
Educação, 
CRAS, SCFV 
Continuo 
Realização de 
palestras entre as 
famílias sobre 
alimentação na 
primeira infância 
Secretaria de 
Saúde e 
Educação 
Continuo 
4 Ofertar e manter o 
cronograma vacinal 
Realização de 
campanhas 
continuadas sobre 
a importância da 
vacinação, 
tornando-as lúdicas
Secretaria de 
Saúde e 
Educação 
Continuo 
Manutenção da 
oferta de todas as 
vacinas relativas à 
primeira infância 
Secretaria de 
Saúde Continuo 
Realizar o 
levantamento do 
número de 
crianças de 1 ano 
para atualizar o 
cadastro 
Secretaria de 
Saúde 
Continuo 
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EIXO 2 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
Diretriz 03 - Universalização da Educação Infantil - creche e pré-escola - 
gratuita e de qualidade. 
Nº Objetivo Ação Responsável Prazo 1 Ampliar matrículas 
na Educação 
Infantil 
Disponibilizar 
transporte escolar 
seguro para atender à 
demanda 
Secretaria de 
Educação 
Contínuo 
Definir e implementar 
protocolos de busca 
ativa para identificar 
crianças fora da escola
Secretaria de 
Educação e 
Conselho 
Tutelar 
Contínuo 
Realizar busca ativa 
para matricular 
crianças com 
deficiência 
Secretaria de 
Educação e 
Assistência 
Social 
Contínuo 
Diagnosticar a 
necessidade de 
ampliação do quadro 
funcional através de 
concurso público 
Secretaria de 
Educação e 
Administração 
Contínuo 
2
Realizar 
Formação e 
ampliar 
profissionais para 
atender 
educandos com 
deficiência e 
outras 
necessidades 
Promover formação 
continuada para 
operadores da 
Educação Infantil, 
docentes e não 
docentes 
Secretaria de 
Educação e 
Administração 
Contínuo 
Ampliar o número de 
profissionais para 
atender educandos 
Secretaria de 
Educação e 
Administração 
Contínuo 
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com deficiência e 
outras necessidades 
3
Disponibilizar 
merenda escolar 
adequada e de 
qualidade 
Elaborar cardápios 
adequados à faixa 
etária da 1ª infância, 
considerando 
demandas individuais 
Secretaria de 
Educação 
Mensal 
Fortalecer o Conselho 
de Alimentação 
Escolar (CAE) 
Secretaria de 
Educação 
Bimestral
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EIXO 3 - ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA, COMUNIDADE E CRIANÇAS 
Diretriz 04 - Definição de estratégias e mecanismos que fortaleçam os 
vínculos familiares. 
N° Objetivo Ação Responsável Prazo
1 
Promover a 
família como 
espaço adequado 
para o 
desenvolvimento 
da criança 
Realização da busca 
ativa das famílias em 
situação de 
vulnerabilidade para 
aconstrução de 
práticas sociais que 
ofereçam melhor 
qualidade de vida 
Secretaria de 
Saúde, 
Assistência 
Social e 
CMDCA 
Contínuo 
Utilização dos 
espaços da 
comunidade tais 
como: unidades de 
saúde, educação, 
igrejas, associações 
de moradores, para 
encontros com 
grupos de famílias 
Secretaria de 
Saúde, 
Assistência 
Social, 
Educação e 
CMDCA 
A partir de 
2025 
Promoção de ações 
de valorização do 
núcleo familiar, 
através de 
campanhas 
informativas sobre os 
serviços de apoio à 
família 
disponibilizados pelo 
Município 
Assistência 
Social, 
Saúde, 
CMDCA 
Anualmente
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Qualificação dos 
profissionais dos 
CRAS e CT sobre a 
valorização da 
unidade familiar e 
suas interfaces como 
lócus próprio de 
identidade social 
Secretaria de 
Assistência 
Social 
Contínuo 
2 Realizar ações 
de estímulo e 
fortalecimento 
dos vínculos 
familiares para 
crianças em 
situação de 
acolhimento 
institucional 
Atuação, junto ao CT, 
para a localização de 
membros da 
família extensa de 
criança acolhida 
institucionalmente 
Secretaria de 
Assistência 
Social e 
Conselho 
Tutelar 
Contínuo 
Incretação e 
fortalecimento da 
unidade institucional 
para a construção 
dos documentos 
necessários a 
reavaliação judicial 
da medida de 
acolhimento 
Secretaria de 
Assistência 
Social e 
Conselho 
Tutelar 
A partir de 
2025 
Acompanhamento da 
família quando do 
retorno da criança 
para o convívio 
familiar 
Secretaria de 
Assistência 
Social e 
CRAS 
Contínuo 
3 Atualizar o 
mapeamento das 
crianças de até 6 
anos com 
deficiência, 
Realização do 
diagnóstico constante 
das crianças 
beneficiadas e suas 
famílias 
Secretaria de 
Assistência 
Social 
Contínuo 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 37 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
beneficiarias do 
BPC no Município
Realização da busca 
ativa de crianças 
aptas a receber o 
BPC 
Secretaria de 
Assistência 
Social 
Contínuo 
4 Inserir as famílias 
em situação de 
risco em 
programas 
socioassistenciais
Verificação das 
condições de 
vulnerabilidade de 
famílias cadastradas 
no Município 
Secretaria de 
Assistência 
Social 
Contínuo 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 38 / 61 
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Diretriz 05 - Inserção da criança na comunidade 
N° Objetivo Ação Responsável Prazo 
1 Valorizar os 
espaços 
comunitários 
para o 
desenvolvimento 
da criança 
Promoção de ações 
que evidenciem as 
características culturais 
da comunidade 
Secretaria de 
Assistência 
Social, 
Educação, 
Esporte e 
Cultura 
Anual 
Disponibilização dos 
espaços da escola para 
ações de caráter 
coletivo e comunitário 
Secretaria de 
Assistência 
Social e 
Educação 
Contínuo 
2025-2035 
Promoção de atividades 
que fortaleçam o 
sentimento de 
pertencimento 
comunitário 
Secretaria de 
Assistência 
Social, 
Educação e 
Saúde 
Contínuo 
2 Integração entre 
família, 
comunidade e 
criança nos 
espaços públicos 
Valorização dos 
espaços permanentes 
de participação das 
relações familiares e de 
sua integração com a 
comunidade 
Secretaria de 
Assistência 
Social, 
Educação e 
Saúde 
A partir de 
2025 
Realização do dia da 
Convivência Familiar e 
Comunitária na sede e 
nas Zonas rurais do 
Município 
Assistência 
Social, 
Educação, 
Saúde e 
CMDCA 
Anual a 
partir de 
2025 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 39 / 61 
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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EIXO 4 - ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 
Diretriz 06 – Garantir e dar condições para o exercício dos direitos e da 
cidadania na primeira infância 
N° Objetivo Ação Responsável Prazo 1
Garantir o 
acesso aos 
serviços 
públicos 
dispostos neste 
plano a todas a 
crianças em 
situação de 
vulnerabilidade 
Integrar e estruturar 
redes de serviços 
públicos, de acordo com 
as especificidades 
territoriais, para 
gestantes, crianças de 0 
a 6 anos e suas 
famílias, especialmente 
as que se encontram 
em situação de rua, 
violência, extrema 
pobreza e/ou com 
deficiência. 
Secretaria de 
Saúde, 
Educação e 
Assistência 
Social 
A partir de 
2025 
Criar e implementar 
protocolos territoriais de 
atuação em rede, que 
envolvam a 
comunidade, para a 
realização da busca 
ativa de gestantes e 
crianças que não 
acessam os serviços 
públicos. 
Secretaria de 
Saúde, 
Educação e 
Assistência 
Social 
A partir de 
2025 
Capacitar 100% das 
equipes de atendimento 
direto e abordagem 
para atuarem de acordo 
Secretaria de 
Saúde, 
Educação, 
Assistência 
A partir de 
2025 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 40 / 61 
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 40 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
com os protocolos de 
busca ativa e 
atendimento da 
população na primeira 
infância e suas famílias 
Social e 
Conselho 
Tutelar 
Garantir o acesso aos 
serviços da rede pública 
a todas as crianças 
independentemente de 
apresentarem registro 
civil, com atenção 
especial para 
imigrantes, refugiados, 
comunidades e povos 
tradicionais, crianças 
em situação de rua e 
crianças com 
deficiência. 
Secretaria de 
Saúde, 
Educação, 
Assistência 
Social, 
CMDCA e 
Conselho 
Tutelar 
A partir de 
2025 
2 Articular as 
políticas para a 
primeira infância 
às políticas da 
agenda do 
desenvolvimento 
sustentável 
Integrar os programas 
de combate à pobreza 
aos protocolos de 
atendimento na primeira 
infância, a fim de 
reduzir a 
vulnerabilidade das 
crianças de 0 a 6 anos 
e suas famílias. 
Secretaria de 
Saúde, 
Educação, 
Assistência 
Social e 
Conselho 
Tutelar 
A partir de 
2025 
Integrar os programas 
de habitação aos 
protocolos de 
atendimento na primeira 
infância, a fim de 
reduzir a 
Secretaria de 
Saúde, 
Educação, 
Assistência 
Social, 
Infraestrutura 
A partir de 
2025 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 41 / 61 
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 41 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
vulnerabilidade das 
crianças de 0 a 6 anos 
e suas famílias. 
e Conselho 
Tutelar 
Integrar os programas 
de prevenção e 
tratamento do abuso de 
drogas e álcool aos 
protocolos de 
atendimento na primeira 
infância, a fim de 
reduzir a 
vulnerabilidade das 
crianças de 0 a 6 anos 
e suas famílias 
Secretaria de 
Saúde, 
Educação, 
Assistência 
Social e 
Conselho 
Tutelar 
Continuo 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 42 / 61 
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 42 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Diretriz 07 - Reduzir o número de crianças de 0 a 6 anos em regime de 
acolhimento institucional 
N° Objetivo Ação Responsável Prazo 1 Promover ações 
asseguradoras dos 
direitos básicos 
fundamentais para 
o convívio familiar e 
comunitário 
Realização da busca 
ativa das famílias que 
geram a ocorrência de 
atenção à criança, 
buscando soluções 
para reintegração 
familiar 
Secretaria de 
Assistência 
Social, 
Conselho 
Tutelar e 
CMDCA 
A partir 
de 2025 
Manutenção das 
crianças 
institucionalizadas na 
Escola 
Secretaria de 
Assistência 
Social e 
Educação 
Contínuo 
2 Articular junto ao 
Sistema de Justiça, 
para que no prazo 
máximo de 2 anos, 
seja definida a 
situação de uma 
criança no 
acolhimento 
Atualização do Plano 
Individual de 
Atendimento (PIA) das 
crianças 
institucionalizadas 
Secretaria de 
Assistência 
Social; CRAS
A partir 
de 2025 
Disponibilização da 
equipe profissional 
para acompanhamento 
e articulação com o 
Sistema de Justiça 
Secretaria de 
Assistência 
Social; CRAS
A partir 
de 2025 
Garantia do 
restabelecimento do 
vínculo familiar e 
comunitário de 100% 
das crianças abrigadas 
por situação de 
pobreza. 
Secretaria de 
Assistência 
Social; CRAS
Contínuo 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 43 / 61 
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 43 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
3 Manter os vínculos 
familiares de 
crianças em 
acolhimento 
Promoção do regime 
de visitas às famílias 
das crianças em 
acolhimento 
Secretaria de 
Assistência 
Social; CRAS
A partir 
de 2025 
4 Promover o 
atendimento 
psicológico para as 
crianças vítimas de 
violência e em 
acolhimento 
Disponibilização do 
atendimento por 
profissional de 
psicologia 
Secretaria de 
Assistência 
Social; CRAS
Contínuo 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 44 / 61 
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 44 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
EIXO 5 - DIREITO DE BRINCAR 
Diretriz 08 - Garantir a todas as crianças de 0 a 6 anos, o direito de brincar 
N° Objetivo Ação Responsável Prazo 1 Realizar o 
diagnóstico 
para 
identificação 
dos espaços 
públicos 
disponíveis, 
governamentais 
e comunitários, 
do brincar das 
crianças de até 
seis anos 
Verificação do 
quantitativo de espaços 
disponíveis 
Esporte e 
Cultura, 
Infraestrutura 
A partir 
de 2025 
Avaliação da qualidade 
dos espaços e a 
possibilidade de adequá￾los a faixa etária 
Esporte e 
Cultura, 
Infraestrutura, 
Finanças 
A partir 
de 2025 
Buscar junto as outras 
esferas governamentais, 
recursos para a 
construção de espaços 
específicos para 
crianças 
Esporte e 
Cultura, 
Assistência 
social, 
Infraestrutura, 
Finanças, 
A partir 
de 2025 
2
Construir 
espaços para o 
lazer de 
crianças na 
primeira 
infância 
Preservação dos 
espaços lúdicos, 
culturais e de lazer para 
aumentar gradualmente 
a oferta 
Esporte e 
Cultura, 
Infraestrutura, 
Assistência 
social 
Contínuo 
Disseminação de 
brinquedotecas nas 
escolas 
Secretaria de 
Educação 
A partir 
de 2025 
Preservação dos 
espaços destinados a 
primeira infância, 
com a contribuição das 
famílias 
Esporte e 
Cultura, 
Infraestrutura, 
Assistência 
social 
Contínuo 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 45 / 61 
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 45 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Inclusão dos conteúdos, 
informações e práticas 
lúdicas nos programas 
de formação continuada 
de professores e 
profissionais que atuam 
com crianças de até 6 
anos 
Secretaria de 
Educação, 
Assistência 
Social 
Contínuo 
Valorização e resgate 
das antigas brincadeiras 
das comunidades do 
Município 
Secretaria de 
Educação, 
Assistência 
Social 
A partir 
de 2025 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 46 / 61 
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 46 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
EIXO 6 - A CRIANÇA E O ESPAÇO - A CIDADE E O MEIO AMBIENTE 
Diretriz 09 - Garantir a todas as crianças, na primeira infância, espaços 
seguros para o seu desenvolvimento. 
N° Objetivo Ação Responsável Prazo 
1 
Fortalecer o direito 
da criança aos 
espaços públicos, 
tornando o 
ambiente da 
cidade mais 
acolhedor para as 
crianças de 0 a 6 
anos 
Estimular a criação e 
revitalização de 
espaços urbanos, 
ociosos ou não, 
tornando-os áreas 
verdes ou praças com 
espaço de brincar 
acessíveis, prevendo 
mecanismos que 
garantam sua 
preservação, a fim de 
promover a integração 
família/criança/natureza
Secretaria de 
Administração 
e Finanças 
Até 2035 
Sensibilizar a 
sociedade sobre os 
mecanismos de 
exclusão e 
invisibilidade das 
crianças na primeira 
infância no espaço 
público, a fim de 
ampliar a percepção 
sobre a importancia de 
espaços acessíveis 
adequados a primeira 
infância 
Secretaria 
Assistência 
Social, 
CMDCA 
A partir 
de 2025 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 47 / 61 
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 47 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
2 Ampliar os 
espaços para 
crianças da 
primeira infância 
nas praças 
existentes, com 
parquinhos e 
brinquedos 
adequados à idade 
delas. 
Identificação dos 
espaços já existentes, 
destinados ao público￾alvo, em praças 
públicas 
Infraestrutura, 
Educação 
A partir 
de 2025 
Adequação dos 
espaços públicos para 
crianças até 6 anos de 
idade 
Infraestrutura, 
Educação 
Até 2025 
3 Incluir no currículo 
da Educação 
Infantil da rede 
pública municipal 
atividades 
pedagógicas 
extramuros, nas 
praças e demais 
locais públicos, 
próximos ou 
não da unidade 
escolar 
Definição de projetos 
de integração das 
crianças ao ambiente 
urbano 
Educação, 
infraestrutura, 
Esporte e 
Cultura 
A partir 
de 2024 
Instituição do dia 
municipal do brincar 
CMDCA, 
Secretaria de 
Educação e 
Administração
A partir 
de 2025 
4 Promover cursos e 
oficinas de 
aperfeiçoamento 
sobre as questões 
da 
sustentabilidade, 
para os 
profissionais e 
demais 
operadores da 
Educação Infantil 
Inclusão na agenda 
anual de capacitação e 
treinamento dos 
profissionais, cursos 
específicos sobre a 
temática 
Secretaria de 
Educação 
Anual 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 48 / 61 
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 48 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
EIXO 7 - ATENDENDO A DIVERSIDADE 
Diretriz 10 - Promoção da inclusão em sentido amplo, como ferramenta de 
defesa dos direitos de crianças ainda na primeira infância. 
N° Objetivo Ação Responsável Prazo
1 Implementar 
cursos e oficinas 
de 
aperfeiçoamento 
dos profissionais 
da Educação 
Infantil, sobre a 
diversidade 
étnico-racial e o 
papel da 
Educação na 
promoção da 
igualdade 
Criação de material 
específico e adequado 
para o trabalho sobre 
a temática com as 
crianças 
Secretaria de 
Educação 
A partir 
de 2025 
Construção de uma 
agenda anual sobre a 
temática 
CMDCA e 
Secretaria de 
Educação 
A partir 
de 2025 
Preparação de 
recursos para serem 
trabalhados na rotina 
escolar de 
enfrentamento ao 
preconceito 
Secretaria de 
Educação 
A partir 
de 2025 
2 Adquirir 
brinquedos e 
outros materiais 
pedagógicos para 
a Educação 
Infantil, 
observando as 
representações 
étnicas, religiosas 
etc. 
Inclusão nas salas 
multifuncionais das 
unidades da Educação 
Infantil, bonecas de 
todas as etnias, 
personagens negros e 
jogos expressivos da 
diversidade 
Secretaria de 
Educação 
A partir 
de 2025 
Adoção de estratégias 
de valorização da 
diversidade na rotina 
escolar 
Secretaria de 
Educação 
A partir 
de 2025 
3 Implementar 
decoração nas 
Disponibilização de 
materiais específicos 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 49 / 61 
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 49 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
unidades de 
saúde, de 
assistência social 
e de Educação 
Infantil que 
contemple a 
pluralidade étnica 
brasileira 
sobre o respeito à 
diversidade para 
colocação nas 
unidades 
Secretaria de 
Educação, 
Assistência 
Social 
A partir 
de 2025 
4 Produzir material 
impresso para os 
profissionais de 
saúde sobre as 
fragilidades de 
saúde da 
população 
negra 
Assegurar a equidade 
no atendimento de 
todas as crianças 
Secretaria de 
Saúde 
A partir 
de 2025 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 50 / 61 
ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 50 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
EIXO 8 - ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS 
Diretriz 11 - Fortalecer a rede de proteção para enfrentamento e combate de 
toda forma de violência praticada contra a criança na primeira infância. 
N° Objetivo Ação Responsável Prazo 
1 Criar e fortalecer 
redes locais de 
atenção às crianças 
e suas famílias no 
tocante ao 
enfrentamento da 
violência doméstica 
Mobilização da 
sociedade através de 
campanhas, 
informes, para 
colocar as crianças a 
salvo de todas as 
formas de violências 
CMDCA, CT, 
Secretaria de 
Assistência 
Social, 
Educação e 
Saúde 
A partir 
de 2025 
Qualificação do 
atendimento das 
crianças vítimas de 
violência doméstica 
CMDCA, CT, 
Secretaria de 
Assistência 
Social, 
Educação e 
Saúde 
A partir 
de 2025 
2 Qualificar o fluxo e o 
monitoramento de 
atendimento/ 
acompanhamento 
da criança no SGD, 
através de um banco 
de dados específico 
e/ou alimentação 
dos dados do SIPIA 
Promoção e 
fortalecimento do 
SIPIA 
CMDCA, CT, 
Assistência 
Social 
A partir 
de 2025 
Realização de uma 
articulação eficiente 
entre a rede de 
proteção, a rede de 
atendimento, escolas 
de educação infantil, 
conselho tutelar e 
famílias, para coleta 
de dados 
CMDCA, CT, 
Secretaria de 
Assistência 
Social, 
Educação e 
Saúde 
A partir 
de 2025 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 51 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Criação de um banco 
de dados, alimentado 
pelos conselhos 
tutelares, sobre as 
notificações de 
violências. 
CMDCA, CT 
A partir 
de 2025 
3 Atualizar 
permanente os 
profissionais da 
educação, saúde e 
assistência social, 
membros do 
conselho tutelar, 
delegacia e demais 
atores do SGD para 
prevenir, identificar, 
tratar e encaminhar 
os casos de 
violência contra 
crianças 
Criação de projeto 
específico para 
capacitação 
permanente dos 
operadores que 
atuam na linha de 
atendimento às 
crianças vítimas de 
violência. 
CMDCA, CT, 
Secretaria de 
Assistência 
Social, 
Educação e 
Saúde 
A partir 
de 2026 
4 Promover 
campanhas 
municipais de 
sensibilização para 
prevenção e 
enfretamento à 
violência, nas 
diferentes formas, 
em alinhamento com 
as campanhas 
estaduais e 
nacionais 
Realização de 
eventos específicos 
como o 18 de maio, 
o 12 de junho e 
outros voltados para 
o enfrentamento e 
combate à violência. 
CMDCA, CT, 
Secretaria de 
Assistência 
Social, 
Educação e 
Saúde 
Contínuo 
Elaborar material 
informativo para pais 
e cuidadores com 
foco em estratégias 
para a educação não 
violenta 
CMDCA, CT, 
Secretaria de 
Assistência 
Social e 
Educação 
A partir 
de 2025 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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EIXO 9 - ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS 
CRIANÇAS 
Diretriz 12 - Garantia de acesso e efetivação ao Registro Civil a todas as 
crianças logo após o nascimento. 
N° Objetivo Ação Responsável Prazo 
1 Consolidar 
informações e 
estatísticas de 
nascimento e 
registro civil, 
apontando as 
localidades e 
populações 
identificadas 
como de 
incidência de sub￾registro 
Realização de 
diagnóstico para adoção 
de ações de 
enfrentamento ao não￾registro de crianças 
CMDCA e CT A partir 
de 2025 
Articulação entre CRAS 
e Estratégia de Saúde 
da Família para 
localização de crianças 
sem registro civil 
CMDCA, CT, 
Secretaria de 
Assistência 
Social, 
Educação e 
Saúde 
Contínuo 
Notificação das escolas 
para informações de 
crianças sem registro 
civil 
Secretaria de 
Educação, 
Conselho 
Tutelar e 
Assistência 
Social 
Contínuo 
2 Promover 
campanhas 
permanentes 
informativas e de 
sensibilização 
social, através de 
Promoção de 
orientações aos pais 
sobre o registro civil nos 
materiais informativos 
das secretarias de 
saúde, nas campanhas 
de vacinação, nas 
visitas domiciliares, bem 
Secretaria de 
Assistência 
Social 
Contínuo 
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faixas, folhetos e 
outros meios 
como nos informativos 
das demais secretarias: 
educação, assistência 
social, cultura, esporte e 
lazer. 
3 Organizar, nas 
escolas, ações 
que estimulem o 
registro de 
nascimento e dar 
orientação às 
Famílias. 
Inserção da temática 
nas reuniões de pais Secretaria de 
Educação 
Contínuo 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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EIXO 10 - PROTEGENDO AS CRIANÇAS CONTRA A PRESSÃO 
CONSUMISTA 
Diretriz 13 - Proteger as crianças das ações mercadológicas para consumo 
desenfreado. 
N° Objetivo Ação Responsável Prazo 
1 Incentivar que as 
escolas de 
Educação Infantil 
introduzam, 
como conteúdo 
transversal, o 
tema do 
consumo 
responsável e 
consciente 
Promoção da 
abordagem da temática 
com os alunos de 
forma lúdica 
Secretaria de 
Educação 
Contínuo 
Inserção da temática 
nas reuniões de pais 
Secretaria de 
Educação Contínuo 
2 Sensibilizar, 
através de 
campanhas, 
oficinas e 
palestras, os 
educadores e os 
estabelecimentos 
de Educação 
Infantil para 
consumismo na 
infância e a 
sustentabilidade 
do planeta 
Promoção de 
campanhas junto às 
famílias sobre os 
valores e hábitos da 
sociedade de consumo 
e de seus próprios 
hábitos de consumo 
Secretaria 
Educação 
Anual 
Demonstração, através 
de material impresso, 
do prejuízo do excesso 
de vaidade e o 
estímulo ou incentivo 
ao poder público, pelas 
crianças e de recursos 
destinados ao público 
adulto. 
Secretaria 
Educação 
Contínuo 
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EIXO 11 - CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE 
COMUNICAÇÃO 
Diretriz 14 - Assegurar uma infância saudável e adequada ao 
desenvolvimento no tocante ao respeito da imagem. 
N° Objetivo Ação Responsável Prazo 
1 Promover o debate 
sobre a exposição 
precoce de 
crianças à mídia 
Informar e 
sensibilizar a 
sociedade e as 
famílias sobre os 
efeitos nocivos da 
exposição precoce de 
crianças na primeira 
infância aos 
meios de 
comunicação 
CMDCA, 
Educação, 
CT, 
Assistência 
Social 
Anual 
Inserção da temática 
nas rodas de 
conversas nas 
escolas 
Secretaria de 
Educação 
A partir de 
2025 
2 Promover 
campanha junto às 
famílias sobre os 
limites que devem 
ser impostos às 
crianças no que se 
refere ao uso da 
mídia 
Criação de uma 
estratégia informativa 
impressa, para 
distribuição nas 
comunidades sobre 
os perigos da 
exposição de crianças 
nas mídias sociais 
CMDCA, 
Educação, 
CT 
A partir de 
2025 
Introduzir a temática 
nas reuniões de pais 
nas escolas 
Secretaria de 
Educação 
A partir de 
2025 
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3 Estabelecer no 
plano de trabalho 
dos profissionais da 
educação, a 
reflexão com os 
pais acerca dos 
males que o 
excesso da mídia 
pode causar 
Introdução da 
temática no programa 
de formação 
continuada dos 
docentes 
Secretaria de 
Educação 
Contínuo 
Valorização das 
brincadeiras que 
estimulem o 
movimento e a 
imaginação, como 
“faz-de- conta”, 
excursões, teatrosde 
bonecos, de 
fantoches 
Secretaria de 
Educação, 
Esporte e 
Cultura 
Contínuo 
4 Promover debates 
públicos sobre a 
qualidade da mídia 
dirigida às crianças, 
observando a 
importância dos 
programas 
educativos que 
respeitem as 
etapas e 
características do 
desenvolvimento 
infantil 
Articulação das 
ações com outras 
secretarias e 
entidades da 
sociedade civil 
CMDCA, 
Educação, 
CT 
A partir de 
2025 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 57 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
EIXO 12 - EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA 
Diretriz 15 - Reduzir, drasticamente, os acidentes na primeira infância. 
N° Objetivo Ação Responsável Prazo
1 Criar uma 
estratégia Municipal 
de Prevenção de 
Acidentes na 
Primeira Infância 
Orientação e 
sensibilização dos 
pais e responsáveis 
por crianças, sobre 
prevenção de 
acidentes desde o 
início da gestação 
Secretaria de 
Educação, 
Saúde e 
Assistência 
Social 
A partir de 
2025 
Publicação de 
material impresso de 
conteúdo de fácil 
assimilação sobre 
prevenção de 
acidentes 
Secretaria de 
Assistência 
Social e 
Saúde 
2025 
Promoção e reforço 
da temática da 
prevenção de 
acidentes na 
qualificação e 
sensibilização das 
equipes de atenção 
básica para a 
realização de visitas 
domiciliares desde a 
primeira semana de 
vida 
Secretaria de 
Assistência 
Social e 
Saúde 
2025 
2 Realizar 
campanhas 
educativas, 
Inserção da 
Educação de 
Secretaria de 
Assistência A partir de 
2025 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 58 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
informativas e de 
comunicação à 
população, 
abordando a 
importância da 
prevenção de 
acidentes para uma 
infância saudável 
Trânsito, de forma 
constante e 
não pontual na 
Educação Infantil 
Social e 
Educação 
Inserção nos cursos 
de formação inicial e 
continuada dos 
professores, 
buscando 
parceria com os 
órgãos que atuam no 
trânsito da cidade 
Secretaria de 
Educação 
2025 
3 Inserir a temática 
prevenção de 
acidentes e 
primeiros socorros 
na formação 
continuada dos 
docentes e não 
docentes que 
atuam nas 
EMEI’s 
Promoção anual de 
curso de primeiros 
socorros para os 
profissionais que 
operam com crianças 
na primeira infância 
Secretaria de 
Educação e 
Saúde 
A partir de 
2025 
4 
Criar um banco de 
dados sobre 
acidentes na 
primeira infância 
Identificação das 
principais causas da 
morbidade por 
acidentes e de seus 
agentes causadores, 
servindo de base 
para tomada de 
decisões em políticas 
públicas 
Secretaria de 
Saúde 
A partir de 
2025 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
O monitoramento e avaliação do PMPI/Theobroma é elemento 
fundamental para a garantia da sua efetivação, avanço e aplicabilidade. 
Para a execução e a correção de possíveis obstáculos, as 
atividades de monitoramento e avaliação do PMPI/Theobroma serão contínuas 
e organizadas por relatórios, considerando os eixos definidos no Plano de Ação, 
direcionados pelo CMDCA em consonância com os demais atores envolvidos, 
uma vez que a responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das 
crianças é compartilhada entre poder público, sociedade e família. 
O acompanhamento do PMPI/ Theobroma, tanto pelo poder 
público, quanto pela sociedade, tem a finalidade primordial de medir avanços na 
sua execução e no alcance de suas metas e identificar se há necessidade de 
ajustes ou mudanças. Os mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano 
devem basear-se na coleta sistemática de dados quantitativos e/ou qualitativos, 
que facilitem análises e que, possibilitem examinar possíveis resultados da 
implementação do PMPI/ Theobroma para a garantia dos direitos e o 
desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos no Município. 
Como este é um Plano que contêm ações a serem executadas 
a curto, médio e longo prazo, num período de 10 (dez) anos: (2025 a 2035), este 
será revisado anualmente, ou a qualquer tempo em caráter extraordinário caso 
haja necessidade apontada pelo monitoramento. 
Para subsidiar esta ação, técnicos de todas as Secretarias 
envolvidas na implementação do plano devem se apresentar como relatores 
setoriais, responsáveis pela coleta, sistematização, análise e apresentação de 
dados e informações sobre as ações que lhes competem. 
O monitoramento da implementação do PMPI/ Theobroma deve 
ser um processo contínuo, desenvolvido pela Prefeitura e acompanhado 
periodicamente pela Comissão Municipal Intersetorial, instituída pela Portaria nº 
037/GP/PMT/2024 e CMDCA. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 60 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
REFERÊNCIAS 
Observatório do marco legal da primeira infância (rnpiobserva.org.br) 
Primeira Infância Primeiro - Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal 
https://primeirainfanciaprimeiro.fmcsv.org.br/ 
PPNI-resumido.pdf (primeirainfancia.org.br) 
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 
1988. São Paulo, Atlas, 1988. 
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente e 
dá outras providências. 
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Leis/L8069.htm. 
http://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/2020/10/PNPI.pdf 
 https://www.ibge.gov.br/ 
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/theobroma/panorama 
https://www.gov.br/cidadania/pt-br https://cecad.cidadania.gov.br/tab_cad.php 
https://odsbrasil.gov.br 
https://www.unicef.org/brazil/ 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z0.3720.659V.2232.3073 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.434 - 07/02/2025 11:20:59 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 61 / 62 - ID. do Doc.: 1DC.492 - 07/02/2025 - 11:56:20 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF:
674.68*.**2-*0 em 07/02/2025 11:56:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11H7.0H56.420W.H02E.2067, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1DC.492 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF: 674.68*.**2-*0 , em07/02/2025 - 11:56:20
Código de Autenticidade deste Documento: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11Z5.3Z56.7206.915V.4235 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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