1
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/MD/CMT/202
5
1
7 de junho de 202
5
“DISPÕE SOBRE A BAIXA D
E PATRIMÔNIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA/RO, E
SUB
-ROGAÇÃO.”
A Mesa Diretora Da Câmara Municipal De Theobroma, na forma do Regimento Interno, e
com conformidade do Decreto nº 9.373, de 11 maio de 2018
, faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga a seguinte RESOLUÇÃO
:
Art.1º. Fica autorizado a proceder a baixa do patrimônio da câmara o bem móvel, qual seja:
(VEÍCULO OFICIAL SLI7J09/FIAT CRONOS DRIVE 1.3, cor branca, Renavam: 01333344756,
Ano fabricação: 2022 Chassi: 8AP359AFPPU261293). Bem como, a sub
-rogação dos direitos e
obrigações em face de
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, conforme
processo administrativo em anexo.
Art.
2º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Theobroma/RO
1
7
/06/202
5
.
Adelson Valter Correia José Júnior Barros
PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO
Lidualdo Alves de Souza José Abel Pinheiro
VICE
-PRESIDENTE 2° SECRETÁRIO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1213.1W38.0469.U46W.3240 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 21C.706 - 17/06/2025 - 12:38:46 - ASSINADO POR(4): CPF:692.81*.**2-*3 CPF:023.84*.**2-*0 CPF:623.22*.**1-*0 CPF:815.56*.**2-*4
2
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Resolução tem como escopo autorizar a baixa patrimonial do veículo oficial da
Câmara Municipal de Theobroma, FIAT CRONOS DRIVE 1.3, placa SLI7J09, objeto de sinistro
ocorrido no dia 12 de maio de 2025, conforme registrado no Laudo de Sinistro da Polícia Rodoviária
Federal (PROTOCOLO Nº 25025681B01).
O acidente resultou em perda total do veículo, classificado com dano de grande monta, conforme
laudo pericial e orçamento técnico anexos. Também restaram comprovadas a regularidade da apólice
de seguro, a comunicação formal do sinistro à seguradora
Porto
Seguro companhia de seguros gerais,
e a tramitação administrativa adequada.
Nos termos da legislação patrimonial e da Lei Federal nº 4.320/64, art. 96, a baixa de bens móveis do
patrimônio público deve ser precedida de justificativa plausível, quando os bens forem considerados
antieconômicos, ociosos, irrecuperáveis ou inservíveis. No presente caso, a inutilização definitiva do
bem, atestada por laudo técnico, supre tal exigência legal.
Considerando que a Câmara Municipal está legalmente autorizada a proceder à sub
-rogação dos
direitos e obrigações junto à seguradora, faz
-se necessário o reconhecimento formal da perda
patrimonial do bem público, para fins de regularização contábil e administrativa.
Theobroma/RO 17/06/2025.
Adelson Valter Correia José Júnior Barros
PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO
Lidualdo Alves de Souza José Abel Pinheiro
VICE
-PRESIDENTE 2° SECRETÁRIO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1213.1W38.0469.U46W.3240 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 21C.706 - 17/06/2025 - 12:38:46 - ASSINADO POR(4): CPF:692.81*.**2-*3 CPF:023.84*.**2-*0 CPF:623.22*.**1-*0 CPF:815.56*.**2-*4
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por LIDUALDO ALVES DE SOUZA - VICEPRESIDENTE, CPF: 692.81*.**2-*3 em 23/06/2025 08:17:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0841.3U17.355U.874Z.8102, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ JUNIOR BARROS DA SILVA -
VEREADOR - 1º SECRETÁRIO, CPF: 023.84*.**2-*0 em 18/06/2025 15:07:51, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 15Z5.4307.251A.257U.3535, com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ ABEL PINHEIRO - VEREADOR, CPF:
623.22*.**1-*0 em 17/06/2025 13:30:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1332.6730.155E.V47R.5376, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ADELSON VALTER CORREIA -
PRESIDENTE, CPF: 815.56*.**2-*4 em 17/06/2025 12:42:01, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1275.1K42.301R.X203.5170, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 21C.706 - Tipo de Documento:PROJETO DE RESOLUÇÃO.
Elaborado por RAYANE NATALIA HELL RAASCH, CPF: 015.30*.**2-*0 , em17/06/2025 - 12:38:46
Código de Autenticidade deste Documento: 1213.1W38.0469.U46W.3240
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1213.1W38.0469.U46W.3240 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 21C.706 - 17/06/2025 - 12:38:46 - ASSINADO POR(4): CPF:692.81*.**2-*3 CPF:023.84*.**2-*0 CPF:623.22*.**1-*0 CPF:815.56*.**2-*4