MUNICÍPIO DE THEOBROMA
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ JÚNIOR BARROS DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA – ESTADO DE RONDÔNIA
Av. 13 de Fevereiro, Centro - Theobroma/RO - CEP. 76.866-000
PROJETO DE LEI 02/GV/JJBS/2025
DE 11 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre, leitura da Bíblia Sagrada, Oração
do Pai Nosso e obrigatoriedade de cantar o Hino
Nacional, nas Escolas Públicas do Município de
Theobroma/RO e Dá Outras Providências”
O Vereador JOSÉ JÚNIOR BARROS DA SILVA, no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis,
submete à apreciação do Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1° Fica permitida, a leitura da Bíblia Sagrada, bem como
a realização da oração do Pai Nosso, no âmbito das Escolas
Públicas do Município de Theobroma/RO.
§1º A leitura da Bíblia Sagrada e a oração do Pai Nosso
deverão ocorrer em horários e espaços previamente definidos
pela Direção Escolar, organizados por professores, alunos,
pais ou responsáveis, bem como todos os profissionais que
formam a comunidade escolar, fora do tempo de aula obrigatória
e sob supervisão pedagógica.
Art. 2° Nenhum estudante matriculado nas Unidades de Ensino,
será obrigado a participar das atividades relacionadas a esta
Lei, sendo garantido a todos que divergirem das ações, a
liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal.
§1º O estudante que optar por não participar das atividades,
não poderá ser prejudicado pedagogicamente para fins de
análise comportamental e avaliativo para aferição de notas.
Art. 3° O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação,
estabelecerá os critérios, diretrizes e estratégias para
viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada e realização da oração
do Pai Nosso, conforme estabelecido no caput do artigo 1°.
Art. 4º A compra de exemplares da Bíblia Sagrada pelas
Unidades de Ensino é facultativa, podendo-se utilizar
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18E2.1E56.209Z.E70W.3811 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 229.04A - 11/07/2025 - 18:56:09 - ASSINADO POR(1): CPF:023.84*.**2-*0
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JOSÉ JÚNIOR BARROS DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA – ESTADO DE RONDÔNIA
Av. 13 de Fevereiro, Centro - Theobroma/RO - CEP. 76.866-000
materiais de versões digitais, públicas ou trechos
autorizados, sempre respeitando os direitos autorais.
Art. 5° Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino
Nacional Brasileiro nas Escolas Públicas Municipal de Ensino
de Theobroma/RO, uma vez por semana, preferencialmente no
início das aulas.
Art. 6° A Secretaria de Educação, estabelecerá a forma de
execução do Hino Nacional, a data semanal, garantindo que seja
feito sem discriminação ou constrangimento, especialmente a
pessoas que tenham deficiência ou impedimentos específicos.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
JOSÉ JÚNIOR BARROS DA SILVA
VEREADOR 1° SECRETÁRIO (PL)
Documento assinado eletronicamente.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18E2.1E56.209Z.E70W.3811 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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- Theobroma/RO
- CEP. 76.866
-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N 02/2025
.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadora
s
.
Eu, José Júnior Barros da Silva, respeitadas as normas
regimentais, venho apresentar exposição de motivos do presente
Projeto de Lei. Minha proposta dispõe sobre a leitura da
Bíblia Sagrada, Oração do Pai Nosso e estabelecimento de
obrigatoriedade para cantar o Hino Nacional, nas Escolas
Públicas do Município de Theobroma/RO e Dá Outras
Providências
.
O objetivo desse manejo, também é assegurar na rede de ensino,
a possibilidade da livre manifestação religiosa daqueles que
assim desejam fazer. A leitura da Bíblia Sagrada e a oração do
Pai Nosso, será de forma facultativa, respeitando o estado
laico brasileiro, conforme prevê a Carta Magna da Republica.
Refere
-se, a um ato de fé e dedicação, que pode contribuir com
a formação ética dos estudantes, espiritual e moral. O desejo
ora proposto, respeita a laicidade e diversidade de crenças.
No sentido da obrigatoriedade de cantar o Hino Nacional
Brasileiro, é um ato de civilidade e patriotismo. Valorizar
isso e impulsionar desde cedo, contribui com o esse sentimento
no período colegial.
Assim sendo, justifica
-se, o pretendido.
JOSÉ JÚNIOR BARROS DA SILVA
VEREADOR 1° SECRETÁRIO (PL
)
Documento assinado eletronicamente.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18E2.1E56.209Z.E70W.3811 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ JUNIOR BARROS DA SILVA -
VEREADOR - 1º SECRETÁRIO, CPF: 023.84*.**2-*0 em 11/07/2025 18:56:09, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1835.4Z56.409W.A11K.3047, com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 229.04A - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por JOSÉ JUNIOR BARROS DA SILVA, CPF: 023.84*.**2-*0 , em11/07/2025 - 18:56:09
Código de Autenticidade deste Documento: 18E2.1E56.209Z.E70W.3811
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18E2.1E56.209Z.E70W.3811 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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