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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa“Dispõe sobre a reestruturação e unificação dos programas Produz MAIS Theobroma, Agricultura Forte e Porteira Adentro, autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio aos beneficiários do programa, e dá outras providências. ”
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição arquivada
2025-06-04 Lei sancionada
2025-05-23 Encaminhado ao Executivo
2025-05-12 Proposição aprovada
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-12 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-24 Prazo decorrido Sem manifestação da comissão.
2025-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-08 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-04-08 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

OFÍCIO
Nº 134/SEGAP/2025
THEOBROMA/RO, 07 de abril de 2025.
À Sua Excelência o Senhor,
Adelson Valter Correia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Theobroma - RO
Referente: Projeto de Lei nº 09/SEGAP/PMT/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste, reporta-nos a Vossa Excelência e demais pares,
em relação ao Projeto de Lei nº 09/SEGAP/PMT/2025, encaminhado a Casa de Leis, no dia 31/03/2025,
que Dispõe sobre a reestruturação e unificação dos programas Produz MAIS Theobroma, Agricultura
Forte e Porteira Adentro, autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio aos beneficiários do
programa, e dá outras providências.
Informamos que no texto da referida proposição foi identificado erro material no que trata da menção ao
nome da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEMAGRI, que na ocasião ficou incompleta.
Isto posto, informo que segue em anexo, cópia do arquivo do projeto de lei, já devidamente ajustado, o
qual pedimos que seja feito a juntada no Processo Legislativo que será objeto de deliberação.
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço, colocando-se à
disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre contribuído para o desenvolvimento da
municipalidade, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários para a aprovação deste Projeto
de Lei.
Atenciosamente,
Juliano da Silva Eberhard
Chefe de Gabinete
ID: 122.B61, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/04/2025 08:42:35) Palavras:217
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0835.3V42.235A.660V.0521 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 0835.3V42.235A.660V.0521 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 122.B61 - 07/04/2025 08:42:35 ASSINADO POR(1): CPF:751.02*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08V1.6H54.040Z.164K.2747 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 30 - ID. do Doc.: 1F9.A0C - 07/04/2025 - 08:54:40 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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ID. do Doc.: 122.B61 - 07/04/2025 08:42:35 ASSINADO POR(1): CPF:751.02*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08V1.6H54.040Z.164K.2747 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 30 - ID. do Doc.: 1F9.A0C - 07/04/2025 - 08:54:40 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
PROJETO DE LEI
Nº 9/2025
THEOBROMA/RO, 07 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor, Adelson Valter Correia
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal
Theobroma - RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
09/GP/PMT/2025, o qual “Dispõe sobre a reestruturação e unificação dos programas Produz MAIS
Theobroma, Agricultura Forte e Porteira Adentro, autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio aos
beneficiários do programa, e dá outras providências”.
Solicitamos que a proposta seja apresentada e apreciada em Regime de Urgência, observando ao que
está previsto na Lei Orgânica do Município em seu artigo 62.
O município de Theobroma, que segundo o Censo do IBGE de 2022, tinha 8.113 habitantes, tem sua
população majoritariamente residente na zona rural, com sua economia fortemente ligada a área de produção
agropecuária.
A reestruturação e unificação das leis municipais relacionadas à agropecuária, proposto neste projeto de
lei, representa um avanço estratégico para o fortalecimento do setor no município de Theobroma – RO.
A proposta visa integrar e otimizar as iniciativas dos programas Produz Mais Theobroma, Agricultura
Forte, Porteira Adentro, entre outros, garantindo maior eficiência na execução das políticas públicas voltadas
para os pequenos e médios produtores rurais de nosso município.
A agropecuária é um dos principais pilares econômicos do município, sendo essencial para a geração
de empregos, renda e desenvolvimento local. No entanto, a dispersão de programas e a fragmentação das
políticas públicas que fomentam a área (agropecuária), dificultam a plena implementação das ações e
reduzem sua efetividade.
A unificação desses programas sob uma única estrutura facilitará a gestão dos recursos públicos,
ampliará o acesso dos produtores às políticas de incentivo e promoverá um desenvolvimento rural
sustentável. Além disso, a proposta visa fortalecer a parceria entre os produtores rurais e o Poder Executivo,
assegurando apoio técnico, incentivo à inovação tecnológica e melhoria na infraestrutura das propriedades
rurais. A reestruturação das iniciativas dentro do Programa Produz Mais Theobroma, possibilitará um
ambiente mais favorável para o aumento da produtividade agrícola e pecuária, promovendo a
sustentabilidade econômica e financeira do setor.
Outro objetivo central do programa é a fixação do homem no campo, garantindo condições dignas para
que os produtores permaneçam em suas atividades com qualidade de vida e rentabilidade. A modernização e
ampliação do suporte ao setor agropecuário contribuirão para a redução do êxodo rural, a diversificação da
produção e a valorização do trabalho no campo.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo fundamental para a consolidação de um
modelo de desenvolvimento rural mais eficiente, sustentável e alinhado com as necessidades do município
ID: 122.31E, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/04/2025 08:07:25) Palavras:2.874
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08K6.2A07.425E.X23A.6776 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 08K6.2A07.425E.X23A.6776 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 27 
ID. do Doc.: 122.31E - 07/04/2025 08:07:25 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0835.3V42.235A.660V.0521 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 122.B61 - 07/04/2025 08:42:35 ASSINADO POR(1): CPF:751.02*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08V1.6H54.040Z.164K.2747 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 30 - ID. do Doc.: 1F9.A0C - 07/04/2025 - 08:54:40 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
de Theobroma, garantindo maior competitividade ao setor agropecuário e promovendo o crescimento
socioeconômico local.
Pelo exposto, submetemos em caráter de urgência o presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço, colocando-se à
disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre contribuído para o desenvolvimento da
municipalidade, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários para a aprovação urgente deste
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 122.31E, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/04/2025 08:07:25) Palavras:2.874
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08K6.2A07.425E.X23A.6776 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 08K6.2A07.425E.X23A.6776 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 27 
ID. do Doc.: 122.31E - 07/04/2025 08:07:25 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0835.3V42.235A.660V.0521 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 122.B61 - 07/04/2025 08:42:35 ASSINADO POR(1): CPF:751.02*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08V1.6H54.040Z.164K.2747 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 4 / 30 - ID. do Doc.: 1F9.A0C - 07/04/2025 - 08:54:40 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Projeto de Lei n.º 09/GP/PMT/2025
De 04 de abril de 2025
“Dispõe sobre a reestruturação e unificação dos programas Produz MAIS Theobroma, Agricultura
Forte e Porteira Adentro, autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio aos beneficiários do
programa e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de THEOBROMA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pelo Art. 93, inciso II e XVI, da Lei Orgânica do município.
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e eu, sanciono a presente,
L E I
Art. 1º. Fica instituído o Programa Produz Mais Theobroma, que unifica as iniciativas dos Programas
Produz Mais Theobroma, Programa Agricultura Forte e Porteira Adentro, entre outros, nas pequenas e
médias propriedades rurais localizadas no município de Theobroma – RO, através de parceria entre os
produtores rurais do município e o Poder Executivo, com a finalidade de incrementar a produção
agropecuária, no município dando sustentabilidade econômica e financeira, visando ainda a fixação do
homem no campo.
Art. 2º. O Programa Produz Mais Theobroma, prevê a execução dos seguintes serviços:
I. Realização de inseminação artificial em bovinos leiteiros;
II. Abertura, conservação e revestimento de estrada de acesso dentro da propriedade rural;
III. Construção e reforma de silo trincheira, tanques de peixe e açudes para captação de água;
IV. Realização de drenagem e suco de Plantio;
V. Transporte de cascalho, areia e brita;
VI. Transporte de calcário, silagem e adubo;
VII. Cascalhamento de curral, cocheira;
VIII. Construção de bueiros, aberturas de fossas e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos e
outros serviços que possam trazer melhorias para as propriedades rurais;
IX. Transporte de produtos agrícolas;
X. Colheita de grãos ou silagem;
XI. Perfuração de solo, cerca e curral;
XII. Correção de solo para plantação de milho, cacau, café, melancia, urucum, banana, mandioca,
hortaliças, piquete para gado leiteiro e outros.
§1º Para a execução do projeto, o município poderá firmar parcerias com associações de agricultores
rurais, observando os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, através de chamamento
público para credenciamento das entidades interessadas em participar do programa.
§2º Os produtores rurais interessados em participar do programa deverão realizar um cadastro na
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEMAGRI, que ficará responsável pela seleção dos
produtores e gestão do programa.
§3º A seleção dos produtores mencionados no §2º será por chamamento público.
§4º Para execução dos serviços previstos neste artigo, serão utilizados equipamentos, veículos e
máquinas pertencentes a frota própria do município, ou ainda que estejam prestando serviços ao município.
ID: 122.31E, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/04/2025 08:07:25) Palavras:2.874
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08K6.2A07.425E.X23A.6776 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 08K6.2A07.425E.X23A.6776 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 122.31E - 07/04/2025 08:07:25 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0835.3V42.235A.660V.0521 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 122.B61 - 07/04/2025 08:42:35 ASSINADO POR(1): CPF:751.02*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08V1.6H54.040Z.164K.2747 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 30 - ID. do Doc.: 1F9.A0C - 07/04/2025 - 08:54:40 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
§5º No serviço da abertura do carreador de acesso dentro da propriedade (Inciso II), com a utilização de
máquina moto niveladora (patrol), o município executará o serviço sem custo ao produtor rural, mediante a
utilização de equipamento que esteja realizando serviços de manutenção e conservação de estradas na
região, desde que o referido atendimento possa ser concluído no período de até 02 (duas) horas.
§6º No desenvolvimento das ações dentro do programa, poderão ainda serem utilizadas, máquinas,
veículos e equipamentos, pertencentes ou a serviço da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
desde que esta atuação não prejudique o andamento das atividades afins da pasta (SEMOSP).
§7º No caso de realização de inseminação artificial prevista no inciso I deste artigo, serão utilizados
equipamentos, veículos e funcionários pertencentes ao Município, ficando o produtor responsável pela
aquisição dos sêmens.
§8º Fica estabelecido o limite máximo de 20 (vinte) animais, por produtor rural beneficiado, no caso do
serviço de realização de inseminação artificial prevista no inciso I deste artigo.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer transporte de calcário para beneficiar os
produtores rurais credenciados no Programa, tendo por objetivo estimular o uso sustentável dos solos,
preservando sua fertilidade e capacidade de produção, o meio ambiente e a qualidade de vida no meio rural.
§1º O município será responsável pela logística de entrega nas propriedades rurais, ficando o produtor
responsável pela compra do produto.
§2º O programa a ser implantado terá inicialmente o objetivo de atender produtores rurais que poderão
plantar até 2,5Ha (duas hectares e meia), de milho, cacau, café, melancia, urucum, banana, mandioca,
hortaliças, entre outros dentro do território do município de Theobroma.
Art. 4º. Fica o município autorizado a proceder com a cobrança de taxa correspondente a 70% (setenta
por cento) do valor definido como referencial de custo operacional (Anexo I) junto ao beneficiário do
programa, a título de participação no custeio dos serviços listados no artigo 2º desta lei.
§1º No caso de propriedades rurais com área de até 15 (quinze) hectares, o município aplicará taxa de
cobrança de 50% (cinquenta por cento), do valor referencial de custos (Anexo I).
§2º A cobrança dos percentuais estabelecidos no Caput deste artigo e no §1º, visam acobertar as
despesas com a aquisição de combustíveis, lubrificantes, mão-de-obra dos motoristas/operadores, manutenção dos equipamentos/máquinas e suas depreciações.
§3º Fica o executivo municipal autorizado a reajustar os valores de horas máquinas/viagens, via
Decreto, quando da necessidade de atualização dos valores referenciais, mediante pesquisa de preços
praticados em mercado, a ser realizada por comissão específica para este fim.
§4º Se ocorrer a aquisição de novas máquinas, equipamentos ou implementos cuja finalidade seja o
atendimento dentro deste programa, fica o poder executivo autorizado a inseri-las, via Decreto, devendo
constar as respectivas especificações e os valores a serem cobrados pelos serviços.
§5º Os implementos agrícolas pertencentes ao patrimônio da Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária - SEMAGRI, poderão ser objeto de Cessão de Uso, a ser pactuado entre o produtor rural,
Associações e o município de Theobroma, a título precário, por tempo determinado, com prazo máximo de
até 15 (quinze) dias.
I - O (a) cessionário (a) receberá o bem público em perfeitas condições de uso, ficando sob sua inteira
responsabilidade a segurança, zelo, conservação e manutenção.
II - O bem público deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas. No caso de ocorrência de
qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso, é de responsabilidade do cessionário, a realização dos reparos
devidos, ou arcar pecuniariamente com os mesmos.
ID: 122.31E, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/04/2025 08:07:25) Palavras:2.874
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08K6.2A07.425E.X23A.6776 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 08K6.2A07.425E.X23A.6776 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 4 / 27 
ID. do Doc.: 122.31E - 07/04/2025 08:07:25 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0835.3V42.235A.660V.0521 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 6 / 29 
ID. do Doc.: 122.B61 - 07/04/2025 08:42:35 ASSINADO POR(1): CPF:751.02*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08V1.6H54.040Z.164K.2747 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 6 / 30 - ID. do Doc.: 1F9.A0C - 07/04/2025 - 08:54:40 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Art. 5º. O valor da taxa a ser paga pelo produtor rural beneficiado pelo presente programa, previsto no
Artigo 4º desta Lei, deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido
pelo setor de arrecadação do município, com classificação específica de arrecadação, sendo vedado em
qualquer situação o pagamento em espécie (dinheiro) a servidores.
§1º A emissão do boleto do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, concernente a contrapartida
do produtor e o seu efetivo pagamento ocorrerá em momento posterior a execução do serviço solicitado pelo
contribuinte junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEMAGRI.
§2º A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEMAGRI, deverá disponibilizar para o
motorista/operador formulário com preenchimento obrigatório (modelo Anexo II), no qual constará todas as
informações necessárias para a constituição do crédito (nome completo do solicitante, horímetro inicial,
horímetro final, CPF, endereço do atendimento, descrição do serviço e assinatura por extenso do
contribuinte, e encaminhará as informações ao setor de arrecadação para que este proceda com a
constituição e o lançamento do crédito tributário via boleto.
I – No prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de realização do serviço, a Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária - SEMAGRI, solicitará junto ao setor de arrecadação do município a emissão do boleto
do (DAM), e encaminhará ao beneficiário para pagamento.
II - A contar da data de emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o contribuinte terá o
prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da guia, caso isso não ocorra, o poder público
municipal deverá adotar as medidas cabíveis para efetuar a referida cobrança, através de protesto de títulos,
inscrição em dívida pública, ou outra forma prevista em lei.
§3º A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEMAGRI deverá elaborar relatórios próprios, e
mantê-los em seus arquivos, devendo constar o detalhamento dos atendimentos realizados através do
programa, e conter no mínimo as seguintes informações: identificação do beneficiário, localização da
propriedade atendida, quantitativo de horas e o valor do serviço prestado, para fins de controle.
Art. 6º. Fica estipulado o total de até 05 (cinco) horas máquinas, pertencentes a Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária - SEMAGRI, como limite quantitativo de atendimento, em cada propriedade.
§1º Caso o tempo estabelecido no caput deste artigo não seja suficiente para a conclusão do
atendimento do serviço previamente solicitado, fica autorizado a ampliação de até mais 5 (cinco) horas
máquinas.
§2º Caso seja solicitada a ampliação das horas máquinas descritas no §1º fica o beneficiário
responsável em subsidiar o custo operacional em sua totalidade 100% (cem por cento), dos valores fixados
na tabela de referencial (Anexo I) nas horas acrescidas.
§3º O proprietário ou possuidor do imóvel deverá solicitar junto a Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária - SEMAGRI o tipo de prestação de serviço de seu interesse.
Art. 7º. Para fazer jus ao benefício do programa o proprietário/possuidor de imóvel rural, deve atender
aos seguintes requisitos:
I - Cadastro atualizado junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEMAGRI, mediante a
apresentação de cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de endereço, e documento da
propriedade rural que será beneficiada, telefone, E-mail caso tenha;
II – Estar quite com a Fazenda Pública Municipal;
III – Licença Ambiental (se for o caso);
IV – Proprietário, arrendatário, ou Possuidor de área com até 110 hectares.
Parágrafo Único. Ao produtor rural que possua área de terra em quantidade superior à prevista no
ID: 122.31E, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/04/2025 08:07:25) Palavras:2.874
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08K6.2A07.425E.X23A.6776 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 08K6.2A07.425E.X23A.6776 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 5 / 27 
ID. do Doc.: 122.31E - 07/04/2025 08:07:25 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0835.3V42.235A.660V.0521 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 7 / 29 
ID. do Doc.: 122.B61 - 07/04/2025 08:42:35 ASSINADO POR(1): CPF:751.02*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08V1.6H54.040Z.164K.2747 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 7 / 30 - ID. do Doc.: 1F9.A0C - 07/04/2025 - 08:54:40 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Inciso IV deste artigo, poderá ainda assim requisitar serviço através do programa, desde que o beneficiário
suporte o custo operacional em sua totalidade 100% (cem por cento), do valor fixado na tabela de referência
(Anexo I).
Art. 8º. O cronograma de atendimento será definido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
- SEMAGRI e planejado de forma regionalizada com base na disponibilidade das máquinas, equipamentos,
veículos e servidores, o tipo de serviço, a proximidade das máquinas dos imóveis e a urgência/necessidade
do produtor, evitando com isso longos deslocamentos e desperdício de recursos.
Parágrafo Único. Não serão realizados serviços que ofereçam risco de danos aos equipamentos, às
máquinas e à integridade física dos servidores envolvidos, nos termos da legislação aplicável.
Art. 9º. Quando for necessária a licença de qualquer órgão ambiental para execução de serviços na
propriedade, a mesma deverá ser providenciada pelo proprietário sob pena de não serem executados os
serviços.
Art. 10. A normatização para operacionalização do programa, com as prioridades, cronograma, preços
dos serviços que serão prestados pelo município, limites de atendimento por serviço e por produtor, serão
regulamentados via Decreto.
Art. 11. O Poder Executivo, no Decreto que regulamentar o Programa, poderá estabelecer formas de
priorizar o atendimento em pequenas e médias propriedades, cuja infraestrutura objeto do atendimento seja
inexistente ou existente de forma precária, atendendo ao fim social a que esta lei se destina e na busca de
incremento da produção no município.
Art. 12. Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEMAGRI , a coordenação, execução
e fiscalização do programa de que trata a presente Lei.
Art. 13. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Planejamento, autorizado a realizar
os ajustes que se fizerem necessários, no que tange a parte orçamentária-financeira, consignado na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Parágrafo Único. Fica o município autorizado a receber recursos oriundos de emendas parlamentares,
convênios, repasses, transferências voluntárias e transferências especiais que visem o custeio deste
programa.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial as Leis Municipais de nº 0456/GP/PMT/2013, 0577/GP/PMT/2017, 0627/GP/PMT/2018,
0680/GP/PMT/2019, 0748/GP/PMT/2021, 0840/GP/PMT/2022 e 0889/2023; e o Decreto nº
3495/GP/PMT/2022.
Gilliard Dos Santos Gomes
Prefeito
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ANEXO I
Tabela Referencial de Custos
Equipamento
Valor Ref. Em
Hr/Máquina
Valor
Hr/Máq./Em R$/
Reduzido a 70%
Valor Hr/Máq./Em
R$/
Reduzido a 50%
Parâmetro de
Cobrança
Motoniveladora 93kW 279,65 195,76 139,83 Hr. Máquina
Pá Carregadeira de
Pneus 113kW Concha
1,8m³
224,54 157,18 112,27 Hr. Máquina
Retroescavadeira 56kW 133,92 93,74 66,96 Hr. Máquina
Escavadeira Hidráulica
(PC) em Esteira
420,00 294,00 210,00 Hr. Máquina
Caminhão Basculante
(Caçamba) 10m³
254,84 178,39 127,42 Carga
Caminhão com
Carroceria 4TN (115Kw)
215,81 151,07 107,91 Por Carga/Até o
limite de 78Km
Caminhão Basculante
(Caçamba) 10m³ e
Caminhão com
Carroceria 4TN (115Kw)
8,00 5,60 4,00
Ultrapassado a
distância de
78Km/Valor será
cobrado por Km
Trator Agrícola sobre
Pneus 77KW
190,00 133,00 95,00 Hr. Máquina
Carreta Bi trem 8,00 5,60 4,00
Ultrapassado a
distância de
78Km/Valor será
cobrado por Km
* Os valores referenciais (coluna 2), correspondem ao Valor Global dos Custos Referenciais dos Serviços de
máquinas/equipamentos, estabelecidos pela Comissão Específica.
* A coluna 3 da tabela lista os valores que o requerente irá pagar por hora máquina, carga (viagem) ou
Quilômetro - Km. Em sua composição foi aplicado um desconto de 30% (trinta por cento), sobre o valor
referencial da coluna 2.
* Conforme previsão contida no artigo 4º, §1º (para as propriedades rurais com área de até 15Ha (quinze
Hectares), o município aplicará taxa de cobrança de 50% (cinquenta por cento), do valor referencial de custo
deste Anexo.
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO (Modelo)
Programa Produz Mais Theobroma
Data:__________/_________/____________.
DADOS DO BENEFICIÁRIO
Nome:___________________________________________________________________
Endereço residencial: ______________________________________________________
CPF.: ______________________________________
RG.: __________________________SSP/_________
Telefone: ___________________________________
Associação vinculada: _____________________________________
DADOS DO ATENDIMENTO:
Nome da Propriedade:__________________________________________________________
End. do Atendimento:__________________________________________________________
Descrição da Máquina/Equipamento (s) utilizado no atendimento:
_____________________________________________________________________________
Horímetro Inicial: _____________________ Horímetro Final: _______________________
___________________________________________
Visto do Beneficiário
Duração do Atendimento:
Quantidade de Horas: ________________ Viagens: _______________
Tipo de Serviço Realizado:
_____________________________________________________________________________
Registros fotográficos do serviço realizado:
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Firmo o presente Termo para fins de Ciência e Autorização quanto às previsões contidas no Artigo 5º, §2º,
Incisos I e II, desta Lei, e no Código Tributário Municipal, em seus artigos 40, 44 e 46, no que se refere a
constituição e lançamento do crédito tributário oriundo da prestação de serviço na descrição acima contida.
Declaro ainda, ciência e o aceite no que tange aos valores cobrados dentro do Programa Produz Mais
Theobroma. CIENTE DE QUE O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO PELO(S) SERVIÇO(S)
PRESTADO(S) PELO MUNICÍPIO É DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DESTA DATA.
___________________________________ ______________________________
Assinatura do Beneficiário por Extenso Assinatura do Operador
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF:
674.68*.**2-*0 em 07/04/2025 08:54:40, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0877.2K54.340Z.Z33Z.2271, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1F9.A0C - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF: 674.68*.**2-*0 , em07/04/2025 - 08:54:40
Código de Autenticidade deste Documento: 08V1.6H54.040Z.164K.2747
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
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