br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde proveniente de termo de compromisso para aplicação dos recursos provenientes do Co Financiamento da atenção básica e adota outras providências” .
native_id1116

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 006/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 006/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por 
superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde proveniente de termo de 
compromisso para aplicação dos recursos provenientes do Co Financiamento da atenção 
básica e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da 
Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e art. 43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 
e o inciso I do Art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial para superávit financeiro visando o co financiamento 
da atenção básica.
O crédito adicional será necessário para a aquisição de materiais de consumo e 
custeio das ações e serviços necessários para o fortalecimento da APS, conforme o 
cronograma de execução apresentado.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 23 de fevereiro de 2022.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 006/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito 
adicional especial por superávit financeiro, 
em favor da Secretaria Municipal de Saúde
proveniente de termo de compromisso para 
aplicação dos recursos provenientes do Co 
Financiamento da atenção básica e adota 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial
por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício no 
valor total de R$ 77.315,55 (setenta e sete mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e cinco 
centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 77.315,55 (setenta e sete mil, trezentos e 
quinze reais e cinquenta e cinco centavos) é proveniente de superávit financeiro apurado no 
exercício de 2021 proveniente do Estado de Rondônia para Co Financiamento da atenção 
primária à saúde – APS dos anos de 2019, 2020 e 2021, em conformidade com termo de 
compromisso, plano de trabalho e aplicação dos recursos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O recurso está depositado na Agência 4007-X, conta n. 
15435-0, Banco do Brasil, Fundo Municipal de Saúde, repassado em 30 de dezembro de 2021, 
3
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
no valor total de R$ 77.315,55 (setenta e sete mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e cinco 
centavos).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 
41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá-RO

open original →