PROJETO DE LEINº 25/2025
THEOBROMA/RO, 25 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor, Adelson Valter Correia
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal
Theobroma - RO.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Ilustres Pares, para exame, discussão
e votação, o incluso Projeto de Lei nº 025/GP/PMT/2025, o qual “Dispõe sobre a regulamentação das
atividades e funções do Fiscal de Transporte, de nível médio, no âmbito do Município de TheobromaRO, e dá outras providências”.
Solicitamos que a proposta seja apresentada e apreciada em Regime de Urgência, observando ao que
está previsto na Lei Orgânica do Município em seu artigo 62.
A presente proposição visa regulamentar as atividades e funções do Fiscal de Transporte, de nível
médio, no âmbito do Município de Theobroma-RO, em face da crescente demanda por um sistema de
transporte público eficiente, seguro e acessível.
A fiscalização do transporte é fundamental para garantir o cumprimento das normas e regulamentos, a
qualidade dos serviços prestados, a segurança dos usuários e a proteção do meio ambiente. A atuação do
Fiscal de Transporte contribui para a melhoria da mobilidade urbana, a redução dos acidentes de trânsito, o
combate à clandestinidade e a promoção da justiça social.
A regulamentação das atividades e funções do Fiscal de Transporte, por meio de lei, é essencial para
definir suas atribuições, requisitos e condições de trabalho, bem como para fortalecer a sua atuação e
garantir a sua autonomia e independência.
A presente proposição está em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e
as demais normas aplicáveis ao sistema de transporte.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante
proposição.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um importante passo na valorização dos
servidores municipais e, consequentemente, para o desenvolvimento sustentável do Município de
Theobroma.
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço, colocando-se à
disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre contribuído para o desenvolvimento da
municipalidade, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários para a aprovação urgente deste
Projeto de Lei.
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 365.7E8, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(25/08/2025 09:19:05) Palavras:715
ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 0917.2X19.304H.W474.0624 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0932.4345.4169.E463.4663 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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Projeto de Lei n.º 025/GP/PMT/2025
De 25 de agosto de 2025
“Dispõe sobre a regulamentação das atividades e funções do Fiscal de Transporte, de nível médio, no
âmbito do Município de Theobroma - RO, e dá outras providências”.
O Prefeito do município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo Art. 93, Inciso II, da Lei Orgânica do município.
Faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou, e eu sanciono a presente,
L E I
Art. 1º. Esta Lei regulamenta as atividades e funções do cargo de Fiscal de Transporte, de nível médio,
no âmbito do município de Theobroma/RO, estabelecendo suas atribuições, requisitos e condições para o
exercício.
Art. 2º São atribuições do Fiscal de Transporte:
I - Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos do sistema de transporte público do
município de Theobroma, incluindo:
a) Verificação da regularidade dos veículos da frota municipal (licenciamento, estado de
conservação e higiene);
b) Verificação das condições de segurança dos veículos da frota municipal (freios, pneus, iluminação,
etc.);
c) Observância das normas de trânsito e transporte;
d) Cumprimento das tarifas estabelecidas;
e) Respeito aos itinerários e horários definidos;
f) Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II - Lavrar autos de infração, em conformidade com a legislação municipal e as normas de trânsito;
III - Realizar vistorias e inspeções nos veículos da frota municipal;
IV - Realizar o controle de deslocamento de veículos, da frota própria, através de BST - Boletim
Semanal de tráfico;
V - Elaborar relatórios técnicos sobre as atividades de fiscalização;
VI - Orientar e informar os usuários do sistema de transporte;
VII - Atuar em conjunto com outros órgãos municipais, estaduais e federais, em ações de fiscalização
e controle do transporte;
VIII - Participar de programas de educação e conscientização sobre o transporte;
IX - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela administração municipal.
Art. 3º O Fiscal de Transporte, no exercício de suas funções, terá livre acesso aos veículos e
instalações das empresas de transporte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 365.7E8, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(25/08/2025 09:19:05) Palavras:715
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Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 365.7E8, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(25/08/2025 09:19:05) Palavras:715
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF:
674.68*.**2-*0 em 25/08/2025 09:45:16, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09R5.1845.416E.916K.6018, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 236.69B - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF: 674.68*.**2-*0 , em25/08/2025 - 09:45:16
Código de Autenticidade deste Documento: 0932.4345.4169.E463.4663
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0932.4345.4169.E463.4663 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
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