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materia nº 9/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, oriundo de recursos de Leilão do exercício de 2021 e saldo remanescente do Leilão de 2018, e adota outras providências” .
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 009/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 009/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por 
superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal Educação e Cultura, Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Desenvolvimento, oriundo de recursos de Leilão do exercício de 2021 e 
saldo remanescente do Leilão de 2018, e adota outras providências”, em cumprimento ao 
disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e art. 
43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do Art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor total de R$ 884.788,92 
(oitocentos e oitenta quatro mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos),
no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal Educação e Cultura, Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Desenvolvimento.
O recurso para abertura do crédito encontra-se depositado na Agência: 4007-X, conta 
corrente n. 12248-3, Banco do Brasil, PM URUPA LEILÃO, é proveniente de arrecadação, em 
decorrência da realização de Leilão de bens móveis inservíveis do município no mês de 
dezembro do exercício 2021 e saldo remanescente do leilão de 2018, conforme extrato 
bancário em anexo.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
O montante do valor será dividido de acordo com os bens leiloados de cada secretaria
para que seja realizado novos investimos (contratação de serviços, aquisição de materiais e 
equipamentos permanentes), conforme especificado a seguir:
O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será destinado para reforma do prédio da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será destinado para aquisição de 
equipamentos de processamento de dados para atender a Secretaria Municipal de Assistência 
Social.
O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) será destinado para aquisição 
de equipamentos permanentes para atender o Hospital Jorge Cardoso de Sá, vinculado à 
Secretaria Municipal de Saúde.
O valor de R$ 614.788,92 (seiscentos e quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais 
e noventa e dois centavos) será destinado para aquisição de 01 (um) Caminhão Basculante 
12m³, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 25 de fevereiro de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 009/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial por superávit financeiro, em favor da 
Secretaria Municipal Educação e Cultura, Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal 
de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento, oriundo de recursos de Leilão do 
exercício de 2021 e saldo remanescente do Leilão de 
2018, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
por superávit financeiro, no valor total de R$ 884.788,92 (oitocentos e oitenta quatro mil 
setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), no corrente exercício, oriundo 
de recurso de Leilão do exercício de 2021 e saldo remanescente de Leilão de 2018, em favor 
da Secretaria Municipal Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, 
conforme especificação a seguir:
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)será destinado para 
reforma do prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)será destinado para 
aquisição de equipamentos de processamento de dados para atender a Secretaria Municipal 
de Assistência Social.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) será 
destinado para aquisição de equipamentos permanentes para atender o Hospital Jorge 
Cardoso de Sá, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO: O valor de R$ 614.788,92 (seiscentos e quatorze mil 
setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos) será destinado para aquisição de 
01 (um) Caminhão Basculante 12m³, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento.
Art. 2º O recurso está depositado na Agência: 4007-X, conta corrente n. 12248-3, 
Banco do Brasil, PM URUPA LEILÃO, oriundo de recurso de Leilão do exercício de 2021 e saldo 
remanescente de Leilão de 2018.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 
41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá-RO

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