PROJETO DE LEI
Nº 15/2025
THEOBROMA/RO, 28 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Adelson Valter Correia
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal
Theobroma - RO.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de encaminhar-lhes para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
o Projeto de Lei nº 014/GP/PMT/2025, o qual “Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, e altera a Lei nº 0952, de 19 de dezembro
de 2024 (LOA de 2025)”, conforme disposições da Lei Federal nº 4.320/64, em seus
artigos 42 e 43, este último com fulcro no §1º, Inciso II, e ainda no artigo 106 da Lei
Orgânica do Município - LOM.
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos.
I -...................................................................;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III -...................................................................;
IV - ...................................................................
A propositura tem a finalidade de obter junto ao Poder Legislativo local, a
autorização para abertura de créditos adicionais especiais no Orçamento Vigente, com
recursos oriundos em Excesso de Arrecadação.
Solicitamos que o projeto de lei seja apresentado e apreciado e m regime de
Urgência, observando ao que se prevê a Lei Orgânica do município em seu artigo 62.
O crédito adicional especial solicitado pela Secretaria Municipal de Educação -
SEMED, é proveniente de Termo de Convênio nº 110/2025/PGE-SEDUC, no valor de R$
1.568.414,74 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quatorze
reais e setenta e quatro centavos), que serão utilizados na Reforma da Escola
Municipal Manoel Ribeiro, através da SEMED (Ficha – 430).
Segue anexo a esta propositura, cópia da documentação que fundamenta o pedido
da abertura do crédito adicional especial. Esta, detalha o recurso a ser repassado pelo
Governo do Estado de Rondônia, através da SEDUC, em favor da municipalidade, para
ID: 16E.AE0, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(28/04/2025 08:37:35) Palavras:396
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 0871.3737.4357.X33W.6534 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 16E.AE0 - 28/04/2025 08:37:35 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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execução do objeto acima mencionado.
Pelo exposto, submetemos em caráter de urgência o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço,
colocando-se à disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre
contribuído para o desenvolvimento da municipalidade, para eventuais esclarecimentos
que se fizerem necessários para a aprovação urgente deste Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 16E.AE0, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(28/04/2025 08:37:35) Palavras:396
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 0871.3737.4357.X33W.6534 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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PROJETO Nº 14 , DE 25 DE ABRIL DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
AVENIDA 13 DE FEVEREIRO, 1431
84727601/0001-90 Exercício: 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE THEOBROMA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
02 03 00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA E ESPORTE
430 12.368.0008.1135.0000 TERMO DE CONVENIO Nº 110/2025/PGE-SEDUC - REF. EMEF MANOEL RIBEIRO) 1.568.414,74
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1
1 Recursos do Exercício Corrente
571
250 001 CONVÊNIO DO ESTADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 1.568.414,74
Fontes de Recurso
1 571 1.568.414,74
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.568.414,74 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.568.414,74
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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ID. do Doc.: 16E.AE0 - 28/04/2025 08:37:35 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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CI - COMUNICAÇÃO INTERNA
Nº 21/SEMPLAN/2025
THEOBROMA/RO, 24 de abril de 2025.
Senhora Secretária,
Ao cumprimentar vossa senhoria, encaminho Termo do Convenio nº 110/2025/PGE-SEDUC
celebrado com a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Objeto REFORMA DA ESCOLA MANOEL
RIBEIRO, visando a melhoria do ensino do Município de Theobroma. Cabe salientar que até a presente data
o recurso financeiro, encontra-se indisponível. Segue em anexo Termo de convênio e nota de empenho plano
de trabalho.
Sem mais para o momento, elevando votos de estima e consideração.
Respeitosamente
Denize dos Santos Coêlho
Gerência de Convênios
ID: 167.823, DENIZE DOS SANTOS COÊLHO(24/04/2025 18:44:55) Palavras:87
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1812.6844.355V.447U.4256 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 1812.6844.355V.447U.4256 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 167.823 - 24/04/2025 18:44:55 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 16E.AE0 - 28/04/2025 08:37:35 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Extrato de Conta Corrente
G338211250195966026
21/10/2024 13:25:31
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 66905-9 PMT REF ESC MUN MANOEL RI
Período do
extrato 21/10/2024 até 21/10/2024
Lançamentos Dt. movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
11/06/2024 Saldo Anterior 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 1,03 C
Saldo 1,03 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/10/2024
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/11/2024
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 1,03
------------------------------------------------
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE711087 GILLIARD DOS SANTOS GOMES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Anexo 34 - Extrato_bancario_Refroma_da_Escola_Manoel_Ri (0055522408) SEI 0029.018504/2024-43 / pg. 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1812.6844.355V.447U.4256 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 167.823 - 24/04/2025 18:44:55 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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NE - Nota de Empenho 0055932702 SEI 0029.018504/2024-43 / pg. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1812.6844.355V.447U.4256 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 167.823 - 24/04/2025 18:44:55 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7
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NE - Nota de Empenho 0055932702 SEI 0029.018504/2024-43 / pg. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1812.6844.355V.447U.4256 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 167.823 - 24/04/2025 18:44:55 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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017. Documento assinado eletronicamente por Simone Rodrigues de Almeida , C
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017. Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini , S
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017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, in
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1. Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0029.018504/2024-43
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NE - Nota de Empenho 0055932702 SEI 0029.018504/2024-43 / pg. 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1812.6844.355V.447U.4256 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 14
ID. do Doc.: 167.823 - 24/04/2025 18:44:55 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 9 / 18
ID. do Doc.: 16E.AE0 - 28/04/2025 08:37:35 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 9 / 19 - ID. do Doc.: 202.D54 - 28/04/2025 - 09:21:34 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro:Centro, Cep: 76.866
-000
- Fone (69) 3523
-1210
E
-mail: gabinete@theobroma.ro.gov.br
PLANO DE TRABALHO
Órgão/Entidade Proponente
Prefeitura Municipal de Theobroma
CNPJ
84.727.601/0001
-90
Endereço
Av. 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro
Cidade
Theobroma
U.F
-RO C.E.P
76.866
-000
Telefone
(69) 3523
-1210
Esfera Adm.
Municipal
Conta Corrente Banco do
Brasil
Agência Praça de Pagamento
Theobroma
Nome do Responsável
Gilliard dos Santos Gomes
C.P.F
752.740.002
-15
RG SSP/RO
792619 SSP/RO
Cargo
Prefeito
Função
Gestor Municipal
Matrícula
--------------
Endereço
Av. Presidente Dutra, nº 0656, bairro: Centro
C.E.P
76.866
-000
Contato
E
-mail
Entidade Concedente
Secretaria do Estado da Educação de Rondônia
- SEDUC/RO
Endereço
Av. Farquar, s/n
- Bairro
Pedrinhas
CNPJ
04.564.530/0001
-13
Cidade
Porto Velho
UF
RO
CEP
76.801
-470
E.A
Estadual
Nome do Responsável
Ana Lucia da Silva Silvino Pacini
Função
Secretária de Estado da Educação
Responsável Técnico pelo projeto
Nome
FRANCIELI DE CASTRO SILVA
Profissão
Secretária Municipal de Educação
Contato
69 99291
-1716
E
-mail
semecetheobromaro@gmail.com
Descrição do Projeto
Título do Projeto
REFORMA DA ESCOLA MANOEL RIBEIRO
Período de Execução
Início
ALR
Término
365 dias
Plano de Trabalho (0059202443) SEI 0029.018504/2024-43 / pg. 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1812.6844.355V.447U.4256 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 6 / 14
ID. do Doc.: 167.823 - 24/04/2025 18:44:55 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 10 / 18
ID. do Doc.: 16E.AE0 - 28/04/2025 08:37:35 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 10 / 19 - ID. do Doc.: 202.D54 - 28/04/2025 - 09:21:34 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro:Centro, Cep: 76.866
-000
- Fone (69) 3523
-1210
E
-mail: gabinete@theobroma.ro.gov.br
Identificação do objeto
O Presente projeto visa à melhorias de infraestrutura “Reforma da Escola Manoel Ribeiro
”, Escola de
Ensino
Infantil, Fundamental e Médio,
Rua Avenida Brasil Nº 2443,
área assentamento.
Zona
Rural. 76.866
-000
Distrito de Palmares do Oeste
-Theobroma/RO.
Descrição da realidade
e justificativa (inciso I, art. 22, Lei nº 13.019/2014)
A Escola Manoel Ribeiro do Distrito de Palmares do Oeste em Theobroma (RO), é a maior escola, contempla
alunos da rede municipal e estadual em 100% ensino médio em tempo integral, a reforma representa um
investimento significativo na educação de 433 estudantes de 02 a 17 anos que vivem em uma área de
assentamento e adjacências. Essa iniciativa, que abrange as etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Ensino Médio, promete transformar a realidade da comunidade escolar e elevar a qualidade do ensino oferecido. Esta reforma é imprescindível pela importância desta escola no município, por seus turnos de aulas e
quantidade de alunos atendidos. • Melhoria da infraestrutura: A reforma da escola visa melhor estrutura no piso, sistema elétrico e telhado
conforme consta a necessidade em planilha, garantindo um ambiente de aprendizado mais seguro,
confortável e estimulante para alunos e professores.
• Valorização dos profissionais: Um ambiente de trabalho renovado contribui para a valorização dos
professores e demais profissionais da educação, incentivando o desenvolvimento profissional e a melhoria
da qualidade do ensino.
• Impacto na comunidade: A reforma da escola beneficia não apenas os alunos, mas toda a comunidade,
ao oferecer um espaço de aprendizado e desenvolvimento para crianças e adolescentes, além de
promover a integração social e cultural.
• Aumento da frequência escolar: Uma escola mais atrativa pode contribuir para reduzir a evasão escolar
e aumentar a frequência dos alunos às aulas.
• Melhoria da qualidade de vida da comunidade: A reforma da escola pode gerar um impacto positivo na
qualidade de vida da comunidade, ao oferecer um espaço de lazer e cultura para crianças, adolescentes
e adultos.
Vendo a necessidade desta reforma, a gestão administrativa deste município encarregou
-se de viabilizar o
projeto de uma subestação, pois teve o aumento do consumo
da carga de energia sendo urgente esta ação para
atender a demanda da escola, contribuindo desta forma com a reforma da Escola Manoel Ribeiro, antevendo a
necessidade latente.
A reforma de uma escola como a Manoel Ribeiro trará várias benefícios para os alunos e servidores, onde
o
ambiente de aprendizagem melhorado como salas de aula mais arejadas, iluminadas e confortáveis podem
contribuir com a concentração e o desempenho dos alunos. Reformas nas estruturas, garantem um ambiente
seguro, sendo que estruturas mais seguras e instalações sanitárias melhoradas contribuem para o bem
-estar dos
servidores. Sendo assim a reforma favorece um ambiente mais propício ao aprendizado e ao trabalho, beneficiando
toda a comunidade escolar.
A reforma da Escola Manoel Ribeiro representa um passo importante para garantir um futuro melhor para os
estudantes e para toda a comunidade de Theobroma. É um investimento na educação que trará frutos por muitos
anos.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Melhoria na infraestrura da Escola Manoel Ribeiro.
Plano de Trabalho (0059202443) SEI 0029.018504/2024-43 / pg. 6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1812.6844.355V.447U.4256 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 167.823 - 24/04/2025 18:44:55 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 11 / 18
ID. do Doc.: 16E.AE0 - 28/04/2025 08:37:35 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 11 / 19 - ID. do Doc.: 202.D54 - 28/04/2025 - 09:21:34 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro:Centro, Cep: 76.866
-000
- Fone (69) 3523
-1210
E
-mail: gabinete@theobroma.ro.gov.br
Objetivos Específicos • Estimular o desenvolvimento cognitivo e participartivo dos alunos • Proporcionar um ambiente agradavel e seguro aos alunos • Melhorar a qualidade de ensino e aprendizagem
Metas Qualitativas
e Quantitativas
Meta Geral: Garanti
r melhor infraestrutura promovendo aprendizado
e a interação dos alunos, valorizando
atividade
s para o desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial.
Meta Qualitativa
Com a reforma da instalação elétrica/eletrificação e iluminação extrema, revestimentos e tratamentos de
superfícies e pinturas de paredes e painéis substituição dos pisos.
Proporcionara melhoria a instituição redução da tensão e estres no dia a dia discente e a comunidade
escolar em geral. Estruturação do ambiente escolar traz melhoria da aprendizagem.
Modernização das instalações para garantir conforto, segurança e acessibilidade.
Adaptação de espaços para pratica educativas e inovadoras colaborativas.
Contribuir com aprendizado
dos alunos; Melhoria na qualidade de vida; desenvolver a auto
-estima;
e relações de
amizade.
Meta Quantitativa:
Atingir um público de 433 crianças e adolescentes da rede municipal de ensino; melhorar em
4
5% a
interação entre as crianças; Aumentar em 30% a criatividade, a autoconfiança; e 85% melhorar a
qualidade de vida.
Cronograma de Execução da Meta/Etapa/Fase
META ETAPA / FASE ESPECIFICAÇÃO
DURAÇÃO
Inicio Término
1 1.1
Formação da Comissão para: processo de Licitação, contrato
e
recebimento ALR 365 dias
1.2 Elaboração do Edital ALR 365 dias
1.3 Publicação do instrumento convocatório ALR 365 dias
1.4 Recebimento das proposta ALR 365 dias
1.5 Abertura dos envelopes
e decisão ALR 365 dias
1.6 Elaboração de Contrato ALR 365 dias
1.7 Registro da Ata ALR 365 dias
1.8 Assinatura do Contrato ALR 365 dias
1.10 Liquidação
e Pagamento ALR 365 dias
1.12 Recebimento definitivo ALR 365 dias
1.13 entrega do objeto ALR 365 dias
Plano de Trabalho (0059202443) SEI 0029.018504/2024-43 / pg. 7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1812.6844.355V.447U.4256 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 8 / 14
ID. do Doc.: 167.823 - 24/04/2025 18:44:55 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 16E.AE0 - 28/04/2025 08:37:35 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 12 / 19 - ID. do Doc.: 202.D54 - 28/04/2025 - 09:21:34 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro:Centro, Cep: 76.866
-000
- Fone (69) 3523
-1210
E
-mail: gabinete@theobroma.ro.gov.br
Plano de aplicação
Item Especificações Und Quan
t.
Valor
(UN) R$
Valor total
R$
Concedente
(Parcela única)
R$
Proponente
1 Reforma da Escola Manoel Ribeiro Und 1,00 1.
645.197,58 1.645.197,58 1.568.414,74 76.782,84
Total 1.568.414,74
76.782,84
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
- Parcela única
META Parcela única 1 R$ 1.568.414,74
PROPONENTE
- CONTRAPARTIDA
META Parcela única 1 R$ 76.782,84
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Estado
da Educação
– Seduc, para os feitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação
de inadimplência com o Tesouro Nacional e Tesouro Estadual ou qualquer outro órgão da Administração
Pública Federal ou Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos da União ou do Estado de Rondônia, na forma deste Plano de Trabalho.
PEDE
O DEFERIMENTO Theobroma/RO, 10 de abril de 202
5.
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Prefeito
Aprovado
___________________________________ _________________________________
Local
e Data Concedente
Plano de Trabalho (0059202443) SEI 0029.018504/2024-43 / pg. 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1812.6844.355V.447U.4256 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 9 / 14
ID. do Doc.: 167.823 - 24/04/2025 18:44:55 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 16E.AE0 - 28/04/2025 08:37:35 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 13 / 19 - ID. do Doc.: 202.D54 - 28/04/2025 - 09:21:34 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
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o, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI , portadora do CPF n. ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA , inscrita no CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013. CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE THEOBROMA, inscrito no CNPJ sob o n. 84.727.601/0001-90, com sede na Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Centro, CEP 76.866-000, Theobroma - RO, neste ato representado pelo seu atual Prefeito, o Sr. GILLIARD DOS SANTOS GOMES, inscrito no CPF sob o n. ***.740.002-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme (0056369677). Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0029.018504/2024-43, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público. Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.018504/2024-43, mediante às seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONCEDENTE e CONVENENTE , na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (0059202443), aprovado pela autoridade competente (0059345572), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo: REFORMA DA ESCOLA MANOEL RIBEIRO 1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela CONCEDENTE. 1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O valor global do ajuste é de R$ 1.645.197,58 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil cento e
Termo de Convênio 110 (0059404878) SEI 0029.018504/2024-43 / pg. 9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1812.6844.355V.447U.4256 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 167.823 - 24/04/2025 18:44:55 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 16E.AE0 - 28/04/2025 08:37:35 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 14 / 19 - ID. do Doc.: 202.D54 - 28/04/2025 - 09:21:34 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
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o. 2.2. A participação financeira da CONCEDENTE s
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o, quinhentos e sessenta e oito mil quatrocentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), conforme Nota de Empenho (0055932702). 2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 76.782,84 (setenta e seis mil setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme Declaração de Contrapartida (0059203850
), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes programações orçamentárias: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 2156 4038 403801 - Elemento de Despesa: 33.40.41.02 - Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho (0055932702). 3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados. 4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. 4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. 4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. 4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação. 4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES 5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o estabelecido na Lei nº 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho. 5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES 6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
Termo de Convênio 110 (0059404878) SEI 0029.018504/2024-43 / pg. 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1812.6844.355V.447U.4256 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 11 / 14
ID. do Doc.: 167.823 - 24/04/2025 18:44:55 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 15 / 18
ID. do Doc.: 16E.AE0 - 28/04/2025 08:37:35 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 15 / 19 - ID. do Doc.: 202.D54 - 28/04/2025 - 09:21:34 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
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o; 6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de admin
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r; 6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quad
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s; 6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencia
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o; 6.1.5. Realiz
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o; 6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrum
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l, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e 6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria. 7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais. I - O CONCEDENTE a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados; d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado. e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade; g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial; h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação
Termo de Convênio 110 (0059404878) SEI 0029.018504/2024-43 / pg. 11
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1812.6844.355V.447U.4256 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 12 / 14
ID. do Doc.: 167.823 - 24/04/2025 18:44:55 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 16 / 18
ID. do Doc.: 16E.AE0 - 28/04/2025 08:37:35 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 16 / 19 - ID. do Doc.: 202.D54 - 28/04/2025 - 09:21:34 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
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o, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento: a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e d) a ocorrência da inexecução financeira. 10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos. 10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
Termo de Convênio 110 (0059404878) SEI 0029.018504/2024-43 / pg. 12
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1812.6844.355V.447U.4256 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 13 / 14
ID. do Doc.: 167.823 - 24/04/2025 18:44:55 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 17 / 18
ID. do Doc.: 16E.AE0 - 28/04/2025 08:37:35 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 17 / 19 - ID. do Doc.: 202.D54 - 28/04/2025 - 09:21:34 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
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s. 11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os pro
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E. 11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferi
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s. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE 12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito
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s, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS 14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho - RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo. 16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. 16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes. Documento assinado eletronicamente por GILLIARD DOS SANTOS GOMES, Usuário Externo, em 24/04/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059404878 e o código CRC 818DACCF. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.018504/2024-43 SEI nº 0059404878
Termo de Convênio 110 (0059404878) SEI 0029.018504/2024-43 / pg. 13
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1812.6844.355V.447U.4256 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 14 / 14
ID. do Doc.: 167.823 - 24/04/2025 18:44:55 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0871.3737.4357.X33W.6534 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 18 / 18
ID. do Doc.: 16E.AE0 - 28/04/2025 08:37:35 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 18 / 19 - ID. do Doc.: 202.D54 - 28/04/2025 - 09:21:34 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF:
674.68*.**2-*0 em 28/04/2025 09:21:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09U5.5E21.434W.H57K.3886, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 202.D54 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF: 674.68*.**2-*0 , em28/04/2025 - 09:21:34
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W0.0721.7347.133U.3254 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 19 / 19 - ID. do Doc.: 202.D54 - 28/04/2025 - 09:21:34 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0