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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa“Altera o Plano de Amortização para equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Theobroma/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências”.
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição arquivada
2025-05-05 Lei sancionada
2025-04-28 Encaminhado ao Executivo
2025-04-22 Proposição aprovada
2025-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-31 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-03-31 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROJETO DE LEI
Nº 8/2025
THEOBROMA/RO, 28 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor, Adelson Valter Correia
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal
Theobroma - RO.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
08/GP/PMT/2025, o qual “Altera o Plano de Amortização para equacionamento do Déficit Atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Theobroma/RO, conforme diretrizes
emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências”.
Solicitamos que a proposta seja apresentada e apreciada em Regime de Urgência, observando ao que
está previsto na Lei Orgânica do Município em seu artigo 62.
A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Emenda Constitucional nº
20/1998, a Constituição Federal determinou, em seu art. 40, que seja assegurado o equilíbrio financeiro e
atuarial dos RPPS, que representa o ponto de equilíbrio entre as contribuições arrecadadas e os benefícios
devidos.
O instrumento para aferir tal ponto de equilíbrio e possibilitar o cumprimento do mandamento
constitucional é dado pela Ciência Atuarial e, por essa razão, o art. 1º da Lei Federal no 9.717/1998
estabeleceu, em seu inciso I, dentre os vários critérios de organização e funcionamento dos RPPS, a
realização de avaliação atuarial em cada balanço anual, utilizando-se parâmetros gerais.
Por equilíbrio financeiro entende-se que as receitas previdenciárias arrecadadas durante um ano devem
cobrir as despesas previdenciárias executadas no mesmo período. Por equilíbrio atuarial entende-se ainda
que as contribuições previdenciárias futuras, trazidas a valor presente, devem ser suficientes para financiar
as despesas futuras com benefícios, também trazidas a valor presente. Pode-se extrair desses conceitos que,
de forma simplificada, o que for arrecadado deve ser suficiente para o pagamento dos benefícios oferecidos
pelo RPPS, quer no curto ou no longo prazo.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das condições de
manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência legal sua realização e,
consequentemente, sua homologação por esta Casa de Leis.
É imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a Previdência Social equilibrada
para nossos servidores.
Dessa forma, o Município de Theobroma – RO vem submeter a essa Egrégia Casa de Leis, a aprovação
do Projeto de Lei que irá homologar o estudo atuarial realizado no mês de fevereiro de 2025, por
consequência sua alíquota patronal (custo normal e/ou suplementar), nos termos do inciso I do art. 1º, da Lei
nº. 9.717/98, da Portaria MPS nº. 1.467/2022 e suas alterações e Lei Complementar nº. 101, nos termos do
art. 4.º, § 2.º, inciso IV, alínea “a”.
Importante registrar, que o estudo atuarial que subsidia o presente projeto de lei, prevê uma redução no
custo suplementar mensal, em relação ao que vigora atualmente (Lei Municipal nº 0947/2024), saindo dos
atuais 10,55% (dez vírgula cinquenta e cinco por cento), para 5% (cinco por cento).
ID: F9.085, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(28/03/2025 10:12:08) Palavras:1.310
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1032.3A12.808V.2743.7057 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 1032.3A12.808V.2743.7057 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: F9.085 - 28/03/2025 10:12:08 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1191.2W20.3578.473H.0732 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Por fim, após Avaliação atuarial elaborada por profissional habilitado, atuário representante da empresa
contratada pelo IPT, Sr. Pablo Pinto – MIBBA 2.454, apresentamos a presente proposta no esforço de
equalizar o déficit atuarial do instituto, na busca permanente do equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no
art. 40 da nossa Carta Magna.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve apreciação peço que
deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência, para a necessária adequação do nosso
Regime Próprio de Previdência Social.
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço, colocando-se à
disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre contribuído para o desenvolvimento da
municipalidade, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários para a aprovação urgente deste
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: F9.085, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(28/03/2025 10:12:08) Palavras:1.310
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1032.3A12.808V.2743.7057 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Projeto de Lei n.º 08/GP/PMT/2025
De 28 de março de 2025
“Altera o Plano de Amortização para equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS do Município de Theobroma/RO, conforme diretrizes emanadas pela
Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências”.
O prefeito do município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pelo Art. 65, IV da Lei Orgânica do município.
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e eu, sanciono, a presente,
L E I
Art. 1°. Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2025, realizado no mês de
fevereiro de 2025, que será amortizado conforme a tabela I do anexo único desta lei, ressaltando que as
alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 41 (quarenta e um) anos a
contar da publicação desta lei, o qual somará a alíquota suplementar com a alíquota normal que será
estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º A cada exercício os índices indicados na tabela do anexo único desta lei poderão ser revistos
conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como
referência nesta lei.
Art. 4º O inciso IV do art. 30, da Lei Municipal nº 738/GP/PMT/2021, de 24 de maio de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 30 [...]
...
IV – de um custo suplementar mensal da Câmara de Vereadores, Município, incluídas suas autarquias e
fundações, para o equacionamento do déficit atuarial apurado na Avaliação Atuarial anual de 2025,
estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas que será somado ao Custo Normal, igual a
5% (cinco por cento), exigido a partir da aprovação desta lei, conforme anexo único, parte integrante desta
Lei;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: F9.085, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(28/03/2025 10:12:08) Palavras:1.310
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1032.3A12.808V.2743.7057 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: F9.085 - 28/03/2025 10:12:08 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1191.2W20.3578.473H.0732 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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TABELA I
ANEXO ÚNICO – PLANO DE AMORTIZAÇÃO
Equacionamento do déficit atuarial 2025
QTD Ano Base Cálculo Percentual
(-)
Pagamento
Saldo Inicial Juros Saldo Final
1 2025 14.294.471,47 5,00% 714.723,57 38.586.899,37 1.952.497,11 39.824.672,90
2 2026 14.437.416,19 8,00% 1.154.993,29 39.824.672,90 2.015.128,45 40.684.808,06
3 2027 14.581.790,35 12,00% 1.749.814,84 40.684.808,06 2.058.651,29 40.993.644,50
4 2028 14.727.608,25 14,56% 2.143.835,28 40.993.644,50 2.074.278,41 40.924.087,64
5 2029 14.874.884,33 14,56% 2.165.273,63 40.924.087,64 2.070.758,83 40.829.572,85
6 2030 15.023.633,18 14,56% 2.186.926,36 40.829.572,85 2.065.976,39 40.708.622,87
7 2031 15.173.869,51 14,56% 2.208.795,63 40.708.622,87 2.059.856,32 40.559.683,56
8 2032 15.325.608,20 14,56% 2.230.883,58 40.559.683,56 2.052.319,99 40.381.119,96
9 2033 15.478.864,29 14,56% 2.253.192,42 40.381.119,96 2.043.284,67 40.171.212,21
10 2034 15.633.652,93 14,56% 2.275.724,34 40.171.212,21 2.032.663,34 39.928.151,20
11 2035 15.789.989,46 14,56% 2.298.481,59 39.928.151,20 2.020.364,45 39.650.034,07
12 2036 15.947.889,35 14,56% 2.321.466,40 39.650.034,07 2.006.291,72 39.334.859,39
13 2037 16.107.368,25 14,56% 2.344.681,07 39.334.859,39 1.990.343,89 38.980.522,21
14 2038 16.268.441,93 14,56% 2.368.127,88 38.980.522,21 1.972.414,42 38.584.808,75
15 2039 16.431.126,35 14,56% 2.391.809,16 38.584.808,75 1.952.391,32 38.145.390,92
16 2040 16.595.437,61 14,56% 2.415.727,25 38.145.390,92 1.930.156,78 37.659.820,45
17 2041 16.761.391,99 14,56% 2.439.884,52 37.659.820,45 1.905.586,91 37.125.522,84
18 2042 16.929.005,91 14,56% 2.464.283,37 37.125.522,84 1.878.551,46 36.539.790,93
19 2043 17.098.295,97 14,56% 2.488.926,20 36.539.790,93 1.848.913,42 35.899.778,16
20 2044 17.269.278,93 14,56% 2.513.815,46 35.899.778,16 1.816.528,77 35.202.491,47
21 2045 17.441.971,71 14,56% 2.538.953,62 35.202.491,47 1.781.246,07 34.444.783,92
22 2046 17.616.391,43 14,56% 2.564.343,15 34.444.783,92 1.742.906,07 33.623.346,83
23 2047 17.792.555,35 14,56% 2.589.986,58 33.623.346,83 1.701.341,35 32.734.701,60
24 2048 17.970.480,90 14,56% 2.615.886,45 32.734.701,60 1.656.375,90 31.775.191,05
25 2049 18.150.185,71 14,56% 2.642.045,31 31.775.191,05 1.607.824,67 30.740.970,40
26 2050 18.331.687,57 14,56% 2.668.465,77 30.740.970,40 1.555.493,10 29.627.997,74
27 2051 18.515.004,44 14,56% 2.695.150,43 29.627.997,74 1.499.176,69 28.432.024,00
28 2052 18.700.154,49 14,56% 2.722.101,93 28.432.024,00 1.438.660,41 27.148.582,48
29 2053 18.887.156,03 14,56% 2.749.322,95 27.148.582,48 1.373.718,27 25.772.977,81
30 2054 19.076.027,59 14,56% 2.776.816,18 25.772.977,81 1.304.112,68 24.300.274,31
31 2055 19.266.787,87 14,56% 2.804.584,34 24.300.274,31 1.229.593,88 22.725.283,85
32 2056 19.459.455,75 14,56% 2.832.630,18 22.725.283,85 1.149.899,36 21.042.553,03
33 2057 19.654.050,30 14,56% 2.860.956,49 21.042.553,03 1.064.753,18 19.246.349,73
34 2058 19.850.590,81 14,56% 2.889.566,05 19.246.349,73 973.865,30 17.330.648,97
35 2059 20.049.096,71 14,56% 2.918.461,71 17.330.648,97 876.930,84 15.289.118,10
36 2060 20.249.587,68 14,56% 2.947.646,33 15.289.118,10 773.629,38 13.115.101,15
37 2061 20.452.083,56 14,56% 2.977.122,79 13.115.101,15 663.624,12 10.801.602,47
38 2062 20.656.604,39 14,56% 3.006.894,02 10.801.602,47 546.561,09 8.341.269,54
39 2063 20.863.170,44 14,56% 3.036.962,96 8.341.269,54 422.068,24 5.726.374,82
40 2064 21.071.802,14 14,56% 3.067.332,59 5.726.374,82 289.754,57 2.948.796,80
41 2065 21.282.520,16 14,56% 3.098.005,91 2.948.796,80 149.209,12 0
ID: F9.085, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(28/03/2025 10:12:08) Palavras:1.310
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1032.3A12.808V.2743.7057 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 1032.3A12.808V.2743.7057 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: F9.085 - 28/03/2025 10:12:08 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1191.2W20.3578.473H.0732 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1032.3A12.808V.2743.7057 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1F5.1A2 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
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