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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa“Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos de outros entes federativos quando em deslocamento a serviço do Município de Theobroma - RO, e dá outras providências”.
native_id75

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-12 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-08-12 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T14:02:25.301086-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEINº 23/2025
THEOBROMA/RO, 04 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor, Adelson Valter Correia
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal
Theobroma - RO.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Ilustres Pares, para exame, discussão
e votação, o incluso Projeto de Lei nº 023/GP/PMT/2025, o qual “Dispõe sobre a concessão de diárias a
servidores públicos de outros entes federativos quando em deslocamento a serviço do Município de
Theobroma - RO, e dá outras providências”.
Solicitamos que a proposta seja apresentada e apreciada em Regime de Urgência, observando ao que
está previsto na Lei Orgânica do Município em seu artigo 62.
O presente Projeto de Lei visa suprir lacuna normativa quanto à possibilidade de concessão de diárias a
servidores de outros entes federativos que prestem colaboração técnica ou operacional à Administração
Pública local, garantindo a adequada compensação das despesas realizadas durante o deslocamento. Trata￾se de medida que fortalece o intercâmbio federativo, a cooperação administrativa e a eficiência na execução
de políticas públicas.
A medida busca garantir o ressarcimento das despesas com alimentação, hospedagem e locomoção
urbana, quando tais servidores se deslocarem temporariamente para o território do Município ou outro local, a
serviço desta Administração.
Ressaltamos que a iniciativa respeita os princípios da legalidade, da economicidade e da eficiência, bem
como fortalece a cooperação Inter federativa, nos termos da Constituição Federal, contribuindo para o
aprimoramento da gestão pública.
Pelo exposto, submetemos em caráter de urgência o presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço, colocando-se à
disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre contribuído para o desenvolvimento da
municipalidade, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários para a aprovação urgente deste
Projeto de Lei.
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 309.975, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(04/08/2025 09:24:08) Palavras:747
ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 0997.4424.0081.X66X.2438 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09R0.0353.824K.862W.8723 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 22F.6AD - 04/08/2025 - 09:53:24 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Projeto de Lei n.º 023/GP/PMT/2025
De 04 de agosto de 2025
“Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos de outros entes federativos quando em
deslocamento a serviço do município de Theobroma - RO, e dá outras providências”.
O Prefeito do município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo Art. 93, Inciso II, da Lei Orgânica do município.
Faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou, e eu sanciono a presente,
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder diárias a servidores públicos pertencentes a
outros entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), quando estiverem em
deslocamento a serviço e no interesse do Município de Theobroma-RO, mediante convênio, termo de
cooperação, Termo de parceria, acordo ou instrumento similar.
Parágrafo único. A concessão de diárias de que trata o caput será condicionada à demonstração da
imprescindibilidade da participação do servidor nas atividades ou serviços de interesse da Administração
concedente.
Art. 2º. As diárias destinam-se a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana,
durante o período em que o servidor do outro ente estiver fora da sua sede funcional.
Art. 3°. A concessão de diárias dependerá de:
I – previsão no instrumento formal de cooperação entre os entes envolvidos;
II – autorização prévia da autoridade competente do Município;
III – apresentação do plano de trabalho que justifique a presença do servidor;
IV – comprovação do efetivo deslocamento e da prestação do serviço.
Art. 4º. O valor da diária será fixado por Decreto do Poder Executivo, observando os princípios da
razoabilidade, economicidade e interesse público, e terá como referência a UFM (Unidade Fiscal Municipal).
§1º O valor da diária destes servidores, será reajustado quando da atualização do valor da UFM
(Unidade Fiscal Municipal), por meio de Decreto Municipal.
§2º Para todos os casos de concessão de diária (s) previstos nesta lei, serão observadas a
disponibilidade orçamentário-financeiro no poder executivo.
Art. 5º. O pagamento de diárias instituído por esta lei terá caráter de verba indenizatória, não integrando
o respectivo vencimento, remuneração, ou subsídio para quaisquer efeitos.
Art. 6º. É vedado o pagamento de diárias:
I – em duplicidade, pelo mesmo período, por mais de um ente federativo;
II – a servidores que não comprovarem o deslocamento ou a efetiva prestação do serviço;
III – em desacordo com os termos desta Lei ou do instrumento de cooperação.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 309.975, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(04/08/2025 09:24:08) Palavras:747
ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 0997.4424.0081.X66X.2438 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09R0.0353.824K.862W.8723 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 22F.6AD - 04/08/2025 - 09:53:24 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 309.975, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(04/08/2025 09:24:08) Palavras:747
ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 0997.4424.0081.X66X.2438 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09R0.0353.824K.862W.8723 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 22F.6AD - 04/08/2025 - 09:53:24 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF:
674.68*.**2-*0 em 04/08/2025 09:53:24, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0923.0953.024V.U713.6458, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 22F.6AD - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF: 674.68*.**2-*0 , em04/08/2025 - 09:53:24
Código de Autenticidade deste Documento: 09R0.0353.824K.862W.8723
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09R0.0353.824K.862W.8723 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 22F.6AD - 04/08/2025 - 09:53:24 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 

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