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materia nº 13/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-04-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 185.601,04 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio n. 377/PGE-2021, para construção de calçadas” .
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 013/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 013/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 185.601,04 (cento e 
oitenta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro centavos) em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio n. 
377/PGE-2021, para construção de calçadas”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 
5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o 
inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento, no valor total de R$ 185.601,04 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e 
um reais e quatro centavos) provenientes de recurso do Convênio n. 377/PGE-2021, para 
construção de calçadas.
A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito 
especial por meio do Convênio n. 377/PGE-2021 celebrado com a Secretaria de Estado e obras 
e serviços públicos - SEOSP, somado ao valor de R$ 35.601,04 (trinta e cinco mil, seiscentos e 
um reais e quatro centavos) de contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso 
próprio por anulação de dotação orçamentária, reduzido da programação: 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
02.002.99.999.0001.9.999 – Reserva de Contingência, elemento de despesa 9.9.99.99.00 –
Reserva de Contingência, depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16899-8 
(construção de calçadas na Av. Moacir de Paula Vieira), Banco do Brasil.
A construção da calçada na avenida Moacir de Paula Vieira, trecho entre a Rua Otávio 
Pedro de Oliveira até a Rua XV de novembro do Município de Urupá/RO objetiva a melhoria 
da qualidade de infraestrutura do Município, proporcionando maior segurança na locomoção 
de pedestres, evitando possíveis acidentes em vias públicas.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 07 de abril de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 013/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
anulação de dotação, no valor total de R$ 
185.601,04 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos 
e um reais e quatro centavos) em favor da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento, proveniente de recursos do 
Convênio n. 377/PGE-2021, para construção de 
calçadas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no 
valor total de R$ 185.601,04 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro 
centavos) provenientes de recurso do Convênio n. 377/PGE-2021, para construção de 
calçadas no trecho entre a Rua Otávio Pedro de Oliveira até a Rua VX de Novembro do 
Município de Urupá.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que são recursos financeiros provenientes da 
criação do crédito especial por meio do Convênio n. 377/PGE-2021 celebrado com a Secretaria 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
de Estado e obras e serviços públicos - SEOSP, depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 
16899-8 (construção de calçadas na Av. Moacir de Paula Vieira), Banco do Brasil, somado ao
valor de R$ 35.601,04 (trinta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro centavos) de 
contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de 
dotação orçamentária, reduzido da programação: 02.002.99.999.0001.9.999 – Reserva de 
Contingência, elemento de despesa 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência, conforme 
preconiza o art. 9º da Lei n. 975/2021 – Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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