br-locleg corpus explorer

← Theobroma (RO)

materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e altera a Lei nº 0952, de 19 de dezembro de 2024 (LOA de 2025)”.
native_id96

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição transformada em lei
2025-10-16 Lei sancionada
2025-10-07 Aguardando sanção da lei
2025-10-06 Proposição aprovada
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-06 Parecer Conjunto das Comissões
2025-09-30 Aguardando assinatura de parecer em conjunto das comissões
2025-09-30 PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2025-09-30 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T13:21:34.096434-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

PROJETO DE LEINº 29/2025
THEOBROMA/RO, 29 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Adelson Valter Correia
DD. Vereador/Presidente do Poder Legislativo Municipal
Theobroma - RO.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de encaminhar-lhes para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
o Projeto de Lei nº 029/GP/PMT/2025, o qual “Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, e altera a Lei nº 0952, de 19 de dezembro
de 2024 (LOA de 2025)”, conforme disposições da Lei Federal nº 4.320/64, em seus
artigos 42 e 43, este último com fulcro no §1º, Incisos II e III, e ainda no artigo 106 da Lei
Orgânica do Município - LOM.
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos.
I - ......................................................................;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - ...................................................................;
IV - ...................................................................
A propositura tem a finalidade de obter junto ao Poder Legislativo local, a
autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento Vigente, com
recursos oriundos de Excesso de Arrecadação.
Solicitamos que o projeto de lei seja apresentado e apreciado e m regime de
Urgência, observando ao que se prevê a Lei Orgânica do município em seu artigo 62.
O primeiro crédito adicional especial é proveniente do: CONTRATO DE REPASSE
Nº 968854/2024/MS/CAIXA, no valor de R$ $ 1.442.820,00 (um milhão, quatrocentos e
quarenta e dois mil, oitocentos e vinte reais), provindo de emenda parlamentar do
Deputado Federal Chrisóstomo de Moura (Coronel Chrisóstomo). O valor será investido
na REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, localizada na
zona urbana do município de Theobroma - RO (Conforme Plano de Trabalho e demais
anexos).
ID: 415.0D4, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(29/09/2025 08:19:09) Palavras:476
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 1 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
O crédito adicional especial será inserido no orçamento vigente, via Ficha
Orçamentária nº 443, em atendimento a solicitação contida na COMUNICAÇÃO
INTERNA Nº CI Nº 57/SEMPLAN/2025.
Importante salientar, que o repasse financeiro em favor do município, concernente ao
Contrato de Repasse, será realizado pelo Ministério da Saúde, intermediado pela Caixa
Econômica federal – CEF, após a conclusão do processo licitatório, conforme
previsão contida na Cláusula Quinta, Item 5.4, do CONTRATO DE REPASSE Nº
968854/2024/MS/CAIXA.
Segue anexo a esta propositura, a documentação que fundamenta o pedido de
abertura do crédito adicional especial, feito pelo Setor de Convênios (cópia do Contrato de
Repasse e Planos de Trabalho).
Pelo exposto, submetemos em caráter de urgência o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Sem mais para o momento, reitero sinceros votos de estima e singular apreço,
colocando-se à disposição desse grandioso Poder Legislativo, que tem sempre
contribuído para o desenvolvimento da municipalidade, para eventuais esclarecimentos
que se fizerem necessários para a aprovação urgente deste Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito
ID: 415.0D4, CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS(29/09/2025 08:19:09) Palavras:476
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
PROJETO Nº 29 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
AVENIDA 13 DE FEVEREIRO, 1431
84727601/0001-90 Exercício: 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE THEOBROMA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
02 05 00 SEC. MUN. DE SAUDE E VIG SANITARIA
443 10.302.0013.1136.0000 CONTRATO DE REPASSE Nº 968854/2024/MS/CAIXA(Ref. Un. de At. Espec. em Saude) 1.442.820,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1
1 Recursos do Exercício Corrente
601
310 002 CONVÊNIO DA UNIÃO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 1.442.820,00
Fontes de Recurso
1 601 1.442.820,00
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.442.820,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.442.820,00
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
ID: 4
1
5.0
D
4, C
L
A
U
DIN
EI D
E
S
O
U
Z
A
S
A
N
T
O
S
(
2
9
/
0
9
/
2
0
2
5
0
8:1
9:0
9
)
P
ala
v
r
a
s:4
7
6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e: 0
8
A
7.8
V
1
9.1
0
9
U.K
3
4
4.4
7
7
7
-
h
t
t
p
s://
a
t
h
u
s.t
h
e
o
b
r
o
m
a.r
o.g
o
v.b
r
/
v
e
r
d
o
c
u
m
e
n
t
o
Pág.: 4 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 4 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
CI - COMUNICAÇÃO INTERNANº 57/SEMPLAN/2025
THEOBROMA/RO, 26 de setembro de 2025.
Senhora Secretária,
Ao cumprimentar vossa senhoria, informamos quanto a formalização de contrato de repasse
nº 868854/2024, com o Ministério da Saúde e Fundo Municipal de Saúde de Theobroma para REFORMA DE
UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE no valor de R$1.442.820,00 (um milhão quatrocentos
e quarenta e dois mil e oitocentos e vinte reais), através de emenda parlamentar, segue em anexo Termo de
Contrato de Repasse e Plano de Trabalho Aprovado.
Sem mais para o momento, elevando votos de estima e consideração.
Respeitosamente
Denize dos Santos Coêlho
Gerência de Convênios
ID: 40B.954, DENIZE DOS SANTOS COÊLHO(26/09/2025 07:32:59) Palavras:97
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 07H0.6632.759A.3053.0308 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
TRANSFEREGOV
MINISTERIO DA SAUDE
Nº / ANO DA PROPOSTA:
031266/2024
OBJETO:
REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Unidade de saúde CNES 4003357 - fundamenta o interesse recíproco em estruturar essa unidade para garantir os serviços de
média e alta complexidade, com ações e serviços de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, redução de danos e manutenção da saúde. Com serviços ambulatoriais, de internação hospitalar, procedimentos
cirúrgicos, garantindo assim rede de atenção especializada de saúde, proporcionando o aperfeiçoamento no atendimento do
Sistema Único de Saúde.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Com essa reformar de todos os ambientes da unidade hospitalar, devido a deterioração ocasionada pelo tempo e desgaste pela
utilização do prédio para ofertas os serviços de saúde à população que acabam sendo prejudicados com tal deterioração.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
Ciente disso, o município de Theobroma (com população estimada em 8.133 habitantes, informativo IBGE) tem se engajado
para reforma da unidade hospitalar. Este macro objetivo está coerentemente alinhado aos preceitos do Ministério da Saúde
através de seu programa de REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEQUENO PORTE ALMERINDO JOSE DO
ROSARIO THEOBROMA RONDONIA. Os objetivos apresentados na proposta estão de acordo com o programa ao qual a
proposta está vinculada.
Munícipes residentes nas áreas onde o Hospital Municipal está instalado (e setores adjacentes), consignando um público
aproximado entre 80 a 100% do contingente populacional demandado pela referida HPP, atualmente têm-se um público
estimado em 2.500 pacientes/mês. Nesse contexto, ao absorver a população que se dirige ao HPP configura-se como principal
acesso. Pretende-se a adequação/otimização dos espaços.
PÚBLICO ALVO:
Pretende-se a otimização e melhoria do espaço físico para o atendimento eletivo e urgência e emergência hospitalar, bem como
a comodidade necessária para o sucesso do tratamento e cuidado de pacientes, a melhoria do clima organizacional entre
'clientes' internos (servidores) e externos (pacientes). Contribuindo ainda efetivamente para o desempenho das atividades
profissionais, bem como, para a recuperação dos pacientes e a certeza de um atendimento com segurança e qualidade a
população.
RESULTADOS ESPERADOS:
MINISTERIO DA SAUDE
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
36000
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
425.005.407-15 NISIA VERONICA TRINDADE LIMA
Gabinete da Ministra, Bloco G, Sede
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
70058-900
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 26/09/2025 08:03:42 Página 1 de
7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 2 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 6 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 6 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
2 - DADOS DO PROPONENTE
11.328.835/0001-91
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
THEOBROMA RO
0975
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA 13 DE FEVEREIRO, S/N
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
76866000
CIDADE: UF:
6935231179
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
104 - CAIXA ECONOMICA 2976-9
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
986.429.792-91 ANALCI RODRIGUES PEREIRA
AVENIDA JOSE REIS DE ARAUJO, 2000, CASA - SETOR 03
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
76866000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
0066471490
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 26/09/2025 08:03:42 Página 2 de7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 3 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 7 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 7 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 1.442.820,00
R$ 0,00
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2027
Ano Valor
2024 R$ 577.128,00
2025 R$ 865.692,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 0,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
31/12/2024
31/12/2027
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 26/09/2025 08:03:42 Página 3 de7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 4 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 8 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 8 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Latitude: -10.24705 Longitude: -62.34444
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA?
IDENTIFICADOR DA OBRA:
51052.11-59
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
NOME DO PROJETO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Reforma
EIXO:
Administrativo
TIPO:
Saúde
SUBTIPO:
Obras em Imóveis de Uso Público
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA:
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
Não
Geometrias
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO:
Não
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
 Reforma de Unidade de Atenção especializada em Saúde
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
5 - CADASTRO DE OBRA
Relatório emitido em 26/09/2025 08:03:42 Página 4 de
7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 9 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 9 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço:
31/12/2024 31/12/2027
REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE
R$ 1.442.820,00
RO 0975 - THEOBROMA CEP:
M2 1038.0
Valor Global: R$ 1.442.820,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
 REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE.
1038.0 M2 R$ 1.442.820,00 31/12/2024 31/12/2027
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DA SAUDE
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2024
R$ 577.128,00
META Nº: VALOR DA META:
 REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE
1 R$ 577.128,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Maio 2025
R$ 865.692,00
META Nº: VALOR DA META:
 REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE
1 R$ 865.692,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 2
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA
Relatório emitido em 26/09/2025 08:03:42 Página 5 de7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 6 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 10 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 10 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1038,00 V. UNITÁRIO: R$ 1.390,00 V.TOTAL: R$ 1.442.820,00
AVENIDA PRESIDENTE JANIO QUADROS
0975 - THEOBROMA
M2
76866-000 RO
REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, onde será
reformado todos os ambientes da unidades de saúde com troca de piso, pintura, substituição
de forro, bem com toda a parte elétrica, cobertura, estrutura de madeira existente que será
trocada por estrutura metálica e talhamentos fibrocimento no setor de urgência e
emergência, cozinha e área de descanso dos funcionários, a cobertura total a substituir será
de 661,35 m². A área de urgência e emergência contará com uma sala de observação e
acesso, a sala de raio -x contara também pela emergência, e os ambientes receberão
modificações e trocas de lugares: sala de raio - x, sala escura, sala de comando e vestiaria
(antiga farmácia) sala de observação (antiga sala de raio - x). As enfermarias e sala de
isolamento serão trocadas as portas conforme normativa RDC50/202. Cabe salientar que
área que contempla a Farmácia básica referente a proposta nº 91132822005, contrato de
repasse n.º 935504/2022, não esta sendo contemplada no projeto desta reforma.
Recursos do Instrumento 339039
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
339039 R$ 1.442.820,00 R$ 1.442.820,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 1.442.820,00
Relatório emitido em 26/09/2025 08:03:42 Página 6 de7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 7 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 11 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 11 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
 Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
 Local e Data Concedente
 (Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
OF 52_2025 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE THEOBROMA - 1099358-29 - Ofício de Celebração ao Legislativo.pdf
Publicacao CR 968854 Theobroma.pdf
FUNDO_MUNICIPAL_DE_SAUDE_DE_THEOBROMA_-_1099358-29_-_Contrato_de_Repasse_assinado-1 (1).zip
CE 1691_2024_GIGOVPV - Comunica Seleção OGU Proposta 31266_2024 - Fundo Municipal de Theobroma.pdf
CE 1691 Seleção Theobroma.pdf
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 8 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 12 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 12 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
1
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 
968854/2024/MS/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR 
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, 
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA, 
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES 
RELATIVAS AO ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA À SAÚDE
.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, 
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em 
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Lei nº 
14.133, de 202, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente, Decreto nº 93.872, de 23 
de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, 
Decreto n° 11.531, de 16 de março de 2023, e suas alterações, Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 no caso de Regime Simplificado, Instrução
Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Diretrizes 
Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços 
(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e 
normativos vigentes que tratarem da matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde já, 
na forma ajustada a seguir:
PARTÍCIPES
I 
– CONTRATANTE 
– A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério 
da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0036
-05, representado pela Caixa 
Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de 
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto
-Lei nº 759, de 12 de agosto 
de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo
-se pelo 
Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em 
conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, 
com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília
-DF, inscrita no CNPJ
-MF 
sob o nº 00.360.305/0001
-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos 
instrumentos supracitados, neste ato representada por SIMON TUPAC ALVAREZ 
CATALAN, Matrícula Funcional nº C1187472, residente e domiciliado a Avenida Carlos 
Gomes, 660 3º Andar, CEP 76.801
-905 
– Porto Velho/RO, conforme procuração lavrada 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 9 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 13 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 13 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
2
em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF, no Livro 3577
-P, fls. 065, em 
05/09/23 e substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de 
Brasília/DF, no Livro 3579
-P, fls. 101, em 29/09/23, doravante denominada simplesmente 
CONTRATANTE.
II 
– CONTRATADO 
– FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA, por meio da 
Secretaria de Saúde Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.328.835/0001
-91, neste 
ato representando o FUNDO, instituído pela Lei nº 025/GP/94, de 01/08/1994,
representado pelo 
Secret
ária de 
Saúde, senhora Fernanda Pancieri Silva, Matrícula 
Funcional nº 1897, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
III 
– INTERVENIENTE ANUENTE 
- Município de Theob
r
oma, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº 84.727.601/0001
-90, neste ato representado pelo respectivo 
Prefeito 
Municipal senhor 
GILLIARD DOS SANTOS GOMES, Matrícula Funcional nº 9424
-
1, doravante
denominado(a) simplesmente INTERVENIENTE ANUENTE
CONDIÇÕES GERAIS
I 
– OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
reforma de unidade de atenção especializada em saúde.
II 
– MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Theobroma 
- RO. III – CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR ( x ) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica
-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse 
– Condições Gerais. IV – CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA ( ) Não ( x ) Sim
No caso de “SIM”, informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano 
de Sustentabilidade.
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no 
TRANSFEREGOV: 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do documento, 
podendo ser prorrogado, desde que o tempo total para cumprimento da condição 
suspensiva não exceda a 18 (dezoito) meses.
V 
– DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA • Recursos do Repasse da União: R$ 1.442.820,00
(um milhão quatrocentos e 
quarenta e dois mil oitocentos e vinte reais
). 
• Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE 
EXECUTORA: R$ 0,00
(zero centavo
). Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 10 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 14 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 14 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
3
• Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 1.442.820,00 (um milhão 
quatrocentos e quarenta e dois mil oitocentos e vinte reais). • Nota de Empenho nº 2024NE000238, emitida em 11/12/2024, no valor de R$ 
1.442.820,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e dois mil oitocentos e vinte 
reais), Unidade Gestora 250107, Gestão 0001.
• Programa de Trabalho: 10302511885350000. • Natureza da Despesa: 334041.
VI 
– PRAZOS • Término da Vigência Contratual: 31 de dezembro de 2027. • Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após 
o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que 
ocorrer primeiro; da denúncia ou da rescisão. • Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação 
da prestação de contas final pela CONTRATANTE. VII – FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
VIII
-
A
– ENDEREÇOS FÍSICOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: AV 13 DE FEVEREIRO 
-
S/N 
- S/C
- CEP 76866
-000 
- Theobroma 
- RO
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av. Carlos Gomes, 660, 
3º Andar, Caiari
VIII
-B 
– ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
Endereço eletrônico do CONTRATADO: semusatheobroma@gmail.com; 
conveniostheobroma@gmail.com
Endereço eletrônico d
a CONTRATANTE: gigovpv@caixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as 
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 
– O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de 
Repasse (TRANSFEREGOV
) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, 
independente de transcrição.
1.1
– A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 7° da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CG
aU n° 28/202
4 na data da celebração do presente instrumento 
ou no prazo estabelecido no item IV das Condições Gerais deste Contrato.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 11 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 15 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 15 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
4
1.
2
– O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, 
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado 
implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando 
não houver liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de 
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência 
custeadas com recursos do instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA 
– DAS OBRIGAÇÕES
2 
– Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, 
são obrigações das partes, conforme previsto nos artigos 4° e 5° da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024:
2.1
– DA CONTRATANTE
I.
Analisar:
a) os requisitos necessários à celebração do Contrato de Repasse e de eventuais Termos Aditivos;
b) o plano de trabalho; e
c) a prestação de contas final do Contrato de Repasse com base nos resultados da 
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o 
cumprimento do objeto pactuado;
II.
Realizar a análise jurídica necessária à celebração do Contrato de Repasse e 
eventuais 
Termos 
Aditivos.
III. Aprovar ou rejeitar:
a) o plano de trabalho;
e
b) a prestação de contas final;
IV. Emitir os empenhos necessários à execução do instrumento;
V.
Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial 
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
VI.
Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, 
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula 
Quinta deste Instrumento;
VII.
Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por 
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim 
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
VIII.
Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica 
– ART, Registro de 
Responsabilidade Técnica 
– RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade 
Técnica 
- TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 12 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 16 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 16 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
5
IX.
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
X.
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua 
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente 
de autorização judicial;
XI.
Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente n
o
TRANSFEREGOV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no 
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no 
aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo 
do órgão responsável pelo instrumento;
XII.
Receber e analisar a prestação de conta
s encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá
-lo quando da não apresentação da 
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos 
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XIII. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada
ao 
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
XIV. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do 
objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar 
sua descontinuidade;
XV.
Realizar tempestivamente n
o TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua 
natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo
-o atualizado;
XVI. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, 
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias;
XVII. Instaurar a Tomada de Contas Especial 
- TCE, observando os procedimentos e a 
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso.
2.2 
– DO CONTRATADO
I.
Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, 
os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso 
de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos 
para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu 
Orçamento;
II.
Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em 
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
III.
Comprometer
-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, 
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em 
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação 
vigente;
V. Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 13 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 17 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 17 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
6
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto 
estabelecidas pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas 
complementares; e
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do 
cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes 
programáticas ou normas complementares.
VI. Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade 
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções 
constantes no anteprojeto ou projeto;
VII.
Elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados 
ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional 
necessária à celebração e à eficácia do Contrato de Repasse, de acordo com os 
normativos do programa;
VIII.
Apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e 
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da 
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços 
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
IX.
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no 
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado 
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de 
fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão 
central do TRANSFEREGOV, para registro da execução física do objeto e quando da 
realização das atividades de fiscalização;
X.
Apresentar declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que 
acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
XI. Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência 
voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e 
prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público 
efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de 
Contas da União (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023);
XII.
Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e 
da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas 
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a 
correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive 
se detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
XIII. Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à 
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
XIV.
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que 
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à 
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
XV.
Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e 
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 14 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 18 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 18 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
7
b) a correção dos procedimentos legais;
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência;
d) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos 
Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o 
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto 
deles; e
e) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas 
– PNCP, conforme 
previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
XVI.
Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro n
o TRANSFEREGOV que a substitua, 
atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de 
compras e contratações;
XVII.
Exercer, na qualidade de contratante, 
a gestão e fiscalização sobre o CTEF 
–
Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
XVIII. Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes 
às visitas realizadas quando solicitado;
XIX.
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do 
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por 
estes investimentos;
XX.
No caso d
e Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos 
de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito 
Federal, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a 
notificação por meio eletrônico;
XXI.
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a 
possibilitar a sua funcionalidade;
XXII.
Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à 
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XXIII.
Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações 
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XXIV.
Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das 
obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para 
esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas 
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
XXV.
Realizar tempestivamente n
o TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos 
à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e 
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no TRANSFEREGOV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse 
Sistema, mantendo
-os atualizados;
XXVI. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo 
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, 
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, 
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
XXVII.
Registrar n
o TRANSFEREGOV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela 
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 15 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 19 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 19 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
8
cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, a publicação do termo de 
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, 
RRT ou, quando aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da 
fiscalização de obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os 
atestes dos boletins de medições;
XXVIII. Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla 
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos 
relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, 
solicitações, reclamações e denúncias;
XXIX. Afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do 
Governo Federal 
– Obras, mantendo
-a em bom estado de conservação durante todo 
o prazo de execução das obras;
XXX. Quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de 
engenharia, incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do 
aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo TRANSFEREGOV, bem como 
informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, 
conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal 
– Obras;
XXXI.
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de 
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
XXXII. Obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos 
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que 
tratam da matéria;
XXXIII.
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de 
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
XXXIV. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de 
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do anteprojeto, nos termos da 
Lei nº 14.133/2021, ou do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao 
previsto na legislação vigente e conforme a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da 
União, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
XXXV.
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o 
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas 
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, 
bem como apresentar declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
XXXVI.
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos 
da legislação vigente, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser 
justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de 
sua utilização;
XXXVII.
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa 
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de 
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa 
obrigação;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 16 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 20 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 20 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
9
XXXVIII.
Registrar n
o TRANSFEREGOV as atas e as informações sobre os participantes e 
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às 
dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
XXXIX. Inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a 
empresa contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno 
e externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos 
documentos e registros contábeis das empresas contratadas; e
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço 
de engenharia no TRANSFEREGOV;
XL.
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), 
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
XLI.
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores 
– SICAF a 
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo 
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como 
impedida ou suspensa;
XLII.
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas 
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de 
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho 
Nacional de Justiça;
XLIII.
Apresentar relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a 
execução físico
-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da 
contrapartida, conforme o ar
t. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de 
agosto de 2023 e suas alterações;
XLIV. Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de 
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da 
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à 
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no 
período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº. 
132/2021/AERIN/MAPA 
– Relatório de auditoria nº 201900014)
XLV.
Responsabilizar
-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato 
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento 
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
XLVI.
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do 
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse
e o nome d
a CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, 
obrigando
-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar 
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional,
inclusive entregas e/ou inaugurações, com antecedência mínima de 72 horas, sob 
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações 
impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 17 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 21 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 21 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
10
XLVII.
Comprometer
-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da 
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, 
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 
1997;
XLVIII.
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto 
contratual por consórcios públicos;
XLIX.
Aplicar, n
o TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato 
de Repasse em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo 
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não 
empregados na sua finalidade, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de 
Repasse também por intermédio d
o TRANSFEREGOV, observadas as disposições 
contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
L. Estar ciente de que 
a
CONTRATANTE está autorizad
a a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a 
devolução dos recursos no prazo previsto;
LI.
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos 
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
LII.
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de 
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a 
transferência, quando houver;
LIII.
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
LIV.
Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local 
de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o 
objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação 
dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto 
pactuado, devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração, 
classificados do maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na 
internet ser suprida com a inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao TRANSFEREGOV;
LV. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e 
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da 
política pública, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
LVI.
Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e 
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE 
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na 
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
LVII.
Apresentar, via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade ou, quando couber, a 
Declaração de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido 
e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido;
LVIII.
Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 
2018, e suas alterações; Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 18 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 22 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 22 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
11
LIX.
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de 
Repasse.
LX. Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua 
conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e 
disponibilizado pelo Governo Federal.
LXI. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em 
instituição financeira oficial;
LXII. Incluir regularmente no TRANSFEREGOV as informações e os documentos exigidos 
nas diretrizes programáticas, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de 
agosto de 2023 e, se for o caso, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de 
maio de 2024, mantendo
-o atualizado;
LXIII. Atender ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Federal, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 
2013, nas diretrizes programáticas, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 
de agosto de 2023 e, se for o caso, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 
de maio de 2024
e
suas alterações, independentemente de formalização de Termo 
Aditivo ao presente instrumento.
LXIV. Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as normas 
complementares aplicáveis, bem como suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA 
– DO VALOR
3 
– A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o 
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e 
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 
– O CONTRATADO deverá depositar na conta específica do instrumento o valor dos 
Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, em 
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, de acordo 
com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de 
recursos alocados em seu orçamento.
3.2 
– Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao 
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo 
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3
–
Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a 
execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão 
ser:
I. utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro;
II. aportados novos recursos do CONTRATADO; ou
III. reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou 
funcionalidade do objeto pactuado.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 19 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 23 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 23 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
12
3.4 
– Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta 
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de 
tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA 
– DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO D
E OBRA
4 
– Não haverá análise nem aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, 
orçamento, resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o 
início da execução do objeto.
4.1 
–
O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA declara
m estar ciente
s
da 
vedação à transferência de recursos durante o período eleitoral, disposta no artigo 73, 
inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA
– DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS E 
PAGAMENTOS 5 – A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a 
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou 
dolo na execução do instrumento, não cabendo 
a responsabilização d
a CONTRATANTE 
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de 
responsabilidade atribuída 
à CONTRATANTE.
5.1
– No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I.
A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação 
aplicável;
II.
A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de 
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III.
A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO n
o
TRANSFEREGOV;
IV.
O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V.
A conformidade financeira. 5.2 – A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de 
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de 
recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou 
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual 
período. 5.3 – A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas 
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, 
ensejando registro de inadimplência n
o TRANSFEREGOV e imediata instauração de 
Tomada de Contas Especial.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 20 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 24 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 24 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
13
5.4
– A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso 
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do 
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1 
– A liberação de recursos deverá ocorrer preferencialmente em parcela única, 
estando condicionada a:
I 
– Registro do processo licitatório pelo CONTRATADO no Transferegov.br;
II 
– Comprovação do envio pelo CONTRATADO do CTEF ou outro instrumento hábil ao 
PNCP; e
III 
– No caso de execução de obras e serviços de engenharia, o registro, no 
Transferegov.br, dos anteprojetos ou projetos de engenharia, documentos de titularidade 
de área e de licenciamento ambiental.
5.5 
– É vedada a liberação da parcela única ou primeira parcela de recursos para o início 
de execução do presente Contrato de Repasse caso o CONTRATADO possua 
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal, no âmbito do mesmo Ministério 
Concedente, sem execução financeira pelo prazo definido no § 7° do art. 68 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n° 33/2023 ou no § 15 do art. 41 da Portaria Interministerial n° 
424/2016.
5.
6
– Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, 
relativos às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão 
condicionados a:
a. Inserção do boletim de medição, no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada para 
execução do objeto;
b.
Ateste do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE EXECUTORA;
5.
6.1 
–
O servidor indicado pelo CONTRATADO re
sponsável pelo acompanhamento e 
fiscalização da obra deverá assinar e carregar n
o TRANSFEREGOV o relatório de 
fiscalização referente a cada medição. 5.6.2 – O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços 
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações 
técnicas dos anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos.
5.6.3 
– A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 12 da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 e suas alterações.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 21 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 25 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 25 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
14
5.
6.4 
– A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado 
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA 
– DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
DOS RECURSOS
6 
– As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à 
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 
– A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com 
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato 
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 
– A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é 
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 
– No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de 
Restos a Pagar, o quantitativo físico
-financeiro poderá ser reduzido, desde que não 
prejudique a fruição ou funcionalidade 
do objeto pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA 
– DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 
– Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes 
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas 
em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas 
alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 
– A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de 
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 
– Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA incluirá n
o TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações:
I.
A destinação do recurso;
II.
O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III.
O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV.
A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 
– Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de 
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
7.3.1 
– Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela 
CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 22 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 26 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 26 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
15
crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO 
ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de:
a. Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV, 
excetuando
-se falhas de planejamento;
b.
Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos 
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo 
Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que 
tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra 
– AIO.
7.3.
2
– Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela 
instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não 
possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) 
por beneficiário, levando
-se em conta toda a duração do instrumento.
7.4 
– Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para 
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de 
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que 
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item 
VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 
– Os recursos financeiros do presente instrumento serão automaticamente aplicados 
em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de 
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua 
finalidade.
7.5.
1
– Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de 
aplicações financeiras, serão restituídos à União e ao CONTRATADO, observada a 
proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, independentemente da época em 
que foram depositados.
7.5.
2
– Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que 
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte 
adicional de contrapartida.
7.5.
3
– É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para:
I. custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global 
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente;
II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e 
autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE;
III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em 
decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso 
da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras 
Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios, 
respectivamente;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 23 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 27 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 27 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
16
IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data
-base, de reajustamento 
de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o 
restabelecimento do equilíbrio econômico
-financeiro do CTEF;
V. os casos em que houver atraso na liberação das parcelas pelo Gestor ou pela 
CONTRATANTE.
7.6 
– Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão 
ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em 
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no 
prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na 
época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do 
responsável.
7.6.
1
– Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, 
a CONTRATANTE 
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos 
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 
– Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e 
atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a.
Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste 
Instrumento nem utilização de recursos;
b.
Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c.
Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de 
contas parcial ou final;
d.
Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste 
Instrumento;
e.
Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em 
desacordo com o estabelecido no item 7.5.
3;
f.
Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as 
disposições do contrato celebrado.
7.7.1 
– Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados 
pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do 
resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do 
vencimento da vigência do Contrato de Repasse, da conclusão, distrato, extinção ou 
rescisão contratual, sob pena da imediata instauração de TCE.
7.7.2 
– Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto 
for executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na 
parte que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a 
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa 
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia 
– SELIC, acumulada 
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 24 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 28 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 28 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
17
esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à 
conta única do Tesouro.
7.7.3 
– Para aplicação do item 7.7.
2, a funcionalidade da parte executada será verificada 
pela CONTRATANTE.
7.7.4 
– Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser 
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para 
com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial 
de Liquidação e de Custódia 
– SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês 
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de 
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.5 
– Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos 
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa 
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia 
– SELIC.
7.7.6 
– Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas 
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme 
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação 
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia 
– SELIC, 
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, 
acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta 
Única do Tesouro Nacional.
7.8 
– Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização 
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias 
compreendida entre a data d
e referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de 
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA 
– DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
CONTRATUAL
8 
– Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade 
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que 
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA 
– DAS PRERROGATIVAS
9 
– O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as 
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das 
ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 
– Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in 
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades 
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e 
regulamentares pertinentes ao assunto.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 25 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 29 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 29 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
18
9.2 
– É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e d
a
CONTRATANTE, promover a fiscalização físico
-financeira das atividades referentes ao 
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de 
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua 
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3
– As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e 
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos 
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas 
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA 
– DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 
– Obriga
-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua 
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os 
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no 
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação 
da despesa.
10.1 
– As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios 
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e 
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem 
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado 
no Contrato de Repasse.
10.1.1 
– O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos 
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que 
solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 
– A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à 
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 
– Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a 
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou 
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, 
atualizados pela taxa SELIC.
11.2 
– Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação 
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo 
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência n
o TRANSFEREGOV por 
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade 
analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento 
e adoção de outras medidas para reparação do dano ao 
erário, sob pena de 
responsabilização solidária.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 26 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 30 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 30 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
19
11.3 
– Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos 
provenientes dos Contratos de Repasse firmado
s pelo
s seu
s antecessores.
11.3.1 
– Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à 
CONTRATANTE, e inserir n
o TRANSFEREGOV documento com justificativas que 
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio 
público.
11.3.2 
– Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do 
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 
– Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão 
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do 
Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 
– Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da 
demanda:
Descrição
Custo Unitário
Regime 
Simplificado Nível I Nível II Níveis III e IV
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório 
inapta ou repetida R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente 
após 180 dias sem execução financeira R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à 
prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 ou no 
Art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 
21 de maio de 2024
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 27 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 31 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 31 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
20
Descrição
Custo Unitário Nível V
Valor de Repasse 
inferior a R$750.000,00
Valor de Repasse igual ou 
superior a R$750.000,00
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório 
inapta ou repetida R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente 
após 180 dias sem execução financeira R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à 
prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 ou no 
Art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 
21 de maio de 2024
R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 900,00 R$ 1.700,00
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
Reprogramação de Remanescente de obra
-
-
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00
Alteração de escopo R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
12.1 
– Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do 
TRANSFEREGOV.
12.2 
– O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à 
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
– DA AUDITORIA
13 
– Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo 
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do 
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 
– É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e 
externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos, 
documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do 
objeto.
13.2
– Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios 
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar 
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado 
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 28 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 32 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 32 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
21
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da 
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
– DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES 
PROMOCIONAIS
14 
– É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo 
fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser 
afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE 
para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, 
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 
1997.
14.1 
– Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse 
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do 
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1º do 
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de 
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
– DA VIGÊNCIA
15 
– Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o 
início de sua vigência a data da última assinatura e o término de acordo com o prazo 
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante 
Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, em conformidade com as normas que 
regulamentam o presente Contrato de Repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 
– DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
16 
– O Contrato de Repasse poderá ser:
I. Denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes, 
ficando responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do 
tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível 
obrigatoriedade de permanência ou aplicação de sanção aos denunciantes.
II. Rescindido, em função das seguintes motivações:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento 
apresentado; ou
c) verificação de circunstância que enseje a instauração de TCE; ou
III. Extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento 
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
16.1 
– São exemplos de motivo
s para rescisão do Contrato de Repasse a constatação 
pela CONTRATANTE das seguintes situações:
I.
A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 29 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 33 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 33 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
22
II.
A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
III.
A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de 
Contas Especial;
16.2 
– Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá:
I. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de 
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
II. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
16.3 
– A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela CONTRATANTE no 
TRANSFEREGOV e publicada no Diário Oficial da União.
16.4 
– Os prazos de que trata o item 16.2 deverão ser contados a partir do registro no 
TRANSFEREGOV.
16.5 
– O não cumprimento das disposições de que trata o item 16.2 no prazo previsto 
ensejará instauração de TCE.
16.6 
– Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a 
CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do 
registro do evento no TRANSFEREGOV, providenciar o cancelamento dos saldos de 
empenho, independente do indicador de resultado primário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 
– DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 
– A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi 
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar 
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a 
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1
– Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de 
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva 
liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que 
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 
– DA ALTERAÇÃO
18 
– O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, 
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada
à CONTRATANTE, em no 
mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto do 
Contrato de Repasse, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que 
não desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do 
objeto; e
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 30 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 34 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 34 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
23
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido 
iniciada a execução física.
18.1 
– A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de 
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será 
promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, 
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2
– A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por 
meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão 
unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em 
execução.
18.3 
– São vedada
s
a
s alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou 
superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA 
– DAS VEDAÇÕES
19
– Ao CONTRATADO é vedado:
I. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
II. Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para as situações a seguir, 
desde que previamente aprovadas pela CONTRATANTE:
a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou 
etapa, desde que não desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da 
fruição ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não 
tenha sido iniciada a execução física.
III. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa 
da estabelecida no instrumento;
IV. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, 
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no 
que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência 
de recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os 
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
V.
Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro 
societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de 
sociedade de economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive 
consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
VI.
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato 
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência.
VII. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VIII. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou 
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 31 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 35 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 35 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.94
1 v0
3
6 micro
24
IX.
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro 
de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, 
salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias;
X. Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e 
empregados públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais 
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal;
XI.
Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer 
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré
-
escolar, quando for o caso;
XII.
Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado 
financeiro como contrapartida;
XIII.
Adotar
o regime de execução direta;
XIV.
Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do 
presente Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que 
consubstancia a análise técnica de engenharia e a análise documental de 
objeto que envolva obra, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
nº 33, de 30 de agosto de 2023.
XV. Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais;
19.1
– Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pactuado, se houver, 
nos casos de contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do 
CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
– DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS 
COMUNICAÇÕES
20 
– Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de 
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 
– As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas 
como regularmente feitas se inseridas n
o TRANSFEREGOV ou entregues por carta 
protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de 
recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
– DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
SEGUNDO A LGPD
21 
– Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
– LGPD 
– Lei 13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais 
constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA 
–
DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
22 
– As partes comprometem
-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do 
presente ajuste, sempre que viável, à tentativa de conciliação perante a Câmara de 
Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), da Advocacia
-Geral da 
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 32 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 36 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 36 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v036 micro
25
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022. 
Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes 
deste Contrato de Repasse, o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das 
CONDIÇÕES GERAIS, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado 
pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
_______________________________ ______________________________
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: SIMON TUPAC ALVAREZ 
CATALAN
Nome: FERNANDA PANCIERI SILVA
Matrícula Funcional: c118747-2 Matrícula Funcional:1897
_____________________________
Assinatura do INTERVENIENTE ANUENTE
Nome: GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Matrícula Funcional: 9424-1
____________________________________
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Contrato em Conformidade)
Nome: ROSANE GOMES FERREIRA
Matrícula Funcional: C092639
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07H0.6632.759A.3053.0308 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 33 / 33 
ID. do Doc.: 40B.954 - 26/09/2025 07:32:59 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A7.8V19.109U.K344.4777 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 37 / 37 
ID. do Doc.: 415.0D4 - 29/09/2025 08:19:09 ASSINADO POR(1): CPF:752.74*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 37 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF:
674.68*.**2-*0 em 29/09/2025 08:39:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08R2.0439.4038.4177.5117, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 241.972 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS, CPF: 674.68*.**2-*0 , em29/09/2025 - 08:39:03
Código de Autenticidade deste Documento: 08X6.8139.7038.R28W.3221
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.theobroma.ro.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X6.8139.7038.R28W.3221 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO
Pág.: 38 / 38 - ID. do Doc.: 241.972 - 29/09/2025 - 08:39:03 - ASSINADO POR(1): CPF:674.68*.**2-*0 

open original →