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materia nº 12/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-04-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor total de R$ 854.546,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento - SEMINFRA, proveniente de recursos do Convênio n. 247/PCN/2019 (SICONV n. 882938/2019), para pavimentação asfáltica em vias urbanas com drenagem e calçadas, e adota outras providências” .
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Palácio Senador Ronaldo Aragão 1
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Jurídica
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 012/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 012/2022. 
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
superávit financeiro no valor total de R$ 854.546,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, 
quinhentos e quarenta e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento - SEMINFRA, proveniente de recursos do Convênio n. 247/PCN/2019 
(SICONV n. 882938/2019), para pavimentação asfáltica em vias urbanas com drenagem e 
calçadas, e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da 
Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e art. 43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 
e o inciso I do Art. 30 da Constituição Federal. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento para pavimentação asfáltica em vias públicas 
com drenagem e calçada, conforme Convênio n. 247/PCN/2019 (SICONV n. 882938/2019) e 
seu Primeiro Termo Aditivo (cópias em anexo).
O Convênio n. 247/PCN/2019 (SICONV n. 882938/2019) celebrado com a UNIÃO, por 
intermédio do Ministério da Defesa-MD, Departamento do Programa Calha Norte-DPCN
diz respeito a pavimentação asfáltica com drenagem e calçadas em vias urbanas, destinado 
para ser executado nas Ruas “Bem-ti-vi”, “Maracatiara” e “Seringueira” visando 
implementação de melhorias e maior qualidade da infraestrutura do Município de Urupá, bem 
como, proporcionará segurança, qualidade de vida, saúde, lazer e melhores condições de 
trafegabilidade aos transeuntes.
Palácio Senador Ronaldo Aragão 2
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Procuradoria Jurídica
Importante destacar que o recurso do referido convênio foi objeto de abertura de 
crédito especial no exercício de 2021 através da Lei n. 930/2021, inclusive foi realizado 
certame licitatório pela Tomada de Preços n. 002/2021 com o objetivo de contratar empresa 
para execução da obra de pavimentação asfáltica em vias urbanas, que após análise da 
licitação pelo Concedente foi devidamente aceita e o recurso financeiro foi disponibilizado 
para execução do convênio (cópia do extrato bancário em anexo). No entanto, na ocasião ao 
dar andamento aos tramites processuais para concretizar a contratação, houve desistência da 
empresa licitante, que alegou impossibilidade de executar a obra por motivo da alta de preços 
dos insumos.
Desse modo, após constatar que os preços realmente estavam defasados, o Município 
de Urupá realizou atualização da planilha orçamentária e solicitou ao Concedente realização 
de aditivo ao convênio quanto a diferença constatada, pelo qual o município se propôs de 
arcar com o acréscimo do valor oriundo da atualização por meio de contrapartida, sendo 
aceito pelo Concedente e celebrado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. 247/PCN/2019.
Assim, a composição do valor total dos recursos para abertura do presente crédito 
especial se perfaz da seguinte forma:
1 - O valor de R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais), será aberto por crédito 
adicional especial por superávit financeiro de recurso vinculado, proveniente do Convênio n. 
247/PCN/2019, celebrada com a União por intermédio do Ministério da Defesa, e está 
depositado na Agência: 4007-X, conta n. 16035-0 CONVENIO 882938/2019, Banco do Brasil.
2 - O valor de R$ 217.546,00 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e seis reais)
refere-se a contrapartida do Município de Urupá, que será aberto por crédito adicional 
especial, proveniente de superávit financeiro de recursos livres do exercício de 2021.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de 
apreço e consideração. Atenciosamente.
Urupá/RO, 07 de abril de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Procuradoria Jurídica
PROJETO DE LEI N. 012/2022 DE 06 DE ABRIL DE 2022. 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por superávit financeiro no valor 
total de R$ 854.546,00 (oitocentos e cinquenta e 
quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais) em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento - SEMINFRA, proveniente de 
recursos do Convênio n. 247/PCN/2019 (SICONV n. 
882938/2019), para pavimentação asfáltica em vias 
urbanas com drenagem e calçadas, e adota outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
superávit financeiro no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
e Desenvolvimento, no valor total de R$ 854.546,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, 
quinhentos e quarenta e seis reais) provenientes de recurso vinculado do Convênio n. 
247/2019 (SICONV n. 882938/2019) e de recursos livres do exercício de 2021, para execução 
de pavimentação asfáltica em parte das vias urbanas “Bem-ti-vi”, “Maracatiara” e 
“Seringueira” com drenagem e calçadas.
Palácio Senador Ronaldo Aragão 4
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Jurídica
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total previsto no caput deste artigo se 
perfaz da seguinte forma:
I - O valor de R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais), que será aberto por 
crédito adicional especial por superávit financeiro de recurso vinculado, proveniente do 
Convênio n. 247/PCN/2019, celebrada com a União por intermédio do Ministério da Defesa, 
Departamento Calha Norte, depositado na Agência: 4007-X, conta n. 16035-0 CONVENIO 
882938/2019, Banco do Brasil.
II - O valor de R$ 217.546,00 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e 
seis reais) refere-se a contrapartida do Município de Urupá, que será aberto por crédito 
adicional especial, proveniente de superávit financeiro de recursoslivres do exercício de 2021.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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