| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e anulação de dotação, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio SICONV n. 882901/2019 para construção de uma garagem e adota outras providências” . |
| native_id | 1124 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 014/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 014/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e anulação de dotação, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio SICONV n. 882901/2019 para construção de uma garagem e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento para a construção de uma garagem municipal localizada na Avenida Jorge Teixeira, lote 25, quadra 13, setor 03 no Município de Urupá/RO. A construção da garagem municipal pretender abrigar a frota municipal de ônibus que transportam acadêmicos e alunos para escolas, com a melhoria da infraestrutura pública para guardar e manutenção dos bens do Município de Urupá protegendo os bens de intemperes, fenômenos naturais e vandalismo. Importante destacar que nos convênios firmados com a União através do Ministério da Defesa a liberação de recursos ocorre conforme cláusula oitava do termo de convênio, que 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município condiciona a liberação do recurso a conclusão da análise técnica e aprovação do processo licitatório, por essa razão o Projeto de Lei segue sem extrato de conta bancária demonstrando a liberação dos recursos, que serão liberados na conta n. 160342, agência n. 4007-X, Banco do Brasil SA. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 07 de abril de 2022. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 014/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e anulação de dotação, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio SICONV n. 882901/2019 para construção de uma garagem e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes do Convênio n. 882901/2019, para a construção de garagem municipal localizada na Avenida Jorge Teixeira, lote 25, quadra 13, setor 03 no Município de Urupá/RO. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por meio do Convênio SICONV n. 882901/2019, celebrado com a União por intermédio do Ministério da Defesa (Departamento do Programa Calha Norte – DPCN), que terá liberação dos recursos em momento posterior conforme cronograma de liberação de recursos do convênio, somado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de dotação orçamentária reduzido da 02.002.99.999.0001.9.999 – Reserva de Contingência, elemento de despesa 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO