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Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
Senhores vereadores,
Pelo presente estamos encaminhando à apreciação do
Legislativo Municipal o projeto de lei que trata da alteração da Lei Municipal 761/2017,
visando disponibilizar profissional preferencialmente da engenharia agronômica para
visita técnica prévia as propriedades rurais beneficiadas com o PROTERRA, objetivando
estudo de viabilidade técnica e de custos operacionais para realização dos serviços
pretendidos.
A presente preposição visa assessoramento do produtor na
realização de serviços norteando o tempo da demanda e evitando incorrer em danos
ambientais.
Assim, com tais considerações, e certos da sensibilidade dos
Senhores Vereadores quanto ao alcance do programa, notadamente de apoio a
categoria dos produtores rurais, aguardamos a apreciação e aprovação do anexo
projeto.
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto
de lei e contamos com a sua aprovação pelos senhores vereadores.
Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2022.
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
VEREADOR
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PROJETO DE LEI Nº 001/2022
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
VEREADOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ALTERA A LEI 761/2017, ACRESCENTANDO O ARTIGO
4º-A, NA LEI MUNICIPAL 761/2017 QUE DISPÕE SOBRE
A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA TERRA PRODUTIVA -
PROTERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUPÁ NO ESTADO DE RONDONIA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica acrescentado o Artigo 4º-A, na Lei Municipal 761/2017 que dispõe Sobre a
Instituição do Programa TERRA PRODUTIVA - PROTERRA, e dá outras providências.
Lei Municipal 761/2017.
...
Art. 4-A. O município de Urupá por meio da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Agricultura em cumprimento as disposições do
Programa TERRA PRODUTIVA disponibilizará antecipadamente
profissional preferencialmente da engenharia agronômica para visita
técnica prévia as propriedades rurais beneficiadas com o PROTERRA,
objetivando estudo de viabilidade técnica e de custos operacionais
para realização dos serviços pretendidos.
Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura deverá promover meios de acompanhamento da
realização dos serviços e avaliação dos resultados obtidos com a
infraestrutura realizada.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrario.
Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2022.
CELIO DE JESUS LANG
PREFEITO MUNICIPAL
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