| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde proveniente de termo de compromisso para aplicação dos recursos provenientes do Co Financiamento da atenção básica e adota outras providências” . |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 006/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 006/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde proveniente de termo de compromisso para aplicação dos recursos provenientes do Co Financiamento da atenção básica e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e art. 43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do Art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial para superávit financeiro visando o co financiamento da atenção básica. O crédito adicional será necessário para a aquisição de materiais de consumo e custeio das ações e serviços necessários para o fortalecimento da APS, conforme o cronograma de execução apresentado. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 23 de fevereiro de 2022. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 006/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde proveniente de termo de compromisso para aplicação dos recursos provenientes do Co Financiamento da atenção básica e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício no valor total de R$ 77.315,55 (setenta e sete mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 77.315,55 (setenta e sete mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos) é proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2021 proveniente do Estado de Rondônia para Co Financiamento da atenção primária à saúde – APS dos anos de 2019, 2020 e 2021, em conformidade com termo de compromisso, plano de trabalho e aplicação dos recursos. PARÁGRAFO SEGUNDO: O recurso está depositado na Agência 4007-X, conta n. 15435-0, Banco do Brasil, Fundo Municipal de Saúde, repassado em 30 de dezembro de 2021, 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município no valor total de R$ 77.315,55 (setenta e sete mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO