br-locleg corpus explorer

← Theobroma (RO)

materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA ETIOS SEDAN X VSC MT, PLACA QTE -2510, À PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição arquivada
2025-08-11 Norma promulgada
2025-08-06 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-08-04 Proposição aprovada
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-28 Parecer favorável da comissão
2025-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-23 Prazo decorrido Prazo decorrido sem manifestação da comissão.
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-07 Prazo decorrido Prazo decorrido sem manifestação da comissão.
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-19 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-03-19 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T11:14:02.643960-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/MD/CMT/2025
De 13 de março de 202
5
“DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO 
TOYOTA ETIOS SEDAN X VSC MT, PLACA QTE
-2510, À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso de 
atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno 
da Câmara Municipal
,
Considerando o levantamento de custos realizado sobre as despesas com manutenção do 
veículo Toyota Etios Sedan X VSC MT, placa QTE
-2510, demonstrando que os gastos acumulados 
com peças e serviços nos últimos dois anos correspondem a aproximadamente 75% do valor de 
mercado do bem;
Considerando a necessidade de observação do princípio da economicidade e eficiência na 
administração dos recursos públicos, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021;
Considerando a inviabilidade financeira de manter o veículo em operação, dada a sua 
desvalorização progressiva e os altos custos de manutenção;
Considerando a necessidade de otimização dos recursos públicos da Câmara Municipal de 
Theobroma, priorizando investimentos mais vantajosos para o funcionamento administrativo;
RESOLVE
Art. 1º Fica autorizada a devolução do veículo Toyota Etios Sedan X VSC MT, placa QTE
-
2510, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Theobroma, à Prefeitura Municipal de 
Theobroma, em razão da inviabilidade econômica de sua manutenção.
Art. 2º Fica ainda, autorizada a devolver os referidos bens a Prefeitura Municipal de 
Theobroma mediante comprovação de entrega, observando que a devolução deverá ser procedida 
somente após quitação de todas as taxas, impostos e multas que por ventura estiverem incidindo sobre 
os bens.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
ADELSON VALTER CORREIA LIDUALDO ALVES DE SOUZA
Presidente Vice
-Presidente
JOSÉ JÚNIOR BARROS DA SILVA JOSÉ ABEL PINHEIRO
1º secretário 2º secretário
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0972.7450.440A.K64K.5848 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 1EE.44F - 14/03/2025 - 09:50:40 - ASSINADO POR(4): CPF:023.84*.**2-*0 CPF:623.22*.**1-*0 CPF:692.81*.**2-*3 CPF:815.56*.**2-*4 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ JUNIOR BARROS DA SILVA -
VEREADOR - 1º SECRETÁRIO, CPF: 023.84*.**2-*0 em 17/03/2025 07:50:01, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 0770.7250.3012.H702.8116, com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ ABEL PINHEIRO - VEREADOR, CPF:
623.22*.**1-*0 em 14/03/2025 13:11:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1333.7X11.739H.9123.2115, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por LIDUALDO ALVES DE SOUZA - VICE￾PRESIDENTE, CPF: 692.81*.**2-*3 em 14/03/2025 11:07:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11H5.7407.2426.Z72U.6145, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ADELSON VALTER CORREIA -
PRESIDENTE, CPF: 815.56*.**2-*4 em 14/03/2025 10:23:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1091.2K23.702R.U68K.7641, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1EE.44F - Tipo de Documento:PROJETO DE RESOLUÇÃO.
Elaborado por RAYANE NATALIA HELL RAASCH, CPF: 015.30*.**2-*0 , em14/03/2025 - 09:50:40
Código de Autenticidade deste Documento: 0972.7450.440A.K64K.5848
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0972.7450.440A.K64K.5848 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 1EE.44F - 14/03/2025 - 09:50:40 - ASSINADO POR(4): CPF:023.84*.**2-*0 CPF:623.22*.**1-*0 CPF:692.81*.**2-*3 CPF:815.56*.**2-*4 

open original →