br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 26/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-07-01
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura -SEMAA, no valor de R$ 614.789,92 (seiscentos e catorze mil, setecentos e oitenta nove reais e noventa e dois centavos), oriundo de recursos próprios provenientes do leilão, reprogramação orçamentária para Serviços de Implantação de Iluminação Pública e Construção de Transbordo para resíduo sólido”
native_id1136

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 026/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 026/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por 
anulação de dotação orçamentária, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura -
SEMAA, no valor de R$ 614.789,92 (seiscentos e catorze mil, setecentos e oitenta nove reais 
e noventa e dois centavos), oriundo de recursos próprios provenientes do leilão,
reprogramação orçamentária para Serviços de Implantação de Iluminação Pública e 
Construção de Transbordo para resíduo sólido”, em cumprimento ao disposto no inciso I do 
Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 
e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial suplementar por anulação de dotação, no corrente 
exercício, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento –
SEMINFRA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAA, criando novos
elementos de despesas no valor de R$ 614.789,92 (seiscentos e catorze mil, setecentos e
oitenta nove reais e noventa e dois centavos), para as seguintes finalidades:
a) Ampliação e Aditivo da Iluminação Pública em andamento na RO 010 (Av. Tancredo 
Neves) e RO 473 (Av. Urupá), ambas no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil 
reais) – SEMINFRA;
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
b) Reequilíbrio e Iluminação da Av. Cabo Barbosa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais);
c) Construção de Transbordo para resíduo sólido no valor de R$ 111.788,92 (cento e onze 
mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos).
Os Gestores Públicos contam com recursos financeiros provenientes do Leilão, 
incialmente o valor foi destinado para a compra de 01 caminhão caçamba basculante para 
compor a frota. Contudo, a Administração pleiteou e teve êxito na propositura de recursos 
voluntários que adquiriu o caminhão equivalente, o que permite aos Gestores Públicos 
reprogramar a realização das despesas pública e melhorar o bem-estar e o sentimento 
coletivo dos cidadãos Urupaenses.
De maneira que os recursos financeiros serão destinados a complemento da Obra de 
Iluminação Pública das Av. Tancredo Neves RO 10 e Av. Urupá RO 473 e primordialmente a 
construção de um transbordo para resíduo sólido, trata-se de cobertura para evitar água da 
chuva, que resultará em economia para os cofres públicos, pois o transporte de lixo molhado 
é prejudicial para os cofres públicos.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 27 de junho de 2022.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
3
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 026/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial por anulação de dotação orçamentária, em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento – SEMINFRA e Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente e Agricultura -SEMAA, no valor de 
R$ 614.789,92 (seiscentos e catorze mil, setecentos e 
oitenta nove reais e noventa e dois centavos), oriundo 
de recursos próprios provenientes do leilão, 
reprogramação orçamentária para Serviços de 
Implantação de Iluminação Pública e Construção de 
Transbordo para resíduo sólido”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
anulação de dotação no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
e Desenvolvimento – SEMINFRA, no valor de R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais) 
proveniente de recursos de leilão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
anulação de dotação no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Agricultura – SEMAA, no valor de R$ 111.788,92 (cento e onze mil, setecentos e 
oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), proveniente de recursos de leilão.
4
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
§1º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que tratam os artigos 
1º e 2º, provém de transposição orçamentária de recurso próprio do leilão, previsto no 
orçamento vigente, locado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento –
SEMINFRA, que será reduzida da programação: 02.007.20.782.0003.2.132 – Aquisição de 
Caminhão Basculante, Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material 
Permanente.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →