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INDICAÇÃO DE VEREADOR
Nº 3/VER. ADELSON/2025
THEOBROMA/RO, 31 de março de 2025.
Senhor Vereadores,
Senhoras Vereadoras
O Vereador que subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo povo desta municipalidade e
conforme o Artigo 161, §§ 1º a 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Theobroma, vem
apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Que o executivo encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei Municipal que institua o Incentivo
Financeiro Específico (Abono) aos profissionais da educação e esporte que participarem dos Jogos
Escolares (JOER) na fase estadual e/ou nacional, representando oficialmente o município.
JUSTIFICATIVA
A Emenda Constitucional n° 172/2023, do Estado de Rondônia, alterou o §3º do art. 20 da Constituição
Estadual para permitir o pagamento de incentivo financeiro aos profissionais da educação e desporto que
atuam na realização dos Jogos Escolares de Rondônia (JOER), inclusive nas fases estadual e nacional.
Neste contexto, é de grande importância que o Município de Theobroma crie legislação própria que permita:
Concessão de abono temporário ou incentivo específico aos professores de Educação Física, chefes de
delegação, técnicos, coordenadores e demais profissionais envolvidos diretamente nas competições;
Valorização do esforço e dedicação desses profissionais que contribuem com o desenvolvimento do esporte
e a formação cidadã dos alunos;
Estímulo à participação e representação do município em eventos oficiais em âmbito estadual e nacional.
A medida não apenas reconhece a dedicação desses profissionais, mas também alinha o município às
diretrizes da valorização profissional e da promoção esportiva previstas na legislação estadual.
Adelson Valter Correia
Vereador – PODEMOS
ID: 1F5.A08, ADELSON VALTER CORREIA(31/03/2025 10:24:08) Palavras:242
ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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