| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, oriundo de recursos de Leilão do exercício de 2021 e saldo remanescente do Leilão de 2018, e adota outras providências” . |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 009/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 009/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, oriundo de recursos de Leilão do exercício de 2021 e saldo remanescente do Leilão de 2018, e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e art. 43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do Art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor total de R$ 884.788,92 (oitocentos e oitenta quatro mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. O recurso para abertura do crédito encontra-se depositado na Agência: 4007-X, conta corrente n. 12248-3, Banco do Brasil, PM URUPA LEILÃO, é proveniente de arrecadação, em decorrência da realização de Leilão de bens móveis inservíveis do município no mês de dezembro do exercício 2021 e saldo remanescente do leilão de 2018, conforme extrato bancário em anexo. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município O montante do valor será dividido de acordo com os bens leiloados de cada secretaria para que seja realizado novos investimos (contratação de serviços, aquisição de materiais e equipamentos permanentes), conforme especificado a seguir: O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será destinado para reforma do prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será destinado para aquisição de equipamentos de processamento de dados para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) será destinado para aquisição de equipamentos permanentes para atender o Hospital Jorge Cardoso de Sá, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. O valor de R$ 614.788,92 (seiscentos e quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos) será destinado para aquisição de 01 (um) Caminhão Basculante 12m³, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 25 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 009/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, oriundo de recursos de Leilão do exercício de 2021 e saldo remanescente do Leilão de 2018, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor total de R$ 884.788,92 (oitocentos e oitenta quatro mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), no corrente exercício, oriundo de recurso de Leilão do exercício de 2021 e saldo remanescente de Leilão de 2018, em favor da Secretaria Municipal Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, conforme especificação a seguir: 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)será destinado para reforma do prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)será destinado para aquisição de equipamentos de processamento de dados para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) será destinado para aquisição de equipamentos permanentes para atender o Hospital Jorge Cardoso de Sá, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. PARÁGRAFO QUARTO: O valor de R$ 614.788,92 (seiscentos e quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos) será destinado para aquisição de 01 (um) Caminhão Basculante 12m³, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º O recurso está depositado na Agência: 4007-X, conta corrente n. 12248-3, Banco do Brasil, PM URUPA LEILÃO, oriundo de recurso de Leilão do exercício de 2021 e saldo remanescente de Leilão de 2018. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO