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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde referente a recursos de proposta para estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde e adota outras providências” .
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 003/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 003/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por 
superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde referente a recursos de 
proposta para estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde e adota outras 
providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do 
Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e art. 43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do 
Art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial para superávit financeiro para estruturação da rede de 
serviços de atenção básica de saúde (aquisição de equipamentos/material permanente para 
Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires).
O crédito adicional será necessário para a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes, reestruturando e fortalecendo as ações/estratégias da Unidade Básica de 
Saúde, e as ações desenvolvidas no âmbito da saúde pública do município de Urupá/RO.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 23 de fevereiro de 2022.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 003/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito 
adicional especial por superávit financeiro, 
em favor da Secretaria Municipal de Saúde
referente a recursos de proposta para 
estruturação da rede de serviços de atenção 
básica de saúde e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial
por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício no 
valor total de R$ 177.998,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e noventa e oito reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 177.998,00 (cento e setenta e sete mil e 
novecentos e noventa e oito reais) é proveniente de superávit financeiro apurado no exercício 
de 2021 proveniente da União para estruturação da rede de serviços de atenção básica de 
saúde (aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade Básica de Saúde 
Francisco Ramires), em conformidade com a Portaria n. 3499 de 14 de dezembro de 2021
referente a proposta n. 21817.418000/1210-05.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O recurso está depositado na Agência 4007-X, conta n. 
15606-X, Banco do Brasil, FMS INVEST SUS, repassado em 22 de dezembro de 2021, no valor 
total de R$ 177.998,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e noventa e oito reais).
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 
41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá-RO

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