| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor total de R$ 854.546,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento - SEMINFRA, proveniente de recursos do Convênio n. 247/PCN/2019 (SICONV n. 882938/2019), para pavimentação asfáltica em vias urbanas com drenagem e calçadas, e adota outras providências” . |
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Palácio Senador Ronaldo Aragão 1 Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Jurídica EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 012/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 012/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor total de R$ 854.546,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento - SEMINFRA, proveniente de recursos do Convênio n. 247/PCN/2019 (SICONV n. 882938/2019), para pavimentação asfáltica em vias urbanas com drenagem e calçadas, e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e art. 43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do Art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento para pavimentação asfáltica em vias públicas com drenagem e calçada, conforme Convênio n. 247/PCN/2019 (SICONV n. 882938/2019) e seu Primeiro Termo Aditivo (cópias em anexo). O Convênio n. 247/PCN/2019 (SICONV n. 882938/2019) celebrado com a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa-MD, Departamento do Programa Calha Norte-DPCN diz respeito a pavimentação asfáltica com drenagem e calçadas em vias urbanas, destinado para ser executado nas Ruas “Bem-ti-vi”, “Maracatiara” e “Seringueira” visando implementação de melhorias e maior qualidade da infraestrutura do Município de Urupá, bem como, proporcionará segurança, qualidade de vida, saúde, lazer e melhores condições de trafegabilidade aos transeuntes. Palácio Senador Ronaldo Aragão 2 Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Jurídica Importante destacar que o recurso do referido convênio foi objeto de abertura de crédito especial no exercício de 2021 através da Lei n. 930/2021, inclusive foi realizado certame licitatório pela Tomada de Preços n. 002/2021 com o objetivo de contratar empresa para execução da obra de pavimentação asfáltica em vias urbanas, que após análise da licitação pelo Concedente foi devidamente aceita e o recurso financeiro foi disponibilizado para execução do convênio (cópia do extrato bancário em anexo). No entanto, na ocasião ao dar andamento aos tramites processuais para concretizar a contratação, houve desistência da empresa licitante, que alegou impossibilidade de executar a obra por motivo da alta de preços dos insumos. Desse modo, após constatar que os preços realmente estavam defasados, o Município de Urupá realizou atualização da planilha orçamentária e solicitou ao Concedente realização de aditivo ao convênio quanto a diferença constatada, pelo qual o município se propôs de arcar com o acréscimo do valor oriundo da atualização por meio de contrapartida, sendo aceito pelo Concedente e celebrado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. 247/PCN/2019. Assim, a composição do valor total dos recursos para abertura do presente crédito especial se perfaz da seguinte forma: 1 - O valor de R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais), será aberto por crédito adicional especial por superávit financeiro de recurso vinculado, proveniente do Convênio n. 247/PCN/2019, celebrada com a União por intermédio do Ministério da Defesa, e está depositado na Agência: 4007-X, conta n. 16035-0 CONVENIO 882938/2019, Banco do Brasil. 2 - O valor de R$ 217.546,00 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e seis reais) refere-se a contrapartida do Município de Urupá, que será aberto por crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro de recursos livres do exercício de 2021. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 07 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Palácio Senador Ronaldo Aragão 3 Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Jurídica PROJETO DE LEI N. 012/2022 DE 06 DE ABRIL DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor total de R$ 854.546,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento - SEMINFRA, proveniente de recursos do Convênio n. 247/PCN/2019 (SICONV n. 882938/2019), para pavimentação asfáltica em vias urbanas com drenagem e calçadas, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no valor total de R$ 854.546,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais) provenientes de recurso vinculado do Convênio n. 247/2019 (SICONV n. 882938/2019) e de recursos livres do exercício de 2021, para execução de pavimentação asfáltica em parte das vias urbanas “Bem-ti-vi”, “Maracatiara” e “Seringueira” com drenagem e calçadas. Palácio Senador Ronaldo Aragão 4 Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Jurídica PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total previsto no caput deste artigo se perfaz da seguinte forma: I - O valor de R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais), que será aberto por crédito adicional especial por superávit financeiro de recurso vinculado, proveniente do Convênio n. 247/PCN/2019, celebrada com a União por intermédio do Ministério da Defesa, Departamento Calha Norte, depositado na Agência: 4007-X, conta n. 16035-0 CONVENIO 882938/2019, Banco do Brasil. II - O valor de R$ 217.546,00 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e seis reais) refere-se a contrapartida do Município de Urupá, que será aberto por crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro de recursoslivres do exercício de 2021. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO