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materia nº 14/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-04-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e anulação de dotação, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio SICONV n. 882901/2019 para construção de uma garagem e adota outras providências” .
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 014/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 014/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
vinculação de receita e anulação de dotação, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, 
proveniente de recursos do Convênio SICONV n. 882901/2019 para construção de uma 
garagem e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da 
Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I 
do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento para a construção de uma garagem municipal localizada na Avenida Jorge 
Teixeira, lote 25, quadra 13, setor 03 no Município de Urupá/RO.
A construção da garagem municipal pretender abrigar a frota municipal de ônibus 
que transportam acadêmicos e alunos para escolas, com a melhoria da infraestrutura pública 
para guardar e manutenção dos bens do Município de Urupá protegendo os bens de 
intemperes, fenômenos naturais e vandalismo.
Importante destacar que nos convênios firmados com a União através do Ministério 
da Defesa a liberação de recursos ocorre conforme cláusula oitava do termo de convênio, que 
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condiciona a liberação do recurso a conclusão da análise técnica e aprovação do processo 
licitatório, por essa razão o Projeto de Lei segue sem extrato de conta bancária demonstrando 
a liberação dos recursos, que serão liberados na conta n. 160342, agência n. 4007-X, Banco do 
Brasil SA.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 07 de abril de 2022.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 014/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e 
anulação de dotação, no valor total de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento, proveniente de recursos do 
Convênio SICONV n. 882901/2019 para construção 
de uma garagem e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no valor total 
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes do Convênio n. 882901/2019, 
para a construção de garagem municipal localizada na Avenida Jorge Teixeira, lote 25, quadra 
13, setor 03 no Município de Urupá/RO.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 
245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), que são recursos financeiros provenientes 
da criação do crédito especial por meio do Convênio SICONV n. 882901/2019, celebrado com 
a União por intermédio do Ministério da Defesa (Departamento do Programa Calha Norte –
DPCN), que terá liberação dos recursos em momento posterior conforme cronograma de 
liberação de recursos do convênio, somado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de 
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contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de 
dotação orçamentária reduzido da 02.002.99.999.0001.9.999 – Reserva de Contingência, 
elemento de despesa 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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