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materia nº 8/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atendimento da Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais (APAE) e adota outras providências” .
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 008/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 008/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por 
superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social para aquisição 
de equipamentos e materiais permanentes para atendimento da Associação de Pais e 
Alunos dos Excepcionais (APAE) e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto 
no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e art. 43 §1º 
incisos I da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do Art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
O recurso extraordinário tem como finalidade a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para atendimento das atividades da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 24 de fevereiro de 2022.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 008/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito 
adicional especial por superávit financeiro, 
em favor da Secretaria Municipal de 
Assistência Social para aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes para 
atendimento da Associação de Pais e Alunos 
dos Excepcionais (APAE) e adota outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial
por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no corrente 
exercício no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para aquisição de equipamentos 
e materiais permanentes para atendimento da Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais 
(APAE).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) é proveniente 
de superávit financeiro apurado no exercício de 2021 proveniente da União através do 
Ministério da Cidadania, em conformidade com a Portaria 024 de 15 de março de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) está 
depositado na Agência 4007-X, conta n. 16746-0, Banco do Brasil, URUPA SIGTV ESTRA4, 
repassado em 30 de novembro de 2021.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 
41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá-RO

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