| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundo de saldo remanescente do exercício de 31/12/2021, e adota outras providências” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 025/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 025/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundo de saldo remanescente do exercício de 31/12/2021, e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e art. 43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do Art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor total de R$ 481.258,99 (quatrocentos e oitenta um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social. O recurso para abertura do crédito encontra-se na seguinte instituição financeira: a) Agência: 4007-X, Conta corrente n. 14842-3, Banco do Brasil, URUPABL PSB FNAS, proveniente de saldo remanescente do exercício de 2021, conforme extrato bancário em anexo; b) Agência: 4007-X, Conta corrente n. 16.318-X, Banco do Brasil, PISO FIXO PSB, proveniente de saldo remanescente do exercício de 2021, conforme extrato bancário em anexo; c) Agência: 4007-X, Conta corrente n. 16.321-X, Banco do Brasil, BENEFÍCIO EVENTUAIS, proveniente de saldo remanescente do exercício de 2021, conforme extrato bancário em anexo. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Os montantes dos valores remanescentes são oriundos das seguintes programações orçamentárias: I - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF, equipamentos e materiais permanentes no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); II - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, equipamentos e material permanentes no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); III - BENEFÍCIOS EVENTUAIS - material, bem ou serviço para distribuição gratuita no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); IV - PISO FIXO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – diárias de pessoal civil e equipamentos e material permanente no valor de R$ 26.258,99 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos). A destinação dos valores remanescentes será destinada as seguintes programações: a) SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF, Programação: 02.006.08.244.0010.2.102; b) SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, Programação: 02.006.08.244.0010.2.101. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 07 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 025/2022 DE 07 DE JUNHO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundo de saldo remanescente do exercício de 31/12/2021, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor total de R$ 481.258,99 (quatrocentos e oitenta um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), no corrente exercício, oriundo de saldo de recursos financeiros remanescentes do exercício de 2021, locados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Os recursos financeiros do superávit serão destinados para as programações seguintes: I - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF, Programação: 02.006.08.244.0010.2.102, Elemento de Despesa 4.4.90.52; II - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, Programação: 02.006.08.244.0010.2.101, Elemento de Despesa 4.4.90.52 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º Os recursos estão depositados na Agência: 4007-X, Agência: 4007-X, Conta corrente n. 14842-3, Banco do Brasil, URUPABL PSB FNAS, Agência: 4007-X, Conta corrente n. 16.318-X, Banco do Brasil, PISO FIXO PSB, Agência: 4007-X, Conta corrente n. 16.321-X, Banco do Brasil, BENEFÍCIO EVENTUAIS. Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão, a unidade orçamentária e a destinação dos valores, conforme previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO