| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 185.601,04 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio n. 377/PGE-2021, para construção de calçadas” . |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 013/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 013/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 185.601,04 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio n. 377/PGE-2021, para construção de calçadas”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no valor total de R$ 185.601,04 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro centavos) provenientes de recurso do Convênio n. 377/PGE-2021, para construção de calçadas. A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por meio do Convênio n. 377/PGE-2021 celebrado com a Secretaria de Estado e obras e serviços públicos - SEOSP, somado ao valor de R$ 35.601,04 (trinta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro centavos) de contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de dotação orçamentária, reduzido da programação: 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município 02.002.99.999.0001.9.999 – Reserva de Contingência, elemento de despesa 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência, depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16899-8 (construção de calçadas na Av. Moacir de Paula Vieira), Banco do Brasil. A construção da calçada na avenida Moacir de Paula Vieira, trecho entre a Rua Otávio Pedro de Oliveira até a Rua XV de novembro do Município de Urupá/RO objetiva a melhoria da qualidade de infraestrutura do Município, proporcionando maior segurança na locomoção de pedestres, evitando possíveis acidentes em vias públicas. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 07 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 013/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 185.601,04 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio n. 377/PGE-2021, para construção de calçadas”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no valor total de R$ 185.601,04 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro centavos) provenientes de recurso do Convênio n. 377/PGE-2021, para construção de calçadas no trecho entre a Rua Otávio Pedro de Oliveira até a Rua VX de Novembro do Município de Urupá. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por meio do Convênio n. 377/PGE-2021 celebrado com a Secretaria 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município de Estado e obras e serviços públicos - SEOSP, depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16899-8 (construção de calçadas na Av. Moacir de Paula Vieira), Banco do Brasil, somado ao valor de R$ 35.601,04 (trinta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro centavos) de contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de dotação orçamentária, reduzido da programação: 02.002.99.999.0001.9.999 – Reserva de Contingência, elemento de despesa 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência, conforme preconiza o art. 9º da Lei n. 975/2021 – Lei Orçamentária Anual. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO