br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 25/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-06-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundo de saldo remanescente do exercício de 31/12/2021, e adota outras providências”
native_id1135

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 025/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 025/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por 
superávit financeiro, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundo de saldo 
remanescente do exercício de 31/12/2021, e adota outras providências”, em cumprimento 
ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e 
art. 43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do Art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor total de R$ 481.258,99
(quatrocentos e oitenta um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove 
centavos), no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O recurso para abertura do crédito encontra-se na seguinte instituição financeira:
a) Agência: 4007-X, Conta corrente n. 14842-3, Banco do Brasil, URUPABL PSB FNAS, 
proveniente de saldo remanescente do exercício de 2021, conforme extrato bancário em 
anexo;
b) Agência: 4007-X, Conta corrente n. 16.318-X, Banco do Brasil, PISO FIXO PSB, proveniente 
de saldo remanescente do exercício de 2021, conforme extrato bancário em anexo;
c) Agência: 4007-X, Conta corrente n. 16.321-X, Banco do Brasil, BENEFÍCIO EVENTUAIS, 
proveniente de saldo remanescente do exercício de 2021, conforme extrato bancário em 
anexo.
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Os montantes dos valores remanescentes são oriundos das seguintes programações 
orçamentárias:
I - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF, equipamentos e 
materiais permanentes no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
II - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, equipamentos e 
material permanentes no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 
III - BENEFÍCIOS EVENTUAIS - material, bem ou serviço para distribuição gratuita no valor de 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
IV - PISO FIXO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – diárias de pessoal civil e equipamentos e 
material permanente no valor de R$ 26.258,99 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e oito 
reais e noventa e nove centavos). 
A destinação dos valores remanescentes será destinada as seguintes programações:
a) SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF, Programação: 
02.006.08.244.0010.2.102;
b) SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, Programação:
02.006.08.244.0010.2.101.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 07 de junho de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
3
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 025/2022 DE 07 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial por superávit financeiro, em favor do Fundo 
Municipal de Assistência Social, oriundo de saldo 
remanescente do exercício de 31/12/2021, e adota 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
por superávit financeiro, no valor total de R$ 481.258,99 (quatrocentos e oitenta um mil, 
duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), no corrente exercício, oriundo 
de saldo de recursos financeiros remanescentes do exercício de 2021, locados na Secretaria 
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Os recursos financeiros do superávit serão destinados para as programações 
seguintes:
I - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF, Programação: 
02.006.08.244.0010.2.102, Elemento de Despesa 4.4.90.52;
II - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, Programação: 
02.006.08.244.0010.2.101, Elemento de Despesa 4.4.90.52
4
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Os recursos estão depositados na Agência: 4007-X, Agência: 4007-X, Conta 
corrente n. 14842-3, Banco do Brasil, URUPABL PSB FNAS, Agência: 4007-X, Conta corrente n. 
16.318-X, Banco do Brasil, PISO FIXO PSB, Agência: 4007-X, Conta corrente n. 16.321-X, Banco 
do Brasil, BENEFÍCIO EVENTUAIS.
Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão, a unidade orçamentária e a destinação dos valores, conforme 
previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá-RO

open original →