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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Acompanhamento Psicossocial Escolar nas unidades da rede pública de ensino de Theobroma e dá outras providências. ”
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada
2025-07-17 Lei sancionada
2025-07-01 Encaminhado ao Executivo
2025-06-30 Proposição aprovada
2025-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Após parecer em conjunto da CFO e CPG.
2025-06-23 Parecer favorável da comissão
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-17 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-06-17 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 01/GV/AVC/2025
De 06 de junho de 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
instituir o Programa Municipal de 
Acompanhamento Psicossocial Escolar 
nas unidades da rede pública de ensino 
de Theobroma e dá outras providências.
”
O Vereador ADELSON VALTER CORREIA, no uso das atribuições que lhe confere o 
Regimento Interno desta Casa de Leis, submeteu à apreciação do Plenário e este 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito da rede pública 
municipal de ensino de Theobroma, o Programa Municipal de Acompanhamento 
Psicossocial Escolar, com a finalidade de oferecer suporte emocional, social, educacional 
e terapêutico aos estudantes, especialmente àqueles com deficiência (PCD) e/ou com 
transtornos do neurodesenvolvimento.
Art. 2º O Programa, se implementado, terá entre suas atribuições:
I 
– Analisar laudos e pareceres médicos, psicológicos, psiquiátricos e/ou neurológicos 
apresentados pelas famílias ou encaminhados por profissionais da rede pública de 
saúde;
II 
– Avaliar a necessidade de apoio educacional especializado, como a designação de 
auxiliar de sala, cuidador escolar ou mediador de ensino;
III 
– Realizar o acompanhamento sistemático dos casos identificados, promovendo 
orientações e apoio às famílias, bem como à equipe pedagógica da unidade escolar;
IV 
– Propor medidas pedagógicas e psicossociais voltadas à inclusão e ao 
desenvolvimento integral dos estudantes atendidos.
Art. 3º A equipe multidisciplinar do Programa poderá ser composta, conforme 
disponibilidade administrativa, por profissionais das seguintes áreas:
I 
– Psicologia educacional
;
II 
– Serviço social;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R6.4H43.7584.H317.6727 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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III 
– Psicopedagogia;
IV 
– Terapia Ocupacional
;
V 
– Interpretação de Libras;
VI 
- Sistema Braille
;
VII – Mediação de ensino;
VIII – Cuidador escolar
;
IX 
– Auxiliar de sala. 
§1º O cuidador escolar é o profissional responsável por prestar assistência direta ao 
estudante com deficiência física, mental ou múltipla, oferecendo apoio em atividades 
básicas, tais como alimentação, higiene, locomoção e segurança.
§2º O mediador de ensino atua no contexto pedagógico da sala de aula, oferecendo 
suporte individualizado a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, 
dislexia, altas habilidades/superdotação e outros transtornos do 
neurodesenvolvimento, em parceria com o professor regente.
§3º O auxiliar de sala é o profissional que apoia o trabalho pedagógico do professor, 
especialmente na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, 
auxiliando no acompanhamento de alunos que necessitam de atenção individualizada 
ou apoio no desenvolvimento de atividades escolares.
Art. 4º A implementação do Programa dependerá da conveniência administrativa e da 
disponibilidade orçamentária do Município.
Parágrafo único. A regulamentação desta Lei poderá ser realizada por Decreto do Poder 
Executivo Municipal ou, alternativamente, por Resolução do Conselho Municipal de 
Educação de Theobroma, respeitada a legislação educacional vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adelson Valter Correia
Vereador 
– Presidente da Câmara Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R6.4H43.7584.H317.6727 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa autorizar a criação do Programa Municipal de 
Acompanhamento Psicossocial Escolar, como ferramenta estratégica para fortalecer as 
políticas públicas de inclusão educacional, saúde mental e apoio pedagógico 
individualizado no município de Theobroma.
As escolas municipais têm registrado aumento significativo de alunos com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), 
deficiências múltiplas e entre outros transtornos do neurodesenvolvimento e condições 
associadas. Muitas dessas crianças e adolescentes demandam acompanhamento 
multiprofissional contínuo para garantir seu acesso, permanência, participação e 
sucesso no processo de escolarização.
A ausência de uma política institucionalizada de suporte psicossocial pode comprometer 
a aprendizagem, aumentar os índices de evasão e exclusão escolar e sobrecarregar os 
profissionais da educação, que muitas vezes atuam sem o devido suporte técnico. Neste 
contexto, a criação do Programa se mostra necessária e urgente, como instrumento de 
articulação entre as áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos.
A proposta contempla a análise dos laudos apresentados pelas famílias, a identificação 
da necessidade de auxiliares, cuidadores ou mediadores de ensino e o encaminhamento 
adequado, respeitando os princípios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), da 
Constituição Federal e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da 
Educação Inclusiva.
Este projeto não impõe obrigações ao Executivo, apenas autoriza a criação do programa, 
permitindo que sua implementação ocorra de forma escalonada, conforme a realidade 
orçamentária e administrativa do município, e ainda possibilita que o Conselho 
Municipal de Educação possa normatizar seus critérios técnicos por meio de resolução.
Dessa forma, trata
-se de um projeto viável, socialmente necessário e juridicamente 
adequado, com enorme potencial de impacto positivo na aprendizagem e no bem
-estar 
dos estudantes da rede pública municipal.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R6.4H43.7584.H317.6727 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ADELSON VALTER CORREIA -
PRESIDENTE, CPF: 815.56*.**2-*4 em 12/06/2025 15:54:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15A2.4954.015Z.Z20Z.1422, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 21A.21B - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por RAYANE NATALIA HELL RAASCH, CPF: 015.30*.**2-*0 , em12/06/2025 - 10:43:58
Código de Autenticidade deste Documento: 10R6.4H43.7584.H317.6727
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R6.4H43.7584.H317.6727 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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