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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de EMenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa“Inclui os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º no artigo 103 da Lei Orgânica do Município para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas individuais de vereadores, previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015; na Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019; e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências. ”
native_id73

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Prazo decorrido Sem manifestação da comissão.
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-14 Parecer favorável da comissão
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-30 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-06-30 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T13:11:15.360344-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-08-19T13:51:00.024197-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO ADALGISA PEREIRA PINTO
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Av. 13 de fevereiro, 1358 
– Centro,
e
-mail camaradetheobroma@gmail.com
CNPJ: 63.789.614/0001
-14, Telefone: (69)3523
-1095/1129
PROJETO DE EMENDA
À LEI ORGÂNICA 01/CMT/2025
 
“Inclui os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º no 
artigo 103 da Lei Orgânica do Município 
para adotar 
no processo legislativo orçamentário municipal as 
emendas impositivas individuais de vereadores, 
previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015; na Emenda Constitucional nº 100, de 
26 de junho de 2019; e na Emenda Constitucional nº 
126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras 
providências
”
A Câmara Municipal de Theobroma/RO aprovou e a Mesa Diretora 
Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art.1º
- Fica 
acrescido
no art. 103 os parágrafo
s 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 
8º na Lei Orgânica do Município de Theobroma/RO.
 
Artigo 103. A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo 
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, abertura 
de créditos suplementares e contratação de operações de 
crédito, ainda que por antecipação da receita nos termos da 
Lei.
§1º As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária 
anual, respeitados os limites e disposições deste artigo, serão 
de execução obrigatória.
§ 
2º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária 
serão aprovadas fixas a alíquota de 
1% (um por cento) da 
receita corrente líquida do exercício anterior ao do projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, sendo que a 
metade deste percentual será destinada a ações e serviços 
públicos de saúde, vide § 9° do art. 166 da Constituição 
Federal.
§ 
3º A execução do montante destinado a ações e serviços 
públicos de saúde previsto no § 1º, inclusive custeio, será 
computada para fins do cumprimento do inciso III do § 2º do 
art. 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para 
pagamento de pessoal ou encargos sociais.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H3.5443.7131.925U.8333 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 222.58A - 30/06/2025 - 07:43:13 - ASSINADO POR(9): CPF:623.22*.**1-*0 CPF:985.01*.**2-*2 CPF:023.84*.**2-*0 CPF:622.24*.**2-*0 CPF:610.09*.**2-*7 CPF:927.63*.**2-*5 C
PF:815.56*.**2-*4 CPF:692.81*.**2-*3 CPF:783.99*.**2-*4 
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO ADALGISA PEREIRA PINTO
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Av. 13 de fevereiro, 1358 
– Centro,
e
-mail camaradetheobroma@gmail.com
CNPJ: 63.789.614/0001
-14, Telefone: (69)3523
-1095/1129
§ 
4º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das 
programações a que se refere o § 1º deste artigo, em montante 
correspondente a 
1% (um por cento) da receita corrente líquida 
realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a 
execução equitativa da programação definidos na lei 
complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição 
Federal.
§ 
5º As programações orçamentárias previstas nos § 3º deste 
artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos 
impedimentos de ordem técnica.
§ 
6º Para fins de cumprimento do disposto nos § 3º deste artigo, 
os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de 
diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e 
verificação de eventuais impedimentos das programações e 
demais procedimentos necessários à viabilização da execução 
dos respectivos montantes.
§ 
7º Se for verificado que a reestimativa da receita e da 
despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de 
resultado fiscal estabelecida na Lei de diretrizes orçamentárias, 
os montantes previstos nos § 3º deste artigo poderão ser 
reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente 
sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
§ 
8º Considera
-se equitativa a execução das programações de 
caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais 
e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas 
apresentadas, independentemente da autoria.
Art. 2º Os efeitos dos parágrafos acrescido
s no artigo 103º na Lei 
Orgânica Municipal passam a viger na Lei Orçamentária Anual para o Exercício 
de 202
6.
Art. 
3º 
- Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Theobroma/RO, 17 de junho de 202
5.
Adelson Valter Correia Lidualdo Alves de Souza
PRESIDENTE VICE
-PRESIDENTE
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H3.5443.7131.925U.8333 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 222.58A - 30/06/2025 - 07:43:13 - ASSINADO POR(9): CPF:623.22*.**1-*0 CPF:985.01*.**2-*2 CPF:023.84*.**2-*0 CPF:622.24*.**2-*0 CPF:610.09*.**2-*7 CPF:927.63*.**2-*5 C
PF:815.56*.**2-*4 CPF:692.81*.**2-*3 CPF:783.99*.**2-*4 
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO ADALGISA PEREIRA PINTO
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Av. 13 de fevereiro, 1358 
– Centro,
e
-mail camaradetheobroma@gmail.com
CNPJ: 63.789.614/0001
-14, Telefone: (69)3523
-1095/1129
José Júnior Barros da Silva José Abel Pinheiro
1° SECRETÁRIO 2° SECRETÁRIO
Vanessa Silva Costa Juliana Bissoli Matede
VEREADORA VEREADORA
Roberto Carlos Dias Dione Nascimento da Silva
VEREADOR VEREADOR
José Júlio Mota
VEREADOR
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H3.5443.7131.925U.8333 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 222.58A - 30/06/2025 - 07:43:13 - ASSINADO POR(9): CPF:623.22*.**1-*0 CPF:985.01*.**2-*2 CPF:023.84*.**2-*0 CPF:622.24*.**2-*0 CPF:610.09*.**2-*7 CPF:927.63*.**2-*5 C
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Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 222.58A - 30/06/2025 - 07:43:13 - ASSINADO POR(9): CPF:623.22*.**1-*0 CPF:985.01*.**2-*2 CPF:023.84*.**2-*0 CPF:622.24*.**2-*0 CPF:610.09*.**2-*7 CPF:927.63*.**2-*5 C
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A. Elaborado por RAYANE NATALIA HELL RAASCH, CPF: 015.30*.**2-*0 , em30/06/2025
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e: https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H3.5443.7131.925U.8333 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 222.58A - 30/06/2025 - 07:43:13 - ASSINADO POR(9): CPF:623.22*.**1-*0 CPF:985.01*.**2-*2 CPF:023.84*.**2-*0 CPF:622.24*.**2-*0 CPF:610.09*.**2-*7 CPF:927.63*.**2-*5 C
PF:815.56*.**2-*4 CPF:692.81*.**2-*3 CPF:783.99*.**2-*4 

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