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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Institui o pagamento indenizatório da denominada de “Diária de Campo”, e dá outras providências."
native_id60

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição arquivada
2025-06-02 Lei sancionada
2025-05-13 Encaminhado ao Executivo
2025-05-05 Proposição aprovada
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-05 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-04-14 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI
Nº 12/2025
THEOBROMA/RO, 14 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor, Adelson Valter Correia
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal
Theobroma - RO.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Ilustres Pares, para exame, discussão
e votação, o incluso Projeto de Lei nº 012/GP/PMT/2025, o qual “Institui o pagamento indenizatório da
denominada de “Diária de Campo”, e dá outras providências”.
Solicitamos que a proposta seja apresentada e apreciada em Regime de Urgência, observando ao que
está previsto na Lei Orgânica do Município em seu artigo 62.
O município de Theobroma possui uma população de 8.113 habitantes, segundo do IBGE (2022), sendo
grande parte residente da zona rural e dependentes de estradas com condições razoáveis de trafegabilidade
para o transporte próprio, escoamento de sua produção e do transporte escolar.
O Município de Theobroma tem sua vocação econômica predominantemente no setor agropecuário,
sendo essa a principal fonte de sustento para grande parte de sua população.
A malha viária municipal de Theobroma é bastante extensa o que exige do poder público local iniciativas
para a boa manutenção destas vicinais.
O projeto em tela, buscar a valorização dos trabalhos desenvolvidos por estes servidores que laboram
em campo, no patrolamento e encascalhamento de vicinais, recuperação de pontes de madeira e na
implantação de bueiros.
A indenização denominada de “diária de campo”, será paga aos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, que necessitem se deslocar a zona rural do município para realizar
serviços laborais e inerentes a recuperação de estradas, em feriados ou finais de semana.
Atualmente, os servidores são pagos (diária de campo), nos moldes do que está previsto na Lei
Municipal nº 0664, de 18 de julho de 2019, que instituiu naquele momento o pagamento da diária de campo.
A norma citada (Lei nº 664/2019), caso haja a aprovação deste projeto será revogada.
O município de Theobroma, devido sua localização sofre forte influência climática característica da
região amazônica. As chuvas de inverno são intensas e duradouras e acarretam bastante estrago nas
estradas vicinais.
Em virtude disso, estes profissionais muitas vezes precisam estar de prontidão para atuarem em
situações não programadas em finais de semana ou feriado, com a finalidade de manter a trafegabilidade nas
estradas.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um importante reconhecimento, contribuindo para
o fortalecimento da economia local, principalmente das atividades ligadas ao setor agropecuário, além do
transporte escolar.
Pelo exposto, submetemos em caráter de urgência o presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço, colocando-se à
ID: 140.285, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(14/04/2025 09:41:25) Palavras:864
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z1.4R41.125W.A383.6466 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 09Z1.4R41.125W.A383.6466 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 140.285 - 14/04/2025 09:41:25 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1042.1E13.7229.U45V.8644 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre contribuído para o desenvolvimento da
municipalidade, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários para a aprovação urgente deste
Projeto de Lei.
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 140.285, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(14/04/2025 09:41:25) Palavras:864
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z1.4R41.125W.A383.6466 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 09Z1.4R41.125W.A383.6466 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1042.1E13.7229.U45V.8644 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Projeto de Lei n.º 012/GP/PMT/2025
De 11 de abril de 2025
“Institui o pagamento indenizatório da denominada de “Diária de Campo”, e dá outras providências”.
O Prefeito do município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo Art. 93, Inciso II, da Lei Orgânica do município.
Faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou, e eu sanciono a presente,
L E I
Art. 1º. Fica instituída a indenização denominada “Diária de Campo”, que será paga ao servidor lotado
na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que necessitem se deslocar a zona rural para realizar
serviços laborais e inerentes ao setor de manutenção e recuperação de estradas, em feriados ou finais de
semana.
Parágrafo Único. No que trata da abrangência desta Lei, farão jus ao recebimento da diária de campo,
os servidores com vínculo efetivo, em comissão e celetistas, ocupantes dos cargos de operador de máquinas
pesadas, motorista de veículos leves e pesados, artífice em mecânica, soldador, serviços gerais e os
Chefe/Diretor de equipes de campo.
Art. 2º. O valor da indenização (Diária de Campo), corresponderá a até 01 (uma) Unidade Fiscal
Municipal - UFM, por dia trabalhado, desde que o serviço exija o cumprimento integral da jornada de trabalho.
O serviço prestado em período menor que a jornada normal de trabalho será remunerado de forma
proporcional.
Art. 3º. O servidor beneficiado com o pagamento da diária de campo, não fará jus ao recebimento de
horas extras referente aquela jornada de trabalho.
Art. 4º. A Secretaria deverá manter em seus registros, relatórios dos serviços realizados pela SEMOSP,
nos moldes previstos nesta lei, a fim de proporcionar transparência dos atos de gestão.
Parágrafo Único. O relatório citado no Caput deste artigo, deverá conter: a localização da atuação das
equipes, horários de saída e retorno e os beneficiários, assinado pelo titular da pasta, ou do Chefe da equipe
de campo.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Planejamento autorizado a realizar os
ajustes que se fizerem necessários no que tange a parte orçamentária-financeira, do Projeto/Atividade,
consignado na Lei Orçamentária Anual, que conste esta ação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal nº 0664, de 18 de julho de 2019.
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 140.285, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(14/04/2025 09:41:25) Palavras:864
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z1.4R41.125W.A383.6466 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 09Z1.4R41.125W.A383.6466 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 140.285 - 14/04/2025 09:41:25 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1042.1E13.7229.U45V.8644 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 140.285 - 14/04/2025 09:41:25 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1042.1E13.7229.U45V.8644 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF:
674.68*.**2-*0 em 14/04/2025 10:13:22, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10E3.0813.622E.Z719.4430, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1FD.26D - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF: 674.68*.**2-*0 , em14/04/2025 - 10:13:22
Código de Autenticidade deste Documento: 1042.1E13.7229.U45V.8644
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1042.1E13.7229.U45V.8644 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 1FD.26D - 14/04/2025 - 10:13:22 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 

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