| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de recursos para emergência e enfrentamento da emergência de saúde nacional e adota outras providências” . |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 007/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 007/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de recursos para emergência e enfrentamento da emergência de saúde nacional e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e art. 43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do Art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde para aplicação dos recursos destinados ao combate ao Coronavírus. O Crédito Adicional será necessário para a aquisição de medicamentos de emergência, material e insumos, custeio e ações e serviços necessários ao enfrentamento da Covid-19, bem como custeio de despesas decorrente da vacinação contra a Covid-19. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 23 de fevereiro de 2022. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 007/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de recursos para emergência e enfrentamento da emergência de saúde nacional e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício no valor total de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais) é proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2021 proveniente da União para reforço de recursos para emergência e enfrentamento da emergência de saúde nacional, em conformidade com a Portaria GM/MS n. 2.999, de 03 de novembro de 2021 e Portaria n. 2.809, de 19 de outubro de 2021 do Ministério da Saúde. PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) está depositado na Agência 4007-X, conta n. 15605-1, Banco do Brasil, FMS CUSTEIO SUS, repassado em 29 de novembro de 2021 e o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) está depositado 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município na Agência 4007-X, conta n. 15605-1, Banco do Brasil, FMS CUSTEIO SUS, repassado em 12 de novembro de 2021. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO