| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura -SEMAA, no valor de R$ 614.789,92 (seiscentos e catorze mil, setecentos e oitenta nove reais e noventa e dois centavos), oriundo de recursos próprios provenientes do leilão, reprogramação orçamentária para Serviços de Implantação de Iluminação Pública e Construção de Transbordo para resíduo sólido” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 026/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 026/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAA, no valor de R$ 614.789,92 (seiscentos e catorze mil, setecentos e oitenta nove reais e noventa e dois centavos), oriundo de recursos próprios provenientes do leilão, reprogramação orçamentária para Serviços de Implantação de Iluminação Pública e Construção de Transbordo para resíduo sólido”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial suplementar por anulação de dotação, no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAA, criando novos elementos de despesas no valor de R$ 614.789,92 (seiscentos e catorze mil, setecentos e oitenta nove reais e noventa e dois centavos), para as seguintes finalidades: a) Ampliação e Aditivo da Iluminação Pública em andamento na RO 010 (Av. Tancredo Neves) e RO 473 (Av. Urupá), ambas no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) – SEMINFRA; 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município b) Reequilíbrio e Iluminação da Av. Cabo Barbosa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); c) Construção de Transbordo para resíduo sólido no valor de R$ 111.788,92 (cento e onze mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos). Os Gestores Públicos contam com recursos financeiros provenientes do Leilão, incialmente o valor foi destinado para a compra de 01 caminhão caçamba basculante para compor a frota. Contudo, a Administração pleiteou e teve êxito na propositura de recursos voluntários que adquiriu o caminhão equivalente, o que permite aos Gestores Públicos reprogramar a realização das despesas pública e melhorar o bem-estar e o sentimento coletivo dos cidadãos Urupaenses. De maneira que os recursos financeiros serão destinados a complemento da Obra de Iluminação Pública das Av. Tancredo Neves RO 10 e Av. Urupá RO 473 e primordialmente a construção de um transbordo para resíduo sólido, trata-se de cobertura para evitar água da chuva, que resultará em economia para os cofres públicos, pois o transporte de lixo molhado é prejudicial para os cofres públicos. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 27 de junho de 2022. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 026/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura -SEMAA, no valor de R$ 614.789,92 (seiscentos e catorze mil, setecentos e oitenta nove reais e noventa e dois centavos), oriundo de recursos próprios provenientes do leilão, reprogramação orçamentária para Serviços de Implantação de Iluminação Pública e Construção de Transbordo para resíduo sólido” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA, no valor de R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais) proveniente de recursos de leilão. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAA, no valor de R$ 111.788,92 (cento e onze mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), proveniente de recursos de leilão. 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município §1º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que tratam os artigos 1º e 2º, provém de transposição orçamentária de recurso próprio do leilão, previsto no orçamento vigente, locado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA, que será reduzida da programação: 02.007.20.782.0003.2.132 – Aquisição de Caminhão Basculante, Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO