PROJETO DE LEI Nº 01/GV/AVC/2025
De 06 de junho de 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
instituir o Programa Municipal de
Acompanhamento Psicossocial Escolar
nas unidades da rede pública de ensino
de Theobroma e dá outras providências.
”
O Vereador ADELSON VALTER CORREIA, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno desta Casa de Leis, submeteu à apreciação do Plenário e este
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito da rede pública
municipal de ensino de Theobroma, o Programa Municipal de Acompanhamento
Psicossocial Escolar, com a finalidade de oferecer suporte emocional, social, educacional
e terapêutico aos estudantes, especialmente àqueles com deficiência (PCD) e/ou com
transtornos do neurodesenvolvimento.
Art. 2º O Programa, se implementado, terá entre suas atribuições:
I
– Analisar laudos e pareceres médicos, psicológicos, psiquiátricos e/ou neurológicos
apresentados pelas famílias ou encaminhados por profissionais da rede pública de
saúde;
II
– Avaliar a necessidade de apoio educacional especializado, como a designação de
auxiliar de sala, cuidador escolar ou mediador de ensino;
III
– Realizar o acompanhamento sistemático dos casos identificados, promovendo
orientações e apoio às famílias, bem como à equipe pedagógica da unidade escolar;
IV
– Propor medidas pedagógicas e psicossociais voltadas à inclusão e ao
desenvolvimento integral dos estudantes atendidos.
Art. 3º A equipe multidisciplinar do Programa poderá ser composta, conforme
disponibilidade administrativa, por profissionais das seguintes áreas:
I
– Psicologia educacional
;
II
– Serviço social;
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III
– Psicopedagogia;
IV
– Terapia Ocupacional
;
V
– Interpretação de Libras;
VI
- Sistema Braille
;
VII – Mediação de ensino;
VIII – Cuidador escolar
;
IX
– Auxiliar de sala.
§1º O cuidador escolar é o profissional responsável por prestar assistência direta ao
estudante com deficiência física, mental ou múltipla, oferecendo apoio em atividades
básicas, tais como alimentação, higiene, locomoção e segurança.
§2º O mediador de ensino atua no contexto pedagógico da sala de aula, oferecendo
suporte individualizado a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH,
dislexia, altas habilidades/superdotação e outros transtornos do
neurodesenvolvimento, em parceria com o professor regente.
§3º O auxiliar de sala é o profissional que apoia o trabalho pedagógico do professor,
especialmente na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental,
auxiliando no acompanhamento de alunos que necessitam de atenção individualizada
ou apoio no desenvolvimento de atividades escolares.
Art. 4º A implementação do Programa dependerá da conveniência administrativa e da
disponibilidade orçamentária do Município.
Parágrafo único. A regulamentação desta Lei poderá ser realizada por Decreto do Poder
Executivo Municipal ou, alternativamente, por Resolução do Conselho Municipal de
Educação de Theobroma, respeitada a legislação educacional vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adelson Valter Correia
Vereador
– Presidente da Câmara Municipal
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa autorizar a criação do Programa Municipal de
Acompanhamento Psicossocial Escolar, como ferramenta estratégica para fortalecer as
políticas públicas de inclusão educacional, saúde mental e apoio pedagógico
individualizado no município de Theobroma.
As escolas municipais têm registrado aumento significativo de alunos com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH),
deficiências múltiplas e entre outros transtornos do neurodesenvolvimento e condições
associadas. Muitas dessas crianças e adolescentes demandam acompanhamento
multiprofissional contínuo para garantir seu acesso, permanência, participação e
sucesso no processo de escolarização.
A ausência de uma política institucionalizada de suporte psicossocial pode comprometer
a aprendizagem, aumentar os índices de evasão e exclusão escolar e sobrecarregar os
profissionais da educação, que muitas vezes atuam sem o devido suporte técnico. Neste
contexto, a criação do Programa se mostra necessária e urgente, como instrumento de
articulação entre as áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos.
A proposta contempla a análise dos laudos apresentados pelas famílias, a identificação
da necessidade de auxiliares, cuidadores ou mediadores de ensino e o encaminhamento
adequado, respeitando os princípios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), da
Constituição Federal e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva.
Este projeto não impõe obrigações ao Executivo, apenas autoriza a criação do programa,
permitindo que sua implementação ocorra de forma escalonada, conforme a realidade
orçamentária e administrativa do município, e ainda possibilita que o Conselho
Municipal de Educação possa normatizar seus critérios técnicos por meio de resolução.
Dessa forma, trata
-se de um projeto viável, socialmente necessário e juridicamente
adequado, com enorme potencial de impacto positivo na aprendizagem e no bem
-estar
dos estudantes da rede pública municipal.
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ADELSON VALTER CORREIA -
PRESIDENTE, CPF: 815.56*.**2-*4 em 12/06/2025 15:54:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15A2.4954.015Z.Z20Z.1422, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 21A.21B - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por RAYANE NATALIA HELL RAASCH, CPF: 015.30*.**2-*0 , em12/06/2025 - 10:43:58
Código de Autenticidade deste Documento: 10R6.4H43.7584.H317.6727
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
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