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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa“Dispõe Sobre A Utilização de Veículos Oficiais Para Realizar Transporte de Caravanas de Igrejas Evangélicas, e Dá Outras Providências. ”
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Proposição arquivada Processo encerrado.
2025-07-02 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-07-02 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-07-02 Proposição prejudicada Prefeito não sancionou.
2025-06-26 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-06-23 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-06-23 Veto incluso na ordem do dia
2025-06-04 Proposição com veto tota
2025-05-23 Encaminhado ao Executivo
2025-05-05 Proposição aprovada
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-16 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-03-26 Parecer favorável da comissão
2025-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-12 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-03-12 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE THEOBROMA
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ JÚNIOR BARROS DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA – ESTADO DE RONDÔNIA
Av. 13 de Fevereiro, Centro - Theobroma/RO - CEP. 76.866-000
PROJETO DE LEI 01/GV/JJBS/2025
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe Sobre A Utilização de Veículos Oficiais 
Para Realizar Transporte de Caravanas de Igrejas
Evangélicas, e Dá Outras Providências” 
O Vereador JOSÉ JÚNIOR BARROS DA SILVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta 
Casa de Leis, submete à apreciação do Plenário o 
seguinte: 
PROJETO DE LEI
Art. 1°. Poderá, o município de Theobroma/RO, mediante 
cooperação entre as partes, oferecer|disponibilizar transporte 
as Igrejas Evangélicas, para realização de caravanas 
religiosas, de forma gratuita e/ou com ajuda de custo, sem 
finalidade lucrativa, mediante regulamentação, desde que não 
haja comprometimento das obrigações legais vinculadas ao seu 
dever de ser e fazer.
Parágrafo Único. Os veículos Tipo Ônibus, Micro-Ônibus 
e/ou Vans, que serão utilizados para essa finalidade, são 
aqueles que englobam a frota própria da Prefeitura Municipal 
de Theobroma/RO, e/ou terceirizados que prestam serviços a 
municipalidade. 
Art. 2°. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3°. Revogam-se, todas as disposições em contrário. 
JOSÉ JÚNIOR BARROS DA SILVA
VEREADOR 1° SECRETÁRIO (PL)
Documento assinado eletronicamente.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1981.8857.653K.R08H.3663 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1E6.761 - 24/02/2025 - 19:57:53 - ASSINADO POR(1): CPF:023.84*.**2-*0 
MUNICÍPIO DE THEOBROMA
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ JÚNIOR BARROS DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA 
– ESTADO DE RONDÔNIA
Av. 13 de Fevereiro, Centro 
- Theobroma/RO 
- CEP. 76.866
-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N 01/2025
.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadora
s
.
Eu, José Júnior Barros da Silva, respeitadas as normas 
regimentais, venho apresentar exposição de motivos do presente 
Projeto de Lei. Minha proposta dispõe sobre a autorização para a utilização de veículos oficiais para realização de
transporte de caravanas de Igrejas Evangélicas, e dá outras 
providências. 
O objetivo desse manejo, se faz necessário, uma vez que a 
aprovação deste, irá contribuir muito com tais instituições, 
que brilhantemente prestam relevantes serviços a nossa 
municipalidade.
É sabido, o papel essencial desenvolvido pelas Igrejas. Além 
de propagar o evangelho de Cristo, realiza trabalho social 
primordial de transformação na sociedade local. Desse modo, 
após normas estabelecidas e/ou regulamentadas, a ajuda de 
custo prevista na redação do artigo 1°, discrimina
-se, ao 
custeio de combustíveis como forma de apoio e cooperação entre 
as partes.
Os interessados, deverão solicitar junto ao poder executivo o 
fornecimento do transporte, que editará regulamentação formal 
para conceder a prestação dos serviços. Justificando a 
proposta, peço apoio e deferimento, após a análise de todos os 
parlamentares desse Egrégio Poder Legislativo. 
Assim sendo, justifica
-se, o pretendido.
JOSÉ JÚNIOR BARROS DA SILVA
VEREADOR 1° SECRETÁRIO (PL
)
Documento assinado eletronicamente.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1981.8857.653K.R08H.3663 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1E6.761 - 24/02/2025 - 19:57:53 - ASSINADO POR(1): CPF:023.84*.**2-*0 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ JUNIOR BARROS DA SILVA -
VEREADOR - 1º SECRETÁRIO, CPF: 023.84*.**2-*0 em 24/02/2025 19:57:54, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1980.5K57.753W.E78Z.8732, com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1E6.761 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por JOSÉ JUNIOR BARROS DA SILVA, CPF: 023.84*.**2-*0 , em24/02/2025 - 19:57:53
Código de Autenticidade deste Documento: 1981.8857.653K.R08H.3663
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1981.8857.653K.R08H.3663 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1E6.761 - 24/02/2025 - 19:57:53 - ASSINADO POR(1): CPF:023.84*.**2-*0 

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