br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 7/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de recursos para emergência e enfrentamento da emergência de saúde nacional e adota outras providências” .
native_id1117

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 007/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 007/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por 
superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de recursos 
para emergência e enfrentamento da emergência de saúde nacional e adota outras 
providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do 
Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e art. 43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do 
Art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde para 
aplicação dos recursos destinados ao combate ao Coronavírus.
O Crédito Adicional será necessário para a aquisição de medicamentos de 
emergência, material e insumos, custeio e ações e serviços necessários ao enfrentamento da 
Covid-19, bem como custeio de despesas decorrente da vacinação contra a Covid-19.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 23 de fevereiro de 2022.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 007/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito 
adicional especial por superávit financeiro, 
em favor da Secretaria Municipal de Saúde
para reforço de recursos para emergência e 
enfrentamento da emergência de saúde 
nacional e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial
por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício no 
valor total de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos 
reais) é proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2021 proveniente da 
União para reforço de recursos para emergência e enfrentamento da emergência de saúde 
nacional, em conformidade com a Portaria GM/MS n. 2.999, de 03 de novembro de 2021 e 
Portaria n. 2.809, de 19 de outubro de 2021 do Ministério da Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) está depositado na 
Agência 4007-X, conta n. 15605-1, Banco do Brasil, FMS CUSTEIO SUS, repassado em 29 de 
novembro de 2021 e o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) está depositado 
3
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
na Agência 4007-X, conta n. 15605-1, Banco do Brasil, FMS CUSTEIO SUS, repassado em 12 de 
novembro de 2021.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 
41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá-RO

open original →