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materia nº 24/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-06-06
Ementa“Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Lei n. 573/2013, promove exclusão de vaga no cargo, criação de novos cargos” .
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 024/2022
Com cumprimentos cordiais apresentamos à consideração de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei n. 024/2022, que segue em anexo, que tem como ementa “Dispõe sobre 
alteração da estrutura administrativa da Lei n. 573/2013, promove exclusão de vaga no 
cargo, criação de novos cargos”, em cumprimento ao disposto nos artigos 5º inciso I, e art. 51 
incisos VI e VII da Lei Orgânica do Município c/c inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei pretende alterar a estrutura administrativa do Município 
de Urupá, promovendo a exclusão e criação de cargos, sendo: Exclusão a) Assessor Especial 
de Coordenação, Supervisão e Gerenciamento Esportes; b) Assessor técnico V; c) Assessor 
Técnico II; d) Chefe de Seção de Controle de Endemias. Criação a) Assessor Especial Gerencia 
Desportiva; b) ASSESSOR ESPECIAL V; c) ASSESSOR ESPECIAL II; d) Assessor Especial VI
Os atos administrativos são dinâmicos e os Gestores Públicos precisam estar atentos 
para as tomadas de decisões e apresentação de soluções que destrave a eficiência da 
efetividade dos serviços públicos prestados pelo Município ao contribuinte.
A Reorganização da Estrutura do Poder Executivo do Município de Urupá é 
necessária, uma vez que tem o intuito de permitir que servidores efetivos e comissionados 
prestem seus serviços em áreas que confronte a demanda atual, o mundo moderniza-se 
constantemente e a Administração Pública tem a obrigação de seguir este curso a fim de 
melhor atender às demandas da sociedade.
Neste sentido, os valores são equivalentes entre os cargos criados e o cargo extinto,
de forma que os cargos criados se compensam em sua integralidade sem que haja aumento 
na despesa com restruturação e atente aos pressupostos dos §§ 2º e 4º do Art. 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, prescindível da instrução estimativa prevista no Art. 16 inciso I 
também da Lei de Responsabilidade Fiscal conforme se pode comprovar no Anexo I do 
presente projeto de lei.
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Procuradoria Geral do Município
Destaco que o valor de pagamento das despesas de pessoal dos cargos criados, é 
equivalente ao valor dos cargos extintos, desnecessária a realização de impacto orçamentário 
e financeiro que exige a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, as despesas com pessoal do cargo 
extinto, já estava prevista e autorizada nas programações das Leis orçamentárias, PPA, LDO e 
LOA, executáveis no exercício de 2021, a saber, os índices com pagamento de pessoal 
permanecerão inalterados, afetados tão somente pela vegetação natural da folha de 
pagamento, garantindo o equilíbrio da execução orçamentária, motivando e justificando a 
dispensabilidade do impacto orçamentário e financeiro.
Essas são as principais motivações que justifica a propositura deste projeto de lei, 
certo que será bem recepcionado e avaliado pelos nobres Edis desta respeitável Casa 
Legislativa.
Renovamos à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 02 de junho de 2022.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 024/2022 DE 02 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Dispõe sobre alteração da estrutura 
administrativa da Lei n. 573/2013, 
promove exclusão de vaga no cargo, 
criação de novos cargos.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ – RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído 01 (uma) vaga do cargo comissionado de Assessor Especial de 
Coordenação, Supervisão e Gerenciamento de Esportes, simbologia de referência CDS-02, 
previsto no Anexo I da Lei n. 573/2013, com valor corresponde à R$ 1.248,40 (um mil, 
duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
Art. 2º Fica excluído 01 (uma) vaga do cargo comissionado de Assessor Técnico V, 
simbologia de referência CDS-14, previsto no Anexo I da Lei n. 573/2013, com valor 
corresponde à R$ 2.136,72 (dois mil, cento e trinta e seis reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º Fica excluído 01 (uma) vaga do cargo comissionado de Assessor Técnico II, 
simbologia de referência CDS-07, previsto no Anexo I da Lei n. 573/2013, com valor 
corresponde à R$ 4.196,32 (quatro mil, cento e noventa e seis reais e trinta e dois centavos).
Art. 4º Fica excluído 01 (uma) vaga do cargo comissionado de Chefe de Seção de 
Controle de Endemias, simbologia de referência CDS-01, previsto no Anexo I da Lei n. 
573/2013, com valor corresponde à R$ 824,35 (oitocentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo Único: O Anexo I da Lei n. 573/2013, passa a contar com 18 (dezoito) vagas 
no cargo comissionado de Assessor Especial II, simbologia CDS-01.
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Art. 5º Fica criado no âmbito do Poder Executivo 01 (um) cargo comissionado de 
Assessor Especial de Gerencia Esportiva, remunerado com a simbologia de valores referência 
CDS-15, vinculado ao Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e 
vinte reais).
Parágrafo Único: O Anexo I da Lei n. 573/2013, passa a contar com 01 (um) cargo 
comissionado de Assessor Especial de Gerencia Esportiva, simbologia CDS-15.
Art. 6º Fica criado no âmbito do Poder Executivo 01 (um) cargo comissionado de 
Assessor Técnico V, remunerado com a simbologia de referência CDS-16, vinculado ao 
Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais).
Parágrafo Único: O Anexo I da Lei n. 573/13, passa a contar com 01 (um) cargo 
comissionado de Assessor Técnico V, simbologia CDS-16.
Art. 7º Fica criado 01 (uma) vaga de Assessor Especial II, remunerado com a 
simbologia de referência CDS-03, vinculado ao Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 1.618,58
(um mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos).
Parágrafo Único: O Anexo I da Lei n. 573/2013, passa a contar com 13 (treze) vagas 
no cargo comissionado de Assessor Especial II, simbologia CDS-03.
Art. 8º Fica criado no âmbito do Poder Executivo 01 (um) cargo comissionado de 
Assessor Especial VI, remunerado com a simbologia de referência CDS-17, vinculado ao 
Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 2.945,00 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais).
Parágrafo Único: O Anexo I da Lei n. 573/13, passa a contar com 01 (um) cargo 
comissionado de Assessor Especial VI, simbologia CDS-17.
Art. 9º Os cargos comissionados de que trata esta Lei é de provimento ad nutum, 
vocacionado para ser ocupado em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade 
competente, no intuito de preenchê-lo, pelo qual também poderá ser exonerado, mediante 
ato de discricionariedade conferido ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 10 O provimento dos cargos comissionados criados por esta Lei é oriundo de 
comprovação prévia orçamentária suficiente para atender às projeções com despesa de 
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pessoal e os acréscimos delas decorrentes, assim como a preexistente autorização específica 
fundamentada no Art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 974/2021, para o exercício de 
2021, conforme determina o § 1o
, incisos I e II do Art. 169 da Constituição Federal.
Art. 11 As despesas tratadas nesta Lei são obrigatórias de caráter continuado. Estão 
coerentes com o disposto no Art. 17, §§ 2º e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, prescindível 
da instrução estimativa prevista no Art. 16, inciso I também da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 12 Os cargos criados por esta Lei terão como área de competência as seguintes 
atribuições:
§1º Assessor Especial Gerência Desportiva, vinculado ao Gabinete do Prefeito:
I - Prestar assistência na manutenção, conservação, transportar materiais, exercer 
funções administrativas no auxílio das chefias imediatas e demais atividades complementares 
afins.
II - Desenvolver no Município de Urupá/RO a política de desenvolvimento das 
atividades inerentes ao esporte e lazer;
III – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, 
projetos e ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
IV – Planejar e elaborar o calendário de eventos esportivos, recreativos e de lazer do 
Município de Urupá/RO;
V – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para 
realização dos referidos eventos;
VI – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das 
atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos do Município de Urupá - RO;
VII - Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de 
programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
VIII – Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
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IX - Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de 
lazer do município de Urupá - RO;
X – Coordenar e fiscalizar, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e 
lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes;
XI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto ao município 
de Urupá/RO.
§2º Assessor Especial V, vinculado ao Gabinete do Prefeito:
I - conduzir o veículo oficial ou qualquer outro veículo; 
II - acompanhar e gerenciar o consumo de combustível do veículos para evitar 
desperdício de recursos; 
III - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores 
hierárquicos;
IV - solicitar ao superior hierárquico autorização para despesas de reparos e 
manutenção e dirigir o abastecimento da frota
V - zelar pela guarda e dirigir os serviços de manutenção preventiva dos veículos,
VI - dirigir veículos, fazer viagens quando determinado, manter controle das 
autorizações de saídas, limpar e
VII - manter a conservação dos veículos e providenciar os serviços básicos de 
lubrificação e abastecimento.
§3º Assessor Especial VI, vinculado ao Gabinete do Prefeito:
I – Gerir o transporte escolar;
II – Certificar a prestação de serviços do transporte escolar; 
III – Otimizar a composição de trajetos por demanda;
IV – Elaborar documentos elucidativos sobre os serviços prestados, aferição de 
eficiência e qualidade de prestação de serviços do transporte escolar;
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V – Estabelecer e fiscalizar as metas de segurança do corpo discente na execução do 
transporte escolar.
Art. 13 Ficam alterados os Anexos I e II da Lei n. 573/2013, quanto ao Anexo II a 
alteração se refere à adequação dos valores constante do quadro em razão da atualização de 
valores efetivados em tempos pretéritos pela Revisão Salarial nos termos do Art. 37, inciso X 
da CF/88.
Art. 14 Ficam derrogadas as seguintes Leis: 573/2013 e seus Anexos; 646/2014; 
752/2017 e 948/2021.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 Publique-se na forma da Lei.
 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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ANEXO I
DEMONSTRAÇÃO DO CORTE DE DESPESA E DA DESPESA ATUAL
VAGA DO CARGO A SER EXCLUÍDO CDS VALOR
01 vaga Assessor Especial de Coordenação, Supervisão e 
Gerenciamento Esportes
CDS 02 R$ 1.248,40
01 vaga Assessor técnico V (criado pela lei n. 948/2021) CDS-14 R$ 2.136,72
01 vaga Assessora Técnica II (criado pela lei n. 646/2014) CDS-07 R$ 4.196,32
01 vaga Chefe de Seção de Controle de Endemias CDS-01 R$ 824,35
TOTAL DO CORTE DE DESPESA: R$ 8.405,79
CARGOS A SEREM CRIADOS CDS VALOR
01 vaga Assessor Especial Gerência Desportiva CDS-15 R$ 1.920,00
01 vaga Assessor Especial V CDS-16 R$ 1.920,00
01 vaga Assessor Especial II CDS-03 R$ 1.618,58
01 vaga Assessor Especial VI CDS-17 R$ 2.945,00
TOTAL DA DESPESA ATUAL: R$ 8.403,58
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ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR OU EXECUTIVA E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE SÍMBOLO
Secretário Municipal Administrar, planejar, gerir, coordenar e avaliar os processos. 07
SUBSÍDIO
ÚNICO
Chefe de Gabinete do 
Prefeito
Administrar, planejar, gerir, coordenar e avaliar os processos. 01 CDS – 06
Diretor Clínico
Dirigir, coordenar e supervisionar o corpo clínica e a execução das atividades 
de assistência médica da instituição além de representá-la clinicamente nas 
instancia administrativas da instituição.
01 CDS – 06
Procurador Geral
Representar o Município judicialmente e extrajudicialmente, prestar 
assessoria e consultoria jurídica a todos os órgãos da Administração.
01 CDS – 09
Controlador Geral
Controlar diretamente as ações municipais em seu desenvolvimento 
institucional.
01 CDS - 06
Presidente da Comissão de 
Licitação
Gerenciar o sistema de licitações no âmbito da Administração Direta e 
Indireta do Município.
01 CDS – 05
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Secretário CPL
Coordenar juntamente com o Presidente os procedimentos licitatórios no 
sistema de licitações no âmbito da Administração Direta e Indireta do 
Município.
01 CDS – 04
Diretor de Divisão
Direção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades em 
curso nas suas respectivas áreas de atuação, reportando-se diretamente ao 
Secretário, cabendo a estes, atos comumente afetos às áreas de 
administração e gestão organizacional.
14 CDS – 03
Chefe de Seção
Coordenar a execução de programas de trabalho orientando e 
acompanhando o trabalho de equipes operacionais.
19 CDS – 01
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Procuradoria Geral do Município
Assessor Especial Gerência 
Desportiva 
I - Prestar assistência na manutenção, conservação, transportar materiais, 
exercer funções administrativas no auxílio das chefias imediatas e demais 
atividades complementares afins.
II - Desenvolver no Município de Urupá/RO a política de desenvolvimento 
das atividades inerentes ao esporte e lazer; 
III – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, 
programas, projetos e ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito 
municipal; 
IV – Planejar e elaborar o calendário de eventos esportivos, recreativos e de 
lazer do Município de Urupá/RO; 
V – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para 
realização dos referidos eventos; 
VI – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o 
desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos 
eventos do Município de Urupá - RO; 
01 CDS – 15
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Procuradoria Geral do Município
VII - Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através 
de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território 
municipal;
VIII – Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva; 
IX - Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades 
desportivas e de lazer do município de Urupá - RO;
X – Coordenar e fiscalizar, a utilização das áreas públicas para fins de 
recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles 
direcionados às pessoas carentes; 
XI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto ao 
município de Urupá/RO.
Assessor Técnico de 
Gerenciamento de Redes, 
Servidores e Sistemas de 
Informática
A gerência, coordenação, avaliação e execução das atividades redes, 
servidores e sistemas de informática.
01 CDS – 08
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Procuradoria Geral do Município
Assessor Técnico I
Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule 
hierarquicamente nas áreas de Engenharia e Contabilidade.
01 CDS – 09
Assessor Técnico II
Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule 
hierarquicamente nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Gestão da 
Saúde e demais.
04 CDS – 07
Assessor Técnico III
Prestar assistência técnica nas áreas de administração, informática, 
construção civil, contabilidade, agropecuária, Nutrição, Saúde e executar 
tarefas correlatas à mesma função profissional e demais atividades 
complementares afins.
05 CDS – 06
Assessor Técnico IV
Prestar atividades de assessoramento específico e especializado junto ao 
Gabinete e Secretarias do Município, em assuntos relacionados a área de 
atuação, com nível hierárquico de Coordenadoria, Seção, Divisão e Serviço 
nas diversas áreas da organização.
01 CDS – 13
Assessor Técnico V
Prestar atividades de assessoramento específico, técnico, de apoio 
administrativo e geral junto ao Gabinete e Secretarias do Município, nas 
diversas áreas de atuação.
01 CDS - 14
Assessor Especial I
Prestar Assessoria e executar tarefas correlatas à mesma função profissional 
e demais atividades complementares afins.
02 CDS – 05
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Procuradoria Geral do Município
Assessor Especial II
Prestar assistência técnica nas áreas básicas de administração, informática, 
construção civil, contabilidade, agropecuária e executar tarefas correlatas à 
mesma função profissional e demais atividades complementares afins.
12 CDS – 03
Assessor Especial III
Prestar assistência na manutenção, conservação, transportar materiais, 
exercer funções administrativas no auxílio das chefias imediatas e demais 
atividades complementares afins;
15 CDS – 02
Assessor Especial IV
I – Ajudar elaborar projetos para propositura de convênios;
II – Prestar contas de Convênio;
III – Gerir a execução do projeto e a execução na íntegra do convênio para 
efetiva prestação de contas;
IV – Estabelecer contato e resolucionar pendências junto às concedentes;
V – Assistência técnica nas áreas de administração, informática, construção 
civil, contabilidade, agropecuária e outras afins, nas linhas de convênio que 
venham a ser pleiteadas. 
01 CDS - 06
15 Palácio Senador Ronaldo Aragão
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Assessor Especial V
I - conduzir o veículo oficial ou qualquer outro veículo; 
II - acompanhar e gerenciar o consumo de combustível do veículos para 
evitar desperdício de recursos; 
III - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos 
superiores hierárquicos;
IV - solicitar ao superior hierárquico autorização para despesas de reparos e 
manutenção e dirigir o abastecimento da frota
V - zelar pela guarda e dirigir os serviços de manutenção preventiva dos 
veículos,
VI - dirigir veículos, fazer viagens quando determinado, manter controle das 
autorizações de saídas, limpar e
VII - manter a conservação dos veículos e providenciar os serviços básicos de 
lubrificação e abastecimento.
16 Palácio Senador Ronaldo Aragão
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Procuradoria Geral do Município
Assessor Especial VI
I – Gerir o transporte escolar;
II – Certificar a prestação de serviços do transporte escolar; 
III – Otimizar a composição de trajetos por demanda;
IV – Elaborar documentos elucidativos sobre os serviços prestados, aferição 
de eficiência e qualidade de prestação de serviços do transporte escolar;
V – Estabelecer e fiscalizar as metas de segurança do corpo discente na 
execução do transporte escolar.
Diretor de UBS
Direção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades em 
curso nas suas respectivas áreas de atuação, reportando-se diretamente ao 
Secretário, cabendo a estes, atos comumente afetos às áreas de 
administração e gestão organizacional.
01 CDS-01
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Procuradoria Geral do Município
Técnico em Radiologia
I - Operar Aparelho de Raios X e outros acionando seus comandos e observando 
instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta; 
II - Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições 
técnicas e acessórios necessários;
III - Preparar clientes para exame e ou radioterapia;
IV - Prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e 
procedimentos de biossegurança e código de conduta;
V - Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens; 
VI - Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas;
VII - Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e 
requisitante; 
VIII - Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua 
conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; 
IX - Participar de programa de treinamento, quando convocado;
X - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática; 
XI - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função.
01 CDS-10
18 Palácio Senador Ronaldo Aragão
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Procuradoria Geral do Município
Supervisor do 
Programa Criança Feliz
Atender a partir de metodologia do Programa Criança Feliz: 
I - Acompanhar e apoiar os Visitadores no planejamento e desenvolvimento do 
trabalho nas visitas, com reflexões e orientações no âmbito da sua atuação;
II - Viabilizar a realização de atividades e articular o encaminhamento para a inclusão 
das famílias na rede, conforme demandas identificadoras nas visitas domiciliares; 
III - Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos 
Visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção as demandas das famílias;
IV - Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que 
devam ser levadas para debate do Comitê Gestor, sempre que necessário, para a 
melhoria da atenção as famílias;
V – Organizar, supervisionar e ministrar a capacitação dos Visitadores;
VI – Organizar o plano mensal de trabalho dos Visitadores, com definição das 
famílias por visitador;
VII – Supervisionar a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares, 
assegurando o suporte técnico necessário, realizando reuniões semanais com a 
equipe de Visitadores;
VIII – Preencher o prontuário simplificado do SUAS, ou equivalente informando as 
visitas realizadas no PCFR;
IX – Articular-se com o CRAS, para viabilizar a realização de atividades em grupos 
com as famílias do CRAS;
01 CDS - 11
19 Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Visitador do Programa 
Criança Feliz 
Atender a partir de metodologia do Programa Criança Feliz: 
I. Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do 
programa Bolsa Família; 
II. Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e 
suas famílias; 
III. Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação 
de medidas de proteção prevista no artigo 101 da lei nº 8.609, de 13 de julho de 
1990, e suas famílias; 
IV. Apoiar à gestante e a família na preparação para o nascimento da criança; 
V. Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na 
educação das crianças; 
VI. Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas; 
VII.Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que 
necessitem; 
VIII.Orientar aos pais questões de higiene, alimentação, saúde e educação para os 
seus filhos terem um desenvolvimento adequado;
IX. Observar protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações 
acerca das atividades desenvolvidas;
X. Consultar e recorrer ao Supervisor sempre que necessário;
XI. Identificar e discutir com o supervisor demanda e situações que requeiram 
encaminhamentos para justiça, saúde, assistência social, cultura e educação.
03 CDS-12
20 Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
ANEXO III
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SIMBOLOGIA VALORES
CDS – 01 R$ 824,35
CDS – 02 R$ 1.248,40
CDS – 03 R$ 1.618,58
CDS – 04 R$ 1.844,50
CDS – 05 R$ 2.248,23
CDS – 06 R$ 2.951,15
CDS – 07 R$ 4.196,32
CDS – 08 R$ 5.256,06
CDS – 09 R$ 6.663,94
CDS – 10 R$ 2.235,73
CDS – 11 R$ 2.404,24
CDS – 12 R$ 1.300,53
CDS – 13 R$ 4.527,22
CDS – 14 R$ 2.136,72
CDS – 15 R$ 1.920,00
CDS – 16 R$ 1.920,00
CDS - 17 R$ 2.945,00

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