| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente de recursos do Convênio n. 323/PGE-2021, para aquisição de veículo” . |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 001/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 001/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente de recursos do Convênio n. 323/PGE-2021, para aquisição de veículo”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) provenientes de recurso do Convênio n. 323/PGE-2021 celebrado com a Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de aquisição de veículo. A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por meio do Convênio n. 323/PGE-2021, somado ao valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de dotação orçamentária, reduzido da programação: 02.002.99.999.0001.9.999 – Reserva de Contingência, elemento de despesa 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência, 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16932-3 – PMU Aquisição de veículo, Banco do Brasil. A aquisição do veículo irá contribuir na execução das diversas atividades desenvolvidas no âmbito dos programas voltados a Assistência Social do Município de Urupá/RO em conformidade com as diretrizes e objetivos dos Programas de Assistência Social da Prefeitura do Município de Urupá/RO desenvolvidos através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 23 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 001/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente de recursos do Convênio n. 323/PGE-2021, para aquisição de veículo”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) provenientes de recurso do Convênio n. 323/PGE-2021, para aquisição de veículo. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por meio do Convênio n. 323/PGE-2021 celebrado com a Secretaria de Estado da Assistência Social e do Desenvolvimento Social - SEAS, depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16932-3 – PMU Aquisição de veículo, Banco do Brasil,somado ao valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de dotação orçamentária, reduzido da 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município programação: 02.002.99.999.0001.9.999 – Reserva de Contingência, elemento de despesa 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência, conforme preconiza o art. 9º da Lei n. 975/2021 – Lei Orçamentária Anual. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO