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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa“Regulamenta a aplicação da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Theobroma/RO.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
MESA DIRETORA
1
Av. 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO 
- CEP. 76.866
-000, Fone: (69) 3523
-1144
CNPJ: 84.727.601/0001
-90 E
-mail gabinetepmt12@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
0
5/M
D
/CMT/202
5
“Regulamenta
a aplicação da Lei n. 13.709, de 14 de
agosto de 2018.
- Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal 
de Theobroma/RO
.
”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso de 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o presidente promulga 
a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, 
- Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 
-, no âmbito da Câmara Municipal de 
Theobroma/Rondônia
.
§1º Para os fins desta Resolução
, adotam
-se as terminologias previstas no art. 5° da Lei
n.13.709/2018.
Art. 2º Considera
-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Theobroma/RO, de que trata o art. 
10 da Lei n. 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em regulamento interno, a 
promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das 
atividades de representação da população Theobromense, de legislar sobre os assuntos de interesse 
local, de controle e fiscalização dos atos do poder executivo municipal e da aplicação dos recursos 
públicos, e o fortalecimento da democracia.
Art. 3º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse 
público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das 
condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações 
relevantes à sociedade, no exercício da democracia.
Art. 4º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, contra a 
unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado à Secretaria de 
Administração da Câmara Municipal de Theobroma/RO
.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1391.8111.017R.7211.0488 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1F0.1B0 - 19/03/2025 - 13:11:17 - ASSINADO POR(4): CPF:023.84*.**2-*0 CPF:623.22*.**1-*0 CPF:692.81*.**2-*3 CPF:815.56*.**2-*4 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
MESA DIRETORA
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Av. 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO 
- CEP. 76.866
-000, Fone: (69) 3523
-1144
CNPJ: 84.727.601/0001
-90 E
-mail gabinetepmt12@gmail.com
Art. 5º As
informações
e os dados poderão ser fornecidos,
a critério do titular:
I
- por meio eletrônico, seguro
e idôneo para esse fim, sem custos;
II
- sob forma impressa, com custos pagos pelo solicitante, de acordo com tabela a ser emitida por 
Portaria da Presidência do Órgão.
Art. 6º A Câmara Municipal de Theobroma/RO, na condição de Controladora, manterá registro das 
operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo 
interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer empresa 
contratada pela Câmara Municipal de Theobroma que atue como Operadora de dados pessoais.
Art. 7º Quando necessária a contratação de empresa, para que atue como operadora de dados 
pessoais, esta deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Câmara Municipal 
de Theobroma, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
Parágrafo único. O instrumento contratual utilizado para estabelecer as relações de serviço 
mencionadas no caput, deverá mencionar expressamente a possibilidade de a Câmara Municipal de 
Theobroma verificar a adoção das instruções e normas pela contratada.
Art. 
8º Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e 
segurança, assim como sobre
o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente
a
necessidade e a transparência, serão regulamentados por ato da Mesa Diretora.
Art.
9
.
O Encarregado atuará como canal de comunicação entre
a Câmara Municipal de Theobroma
,
os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras
entidades de proteção de dados pessoais com as quais
a Câmara Municipal estabeleça acordo de
serviço ou de cooperação técnica.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1391.8111.017R.7211.0488 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Av. 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO 
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-1144
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-90 E
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§ 1° A identidade e as informações de contato do Encarregado serão publicadas no portal Câmara 
Municipal de Theobroma
.
§ 2° Compete ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal de Theobroma
:
I 
- receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar 
providências, observado o disposto no art. 4° deste Ato;
II 
- receber comunicações da ANPD
e adotar providências;
III
- orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Theobroma
a respeito 
das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV
- executar as demais atribuições determinadas pela Câmara Municipal de Theobroma ou
estabelecidas em normas complementares. § 3° Devem ser comunicadas ao Encarregado, pelo gestor da unidade administrativa responsável 
pelo tratamento dos dados: I- a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;
II
- contratos que envolvam dados pessoais;
III
- situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum 
outro interesse público;
IV
- qualquer outra situação que precise de análise
e encaminhamento.
Art.
1
0
.
O Encarregado comunicará
à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Theobroma
e ao
titular dos dados
a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante
aos titulares.
§ 1° A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido em regulamento e deverá 
mencionar, no mínimo: I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1391.8111.017R.7211.0488 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Av. 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO 
- CEP. 76.866
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II
- as informações sobre os titulares envolvidos;
III
- a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, 
observados os segredos comercial e industrial;
IV
- os riscos relacionados ao incidente;
V
- os motivos da demora no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI
- as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do
prejuízo.
§ 2° A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Theobroma verificará a gravidade do incidente e 
poderá, ouvido os órgãos técnicos, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, 
determinar à unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados a adoção de 
providências, tais como: I - divulgação ampla do fato em meios de comunicação, especialmente no portal Câmara 
Municipal de Theobroma
;
II
- medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
§ 3° No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas 
medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos 
limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá
-los.
Art. 1
1. O pedido de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado
com fundamento na Lei n. 12.527/2011, mantendo
-se válidos os dispositivos que restringem o 
acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal 
ou consentimento expresso do titular.
Parágrafo único. Deverá constar do respectivo termo de uso, as informações pessoais tratadas pela
Câmara Municipal de Theobroma que puderem ser fornecidas por meio de solicitação fundamentada
na Lei n. 12.527/2011.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1391.8111.017R.7211.0488 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
MESA DIRETORA
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Av. 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO 
- CEP. 76.866
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CNPJ: 84.727.601/0001
-90 E
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Art. 1
2. A adequação progressiva de bancos de dados e sistemas constituídos e utilizados pela 
Câmara Municipal de Theobroma será objeto de regulamentação em Portaria do Presidente 
consideradas a complexidade das operações de tratamento e a natureza dos dados.
Art.
1
3
. Compete
à Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Theobroma
: I- designar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, bem como estabelecer normas 
complementares sobre suas atribuições;
II
- expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei n. 13.709/2018 e desta 
Resolução;
III
- assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma 
adequada aos objetivos da Lei n. 13.709/2018;
IV
- recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Theobroma as medidas indispensáveis 
à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto 
cumprimento do disposto na Lei n. 13.709/2018; V - orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Theobroma
no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei n. 13.709/2018 e nesta Resolução
;
VI
- monitorar a aplicação da Lei n. 13.709/2018 e desta Resolução no âmbito da Câmara 
Municipal de Theobroma.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Theobroma/RO 
1
9/0
3/202
5
Adelson Valter Correia José Júnior Barros
 PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO
 Lidualdo Alves de Souza José Abel Pinheiro
 VICE
-PRESIDENTE 2° SECRETÁRIO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1391.8111.017R.7211.0488 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1F0.1B0 - 19/03/2025 - 13:11:17 - ASSINADO POR(4): CPF:023.84*.**2-*0 CPF:623.22*.**1-*0 CPF:692.81*.**2-*3 CPF:815.56*.**2-*4 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ JUNIOR BARROS DA SILVA -
VEREADOR - 1º SECRETÁRIO, CPF: 023.84*.**2-*0 em 24/03/2025 08:12:23, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 08A8.3612.2237.8786.8778, com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ ABEL PINHEIRO - VEREADOR, CPF:
623.22*.**1-*0 em 20/03/2025 07:39:53, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0730.1839.7539.X646.3328, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por LIDUALDO ALVES DE SOUZA - VICE￾PRESIDENTE, CPF: 692.81*.**2-*3 em 20/03/2025 07:38:44, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0787.8438.544K.Z319.2374, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ADELSON VALTER CORREIA -
PRESIDENTE, CPF: 815.56*.**2-*4 em 19/03/2025 13:16:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13A6.6316.727R.R58V.4374, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1F0.1B0 - Tipo de Documento:PROJETO DE RESOLUÇÃO.
Elaborado por RAYANE NATALIA HELL RAASCH, CPF: 015.30*.**2-*0 , em19/03/2025 - 13:11:17
Código de Autenticidade deste Documento: 1391.8111.017R.7211.0488
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1391.8111.017R.7211.0488 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1F0.1B0 - 19/03/2025 - 13:11:17 - ASSINADO POR(4): CPF:023.84*.**2-*0 CPF:623.22*.**1-*0 CPF:692.81*.**2-*3 CPF:815.56*.**2-*4 

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