PROJETO DE RESOLUÇÃO
THEOBROMA/RO, 24 de fevereiro de 2025.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/MDCMT/2025
“Dispõe sobre a autorização de uso de veículos pertencentes ao Poder Legislativo Municipal de Theobroma
para vereadores residentes no distrito de Palmares do Oeste e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso de atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o uso de veículo pertencente ao Poder Legislativo Municipal de Theobroma/Rondônia,
pelos vereadores residentes no distrito de Palmares do Oeste, para fins de atendimento à população daquela
localidade.
Art. 2º O vereador que solicitar o uso do veículo deverá firmar termo de responsabilidade, conforme modelo
anexo a esta resolução, onde se comprometerá a zelar pela conservação do bem, bem como, a não utilizá-lo
para fins particulares.
Art. 3º O veículo ficará sob a responsabilidade do vereador durante o período de deslocamento até o distrito
de Palmares do Oeste e deverá ser devolvido até o final do expediente do dia seguinte ao uso, na Câmara
Municipal de Theobroma.
Art. 4º O vereador responsável pelo veículo não poderá transitar com o mesmo entre as 18:00 e as 06:00
horas da manhã, salvo em situações de extrema urgência, devidamente justificadas, para o atendimento de
demandas da população.
Art. 5º O uso do veículo será permitido para atendimento preferencialmente à população do distrito de
Palmares do Oeste e em circunstâncias relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.
Art. 6º O veículo deverá ser guardado em local seguro e de responsabilidade do vereador, podendo ser em
sua residência ou em outros locais afins de sua responsabilidade, desde que garantida a segurança do bem.
A Câmara Municipal de Theobroma/Rondônia não se responsabiliza por danos que possam ocorrer quando o
veículo estiver sob a guarda do vereador fora do horário de expediente da Câmara.
Art. 7º O vereador deverá solicitar o veículo com antecedência via processo eletrônico com justificativa e
autorização do presidente. A qual deve preencher o termo de responsabilidade em anexo.
Art. 8º A Câmara Municipal de Theobroma poderá, a qualquer momento, revogar a autorização de uso do
veículo, caso o vereador não cumpra as condições estabelecidas nesta resolução.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 1E6.006, SARA JAINE DE SOUSA(24/02/2025 07:46:19) Palavras:941
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Justificativa
A presente proposta visa proporcionar aos vereadores residentes no distrito de Palmares do Oeste as
condições necessárias para realizar atendimentos eficazes à população daquela localidade, considerando a
distância e a dificuldade de acesso entre a sede do município e o distrito. Palmares do Oeste, por ser uma
região distante, demanda que os vereadores se desloquem com frequência para atender às necessidades da
comunidade local, realizar visitas, resolver pendências e auxiliar nas demandas do município.
Porém, o deslocamento dos vereadores até o distrito de Palmares do Oeste se faz de forma contínua e, por
muitas vezes, fora do horário comercial. O veículo oficial do Poder Legislativo, que será cedido para esses
fins, representa uma ferramenta essencial para garantir que o mandato do vereador seja cumprido de forma
eficiente e em tempo hábil, sem comprometer as funções do Legislativo Municipal.
A restrição do uso do veículo entre as 18:00 e as 06:00 horas da manhã tem como objetivo evitar o uso
inadequado do bem público e assegurar que o veículo seja utilizado exclusivamente para fins administrativos,
voltados para o atendimento da população, sem que haja desvios de sua finalidade. A medida também visa
preservar o patrimônio público, impedindo que o veículo seja utilizado para fins particulares ou em situações
não relacionadas ao exercício da função pública.
A autorização de uso do veículo será condicionada à assinatura de um Termo de Responsabilidade,
assegurando que os vereadores se comprometam com a manutenção e bom uso do bem, bem como com as
condições estabelecidas para sua utilização.
Portanto, a implementação desta resolução é de extrema importância para garantir que os vereadores
possam cumprir suas funções de forma eficiente, atendendo adequadamente as demandas da população de
Palmares do Oeste, ao mesmo tempo em que assegura a boa gestão do patrimônio público.
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TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE VEÍCULO PERTENCENTE AO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE THEOBROMA/RONDÔNIA.
Pelo presente Termo de Responsabilidade, eu, _________________________________, vereador(a) da
Câmara Municipal de Theobroma/Rondônia, residente no distrito de Palmares do Oeste, portador(a) do CPF
nº ____________________ e RG nº __________________, declaro para os devidos fins que:
1. Recebi sob minha responsabilidade o veículo ________________________, pertencente ao Poder
Legislativo Municipal de Theobroma/Rondônia, para o uso exclusivo no atendimento à população do distrito
de Palmares do Oeste.
2. Comprometo-me a utilizar o veículo única e exclusivamente para o desempenho das funções
parlamentares e para o atendimento das necessidades da população do referido distrito.
3. Comprometo-me a zelar pela boa conservação do veículo, garantindo que o mesmo seja mantido em
boas condições de uso, e a devolvê-lo até o final do expediente do dia seguinte ao uso, na Câmara Municipal
de Theobroma.
4. Reconheço que o veículo não poderá ser utilizado entre as 18:00 e as 06:00 horas da manhã, salvo
em situações excepcionais e de urgência, que deverão ser justificadas por escrito e submetidas à Câmara
Municipal.
5. Estou ciente de que a não observância das condições estabelecidas neste termo poderá resultar na
revogação do direito de uso do veículo e em possíveis sanções administrativas.
6. Declaro ainda que, em caso de danos ao veículo, sejam causados por negligência, imprudência ou
outro fator que implique responsabilidade, estarei sujeito às penalidades previstas pela legislação vigente e a
reparação dos danos causados.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
___________________________________________
Assinatura do Vereador(a)
___________________________________________
Assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Theobroma
Theobroma/RO, _____/______/__________.
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