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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e altera a Lei nº 0952, de 19 de dezembro de 2024 (LOA de 2025). ”
native_id6

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição arquivada Processo encerrado.
2025-02-27 Proposição transformada em lei
2025-02-20 Aguardando promulgação da lei
2025-02-17 Proposição aprovada
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-02-17 Parecer favorável da comissão
2025-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-10 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-02-10 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 96

PROJETO DE LEI
Nº 2/2025
THEOBROMA/RO, 07 de fevereiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Adelson Valter Correia
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal
Theobroma - RO.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de encaminhar-lhes para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
o Projeto de Lei nº 02/GP/PMT/2025, o qual “Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, e altera a Lei nº 0952, de 19 de dezembro
de 2024 (LOA de 2025)”, conforme disposições da Lei Federal nº 4.320/64, em seus
artigos 42 e 43, este último com fulcro no §1º, Incisos I e II, e ainda no artigo 106 da Lei
Orgânica do Município - LOM.
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos.
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III -...................................................................;
IV - ..................................................................”
A propositura tem a finalidade de obter junto ao Poder Legislativo local, a
autorização para abertura de créditos adicionais especiais no Orçamento Vigente, com
recursos oriundos de Superávit Financeiro e por Excesso de Arrecadação.
Solicitamos que o projeto de lei seja apresentado e apreciado e m regime de
Urgência, observando ao que se prevê a Lei Orgânica do município em seu artigo 62.
Os créditos adicionais especiais solicitados pela Secretaria Municipal Educação, são
oriundos de (o): Convênio nº 0237/2024/PGE-SEDUC, no valor de R$
421.019,20 (quatrocentos e vinte e um mil, dezenove reais e vinte centavos) - para
Aquisição de Material Permanente (Ficha 399), Convênio nº 0240/PGE/2022, no valor
de R$ 70.046,72 (setenta mil, quarenta e seis reais e setenta e dois centavos) –
Aquisição de Mobiliário Escolar, Equipamentos Tecnológicos e de Climatização (Ficha
400), Plano de Ação nº 09032023-035825-Transferências Especiais – Ministério da
ID: 42.02C, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/02/2025 10:44:57) Palavras:717
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 10K2.1844.3579.W413.3178 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Fazenda, no valor de R$ 6.125,37 (seis mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e sete
centavos) – Investimentos (Ficha 408), Plano de Ação nº 09032023-036328-
Transferências Especiais – Ministério da Fazenda, no valor de R$ 101.765,49 (cento
e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) –
Investimentos (Ficha 401), Plano de Ação nº 09032024-066990- Transferências
Especiais – Ministério da Fazenda, no valor de R$ 16.625,33 (dezesseis mil,
seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) – Investimentos (Ficha 404),
Manutenção da Educação Infantil – Resolução CD/FNDE nº 16 (Portaria nº 153/2022),
no valor de R$ 30.986,69 (trinta mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove
centavos) – aplicação em ações da Educação Infantil (Fichas 402 e 403).
Os créditos adicionais especiais solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde são
provenientes de (o): Contrato de Repasse nº 935504/2022/MSAUDE/CAIXA, no valor de
R$ 349.860,00 (trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais), visando a
ampliação de Unidade de Atenção Especializa em Saúde, através da Secretaria Municipal
de Saúde (Ficha 405), Saldo da Conta 64924-4, Agência 1401-X, Banco do Brasil
(Transferências Especiais da União), no valor de R$ 165.422,02 (cento e sessenta e
cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e dois centavos), para custear o valor
referente a Contra Partida do Contrato de Repasse nº 935504/2022/MSAUDE/CAIXA,
previsto no parágrafo anterior (Ficha 406).
O crédito adicional especial solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, é oriundo do: Termo de Convênio nº 038/2025/PGE-DERADM, no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a finalidade de Aquisição e Implantação de
Bueiros de Concreto, conforme Plano de Trabalho, através da Semosp Ficha 407).
Segue anexo cópia da documentação que fundamenta o pedido da abertura dos
créditos adicionais especiais acima já mencionados. Os documentos detalham os
recursos já repassados e os que ainda serão repassados, em favor da municipalidade,
para execução dos seus respectivos objetos.
Pelo exposto, submetemos em caráter de urgência o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço,
colocando-se à disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre
contribuído para o desenvolvimento da municipalidade, para eventuais esclarecimentos
que se fizerem necessários para a aprovação urgente deste Projeto de Lei.
Respeitosamente,
ID: 42.02C, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/02/2025 10:44:57) Palavras:717
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 10K2.1844.3579.W413.3178 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 42.02C, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(07/02/2025 10:44:57) Palavras:717
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 10K2.1844.3579.W413.3178 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
PROJETO Nº 2 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
AVENIDA 13 DE FEVEREIRO, 1431
84727601/0001-90 Exercício: 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE THEOBROMA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
02 03 00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA E ESPORTE
399 12.368.0008.1120.0000 Conv. nº 237/2024/PGE-SEDUC - Aquis. Mat. Permanente 421.019,20
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2
2 Recursos de Exercícios Anteriores
571
250 001 CONVÊNIO DO ESTADO
400 12.368.0008.1069.0000 Conv. 240/PGE/2022(Aquis. Mob. Escolar, Equip. Tec. e de Climatizacao) 70.046,72
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2
2 Recursos de Exercícios Anteriores
571
250 001 CONVÊNIO DO ESTADO
401 12.368.0008.1114.0000 Plano de Acao nº 09032023-036328-Transf Esp-Min Fazenda 101.765,49
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 2
2 Recursos de Exercícios Anteriores
706
311 005 TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO
402 12.365.0008.2196.0000 Man. Educ. Infantil Resolução CD/FNDE nº 16 (Port. nº 153/2022) 20.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2
2 Recursos de Exercícios Anteriores
569
250 002 CONVÊNIO DA UNIÃO
403 12.365.0008.2196.0000 Man. Educ. Infantil Resolução CD/FNDE nº 16 (Port. nº 153/2022) 10.986,69
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2
2 Recursos de Exercícios Anteriores
569
250 002 CONVÊNIO DA UNIÃO
404 27.812.0009.1126.0000 Plano de Acao nº 09032024-066990 - Transf Esp-Min Fazenda - Investimentos 16.625,33
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2
2 Recursos de Exercícios Anteriores
706
311 005 TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO
408 27.812.0009.1113.0000 Plano de Acao nº 09032023-035825-Transf Esp-Min Fazenda 6.125,37
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 2
2 Recursos de Exercícios Anteriores
706
311 005 TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.561.850,82 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.561.850,82
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 4 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
PROJETO Nº 2 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
AVENIDA 13 DE FEVEREIRO, 1431
84727601/0001-90 Exercício: 2025
02 04 00 SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
407 26.782.0012.1131.0000 CONVÊNIO Nº 038/2025/PGE/DERADM(Aquis./Imp. Bueiros Tub. de Concreto)400.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1
1 Recursos do Exercício Corrente
701
311 001 CONVÊNIO DO ESTADO
02 05 00 SEC. MUN. DE SAUDE E VIG SANITARIA
405 10.302.0014.1121.0000 Contrato de Repasse nº 935504/2022/MSAUDE/CAIXA (Amp. Und Atenção Esp)349.860,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1
1 Recursos do Exercício Corrente
631
310 002 CONVÊNIO DA UNIÃO
406 10.302.0014.1122.0000 Saldo da Conta 64924-4, Agência 1401-X, BBl (Transf. Esp. União) 165.422,02
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 2
2 Recursos de Exercícios Anteriores
706
311 006 REND. APLIC. TRANSF. ESPECIAIS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 400.000,00
Fontes de Recurso
1 701 400.000,00
1 631 349.860,00
2 569 30.986,69
2 571 491.065,92
2 706 289.938,21
Superávit Financeiro: 1.161.850,82
Fontes de Recurso
1 701 400.000,00
1 631 349.860,00
2 569 30.986,69
2 571 491.065,92
2 706 289.938,21
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 240/PGE-2022
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio do SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe.
Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste
ato representada pela Secretária de Estado da Educação, ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, portadora
do CPF nº 117.246.038-84, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da lei complementar no. 733 de
10/10/2013;
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE THEOBROMA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.727.601/0001-90, com
sede na Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431 Centro, Theobroma, Rondônia, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor GILLIARD DOS SANTOS
GOMES, inscrito no RG 792.619 SSP/RO e no CPF/MF sob nº 752.740.002-15, residente na Avenida
Presidente Dutra, 0858, Theobroma, Rondônia, regularmente empossado e no exercício do cargo de
Prefeito, conforme (ID 0023779311).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n° 0029.519841/2021-19, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e subsidiariamente a Portaria Interministerial nº 424/2016,
da Instrução Normativa nº 001/2008 da CGE/RO e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos
do Processo Eletrônico n° 0029.519841/2021-19, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente (0021868727) do Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é
parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
1.1.1. Apoio financeiro do Estado para custear a aquisição de materiais permanente, sendo de mobília,
equipamentos tecnológicos e de climatização para atendimento as instituições de ensino da rede
municipal, conforme Plano de Trabalho (0021868727).
1.2. São vedados com recursos deste Convênio:
a) A realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
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adicional a servidor que pertença aos quadros da administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou
do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
c) O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
d) A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;
e) A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo;
f) Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
1.3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONVENENTE.
1.4. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo à CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no item 4.2
da cláusula quarta deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 210.458,32 (duzentos e dez mil quatrocentos e cinquenta e oito
reais e trinta e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula
Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE Estado será no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) , oriundo de repasse direto do Estado de Rondônia.
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 10.485,32 (dez mil quatrocentos e oitenta e
cinco reais e trinta e dois centavos) referente à contrapartida financeira da proponente, conforme consta
do plano de trabalho e declaração de contrapartida (0021868760), e, no que couber, no uso de seus
próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte
programação orçamentária: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 368 2125 2395 239501 –
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000 0.112, conforme Nota de
Empenho (0022716243).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
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4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em
título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da utilização do pregão, se for o caso, como previsto na lei
n°10.520/02, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a terceiros,
economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os valores,
estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
6.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
7.1. Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades.
I - A CONCEDENTE:
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
d) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial.
II - A CONVENENTE:
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do término da
execução do convênio, na forma da I.N. nº 01/97 – STN;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
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sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
8.1.1. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
8.1.2. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de
contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
9. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula
oitava.
9.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer
sob os seguintes aspectos:
a) Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
b) Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
9.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
1) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2) Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3) Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4) Relatório de execução físico/financeiro;
5) Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas
destes pagamentos;
6) Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
saldos;
7) Extrato bancário integral da conta corrente;
8) Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9) Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10) Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11) Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12) Conciliação bancária;
13) Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14) Toda a documentação referente às compras e serviços;
15) Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16) Cópia do cronograma físico - financeiro;
17) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
9.4. A contrapartida da CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
9.5. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título IV, Capítulo V da Portaria
Interministerial nº 424/2016, no que couber. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE DOS BENS
10.1. Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte, no que couber:
10.1.1. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser tombado
mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica.
10.1.2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho
aprovado pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por
fato resultante de caso fortuito ou força maior.
10.1.3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias
ao uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
11.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
11.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
a) A falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
b) A utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
11.3. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO
12.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS SALDOS FINANCEIROS
13.1. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
13.2. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram
aportados pelas partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
17.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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04/04/2023, 07:37 SEI/ABC - 0028727531 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=565609&id_documento=28832749&id_orgao_acesso_ex… 6/6
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
17.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
17.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por GILLIARD DOS SANTOS GOMES, Usuário Externo, em
16/05/2022, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em
16/05/2022, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a), em 23/05/2022,
às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0028727531 e o código CRC 9E4BD3E3.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0029.519841/2021-19 SEI nº 0028727531
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
Aviso importante!
No momento o registro de ciência encontra-se desabilitado ou fora de vigência para esse programa.
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Situação do Plano de Ação: Ciente
  Plano de Ação  Detalhe

Dados Básicos Dados Orçamentários Relatório Gestão
Código do Plano de Ação *
09032024-066990
Ano *
2024
Modalidade de Transferência *
Especial
Programa *
09032024
Beneficiário *
84727601000190 - MUNICIPIO DE THEOBROMA
UF *
RO
Banco *
001 - Banco do Brasil
Agência *
1401-X
Conta *
66941-5
Situação da Conta *
Conta Ativa
Emenda Parlamentar *
202444860001-THIAGO FLORES
Valor de Custeio *
R$ 0,00
Valor de Investimento *
R$ 250.000,00
Área da política pública na qual o recurso será aplicado 
Políticas Públicas selecionadas
Tipoc Açõesc
27-Desporto e Lazer / 812-Desporto Comunitário
27-Desporto e Lazer / 813-Lazer
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REDES SOCIAIS
   

Transferências Especiais
l.0.0
   Entrar

12/07/2024, 09:52 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/66990/dados-basicos 1/1
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
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Histórico de Eventos do Documento Hábil
Lista o histórico dos Empenhos cadastrados no Transferegov
Lista de Eventos de Documentos Hábeis
  Documento Hábil  Histórico do Documento Hábil
Emenda Parlamentar 202444860001-THIAGO FLORES
Recebedor 84727601000190 - MUNICIPIO DE THEOBROMA
Plano de Ação 09032024-066990
Empenho 2024NE010031
Minuta 2024MDH00010034
Documento Hábil 2024TF005272
Valor R$ 250.000,00
  
Exibir: 1-3 de 3 itens Página
CPF Minutac Documento Hábil
c
Valorc Data-Horac Situaçãoc Observaçãoc
10  1   
***.945.791-** 2024MDH00010034 2024TF005272 R$ 250.000,00 28/06/2024 - 18:07 Enviado Documento Hábil enviado com sucesso ao SIAFI
Número da NS: 2024NS012802. Número do DH:
2024TF005272...
***.945.791-** 2024MDH00010034 R$ 250.000,00 28/06/2024 - 10:53 Documento Hábil
gerado e
aguardando
envio ao SIAFI
sistema 2024MDH00010034 R$ 250.000,00 26/06/2024 - 23:15 Minuta gerada
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REDES SOCIAIS
   
Transferências Especiais
l.0.0
   Entrar

12/07/2024, 09:53 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/documento-habil/historico/58415 1/1
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Histórico do Empenho
Lista o histórico dos empenhos cadastrados no sistema
Lista de Empenhos
  Empenho  Histórico do Empenho
Emenda Parlamentar 202444860001-THIAGO FLORES
Recebedor 84727601000190 - MUNICIPIO DE THEOBROMA
Plano de Ação 09032024-066990
Minuta 2024NME000036196
Empenho 2024NE010031
Valor R$ 250.000,00
Tipo do Empenho Empenho Original
  
Exibir: 1-2 de 2 itens Página
Responsávelc Operaçãoc Data - Horac Resultadoc Observaçãoc
10  1   
***.096.605-** ENVIO DE EMPENHO 26/06/2024 20:56 ENVIADO Empenho: 2024NE010031 NumRo :2024RO010062...
00.394.460/0492-30 INCLUSÃO 07/05/2024 13:51 CADASTRADO CARGA REALIZADA COM SUCESSO...
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REDES SOCIAIS
   
Transferências Especiais
l.0.0
   Entrar

12/07/2024, 09:54 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/empenho/historico/37875 1/1
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 38 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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Detalhar Ordem de Pagamento
Detalhe da Ordem de Pagamento
Ordem de Pagamento 
Ordem Bancária 
Histórico de Eventos de Pagamento
  Plano de Ação  Detalhe
Ordem de Pagamento 2024OP005111
Documento Hábil 2024TF005272
Nota de Empenho 2024NE010031
Vinculação 405
Situação OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Data da Situação 04/07/2024
Data de Emissão 02/07/2024
Ordem Bancária
2024OB005110
 
Exibir: 1-3 de 3 itens Página
Responsávelc Data - Horac Situaçãoc
10  1   
sistema 04/07/2024 11:16 OB Enviada à instituição
bancária para pagamento
***.945.791-** 02/07/2024 14:54 Aguardando assinaturas
do ordenador de
despesas e/ou gestor
financeiro
***.945.791-** 02/07/2024 14:09 Aguardando Envio para o
SIAFI
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REDES SOCIAIS
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Transferências Especiais
l.0.0
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12/07/2024, 09:54 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/66990/detalhar-ordem-pagamento/32389 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 39 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Resolução/CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013 
Estabelece critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros a 
municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, a 
partir do exercício de 2013. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Constituição Federal de 1988; 
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; 
Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011; 
Lei nº 12.722 de 3 de outubro de 2012; 
Medida Provisória nº 570 de 14 de maio de 2012; 
Portaria MEC no 264, de 26 de março de 2007; 
Resolução CD/FNDE nº 2 de 18 de janeiro de 2012. 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei 
nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º, § 2º, e 14 do Anexo I do Decreto nº 
7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, 
inciso I, alíneas “a” e “b”; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de 
setembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado 
conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do FNDE realizada 
no dia 31 de maio de 2012, 
CONSIDERANDO a autorização para transferir recursos financeiros aos municípios e ao Distrito 
Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novas turmas de 
educação infantil, instituída pela Lei nº 12.722 de 3 de outubro de 2012; e 
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso à educação infantil, contribuindo para a 
melhoria do atendimento em creches e pré-escolas, 
R E S O L V E, “AD REFERENDUM”, 
Art. 1º Aprovar os critérios e procedimentos para a transferência obrigatória de recursos 
financeiros pleiteados por municípios e pelo Distrito Federal (DF) a título de apoio à 
manutenção de novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos 
educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins 
lucrativos conveniadas com o poder público que tenham matrículas ainda não contempladas 
com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei no 11.494, de 20 de 
junho de 2007. 
Parágrafo único. Novas turmas de educação infantil, para os efeitos desta Resolução, são 
aquelas que atendam, cumulativamente, às seguintes condições: 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 40 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
I - sejam oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições 
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder 
público, em tempo parcial ou integral, que atendam a padrões de qualidade definidos pelo 
órgão normativo do respectivo sistema de ensino; 
II - sejam cadastradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do 
Ministério da Educação (Simec), Módulo E. I. Manutenção – aba Novas turmas de Educação 
Infantil, no qual serão informados os dados da nova turma, das crianças atendidas, e da 
unidade de educação infantil e a data de início do funcionamento; e 
III - tenham crianças com matrículas ainda não computadas no âmbito do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (Fundeb), de que trata a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, independentemente 
da situação cadastral no Censo Escolar da Educação Básica. 
Art. 2º Os recursos financeiros transferidos nos termos desta Resolução deverão ser aplicados 
exclusivamente em despesas para a manutenção e desenvolvimento da educação infantil, de 
acordo com o que estabelece o art. 70 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 
excetuando-se os incisos IV, VI e VII. 
Parágrafo único. Na aplicação dos recursos financeiros transferidos, os municípios e o Distrito 
Federal deverão assegurar condições de acessibilidade para as pessoas com deficiência. 
Art. 3o Para pleitear os recursos de que trata esta Resolução, o município ou o DF deverá 
cadastrar cada nova turma de educação infantil no Simec, no Módulo E. I. Manutenção – aba 
Novas turmas de Educação Infantil (disponível no portal do MEC, no endereço eletrônico 
http://simec.mec.gov.br), anexando fotos do local de cada nova turma, tomadas no período de 
atendimento às crianças, e informando: 
I - o endereço onde serão atendidas as crianças de cada nova turma; 
II - a data de início de seu funcionamento; 
III - o código INEP do estabelecimento; 
IV - a quantidade de crianças atendidas em cada nova turma, especificando matrículas em 
creche e em pré-escola, tanto em período integral quanto parcial. 
§ 1º É vedada a inclusão de matrículas de crianças já computadas no âmbito do Fundeb. 
§ 2º O poder executivo do DF e dos municípios, de acordo com suas respectivas competências 
é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas no Simec, as quais 
deverão corresponder às do próximo Censo Escolar, no que couber. 
Art. 4º O apoio financeiro será restrito ao período compreendido entre o cadastramento no 
Simec das informações de atendimento da nova turma e o início de recebimento dos recursos 
do Fundeb e não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
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Art. 5º O valor do apoio financeiro será calculado a partir do mês de registro da nova turma no 
Módulo E. I. Manutenção – aba Novas turmas de Educação Infantil do Simec, 
independentemente do número de dias de atendimento às crianças no mês de referência. 
§ 1º As turmas cujo funcionamento se inicie nos meses de novembro e dezembro farão jus 
apenas a recursos do exercício subsequente. 
§ 2º Caso o município ou o DF não cadastre a nova turma no período compreendido entre o 
início do funcionamento da nova turma e o início de recebimento dos recursos do Fundeb 
perderá o direito de pleitear o apoio financeiro. 
§ 3º O município ou o DF terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para esclarecer a SEB/MEC 
sobre os estabelecimentos cuja situação seja apresentada no Simec como “em diligência”. 
Art. 6º O valor a ser destinado para apoio financeiro à ampliação da oferta de educação infantil 
em novas turmas será calculado de acordo com a seguinte fórmula: 
∑n {{[(nCI x vCI) + (nCP x vCP) + (nPEI x vPEI) + (nPEP x vPEP)] ÷ 12} x nmf} 
em que 
∑n = soma dos valores de apoio das novas turmas 
nCI = número de matrículas em creche, período integral, na nova turma; 
vCI = valor aluno-ano estabelecido pelo Fundeb para creche em período integral; 
nCP = número de matrículas em creche, período parcial, na nova turma; 
vCP = valor aluno-ano do Fundeb para creche em período parcial; 
nPEI = número de matrículas em pré-escola, período integral, na nova turma; 
vPEI = valor aluno-ano do Fundeb para pré-escola em período integral; 
nPEP = número de matrículas em pré-escola, período parcial, na nova turma; 
vPEP = valor aluno-ano do Fundeb para pré-escola em período parcial; e 
nmf = número de meses de funcionamento da nova turma (de acordo com cadastro no Simec). 
Parágrafo único. A referência para a base de cálculo será sempre o valor anual mínimo por 
matrícula em creche e em pré-escola, em período integral e parcial, estabelecido 
nacionalmente pelo Fundeb para o ano corrente, conforme portaria conjunta dos ministérios 
da Educação e da Fazenda, computando-se para cada mês de funcionamento 1/12 do valor 
estabelecido. 
Art. 7º As novas turmas de educação infantil que comecem a funcionar antes do Dia Nacional 
do Censo Escolar, fixado pela Portaria MEC no 264/2007, deverão preencher o Educacenso 
(disponível no portal do INEP, no endereço eletrônico http://educacenso.inep.gov.br) do ano 
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em que iniciarem suas atividades e pleitear no Simec os recursos de apoio referentes ao ano 
em curso. 
Art. 8º As novas turmas de educação infantil que comecem a funcionar após o Dia Nacional do 
Censo Escolar, fixado pela Portaria MEC no 264/2007, deverão preencher o Educacenso do ano 
seguinte ao que iniciarem suas atividades e pleitear no Simec os recursos de apoio referentes 
ao ano em curso e ao ano seguinte, limitados a 18 meses. 
Art. 9º As novas turmas que iniciaram seu atendimento antes da publicação da Medida 
Provisória nº 570, de 14 de maio de 2012, farão jus excepcionalmente a um montante máximo 
de 7/12 do valor aluno-ano definido pelo Fundeb no exercício de 2012 para a manutenção e 
desenvolvimento da educação infantil em creche e pré-escola, em período integral e parcial. 
Art. 10. A transferência de recursos financeiros referente às novas turmas cadastradas pelos 
municípios ou pelo DF no Simec será efetivada em parcela única, mediante depósito em conta 
corrente específica aberta pelo FNDE no Banco do Brasil S/A, em favor do município e do DF. 
Art. 11. As despesas com a execução das ações previstas nesta Resolução correrão por conta 
de dotação orçamentária consignada anualmente ao FNDE/MEC, ficando limitadas aos valores 
autorizados na ação específica, observando os limites de movimentação, empenho e 
pagamento da programação orçamentária e financeira anual do governo federal. 
Art. 12. Os municípios e o DF deverão incluir os recursos transferidos para apoio à manutenção 
de novas turmas de educação infantil em seu orçamento, nos termos estabelecidos pela Lei nº 
4.320 de 17 de março de 1964. 
I - DOS AGENTES E SUAS RESPONSABILIDADES 
Art. 13. São agentes das ações de apoio à manutenção de novas turmas de educação infantil: 
I - a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), à qual competem as responsabilidades do 
Ministério da Educação para a execução das ações; 
II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), autarquia incumbida da 
regulamentação e execução das atividades financeiras necessárias à transferência de recursos; 
e 
III - os municípios e o Distrito Federal, entes federados beneficiários das transferências. 
Art. 14. Aos agentes cabem as seguintes responsabilidades: 
I - à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC): 
a) calcular o montante de recursos de apoio a ser transferido ao DF e a cada município 
pleiteante, com base nas solicitações de apoio financeiro registradas no Simec por esses entes 
da Federação; 
b) dar publicidade aos valores a serem transferidos a cada pleiteante por intermédio do Diário 
Oficial da União; 
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c) autorizar o FNDE/MEC a realizar a transferência de recursos, informando os destinatários e 
o valor a ser repassado a cada um deles; 
d) oferecer aos municípios e ao DF assistência técnica, que vise garantir o bom funcionamento 
das novas turmas de educação infantil; 
e) analisar as prestações de contas dos municípios e do DF, do ponto de vista do atingimento 
das metas físicas, pelo cotejo das informações inseridas no Simec pelos beneficiários com 
aquelas colhidas pelo Censo Escolar, e da adequação das ações desenvolvidas, emitindo, no 
SiGPC, parecer conclusivo sobre sua aprovação ou rejeição. 
II - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC): 
a) elaborar os atos normativos relativos a condições, critérios operacionais de distribuição, 
repasse, execução e prestação de contas dos recursos transferidos; 
b) proceder à abertura de conta corrente específica, no Banco do Brasil S/A, para a 
transferência dos recursos financeiros destinados à manutenção e ao desenvolvimento das 
novas turmas de educação infantil; 
c) efetuar os repasses dos recursos aos destinatários nos valores estabelecidos pela Secretaria 
de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) e mediante sua autorização; 
d) fiscalizar a execução financeira dos recursos transferidos; 
e) receber a prestação de contas dos recursos transferidos aos municípios e ao DF, por 
intermédio do SiGPC; 
f) disponibilizar a prestação de contas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) à 
Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) para manifestação oficial quanto à adequação das 
ações realizadas; 
g) analisar a execução financeira dos recursos transferidos e emitir, no SiGPC, parecer 
conclusivo sobre a conformidade da prestação de contas dos entes federados. 
III - aos municípios e ao DF: 
a) pleitear, nos termos do parágrafo único do art. 1º e de acordo com as condições 
estabelecidas nos arts. 2º, 3º, 4º e 5º desta Resolução, os recursos necessários à manutenção 
das novas turmas de educação infantil de sua rede; 
b) executar os recursos financeiros recebidos do FNDE/MEC exclusivamente em despesas de 
manutenção e desenvolvimento da educação infantil, nos termos do art. 70 da Lei no 9.394, de 
20 de dezembro de 1996, excetuadas as listadas em seus incisos IV, VI e VII; 
c) dar publicidade aos recursos recebidos no âmbito desta Resolução bem como a sua 
destinação, conforme arts. 1º, 2º, 3º, 7º e 8º da Lei no 12.527 de 18 de novembro de 2011; 
d) prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo estipulado no art. 17 e nos 
moldes definidos na Resolução CD/FNDE nº 2 de 18 de janeiro de 2012, acompanhado do 
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devido parecer do Conselho do Fundeb, conforme § 1º do art. 17 e parágrafo único do art. 20 
desta Resolução (Anexos I e II); 
e) prestar todo e qualquer esclarecimento sobre a execução física e financeira dos recursos 
recebidos sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, pela SEB/MEC, por órgão do Sistema de 
Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo 
Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim; 
f) emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município ou do DF, com a 
identificação do FNDE/MEC e da ação “Novas Turmas de Educação Infantil – Programa Brasil 
Carinhoso”, e arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade 
de terceiros; 
g) manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, da SEB/MEC, dos órgãos de controle 
interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas com os 
recursos transferidos nos termos desta Resolução, pelo prazo de vinte anos, contados da data 
da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União 
(TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, data essa que será divulgada no 
portal www.fnde.gov.br; e 
h) cadastrar as matrículas da(s) nova(s) turma(s) no Censo Escolar subsequente ao início das 
atividades. 
II - DA TRANSFERÊNCIA, MOVIMENTAÇÃO, APLICAÇÃO FINANCEIRA E REVERSÃO DOS 
RECURSOS 
Art. 15. A transferência de recursos financeiros de que trata esta Resolução será feita sem 
necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere. 
Art. 16. Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão creditados, mantidos e 
geridos em contas correntes específicas, a serem abertas pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil 
S/A. 
§ 1º As contas correntes abertas na forma estabelecida no caput deste artigo ficarão 
bloqueadas para movimentação até que o representante legal do município e do DF 
compareça à agência do banco onde a conta foi aberta e proceda à entrega e à chancela dos 
documentos necessários à sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes. 
§ 2º Nos termos do Acordo de Cooperação Mútua, firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do 
Brasil S/A, disponível no portal www.fnde.gov.br, os municípios e o DF estarão isentos de 
pagamento de tarifas bancárias pela manutenção e movimentação das contas correntes 
abertas nos termos desta Resolução. 
§ 3º Os recursos da conta corrente específica deverão ser destinados somente ao pagamento 
de despesas previstas nesta Resolução e para aplicação financeira e serão movimentados 
exclusivamente por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das 
contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos 
realizados pelos municípios, estados e DF, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011. 
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§ 4º Se a previsão para uso dos recursos transferidos for inferior a um mês, os recursos 
deverão obrigatoriamente ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
em operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal; se a previsão 
de uso for igual ou superior a um mês, esses recursos deverão ser, obrigatoriamente, aplicados 
em caderneta de poupança aberta especificamente para este fim. 
§ 5º As aplicações financeiras de que trata o parágrafo anterior deverão ser feitas 
obrigatoriamente na mesma conta corrente em que os recursos financeiros foram creditados 
pelo FNDE/MEC. 
§ 6º O produto das aplicações financeiras deverá ser computado a crédito da conta corrente 
específica e aplicado exclusivamente em despesas para a manutenção da educação infantil, 
ficando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos 
transferidos. 
§ 7º A aplicação financeira em conta do tipo caderneta de poupança, não desobriga os 
municípios e o DF de efetuarem as movimentações financeiras exclusivamente por intermédio 
da conta corrente aberta pelo FNDE/MEC e por meio eletrônico. 
§ 8º Independentemente de autorização do titular da conta, o FNDE/MEC obterá junto ao 
Banco do Brasil S/A e divulgará em seu portal na internet os saldos e extratos da referida conta 
corrente, inclusive os de aplicações financeiras, com a identificação do domicílio bancários dos 
respectivos fornecedores e prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados. 
§ 9º O FNDE/MEC informará a transferência dos recursos financeiros para apoio à manutenção 
das novas turmas de educação infantil à câmara municipal ou à câmara legislativa do DF e 
divulgará os repasses efetuados no portal www.fnde.gov.br. 
§ 10. É obrigação do município e do DF acompanhar os depósitos efetuados pelo FNDE/MEC 
na conta corrente específica, cujos valores estarão disponíveis para consulta no portal 
www.fnde.gov.br, para possibilitar a execução tempestiva das despesas necessárias à 
manutenção da educação infantil. 
§ 11. É obrigação do município e do DF, nos termos dos arts. 1º, 2º, 3º, 7º e 8º da Lei no 12.527 
de 18 de novembro de 2011, dar publicidade aos recursos recebidos no âmbito desta 
Resolução bem como à sua destinação, garantindo o acesso público a informações, previsto no 
inciso XXXIII do art. 5 º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição 
Federal. 
§ 12. O eventual saldo de recursos financeiros, entendido como a disponibilidade financeira 
existente na conta corrente na data prevista para apresentação da prestação de contas ao 
FNDE/MEC, poderá ser reprogramado para utilização no exercício subsequente, apenas das 
despesas previstas no art. 2º desta Resolução e em estrita observância ao que está previsto no 
art. 70 da Lei nº 9.394/1996. 
§ 13. Os recursos financeiros transferidos não poderão ser considerados pelo município e pelo 
DF para os fins do art. 212 da Constituição Federal. 
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§ 14. Ao FNDE é facultado estornar ou bloquear, conforme o caso, valores creditados na conta 
corrente do município e do DF, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, nas 
seguintes hipóteses: 
I - na ocorrência de depósitos indevidos; 
II - por determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; 
III - se constatadas irregularidades na execução das ações; e 
IV - caso a nova turma não tenha sido cadastrada no Censo Escolar seguinte ao início das 
atividades. 
§ 15. Se a conta corrente não tiver saldo suficiente para que se efetive o estorno ou o bloqueio 
de que trata o parágrafo anterior, o município e o DF ficarão obrigados a restituir os recursos 
ao FNDE, no prazo de dez dias úteis a contar do recebimento da notificação, corrigidos 
monetariamente na forma desta Resolução. 
§ 16. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis e da obrigação de reparar os danos 
porventura existentes, em razão do não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta 
Resolução, os municípios e o DF deverão devolver ao FNDE os valores relativos à: 
a) não execução de parte ou de todo o objeto desta Resolução; 
b) não apresentação da prestação de contas no prazo exigido; 
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida nesta Resolução; 
d) na ocorrência de quaisquer irregularidades que caracterizem prejuízo ao erário. 
§ 17. As devoluções referidas nesta resolução deverão ser monetariamente atualizadas pelo 
índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), até a data em que for realizado 
o recolhimento, e a quitação ou a suspensão da inadimplência se dará com a suficiência do 
valor recolhido,de conformidade com o Sistema Débito do Tribunal de Contas da União (TCU), 
disponível no endereço eletrônico 
http://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces. 
§ 18. As devoluções de recursos transferidos no âmbito desta Resolução, independentemente 
do fato gerador que lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil 
S/A, mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no portal 
www.fnde.gov.br, na qual deverão ser indicados o nome e o CNPJ do município ou do DF e: 
I – os códigos 153173 no campo “Unidade Gestora”, 15253 no campo “Gestão”, 66666-1 no 
campo “Código de Recolhimento” e 212198040 no campo “Número de Referência”, se a 
devolução ocorrer no mesmo ano do repasse dos recursos; e 
II – os códigos 153173 no campo “Unidade Gestora”, 15253 no campo “Gestão”, 18858-1 no 
campo “Código de Recolhimento” e 212198040 no campo “Número de Referência”, se a 
devolução ocorrer em exercício subseqüente ao do repasse dos recursos. 
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§ 19. Para fins do disposto nos incisos I e II do parágrafo anterior, considera-se ano de repasse 
aquele em que se der a emissão da respectiva ordem bancária pelo FNDE/MEC, disponível no 
portal www.fnde.gov.br. 
§ 20. Os valores referentes às devoluções previstas nesta Resolução deverão ser registrados no 
SiGPC, onde deverá ser informado o número da autenticação bancária do comprovante de 
recolhimento. 
§ 21. Eventuais despesas bancárias decorrentes das devoluções de valores ao FNDE/MEC 
correrão às expensas do depositante, não podendo ser consideradas como resultantes da 
execução financeira dos recursos para fins de prestação de contas. 
III – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art. 17. A prestação de contas dos recursos recebidos consiste na comprovação da execução 
da totalidade dos recursos recebidos, incluindo os rendimentos financeiros, e deverá ser 
enviada ao Conselho do Fundeb pelos municípios e pelo DF até 30 de junho do ano 
subsequente ao repasse dos recursos, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas 
(SiGPC) e na forma da Resolução CD/FNDE nº 2 de 18 de janeiro de 2012 e alterações 
posteriores. 
§ 1º A prestação de contas referida no caput deverá ser obrigatoriamente acompanhada de 
parecer conclusivo sobre a execução físico-financeira dos recursos transferidos para a 
manutenção de novas turmas de educação infantil, emitido pelo Conselho do Fundeb do 
município ou do DF no SiGPC. 
§ 2º A não apresentação da prestação de contas ou o cometimento de irregularidades na 
execução dos recursos recebidos assinalará ao responsável o prazo máximo de quarenta e 
cinco dias, contados da data da notificação, para a sua regularização ou devolução dos 
recursos recebidos ou impugnados, atualizados monetariamente, conforme o caso, sob pena 
de registro da inadimplência, da responsabilidade e do débito do órgão ou entidade e gestores 
nos cadastros do Governo Federal. 
§ 3º O gestor responsável pela prestação de contas será responsabilizado civil, penal e 
administrativamente caso insira ou facilite a inserção de dados falsos, altere ou exclua 
indevidamente dados no SiGPC com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem 
ou para causar dano. 
§ 4º Expirado o prazo mencionado no caput deste artigo sem atendimento da notificação, o 
responsável será declarado omisso no dever de prestar contas pelo FNDE, adotará as medidas 
de exceção visando a recuperação dos créditos. 
§ 5º As despesas realizadas na execução das ações previstas nesta resolução serão 
comprovadas mediante documentos fiscais originais ou equivalentes, na forma da legislação 
regulamentar à qual o órgão responsável pela despesa estiver sujeito, devendo os recibos, 
faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser arquivados em sua 
sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, pelo prazo de vinte anos a partir 
da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União 
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referente ao exercício do repasse dos recursos, devendo estar disponíveis, quando solicitados, 
ao FNDE/MEC, aos órgãos de controle interno e externo e ao Ministério Público ou, quando for 
o caso, do julgamento da Tomada de Contas Especial.
Art. 18. A SEB/MEC emitirá, no SiGPC, parecer técnico conclusivo acerca do atingimento das 
metas e da adequação das ações previstas nesta Resolução. 
Art. 19. Quando o município ou o DF não apresentar ou não tiver aprovada a sua prestação de 
contas por motivo de força maior ou caso fortuito deverá apresentar as devidas justificativas, 
acompanhadas de documentação comprobatória, ao FNDE/MEC. 
§ 1º Considera-se caso fortuito, dentre outros, a falta ou a não aprovação, no todo ou em 
parte, da prestação de contas, por dolo ou culpa do gestor anterior. 
§ 2º Na falta de prestação de contas ou da sua não aprovação, no todo ou em parte, por culpa 
ou dolo do gestor anterior, as justificativas a que se refere o caput deste artigo deverão ser 
obrigatoriamente apresentadas pelo gestor que estiver no exercício do cargo, acompanhadas, 
necessariamente, de cópia autenticada de Representação protocolada junto ao respectivo 
órgão do Ministério Público, para adoção das providências cíveis e criminais da sua alçada. 
§ 3º É de responsabilidade do gestor sucessor a instrução obrigatória da Representação, nos 
moldes legais exigidos, a ser protocolizada no Ministério Público com, no mínimo, os seguintes 
elementos: 
I - qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos,; 
II - relatório das ações empreendidas com os recursos transferidos; 
III - qualificação do ex-gestor, inclusive com o endereço atualizado, se houver; 
IV - documento que comprove a situação atualizada quanto à adimplência do município, do 
estado ou do DF perante o FNDE; e 
V - extratos bancários da conta corrente específica, inclusive os de aplicação no mercado 
financeiro, se houver, demonstrando a inexistência de recursos no período de gestão do autor 
da Representação 
§ 4º A Representação de que trata o § 2º deste artigo dispensa o gestor atual de apresentar ao 
FNDE/MEC as certidões relativas ao prosseguimento da medida adotada. 
§ 5º Na hipótese de não serem apresentadas ou aceitas as justificativas de que trata este 
artigo, o FNDE/MEC adotará as medidas de exceção arrolando o gestor sucessor, na qualidade 
de co-responsável pelo dano causado ao erário, quando se tratar de omissão de prestação de 
contas cujo prazo para apresentação ao FNDE tiver expirado em sua gestão. 
IV – DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
Art. 20. O acompanhamento e o controle social sobre a transferência e aplicação dos recursos 
repassados no âmbito desta Resolução, para apoiar a manutenção de novas turmas de 
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educação infantil, serão exercidos, em âmbito municipal e distrital, pelos respectivos 
conselhos do Fundeb, previstos no art. 24 da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. 
Parágrafo único. Os conselhos a que se refere o caput analisarão as prestações de contas dos 
recursos repassados à conta corrente especifica e emitirão, em sistema específico, parecer 
conclusivo acerca da aplicação dos recursos transferidos para a validação da execução físico￾financeira das ações. 
Art. 21. A fiscalização da aplicação dos recursos transferidos no âmbito desta Resolução é de 
competência do FNDE/MEC, da SEB/MEC, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Sistema 
de Controle Interno do Poder Executivo Federal, mediante a realização de auditorias, de 
inspeção e de análise dos processos que originarem as prestações de contas, observado o 
cronograma de acompanhamento estabelecido pelos órgãos fiscalizadores. 
§ 1º O FNDE/MEC realizará auditagem na aplicação dos recursos por sistema de amostragem, 
podendo, para tanto, requisitar o encaminhamento de documentos e demais elementos que 
julgar necessário, bem como realizar fiscalização in loco ou, ainda, delegar competência a 
outro órgão ou entidade pública para fazê-lo. 
§ 2º A fiscalização pelo FNDE/MEC, pela SEB/MEC e por todos os outros órgãos ou entidades 
envolvidos será deflagrada, em conjunto ou isoladamente, sempre que for apresentada 
denúncia formal de irregularidades no uso dos recursos. 
§ 3º Caberá ao FNDE, quando cientificado acerca de irregularidades na aplicação dos recursos 
transferidos no âmbito desta Resolução, cuja ocorrência acarrete impacto direto sobre a 
conformidade financeira da prestação de contas, realizar ações de controle, observados os 
critérios específicos de definição das ações e cronograma de trabalho anual de sua unidade de 
Auditoria Interna; para tanto, poderá requisitar o encaminhamento de documentos e demais 
elementos que julgar necessários, bem como realizar fiscalização direta, isoladamente ou com 
a participação da SEB/MEC e da unidade técnica do FNDE responsável pela execução das ações 
no âmbito da Autarquia. 
V – DA DENÚNCIA 
Art. 22. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao FNDE/MEC, à SEB/MEC, ao 
Tribunal de Contas da União, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo 
Federal ou ao Ministério Público irregularidades identificadas na aplicação dos recursos, 
contendo necessariamente: 
I - exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação; e, 
II - identificação do órgão da administração pública e do responsável por sua prática, bem 
como a data do ocorrido. 
§ 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos o nome 
legível, o endereço e cópia autenticada de documento que ateste a sua identificação. 
§ 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade 
sindical etc.), deverá encaminhar cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e 
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fornecer, além dos elementos referidos no parágrafo 1º deste artigo, o endereço da sede da 
representante. 
Art. 23. As denúncias encaminhadas ao FNDE/MEC deverão ser dirigidas à Ouvidoria, no 
seguinte endereço: 
I - se por via postal, Setor Bancário Sul - Quadra 2 - Bloco F - Edifício FNDE - Brasília, DF - CEP: 
70.070-929 
II - se por meio eletrônico, ouvidoria@fnde.gov.br.
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 24. Ficam aprovados os Anexos I e II desta Resolução, disponíveis no sítio do FNDE: 
www.fnde.gov.br. 
Art. 25. Ficam revogadas a Resolução CD/FNDE nº 28 de 27 de julho de 2012 e a Resolução 
CD/FNDE nº 40 de 24 de agosto de 2012. 
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 
JOSE HENRIQUE PAIM FERNANDES 
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CI - COMUNICAÇÃO INTERNA
Nº 7/SEMPLAN/2025
THEOBROMA/RO, 07 de fevereiro de 2025.
Destino: Secretaria Municipal de Planejamento.
Assunto: Informar Formalização de Convênio.
Senhora secretária
Vimos por meio desta Comunicação Interna, encaminho Termo do Convenio nº 38/2025/PGE￾DERADM celebrado com a Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia e o Município de Theobroma/RO. Este convênio tem por objeto Aquisição e Instalação de 399
metros de Tubos de Concreto, através de emenda parlamentar. Cabe salientar que até a presente data o
recurso financeiro, encontra-se indisponível. Segue em anexo Termo de Convênio e Nota de Empenho Plano
de Trabalho.
Sem mais para o momento, elevando votos de estima e consideração.
Respeitosamente
Denize dos Santos Coêlho
Gerência de Convênios
ID: 41.34B, DENIZE DOS SANTOS COÊLHO(07/02/2025 07:57:47) Palavras:115
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
NE - NOTA DE EMPENHO
NE - Nota de Empenho 2024NE001682 (0055618229) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 1
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NE - Nota de Empenho 2024NE001682 (0055618229) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS , Diretor(a), em 13/12/2024, às 08:54, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055618229 e o código CRC
3C2A8116.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0009.013117/2024-59 SEI nº 0055618229
NE - Nota de Empenho 2024NE001682 (0055618229) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 3
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
NE - NOTA DE EMPENHO
NE - Nota de Empenho 2024NE001683 (0055618245) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 4
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NE - Nota de Empenho 2024NE001683 (0055618245) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 5
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NE - Nota de Empenho 2024NE001683 (0055618245) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 6
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Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS , Diretor(a), em 13/12/2024, às 08:54, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055618245 e o código CRC
134BCA84.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0009.013117/2024-59 SEI nº 0055618245
NE - Nota de Empenho 2024NE001683 (0055618245) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 7
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Pág.: 59 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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a, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral Adjunto, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.727.601/0001-90, com sede à AVENIDA 13 DE FEVEREIRO–1431- CENTRO, CEP 76.866-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. GILLIARD DOS SANTOS GOMES, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0056342099). Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis. DO OBJETO. CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição e instalação de 399 metros de bueiros de concreto, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id. 0054840954) e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.013117/2024- 59, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de Trabalho (Id.0054840954). PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DA VIGÊNCIA.
Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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O. CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 401.857,59 (quatrocentos e
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d. 0054841476). PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para a contrapartida. PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1401-X Conta-Corrente nº 68.620-4, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0055503444), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI, alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral. DAS VEDAÇÕES. CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado: a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE; c) realizar aditamento com alteração do objeto; d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 62 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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o. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os rec
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o; 2. Relatório de Execução Físico-Financeira; 3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser co
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l: 4.1.Relação dos pagamentos efetuados; 4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despes
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o; 5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 11
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 12 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 63 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 63 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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o; 5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação; 5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados; 5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplic
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l; 6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio. 7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os r
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s. DO ACOMPANHAMENTO. CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamen
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o, avaliação e aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico- financeira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de regência. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de: I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento administrativo; II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a comprovação da execução do objeto pactuado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão realizados por meio de: I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização; II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 12
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 13 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 64 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 64 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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o, informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra. DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização. DA ALTERAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio. DA DENÚNCIA E RESCISÃO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser: I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial; d) ocorrência da inexecução financeira; e e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 13
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 65 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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S. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –
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5; II – decidir conflit
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o; III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a
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Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 14
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 15 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 66 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 66 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que
sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Prefeito do Município de Theobroma/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Visto pelo Procurador de Estado. Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS , Diretor(a), em
04/02/2025, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por GILLIARD DOS SANTOS GOMES, Usuário Externo, em
04/02/2025, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0056900527 e o código CRC 3B03181B.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.013117/2024-59 SEI nº 0056900527
Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 15
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 16 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 67 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 67 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
 
De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Secretaria Municipal de Planejamento
Assunto: Solicitação Reabertura De Crédito Adicional Especial
Senhora Secretária,
Solicitamos a reabertura de crédito adicional especial para o exercício de 2025 
referente aos seguintes convênios e planos de ação:
CONVÊNIO OU PLANO 
DE AÇÃO
ELEMENTO DE 
DESPESA
VALOR
R$
AGÊNCIA E 
CONTA
Convênio nº 
237/2024/PGE
-
SEDUC 
– Aquisição 
de material 
permanente
4.4.90.52.00 
equipamentos e 
material 
permanente
R$ 421.019,20. ag: 1401
-x 
c/c:66.243
-
7
Convênio nº 
240/PGE/2022 
–
Aquisição de 
mobiliário escolar, 
equipamentos 
tecnológicos e de 
climatização
4.4.90.52.00 
equipamentos e 
material 
permanente
R$ 70.046,72
ag: 1401
-
x
c/c: 66.262
-
0
Plano de Ação nº 
09032023
-035825
-
TRANSF.ESPEC.MIN
DA FAZENDA 
–
(Reforma do muro 
do Estádio 
Municipal Sebastião 
Cardoso)
4.4.90.51.00 
obras e 
instalações
R$ 6.125,37 ag:1401
-x 
c/c: 64.924
-
4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1171.3K46.400V.V132.6352 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 9 - ID. do Doc.: 39.4D0 - 04/02/2025 - 11:46:00 - ASSINADO POR(1): CPF:828.47*.**5-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 68 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 68 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
 
Plano de Ação nº 
09032023
-036328
-
TRANSF.ESPEC.MIN 
DA FAZENDA 
–
(Implementação dos 
projetos de 
acessibilidade nas 
escolas)
4.4.90.51.00 
obras e 
instalações
R$ 101.765,49 ag:1401
-
x
c/c: 64.924
-
4
Plano de Ação nº 
09032024
-066990 
–
TRANSF.ESPEC.MIN 
DA FAZENDA
- 
(utilizado para 
aquisição de 
playgrounds)
4.4.90.52.00 
equipamentos e 
material 
permanente
R$ 16.625,33 ag:1401
-
x
c/c : 66.941
-
5
Manutenção da 
Educação Infantil 
-
Resolução CD/FNDE 
nº 16 (Portaria nº 
153/2022)
4.4.90.52.00 
equipamentos e 
material 
permanente
3.3.90.30.00 
material de 
consumo
R$ 20.000,00
R$ 10.986,69
ag: 1401
c/c: 63.654
-
1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1171.3K46.400V.V132.6352 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 9 - ID. do Doc.: 39.4D0 - 04/02/2025 - 11:46:00 - ASSINADO POR(1): CPF:828.47*.**5-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 69 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 69 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
 
Segue em anexo extrato das contas mencionadas acima.
Diante do exposto, solicitamos a devida reabertura dos créditos mencionados 
para dar continuidade à execução dos projetos e aquisições previstos.
Atenciosamente,
FRANCIELI DE CASTRO SILVA
Secretária Municipal de Educação
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1171.3K46.400V.V132.6352 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 9 - ID. do Doc.: 39.4D0 - 04/02/2025 - 11:46:00 - ASSINADO POR(1): CPF:828.47*.**5-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 70 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 70 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FRANCIELI DE CASTRO SILVA -
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CPF: 828.47*.**5-*2 em 04/02/2025
11:59:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1180.5W59.355H.A102.2770, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 39.4D0 - Tipo de Documento:CI - COMUNICAÇÃO INTERNA - Nº 18/SEMED/2025/.
Elaborado por KAT MARRAYANE SOTTORIVA SILVA, CPF: 041.14*.**2-*7 , em04/02/2025 - 11:46:00
Código de Autenticidade deste Documento: 1171.3K46.400V.V132.6352
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1171.3K46.400V.V132.6352 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 4 / 9 - ID. do Doc.: 39.4D0 - 04/02/2025 - 11:46:00 - ASSINADO POR(1): CPF:828.47*.**5-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 71 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 71 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G333291226950126009
29/01/2025 12:33:49
Cliente
Agência 1401-X
Conta 64924-4 TRANSF ESPECIAIS-1101609
Mês/ano referência DEZEMBRO/2024
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
29/11/2024 SALDO ANTERIOR 469.889,13 358.198,609334
31/12/2024 SALDO ATUAL 473.101,42 358.198,609334 358.198,609334
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 469.889,13
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 3.212,29
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 3.212,29
SALDO ATUAL = 473.101,42
Valor da Cota
29/11/2024 1,311811714
31/12/2024 1,320779604
Rentabilidade
No mês 0,6836
No ano 8,0081
Últimos 12 meses 8,0081
Transação efetuada com sucesso por: JE711087 GILLIARD DOS SANTOS GOMES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088
29/01/2025, 12:33 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.2.2#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1171.3K46.400V.V132.6352 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 9 - ID. do Doc.: 39.4D0 - 04/02/2025 - 11:46:00 - ASSINADO POR(1): CPF:828.47*.**5-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 72 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 72 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G335291202893280010
29/01/2025 12:22:11
Cliente
Agência 1401-X
Conta 60262-0 PMT LABORATORIOS E OUTROS
Mês/ano referência DEZEMBRO/2024
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
29/11/2024 SALDO ANTERIOR 102.994,76 78.513,371695
31/12/2024 SALDO ATUAL 103.698,86 78.513,371695 78.513,371695
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 102.994,76
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 704,10
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 704,10
SALDO ATUAL = 103.698,86
Valor da Cota
29/11/2024 1,311811714
31/12/2024 1,320779604
Rentabilidade
No mês 0,6836
No ano 8,0081
Últimos 12 meses 8,0081
Transação efetuada com sucesso por: JE711087 GILLIARD DOS SANTOS GOMES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088
29/01/2025, 12:22 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.2.2#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1171.3K46.400V.V132.6352 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 6 / 9 - ID. do Doc.: 39.4D0 - 04/02/2025 - 11:46:00 - ASSINADO POR(1): CPF:828.47*.**5-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 73 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 73 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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29/11/2024 SALDO ANTERIOR 30.776,30 23.460,911853
31/12/2024 SALDO ATUAL 30.986,69 23.460,911853 23.460,911853
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 30.776,30
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 210,39
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 210,39
SALDO ATUAL = 30.986,69
Valor da Cota
29/11/2024 1,311811714
31/12/2024 1,320779604
Rentabilidade
No mês 0,6836
No ano 8,0081
Últimos 12 meses 8,0081
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29/01/2025, 11:56 Banco do Brasil
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Pág.: 7 / 9 - ID. do Doc.: 39.4D0 - 04/02/2025 - 11:46:00 - ASSINADO POR(1): CPF:828.47*.**5-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 74 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 74 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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29/11/2024 SALDO ANTERIOR 461.379,55 351.711,720338
31/12/2024 SALDO ATUAL 464.533,67 351.711,720338 351.711,720338
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 461.379,55
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 3.154,12
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 3.154,12
SALDO ATUAL = 464.533,67
Valor da Cota
29/11/2024 1,311811714
31/12/2024 1,320779604
Rentabilidade
No mês 0,6836
No ano 8,0081
Últimos 12 meses 8,0081
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Pág.: 8 / 9 - ID. do Doc.: 39.4D0 - 04/02/2025 - 11:46:00 - ASSINADO POR(1): CPF:828.47*.**5-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 75 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 75 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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29/11/2024 SALDO ANTERIOR 16.625,33 12.673,563517
31/12/2024 SALDO ATUAL 16.738,98 12.673,563517 12.673,563517
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 16.625,33
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 113,65
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 113,65
SALDO ATUAL = 16.738,98
Valor da Cota
29/11/2024 1,311811714
31/12/2024 1,320779604
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No mês 0,6836
No ano 8,0081
Últimos 12 meses 8,0081
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29/01/2025, 11:49 Banco do Brasil
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1171.3K46.400V.V132.6352 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 9 / 9 - ID. do Doc.: 39.4D0 - 04/02/2025 - 11:46:00 - ASSINADO POR(1): CPF:828.47*.**5-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 76 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 76 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
CI - COMUNICAÇÃO INTERNA
Nº 48/SMS/2025
THEOBROMA/RO, 30 de janeiro de 2025.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde
Destino: Secretaria Municipal de Planejamento
Assunto: Solicitação de Criação de Crédito Adicional Especial
Ilma. Senhora Secretaria,
O Fundo Municipal de Saúde de Theobroma, solicita a criação de crédito adicional especial para serem
inseridos no Orçamento do Exercício 2025 da SEMUSA, concernente a Proposta de Convênio do Ministério
da Saúde nº 91132822005, oriunda da Proposta de Emenda nº 309600004, para realização da obra
Ampliação do Hospital Municipal de Pequeno Porte Almerindo José Rosário com a inserção de uma
Farmácia. Salientando que na Planilha Orçamentária apresentada pela Engenharia ficou orçada no valor de
R$ 515.282,02 (Quinhentos e quinze mil duzentos e oitenta e dois reais e dois Centavos, necessitando de
uma contrapartida do Município no valor de R$ 165.422,02 (Cento e sessenta e cinco mil
quatrocentos e vinte e dois reais e dois centavos), baseado na Lei Municipal nº 0932/GP/PMT/2024, de 19 de
junho de 2024. Conforme Programação a seguir:
OBJETO E TERMO
VALOR POR
ELEMENTO DE
DESPESA A SER
CRIADO
ELEMENTO DE
DESPESA A SER
CRIADO
CONTA BANCÁRIA
A SER CRIADA
PROPOSTA DE CONVÊNIO
OBRA Nº 91132822005
EMENDA Nº 30960004
AMPLIAÇÃO DE UNIDADE
DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
R$ 349.860,00 Obras e Instalações
4.4.90.51.00.00
A SER CRIADA
SALDO DA CONTA 64924-4 – AGÊNCIA 1401 – X BB
(TRANSFERÊNCIA UNIÃO)
R$ 165.422,02
Obras e Instalações
4.4.90.51.00.00
A SER CRIADA
VALOR TOTAL R$ 515.282,02
Respeitosamente,
ID: 30.416, VANDERLEI VIUDES PERES(30/01/2025 12:36:47) Palavras:233
Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 1228.7W36.747Z.651U.6806 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(2): CPF:691.19*.**2-*1 CPF:735.54*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 77 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 77 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
ID: 3
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1
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o
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(2): CPF:691.19*.**2-*1 CPF:735.54*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 78 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 78 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
CI - COMUNICAÇÃO INTERNA
Nº 7/SEMPLAN/2025
THEOBROMA/RO, 07 de fevereiro de 2025.
Destino: Secretaria Municipal de Planejamento.
Assunto: Informar Formalização de Convênio.
Senhora secretária
Vimos por meio desta Comunicação Interna, encaminho Termo do Convenio nº 38/2025/PGE￾DERADM celebrado com a Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia e o Município de Theobroma/RO. Este convênio tem por objeto Aquisição e Instalação de 399
metros de Tubos de Concreto, através de emenda parlamentar. Cabe salientar que até a presente data o
recurso financeiro, encontra-se indisponível. Segue em anexo Termo de Convênio e Nota de Empenho Plano
de Trabalho.
Sem mais para o momento, elevando votos de estima e consideração.
Respeitosamente
Denize dos Santos Coêlho
Gerência de Convênios
ID: 41.34B, DENIZE DOS SANTOS COÊLHO(07/02/2025 07:57:47) Palavras:115
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 07X6.5357.647R.2149.2000 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 79 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 79 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
NE - NOTA DE EMPENHO
NE - Nota de Empenho 2024NE001682 (0055618229) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 80 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 80 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
NE - Nota de Empenho 2024NE001682 (0055618229) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 81 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 81 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS , Diretor(a), em 13/12/2024, às 08:54, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0009.013117/2024-59 SEI nº 0055618229
NE - Nota de Empenho 2024NE001682 (0055618229) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 4 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 82 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 82 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
NE - NOTA DE EMPENHO
NE - Nota de Empenho 2024NE001683 (0055618245) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 83 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 83 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
NE - Nota de Empenho 2024NE001683 (0055618245) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 6 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 84 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 84 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
NE - Nota de Empenho 2024NE001683 (0055618245) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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NE - Nota de Empenho 2024NE001683 (0055618245) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 7
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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a, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral Adjunto, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.727.601/0001-90, com sede à AVENIDA 13 DE FEVEREIRO–1431- CENTRO, CEP 76.866-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. GILLIARD DOS SANTOS GOMES, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0056342099). Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis. DO OBJETO. CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição e instalação de 399 metros de bueiros de concreto, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id. 0054840954) e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.013117/2024- 59, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de Trabalho (Id.0054840954). PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DA VIGÊNCIA.
Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
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ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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O. CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 401.857,59 (quatrocentos e
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d. 0054841476). PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para a contrapartida. PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1401-X Conta-Corrente nº 68.620-4, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0055503444), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI, alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral. DAS VEDAÇÕES. CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado: a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE; c) realizar aditamento com alteração do objeto; d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 88 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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l, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do convênio. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes: I - DA CONCEDENTE: 1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à instauração de Tomada de Contas Especial; 2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que alcançadas as metas nele estipuladas; 3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; 4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho; 5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades. II - DO CONVENENTE: 1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio; 2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês; 3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; 4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo recebimento; 5 . Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução; 6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 11 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 89 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 89 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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o; 5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 11
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 12 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 90 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 90 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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l; 6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio. 7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os r
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o, avaliação e aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico- financeira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de regência. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de: I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento administrativo; II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a comprovação da execução do objeto pactuado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão realizados por meio de: I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização; II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 12
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 91 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 91 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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o, informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra. DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização. DA ALTERAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio. DA DENÚNCIA E RESCISÃO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser: I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial; d) ocorrência da inexecução financeira; e e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 13
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 14 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 92 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 92 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
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Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 14
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 15 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 93 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 93 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que
sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Prefeito do Município de Theobroma/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Visto pelo Procurador de Estado. Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS , Diretor(a), em
04/02/2025, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por GILLIARD DOS SANTOS GOMES, Usuário Externo, em
04/02/2025, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0056900527 e o código CRC 3B03181B.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.013117/2024-59 SEI nº 0056900527
Termo de Convênio 38 (0056900527) SEI 0009.013117/2024-59 / pg. 15
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07X6.5357.647R.2149.2000 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 16 / 16 
ID. do Doc.: 41.34B - 07/02/2025 07:57:47 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 94 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 94 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Extrato de Conta Corrente
G337071023565588008
07/02/2025 10:27:09
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 68620-4 PMT AQU INST TUBOS CONCRE
Período do
extrato 07/02/2025 até 07/02/2025
Lançamentos
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balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
07/11/2024 Saldo Anterior 0,00 C
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Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/02/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 05/03/2025
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 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
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OBSERVAÇÕES:
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Transação efetuada com sucesso por: JE711087 GILLIARD DOS SANTOS GOMES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
07/02/2025, 10:27 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.2.3#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.1844.3579.W413.3178 - Plataforma Athus - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 95 / 95 
ID. do Doc.: 42.02C - 07/02/2025 10:44:57 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 95 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF:
674.68*.**2-*0 em 07/02/2025 11:52:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1128.0H52.4433.943H.5031, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1DC.403 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF: 674.68*.**2-*0 , em07/02/2025 - 11:52:43
Código de Autenticidade deste Documento: 1123.4A52.243R.200R.6664
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4A52.243R.200R.6664 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 96 / 96 - ID. do Doc.: 1DC.403 - 07/02/2025 - 11:52:43 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 

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