br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 28/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-08-08
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por vinculação de receitano valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente de saldo da Emenda Parlamentar, com objetivo de atender as demandas de assistência social na modalidade custeio, promovendo a Estruturação da Rede de Serviços Único de Assistência Social para manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE no Município de Urupá/RO”
native_id1167

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 028/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 028/2022 – processo eletrônico n. 845/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por vinculação de 
receita no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, proveniente de saldo da Emenda Parlamentar, com objetivo de atender 
as demandas de assistência social na modalidade custeio, promovendo a Estruturação da 
Rede de Serviços Único de Assistência Social para manutenção da Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE no Município de Urupá/RO”, em cumprimento ao disposto 
no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei 
n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social 
para atender as demandas de serviços da Assistência Social na modalidade custeio. 
A abertura do crédito adicional especial visa promover a estruturação da rede de 
Serviços Únicos de assistência social para manutenção da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE.
O repasse ocorreu diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao 
Fundo de Assistência Social do Município de Urupá/RO, por meio do Sistema de Gestão de 
Transferência Voluntárias (SIGTV).
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 13 de julho de 2022.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
3
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 028/2022 DE 13 DE JULHO 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
por vinculação de receita no valor total de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, proveniente de 
saldo da Emenda Parlamentar, com objetivo de 
atender as demandas de assistência social na 
modalidade custeio, promovendo a Estruturação da 
Rede de Serviços Único de Assistência Social para
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE no Município de Urupá/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de recurso da Emenda 
Parlamentar, com objetivo de atender as demandas de assistência social na modalidade 
custeio, promovendo a Estruturação da Rede de Serviços Único de Assistência Social para 
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE no Município.
4
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito 
especial por meio da emenda parlamentar estadual autorizado pela Portaria n. MC (Ministério 
da Cidadania) n. 580 de 31 de dezembro de 2020, depositado na Agência: 4007-X, conta 
corrente: 17412-2, Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →