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materia nº 29/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-08-08
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente de saldo da Emenda Parlamentar, com objetivo de atender as demandas da assistência social na modalidade custeio, promovendo a estruturação da rede de Serviços Único de Assistência Social para custeio dos serviços de proteção social básica do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS”
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 029/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 029/2022 – Processo eletrônico n. 846/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por vinculação de 
receita, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, proveniente de saldo da Emenda Parlamentar, com objetivo de atender 
as demandas da assistência social na modalidade custeio, promovendo a estruturação da 
rede de Serviços Único de Assistência Social para custeio dos serviços de proteção social 
básica do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS”, em cumprimento ao disposto no 
inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 
4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial oriundo de Emenda Parlamentar Individual em favor da 
Secretaria Municipal de Assistência Social para atender as demandas da assistência social na 
modalidade custeio. 
A abertura do crédito adicional especial oriundo de Emenda Parlamentar Individual 
visa promover a estruturação da rede de Serviços Únicos de Assistência Social (SUAS) para 
custeio dos serviços de proteção social básica do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS que tem demandas crescentes e potenciais, sendo imprescindível a abertura do referido 
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Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
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Procuradoria Geral do Município
crédito para atender as necessidades apresentadas ao Fundo de Assistência Social para 
promoção do mínimo existencial.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 13 de julho de 2022.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 029/2022 DE 13 DE JULHO 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por vinculação de receita, no valor total de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, proveniente de 
saldo da Emenda Parlamentar, com objetivo de 
atender as demandas da assistência social na 
modalidade custeio, promovendo a estruturação da 
rede de Serviços Único de Assistência Social para 
custeio dos serviços de proteção social básica do 
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de recurso da Emenda 
Parlamentar, com objetivo de atender as demandas de assistência social na modalidade 
custeio, promovendo a Estruturação da Rede de Serviços Único de Assistência Social para 
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Procuradoria Geral do Município
custeio dos serviços de proteção social básica do fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito 
especial por meio da emenda parlamentar estadual autorizado pela Portaria n. MC (Ministério 
da Cidadania) n. 580 de 31 de dezembro de 2020, depositado na Agência: 4007-X, conta 
corrente: 17413-0, Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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