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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa“Dispõe sobre a obrigação do Conselho Tutelar de Theobroma/RO, alimentar o Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência (SIPIA), e dá outras providências”.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição arquivada
2025-06-23 Lei sancionada
2025-06-17 Encaminhado ao Executivo
2025-06-16 Proposição aprovada
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Após parecer em conjunto das 3 Comissões.
2025-06-10 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-06-10 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE THEOBROMA 
GABINETE DO PREFEITO 
1 
Av. 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO - CEP. 76.866-000, Fone: (69) 3523-1144 
CNPJ: 84.727.601/0001-90 – Email: gabinetedoprefeito@theobroma.ro.gov.br 
Mensagem nº 020/GP/PMT/2025. 
Theobroma/RO, 05 de junho de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor,
Adelson Valter Correia 
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal 
Theobroma-RO. 
 
Excelentíssimo Presidente, 
Nobres Edis, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Ilustres Pares, para 
exame, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 020/GP/PMT/2025, o qual 
“Dispõe sobre a obrigação do Conselho Tutelar de Theobroma/RO, alimentar o 
Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência (SIPIA), e dá outras 
providências”. 
Solicitamos que a proposta seja apresentada e apreciada em Regime de Urgência,
observando ao que está previsto na Lei Orgânica do Município em seu artigo 62. 
A presente lei fornecerá ao município um instrumento eficaz para diagnosticar e 
gerir informações sobre violações de direitos de crianças e adolescentes. 
O Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência (SIPIA) é essencial para 
registrar, controlar e monitorar ações de proteção a esses direitos. A alimentação adequada 
desse sistema pelo Conselho Tutelar é crucial para garantir o acompanhamento eficaz das 
medidas de proteção e das políticas públicas voltadas à infância e adolescência. 
Este projeto de lei busca assegurar que as informações registradas no SIPIA sejam 
atualizadas e precisas, facilitando o acesso e a integração de dados para embasar decisões 
e aprimorar políticas públicas. Diante da necessidade de acesso rápido e preciso a esses 
dados, o SIPIA foi criado como ferramenta para registrar atendimentos e garantir a defesa 
dos direitos fundamentais previstos no ECA. O sistema opera com uma base nacional de 
dados, denominada Núcleo Básico Brasil (NBB), que permite a uniformização e integração 
das informações nos âmbitos municipal, estadual e federal. Seus principais registros 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A4.4206.3223.303R.6025 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 21A.3BF - 05/06/2025 - 12:06:22 - ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K5.5854.336U.X682.6176 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 217.489 - 05/06/2025 - 12:54:36 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE THEOBROMA 
GABINETE DO PREFEITO 
2 
Av. 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO - CEP. 76.866-000, Fone: (69) 3523-1144 
CNPJ: 84.727.601/0001-90 – Email: gabinetedoprefeito@theobroma.ro.gov.br 
incluem denúncias, informações e atendimentos. 
O SIPIA possibilita a geração de relatórios e panoramas em diferentes níveis 
administrativos, contribuindo para a formulação de políticas públicas. O módulo inicial foi 
concebido para registrar violações de direitos e instrumentalizar procedimentos 
necessários à sua reparação, acionando autoridades competentes, quando necessário. 
Dessa forma, o sistema serve tanto para facilitar o atendimento nos Conselhos Tutelares, 
quanto como fonte de dados para a gestão pública. 
Os Conselhos Tutelares são responsáveis por receber e investigar denúncias de 
violações, como maus-tratos, evasão escolar, trabalho e exploração infantil, devendo 
alimentar o SIPIA com essas informações para fortalecer a rede de proteção. O sistema 
também permite que o município participe da Rede Nacional do Ministério da Justiça para 
monitoramento de questões infantojuvenis, garantindo conformidade com as atribuições 
do artigo 136, da Lei nº 8.069/90. 
Atualmente, apesar da disponibilização do SIPIA em Theobroma e da capacitação 
promovida pelo Estado, o preenchimento dos dados não está ocorrendo de forma 
sistemática, tornando as violações invisíveis e comprometendo a verificação da eficácia dos 
encaminhamentos. 
Portanto, regulamentar a alimentação obrigatória do SIPIA por meio de lei é 
essencial para garantir um atendimento adequado à população infantojuvenil e fortalecer 
a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em Theobroma/RO. 
A aprovação desta lei não acarretará ônus ao município, uma vez que a 
responsabilidade pela oferta de recursos de informática e capacitação para o Sistema de 
Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) cabe à Secretaria de Estado da 
Assistência Social (SEAS). Dessa forma, a implementação e o funcionamento do sistema 
ocorrerão sem impactos financeiros para a administração municipal, garantindo a 
efetividade do serviço sem a necessidade de alocação de novos recursos locais. 
Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um importante passo no 
cuidado com as crianças e adolescentes no nosso Município, razão pela qual rogamos aos 
nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Pelo exposto, submetemos em caráter de urgência o presente Projeto de Lei para 
apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. 
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço, 
colocando-se à disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre contribuído 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A4.4206.3223.303R.6025 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 21A.3BF - 05/06/2025 - 12:06:22 - ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K5.5854.336U.X682.6176 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 217.489 - 05/06/2025 - 12:54:36 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE THEOBROMA 
GABINETE DO PREFEITO 
3 
Av. 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO - CEP. 76.866-000, Fone: (69) 3523-1144 
CNPJ: 84.727.601/0001-90 – Email: gabinetedoprefeito@theobroma.ro.gov.br 
para o desenvolvimento da municipalidade, para eventuais esclarecimentos que se fizerem 
necessários para a aprovação urgente deste Projeto de Lei. 
Gilliard dos Santos Gomes 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A4.4206.3223.303R.6025 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 21A.3BF - 05/06/2025 - 12:06:22 - ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K5.5854.336U.X682.6176 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 217.489 - 05/06/2025 - 12:54:36 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE THEOBROMA 
GABINETE DO PREFEITO 
4 
Av. 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO - CEP. 76.866-000, Fone: (69) 3523-1144 
CNPJ: 84.727.601/0001-90 – Email: gabinetedoprefeito@theobroma.ro.gov.br 
Projeto de Lei n.º 020/GP/PMT/2025 
De 05 de junho de 2025 
“Dispõe sobre a obrigação do Conselho Tutelar de 
Theobroma/RO alimentar o Sistema de 
Informações para a Infância e a Adolescência 
(SIPIA) e dá outras providências”. 
O Prefeito do município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 93, Inciso II, da Lei Orgânica do 
município. 
Faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou, e eu sanciono a 
presente, 
L E I
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade do Conselho Tutelar de Theobroma/RO 
alimentar e manter atualizado o Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência 
(SIPIA) de forma contínua e sistemática, com todas as informações pertinentes sobre os 
atendimentos realizados a crianças e adolescentes no Município. 
Art. 2º. São finalidades da sistematização de informações relativas à crianças e 
adolescentes: 
I. Assegurar aos Conselhos Tutelares um processo de trabalho em consonância 
com as atribuições definidas no artigo nº 136 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e 
do Adolescente); 
 II. Diagnosticar a realidade municipal visando subsidiar o Conselho Estadual e o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como Executivo 
Estadual e Executivo Municipal, com vistas à formulação, controle e execução das 
políticas voltadas à infância e adolescência; 
III. Favorecer o planejamento e desenvolvimento de ações entre órgãos 
responsáveis pelas políticas e programas destinados à criança e ao adolescente; 
Art. 3°. O Conselho Tutelar de Theobroma/RO deverá registrar e atualizar, no 
SIPIA, todas as ocorrências e dados relacionados aos atendimentos, acompanhamentos, 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A4.4206.3223.303R.6025 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 21A.3BF - 05/06/2025 - 12:06:22 - ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K5.5854.336U.X682.6176 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 217.489 - 05/06/2025 - 12:54:36 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE THEOBROMA 
GABINETE DO PREFEITO 
5 
Av. 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO - CEP. 76.866-000, Fone: (69) 3523-1144 
CNPJ: 84.727.601/0001-90 – Email: gabinetedoprefeito@theobroma.ro.gov.br 
e demais ações pertinentes ao cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 
§1°. As informações registradas no SIPIA deverão ser completas e refletir com 
precisão os dados de cada caso, incluindo: 
I - Identificação das crianças e adolescentes atendidos; 
II - Descrição da situação de risco e medidas aplicadas; 
III - Encaminhamentos realizados (hospitais, serviços socioassistenciais etc.); 
IV - Acompanhamento das medidas aplicadas, se necessário. 
§2°. O não cumprimento da obrigação de alimentar e atualizar o SIPIA, conforme 
estipulado nesta lei, poderá resultar em medidas administrativas, incluindo a 
comunicação às autoridades competentes, com vistas à melhoria na gestão dos direitos 
das crianças e adolescentes no Município. 
§3°. O conselheiro tutelar que de forma injustificada deixar de alimentar o sistema, 
estará sujeito a sofrer as sanções previstas na Lei Municipal nº 0878/2023.
§4º. As oscilações de internet ou decorrentes de instabilidade do próprio sistema 
não são justificativas para o não preenchimento do SIPIA que deverá ser alimentado tão 
logo retomadas as funcionalidades do sistema. 
Art. 4º. Como forma de conhecimento do SIPIA e para a constância do 
preenchimento de forma diligente e satisfatória, ficam os conselheiros tutelares obrigados 
a participar de capacitações periódicas a respeito do sistema, sendo esta capacitação 
disponibilizada pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social. 
Art. 5º. Todo conselheiro tutelar desta jurisdição deverá buscar o seu acesso ao 
SIPIA, devendo reportar à autoridade competente qualquer intercorrência que lhe cause 
inacessibilidade permanente ao Sistema. 
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gilliard dos Santos Gomes 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A4.4206.3223.303R.6025 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 21A.3BF - 05/06/2025 - 12:06:22 - ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K5.5854.336U.X682.6176 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 217.489 - 05/06/2025 - 12:54:36 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GILLIARD DOS SANTOS GOMES -
PREFEITO, CPF: 752.74*.**2-*5 em 05/06/2025 12:27:16, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1230.6Z27.8166.W739.4785, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 21A.3BF - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI - Nº 20/2025.
Elaborado por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF: 674.68*.**2-*0 , em05/06/2025 - 12:06:22
Código de Autenticidade deste Documento: 12A4.4206.3223.303R.6025
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A4.4206.3223.303R.6025 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 21A.3BF - 05/06/2025 - 12:06:22 - ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K5.5854.336U.X682.6176 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 217.489 - 05/06/2025 - 12:54:36 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF:
674.68*.**2-*0 em 05/06/2025 12:54:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12H0.2V54.2369.E452.8484, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 217.489 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI - Nº 2/GAB-PREFEITURA/2025.
Elaborado por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF: 674.68*.**2-*0 , em05/06/2025 - 12:54:36
Código de Autenticidade deste Documento: 12K5.5854.336U.X682.6176
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K5.5854.336U.X682.6176 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 217.489 - 05/06/2025 - 12:54:36 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 

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