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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa“Revoga os artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei Municipal nº 211/GP/2007, revoga os artigos 21, 22, 23, 24 e 25 da Lei Municipal n. 127/GP/PMT/2002 e dá outras providências. ”
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Proposição arquivada
2025-07-16 Encaminhado ao Executivo Encaminhado ofício informando que a Lei foi rejeitada pelos vereadores.
2025-07-14 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-14 Parecer contrário da comissão de mérito
2025-07-10 Parecer contrário da comissão de mérito
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-07 Parecer contrário da comissão de mérito
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-24 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-06-24 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE THEOBROMA 
GABINETE DO PREFEITO 
1 
Av. 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO - CEP. 76.866-000, Fone: (69) 3523-1144 
CNPJ: 84.727.601/0001-90 – Email: gabinetedoprefeito@theobroma.ro.gov.br 
Mensagem nº 021/GP/PMT/2025. 
Theobroma/RO, 17 de junho de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor,
Adelson Valter Correia 
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal 
Theobroma-RO. 
 
Excelentíssimo Presidente, 
Nobres Edis, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Ilustres Pares, para 
exame, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 021/GP/PMT/2025, o qual 
“Revoga os artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei Municipal nº 211/GP/2007, revoga os 
artigos 21, 22, 23, 24 e 25 da Lei Municipal n. 127/GP/PMT/2002 e dá outras 
providências”. 
Solicitamos que a proposta seja apresentada e apreciada em Regime de Urgência,
observando ao que está previsto na Lei Orgânica do Município em seu artigo 62. 
A presente proposição legislativa visa promover uma adequação necessária e urgente em face 
das inconsistências verificadas nas Leis Municipais nº 211/GP/2007 e 127/GP/PMT/2002. 
As Leis Municipais nº 211/GP/2007 e nº 127/GP/PMT/2002, que estabelecem 
respectivamente o plano de carreira, cargos e salários dos profissionais da educação básica e da saúde 
do Município de Theobroma, foram publicadas há mais de duas décadas. Nesse período, significativas 
mudanças sociais, econômicas e, principalmente, legislativas ocorreram, tornando imperativa a 
revisão e atualização das normas que regem a carreira dos profissionais da educação. 
Os artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei Municipal nº 211/GP/2007 e os artigos 21, 22, 23, 24 e 25 
da Lei Municipal n.º 127/GP/PMT/2002, que tratam da promoção funcional por progressão funcional 
e elevação de nível e progressão horizontal e de nível, apresentam critérios que se mostraram de difícil 
controle e aplicação ao longo do tempo. A complexidade e a falta de clareza desses dispositivos têm 
gerado interpretações diversas. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E6.8V14.606H.E00Z.7128 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 24A.65D - 17/06/2025 - 13:14:06 - ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1376.3A23.206W.972W.6221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 21C.9BF - 17/06/2025 - 13:23:06 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE THEOBROMA 
GABINETE DO PREFEITO 
2 
Av. 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO - CEP. 76.866-000, Fone: (69) 3523-1144 
CNPJ: 84.727.601/0001-90 – Email: gabinetedoprefeito@theobroma.ro.gov.br 
Nesse sentido, o Chefe do Poder Executivo municipal foi intimado judicialmente para adotar 
as medidas pertinentes, considerando, inclusive, a suspensão/interrupção imediata do pagamento da 
referida progressão. 
Ademais, o Ministério Público do Estado de Rondônia também notificou o Município de 
Theobroma para que promova a devida alteração legislativa, ficando agora sob encargo dessa 
Casa Legislativa o cumprimento da recomendação do Parquet, sob pena de responsabilização. 
Frisa-se que, não é a vontade particular do gestor promover a revogação dos dispositivos 
legais, todavia, a manutenção dos dispositivos em questão, pode acarretar prejuízos financeiros ao 
erário municipal, bem como insegurança jurídica aos servidores da educação e da saúde, gerando, 
inclusive, responsabilização em caso de não aprovação. 
Diante deste cenário e considerando a necessidade de o Poder Executivo Municipal adotar 
medidas para sanar as irregularidades apontadas, submete-se o presente projeto à apreciação e 
aprovação desta respeitável Casa de Leis. 
Cabe destacar ainda que a revogação desses artigos também é o primeiro passo para 
reestruturação do plano de carreira, cargos e salários, em ambas as categorias. O novo plano deverá 
observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da 
eficiência, dentre outros, garantindo a valorização dos profissionais da educação e saúde. 
Outrossim, cabe destacar que, os servidores em geral já são beneficiados com a progressão 
por tempo de serviço (quinquênio) estabelecida na Lei Municipal n. 036/GP/95 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Município de Theobroma/RO), bem como a presente lei garante o 
direito adquirido aos servidores que já têm as vantagens implantadas, não havendo que se falar 
em prejuízo de direito adquirido. 
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante 
proposição legislativa, que visa garantir a segurança jurídica e a eficiência administrativa do 
município de Theobroma. Segue anexo à está propositura cópia da Recomendação do Ministério 
Público. 
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço, 
colocando-se à disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre contribuído 
para o desenvolvimento da municipalidade, para eventuais esclarecimentos que se fizerem 
necessários para a aprovação urgente deste Projeto de Lei. 
Gilliard dos Santos Gomes 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E6.8V14.606H.E00Z.7128 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 24A.65D - 17/06/2025 - 13:14:06 - ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1376.3A23.206W.972W.6221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 21C.9BF - 17/06/2025 - 13:23:06 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE THEOBROMA 
GABINETE DO PREFEITO 
3 
Av. 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO - CEP. 76.866-000, Fone: (69) 3523-1144 
CNPJ: 84.727.601/0001-90 – Email: gabinetedoprefeito@theobroma.ro.gov.br 
Projeto de Lei n.º 021/GP/PMT/2025 
De 17 de junho de 2025 
“EMENTA: Revoga os artigos 14, 15, 16 e 17 da 
Lei Municipal nº 211/GP/2007, revoga os artigos 
21, 22, 23, 24 e 25 da Lei Municipal n. 
127/GP/PMT/2002 e dá outras providências”. 
O Prefeito do município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 93, Inciso II, da Lei Orgânica do 
município. 
Faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou, e eu sanciono a 
presente, 
L E I
Art. 1º. Art. 1º Ficam revogados os artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei Municipal nº 
211/GP/2007, de 24 de agosto de 2007 e revogados os artigos 21, 22, 23, 24 e 25 da Lei 
Municipal n.º 127/GP/PMT/2002. 
Art. 2º. A revogação dos artigos mencionados no Artigo 1º desta Lei não poderão 
prejudicar os direitos adquiridos daqueles que, na data de publicação desta Lei, já tiverem 
sido beneficiados com a implantação das vantagens concedidas com base nos referidos 
dispositivos. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gilliard dos Santos Gomes 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E6.8V14.606H.E00Z.7128 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 24A.65D - 17/06/2025 - 13:14:06 - ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1376.3A23.206W.972W.6221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 21C.9BF - 17/06/2025 - 13:23:06 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GILLIARD DOS SANTOS GOMES -
PREFEITO, CPF: 752.74*.**2-*5 em 17/06/2025 13:15:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13Z1.4R15.141V.A63K.0422, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 24A.65D - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI - Nº 21/2025.
Elaborado por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF: 674.68*.**2-*0 , em17/06/2025 - 13:14:06
Código de Autenticidade deste Documento: 13E6.8V14.606H.E00Z.7128
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E6.8V14.606H.E00Z.7128 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 24A.65D - 17/06/2025 - 13:14:06 - ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1376.3A23.206W.972W.6221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 21C.9BF - 17/06/2025 - 13:23:06 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
JARU/RO
Ofício nº 000049/2025 - 3ª PJ - JARU
JARU/RO, 21 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GILLIARD GOMES
Prefeito
Theobroma/RO 
Inquérito Civil Nº 2023000800340088 (Mencionar na resposta)
Senhor Prefeito,
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por seu promotor, vem, perante Vossa Excelência, considerando o teor do Ofício nº 
43/SEGAP/2025, solicitar cópia do Projeto de Lei que trate sobre progressões funcionais, bem como para que apresente as decisões judiciais sobre o tema.
Prazo para resposta: 30 (trinta) dias.
Atenciosamente,
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA JÚNIOR
Promotor de Justiça
Assinado eletronicamente por:
Roosevelt Queiroz Costa Júnior, Promotor de Justiça, cadastro 21811
Documento assinado eletronicamente em 22/03/2025 às 11:16. A autenticidade pode ser conferida em
http://centraldeassinaturas.mpro.mp.br/verifica/88b1dd88-829c-41f0-a7c8-ffdcc64a02ba
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18V3.4R04.7382.3229.0586 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 2 
ID. do Doc.: 1B3.5AD - 14/05/2025 18:04:38 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Página 58 de 64
MPRO Extradigital - Procedimento: 2023.0008.003.40088 - Usuário cadastro: 99999 17/06/2025 às 10:20
Movimentação: Juntada ID 357570597 (Folhas 2 de 2)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E6.8V14.606H.E00Z.7128 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 24A.65D - 17/06/2025 - 13:14:06 - ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1376.3A23.206W.972W.6221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 21C.9BF - 17/06/2025 - 13:23:06 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF:
674.68*.**2-*0 em 17/06/2025 13:23:06, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1321.0R23.8068.X86V.6257, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 21C.9BF - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF: 674.68*.**2-*0 , em17/06/2025 - 13:23:06
Código de Autenticidade deste Documento: 1376.3A23.206W.972W.6221
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1376.3A23.206W.972W.6221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 21C.9BF - 17/06/2025 - 13:23:06 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 

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