| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Lei n. 573/2013, promove exclusão de vaga no cargo, criação de novos cargos” . |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 024/2022 Com cumprimentos cordiais apresentamos à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei n. 024/2022, que segue em anexo, que tem como ementa “Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Lei n. 573/2013, promove exclusão de vaga no cargo, criação de novos cargos”, em cumprimento ao disposto nos artigos 5º inciso I, e art. 51 incisos VI e VII da Lei Orgânica do Município c/c inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei pretende alterar a estrutura administrativa do Município de Urupá, promovendo a exclusão e criação de cargos, sendo: Exclusão a) Assessor Especial de Coordenação, Supervisão e Gerenciamento Esportes; b) Assessor técnico V; c) Assessor Técnico II; d) Chefe de Seção de Controle de Endemias. Criação a) Assessor Especial Gerencia Desportiva; b) ASSESSOR ESPECIAL V; c) ASSESSOR ESPECIAL II; d) Assessor Especial VI Os atos administrativos são dinâmicos e os Gestores Públicos precisam estar atentos para as tomadas de decisões e apresentação de soluções que destrave a eficiência da efetividade dos serviços públicos prestados pelo Município ao contribuinte. A Reorganização da Estrutura do Poder Executivo do Município de Urupá é necessária, uma vez que tem o intuito de permitir que servidores efetivos e comissionados prestem seus serviços em áreas que confronte a demanda atual, o mundo moderniza-se constantemente e a Administração Pública tem a obrigação de seguir este curso a fim de melhor atender às demandas da sociedade. Neste sentido, os valores são equivalentes entre os cargos criados e o cargo extinto, de forma que os cargos criados se compensam em sua integralidade sem que haja aumento na despesa com restruturação e atente aos pressupostos dos §§ 2º e 4º do Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, prescindível da instrução estimativa prevista no Art. 16 inciso I também da Lei de Responsabilidade Fiscal conforme se pode comprovar no Anexo I do presente projeto de lei. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Destaco que o valor de pagamento das despesas de pessoal dos cargos criados, é equivalente ao valor dos cargos extintos, desnecessária a realização de impacto orçamentário e financeiro que exige a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, as despesas com pessoal do cargo extinto, já estava prevista e autorizada nas programações das Leis orçamentárias, PPA, LDO e LOA, executáveis no exercício de 2021, a saber, os índices com pagamento de pessoal permanecerão inalterados, afetados tão somente pela vegetação natural da folha de pagamento, garantindo o equilíbrio da execução orçamentária, motivando e justificando a dispensabilidade do impacto orçamentário e financeiro. Essas são as principais motivações que justifica a propositura deste projeto de lei, certo que será bem recepcionado e avaliado pelos nobres Edis desta respeitável Casa Legislativa. Renovamos à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 02 de junho de 2022. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 024/2022 DE 02 DE JUNHO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Lei n. 573/2013, promove exclusão de vaga no cargo, criação de novos cargos.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ – RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica excluído 01 (uma) vaga do cargo comissionado de Assessor Especial de Coordenação, Supervisão e Gerenciamento de Esportes, simbologia de referência CDS-02, previsto no Anexo I da Lei n. 573/2013, com valor corresponde à R$ 1.248,40 (um mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). Art. 2º Fica excluído 01 (uma) vaga do cargo comissionado de Assessor Técnico V, simbologia de referência CDS-14, previsto no Anexo I da Lei n. 573/2013, com valor corresponde à R$ 2.136,72 (dois mil, cento e trinta e seis reais e setenta e dois centavos). Art. 3º Fica excluído 01 (uma) vaga do cargo comissionado de Assessor Técnico II, simbologia de referência CDS-07, previsto no Anexo I da Lei n. 573/2013, com valor corresponde à R$ 4.196,32 (quatro mil, cento e noventa e seis reais e trinta e dois centavos). Art. 4º Fica excluído 01 (uma) vaga do cargo comissionado de Chefe de Seção de Controle de Endemias, simbologia de referência CDS-01, previsto no Anexo I da Lei n. 573/2013, com valor corresponde à R$ 824,35 (oitocentos e vinte e quatro reais). Parágrafo Único: O Anexo I da Lei n. 573/2013, passa a contar com 18 (dezoito) vagas no cargo comissionado de Assessor Especial II, simbologia CDS-01. 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 5º Fica criado no âmbito do Poder Executivo 01 (um) cargo comissionado de Assessor Especial de Gerencia Esportiva, remunerado com a simbologia de valores referência CDS-15, vinculado ao Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais). Parágrafo Único: O Anexo I da Lei n. 573/2013, passa a contar com 01 (um) cargo comissionado de Assessor Especial de Gerencia Esportiva, simbologia CDS-15. Art. 6º Fica criado no âmbito do Poder Executivo 01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico V, remunerado com a simbologia de referência CDS-16, vinculado ao Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais). Parágrafo Único: O Anexo I da Lei n. 573/13, passa a contar com 01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico V, simbologia CDS-16. Art. 7º Fica criado 01 (uma) vaga de Assessor Especial II, remunerado com a simbologia de referência CDS-03, vinculado ao Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 1.618,58 (um mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos). Parágrafo Único: O Anexo I da Lei n. 573/2013, passa a contar com 13 (treze) vagas no cargo comissionado de Assessor Especial II, simbologia CDS-03. Art. 8º Fica criado no âmbito do Poder Executivo 01 (um) cargo comissionado de Assessor Especial VI, remunerado com a simbologia de referência CDS-17, vinculado ao Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 2.945,00 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais). Parágrafo Único: O Anexo I da Lei n. 573/13, passa a contar com 01 (um) cargo comissionado de Assessor Especial VI, simbologia CDS-17. Art. 9º Os cargos comissionados de que trata esta Lei é de provimento ad nutum, vocacionado para ser ocupado em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente, no intuito de preenchê-lo, pelo qual também poderá ser exonerado, mediante ato de discricionariedade conferido ao Chefe do Poder Executivo. Art. 10 O provimento dos cargos comissionados criados por esta Lei é oriundo de comprovação prévia orçamentária suficiente para atender às projeções com despesa de 5 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município pessoal e os acréscimos delas decorrentes, assim como a preexistente autorização específica fundamentada no Art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 974/2021, para o exercício de 2021, conforme determina o § 1o , incisos I e II do Art. 169 da Constituição Federal. Art. 11 As despesas tratadas nesta Lei são obrigatórias de caráter continuado. Estão coerentes com o disposto no Art. 17, §§ 2º e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, prescindível da instrução estimativa prevista no Art. 16, inciso I também da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 12 Os cargos criados por esta Lei terão como área de competência as seguintes atribuições: §1º Assessor Especial Gerência Desportiva, vinculado ao Gabinete do Prefeito: I - Prestar assistência na manutenção, conservação, transportar materiais, exercer funções administrativas no auxílio das chefias imediatas e demais atividades complementares afins. II - Desenvolver no Município de Urupá/RO a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao esporte e lazer; III – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal; IV – Planejar e elaborar o calendário de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Urupá/RO; V – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos; VI – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos do Município de Urupá - RO; VII - Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal; VIII – Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva; 6 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município IX - Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município de Urupá - RO; X – Coordenar e fiscalizar, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes; XI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto ao município de Urupá/RO. §2º Assessor Especial V, vinculado ao Gabinete do Prefeito: I - conduzir o veículo oficial ou qualquer outro veículo; II - acompanhar e gerenciar o consumo de combustível do veículos para evitar desperdício de recursos; III - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos; IV - solicitar ao superior hierárquico autorização para despesas de reparos e manutenção e dirigir o abastecimento da frota V - zelar pela guarda e dirigir os serviços de manutenção preventiva dos veículos, VI - dirigir veículos, fazer viagens quando determinado, manter controle das autorizações de saídas, limpar e VII - manter a conservação dos veículos e providenciar os serviços básicos de lubrificação e abastecimento. §3º Assessor Especial VI, vinculado ao Gabinete do Prefeito: I – Gerir o transporte escolar; II – Certificar a prestação de serviços do transporte escolar; III – Otimizar a composição de trajetos por demanda; IV – Elaborar documentos elucidativos sobre os serviços prestados, aferição de eficiência e qualidade de prestação de serviços do transporte escolar; 7 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município V – Estabelecer e fiscalizar as metas de segurança do corpo discente na execução do transporte escolar. Art. 13 Ficam alterados os Anexos I e II da Lei n. 573/2013, quanto ao Anexo II a alteração se refere à adequação dos valores constante do quadro em razão da atualização de valores efetivados em tempos pretéritos pela Revisão Salarial nos termos do Art. 37, inciso X da CF/88. Art. 14 Ficam derrogadas as seguintes Leis: 573/2013 e seus Anexos; 646/2014; 752/2017 e 948/2021. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 8 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município ANEXO I DEMONSTRAÇÃO DO CORTE DE DESPESA E DA DESPESA ATUAL VAGA DO CARGO A SER EXCLUÍDO CDS VALOR 01 vaga Assessor Especial de Coordenação, Supervisão e Gerenciamento Esportes CDS 02 R$ 1.248,40 01 vaga Assessor técnico V (criado pela lei n. 948/2021) CDS-14 R$ 2.136,72 01 vaga Assessora Técnica II (criado pela lei n. 646/2014) CDS-07 R$ 4.196,32 01 vaga Chefe de Seção de Controle de Endemias CDS-01 R$ 824,35 TOTAL DO CORTE DE DESPESA: R$ 8.405,79 CARGOS A SEREM CRIADOS CDS VALOR 01 vaga Assessor Especial Gerência Desportiva CDS-15 R$ 1.920,00 01 vaga Assessor Especial V CDS-16 R$ 1.920,00 01 vaga Assessor Especial II CDS-03 R$ 1.618,58 01 vaga Assessor Especial VI CDS-17 R$ 2.945,00 TOTAL DA DESPESA ATUAL: R$ 8.403,58 9 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR OU EXECUTIVA E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE SÍMBOLO Secretário Municipal Administrar, planejar, gerir, coordenar e avaliar os processos. 07 SUBSÍDIO ÚNICO Chefe de Gabinete do Prefeito Administrar, planejar, gerir, coordenar e avaliar os processos. 01 CDS – 06 Diretor Clínico Dirigir, coordenar e supervisionar o corpo clínica e a execução das atividades de assistência médica da instituição além de representá-la clinicamente nas instancia administrativas da instituição. 01 CDS – 06 Procurador Geral Representar o Município judicialmente e extrajudicialmente, prestar assessoria e consultoria jurídica a todos os órgãos da Administração. 01 CDS – 09 Controlador Geral Controlar diretamente as ações municipais em seu desenvolvimento institucional. 01 CDS - 06 Presidente da Comissão de Licitação Gerenciar o sistema de licitações no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município. 01 CDS – 05 10 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Secretário CPL Coordenar juntamente com o Presidente os procedimentos licitatórios no sistema de licitações no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município. 01 CDS – 04 Diretor de Divisão Direção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades em curso nas suas respectivas áreas de atuação, reportando-se diretamente ao Secretário, cabendo a estes, atos comumente afetos às áreas de administração e gestão organizacional. 14 CDS – 03 Chefe de Seção Coordenar a execução de programas de trabalho orientando e acompanhando o trabalho de equipes operacionais. 19 CDS – 01 11 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Assessor Especial Gerência Desportiva I - Prestar assistência na manutenção, conservação, transportar materiais, exercer funções administrativas no auxílio das chefias imediatas e demais atividades complementares afins. II - Desenvolver no Município de Urupá/RO a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao esporte e lazer; III – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal; IV – Planejar e elaborar o calendário de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Urupá/RO; V – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos; VI – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos do Município de Urupá - RO; 01 CDS – 15 12 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município VII - Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal; VIII – Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva; IX - Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município de Urupá - RO; X – Coordenar e fiscalizar, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes; XI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto ao município de Urupá/RO. Assessor Técnico de Gerenciamento de Redes, Servidores e Sistemas de Informática A gerência, coordenação, avaliação e execução das atividades redes, servidores e sistemas de informática. 01 CDS – 08 13 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Assessor Técnico I Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule hierarquicamente nas áreas de Engenharia e Contabilidade. 01 CDS – 09 Assessor Técnico II Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule hierarquicamente nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Gestão da Saúde e demais. 04 CDS – 07 Assessor Técnico III Prestar assistência técnica nas áreas de administração, informática, construção civil, contabilidade, agropecuária, Nutrição, Saúde e executar tarefas correlatas à mesma função profissional e demais atividades complementares afins. 05 CDS – 06 Assessor Técnico IV Prestar atividades de assessoramento específico e especializado junto ao Gabinete e Secretarias do Município, em assuntos relacionados a área de atuação, com nível hierárquico de Coordenadoria, Seção, Divisão e Serviço nas diversas áreas da organização. 01 CDS – 13 Assessor Técnico V Prestar atividades de assessoramento específico, técnico, de apoio administrativo e geral junto ao Gabinete e Secretarias do Município, nas diversas áreas de atuação. 01 CDS - 14 Assessor Especial I Prestar Assessoria e executar tarefas correlatas à mesma função profissional e demais atividades complementares afins. 02 CDS – 05 14 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Assessor Especial II Prestar assistência técnica nas áreas básicas de administração, informática, construção civil, contabilidade, agropecuária e executar tarefas correlatas à mesma função profissional e demais atividades complementares afins. 12 CDS – 03 Assessor Especial III Prestar assistência na manutenção, conservação, transportar materiais, exercer funções administrativas no auxílio das chefias imediatas e demais atividades complementares afins; 15 CDS – 02 Assessor Especial IV I – Ajudar elaborar projetos para propositura de convênios; II – Prestar contas de Convênio; III – Gerir a execução do projeto e a execução na íntegra do convênio para efetiva prestação de contas; IV – Estabelecer contato e resolucionar pendências junto às concedentes; V – Assistência técnica nas áreas de administração, informática, construção civil, contabilidade, agropecuária e outras afins, nas linhas de convênio que venham a ser pleiteadas. 01 CDS - 06 15 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Assessor Especial V I - conduzir o veículo oficial ou qualquer outro veículo; II - acompanhar e gerenciar o consumo de combustível do veículos para evitar desperdício de recursos; III - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos; IV - solicitar ao superior hierárquico autorização para despesas de reparos e manutenção e dirigir o abastecimento da frota V - zelar pela guarda e dirigir os serviços de manutenção preventiva dos veículos, VI - dirigir veículos, fazer viagens quando determinado, manter controle das autorizações de saídas, limpar e VII - manter a conservação dos veículos e providenciar os serviços básicos de lubrificação e abastecimento. 16 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Assessor Especial VI I – Gerir o transporte escolar; II – Certificar a prestação de serviços do transporte escolar; III – Otimizar a composição de trajetos por demanda; IV – Elaborar documentos elucidativos sobre os serviços prestados, aferição de eficiência e qualidade de prestação de serviços do transporte escolar; V – Estabelecer e fiscalizar as metas de segurança do corpo discente na execução do transporte escolar. Diretor de UBS Direção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades em curso nas suas respectivas áreas de atuação, reportando-se diretamente ao Secretário, cabendo a estes, atos comumente afetos às áreas de administração e gestão organizacional. 01 CDS-01 17 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Técnico em Radiologia I - Operar Aparelho de Raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta; II - Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários; III - Preparar clientes para exame e ou radioterapia; IV - Prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; V - Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens; VI - Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas; VII - Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; VIII - Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; IX - Participar de programa de treinamento, quando convocado; X - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; XI - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 01 CDS-10 18 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Supervisor do Programa Criança Feliz Atender a partir de metodologia do Programa Criança Feliz: I - Acompanhar e apoiar os Visitadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações no âmbito da sua atuação; II - Viabilizar a realização de atividades e articular o encaminhamento para a inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadoras nas visitas domiciliares; III - Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos Visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção as demandas das famílias; IV - Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que devam ser levadas para debate do Comitê Gestor, sempre que necessário, para a melhoria da atenção as famílias; V – Organizar, supervisionar e ministrar a capacitação dos Visitadores; VI – Organizar o plano mensal de trabalho dos Visitadores, com definição das famílias por visitador; VII – Supervisionar a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares, assegurando o suporte técnico necessário, realizando reuniões semanais com a equipe de Visitadores; VIII – Preencher o prontuário simplificado do SUAS, ou equivalente informando as visitas realizadas no PCFR; IX – Articular-se com o CRAS, para viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias do CRAS; 01 CDS - 11 19 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Visitador do Programa Criança Feliz Atender a partir de metodologia do Programa Criança Feliz: I. Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do programa Bolsa Família; II. Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias; III. Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medidas de proteção prevista no artigo 101 da lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias; IV. Apoiar à gestante e a família na preparação para o nascimento da criança; V. Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças; VI. Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas; VII.Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem; VIII.Orientar aos pais questões de higiene, alimentação, saúde e educação para os seus filhos terem um desenvolvimento adequado; IX. Observar protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; X. Consultar e recorrer ao Supervisor sempre que necessário; XI. Identificar e discutir com o supervisor demanda e situações que requeiram encaminhamentos para justiça, saúde, assistência social, cultura e educação. 03 CDS-12 20 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município ANEXO III REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SIMBOLOGIA VALORES CDS – 01 R$ 824,35 CDS – 02 R$ 1.248,40 CDS – 03 R$ 1.618,58 CDS – 04 R$ 1.844,50 CDS – 05 R$ 2.248,23 CDS – 06 R$ 2.951,15 CDS – 07 R$ 4.196,32 CDS – 08 R$ 5.256,06 CDS – 09 R$ 6.663,94 CDS – 10 R$ 2.235,73 CDS – 11 R$ 2.404,24 CDS – 12 R$ 1.300,53 CDS – 13 R$ 4.527,22 CDS – 14 R$ 2.136,72 CDS – 15 R$ 1.920,00 CDS – 16 R$ 1.920,00 CDS - 17 R$ 2.945,00