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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde referente a recursos de proposta para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde e adota outras providências”
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 002/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 002/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por 
superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde referente a recursos de 
proposta para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde 
e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei 
Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e art. 43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 
e o inciso I do Art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde para o 
incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde.
O crédito adicional será necessário para reforço das programações orçamentárias da 
função Saúde de acordo com os seus respectivos blocos de financiamento, respaldando as 
ações/estratégias desenvolvidas no âmbito da saúde pública do município de Urupá/RO. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 23 de fevereiro de 2022.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 002/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito 
adicional especial por superávit financeiro, 
em favor da Secretaria Municipal de Saúde
referente a recursos de proposta para 
incremento temporário ao custeio dos 
serviços de atenção básica em saúde e adota 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial
por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício no 
valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) é
proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2021 proveniente da União para 
incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, em conformidade 
com a Portaria n. 3723 de 22 de dezembro de 2021 referente a proposta n. 
36000.420900/2021-00.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O recurso está depositado na Agência 4007-X, conta n. 
15605-1, Banco do Brasil, FMS CUSTEIO SUS, repassado em 28 de dezembro de 2021, no valor 
total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial
por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício no 
valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) é proveniente 
de superávit financeiro apurado no exercício de 2021 proveniente da União para incremento 
temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, em conformidade com a 
Portaria n. 2940 de 29 de outubro de 2021 referente a proposta n. 36000.402482/2021-00.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O recurso está depositado na Agência 4007-X, conta n. 
15.605-1, Banco do Brasil, FMS CUSTEIO SUS, repassado em 21 de dezembro de 2021, no valor 
total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial
por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício no 
valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) é proveniente 
de superávit financeiro apurado no exercício de 2021 proveniente da União para incremento 
temporário ao custeio dos serviços de atenção básica de saúde, em conformidade com a 
Portaria n. 2940 de 29 de outubro de 2021 referente a proposta n. 36000.412628/2021-00.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O recurso está depositado na Agência 4007-X, conta n. 
15.605-1, Banco do Brasil, FMS CUSTEIO SUS, repassado em 21 de dezembro de 2021, no valor 
total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 5º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 
41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá-RO

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