| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 158.866,40 (Cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 285/PGE-2022 e recursos próprios, para aquisição de mobiliário” |
| native_id | 1169 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 030/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 030/2022 – Processo Administrativo n. 709/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 158.866,40 (Cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 285/PGE-2022 e recursos próprios, para aquisição de mobiliário”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 158.866,40 (Cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) provenientes de recurso do Convênio n. 285/PGE-2022 e recursos próprios para aquisição de mobiliários. A aquisição de mobiliários, contando com 65 armários de aço montável econômico e 35 arquivos de aço para pasta suspensa com 4 gavetas, atenderão a Secretaria Municipal de Educação e Cultura irá mobiliar as seguintes escolas: Adeildo Martins, Waldemar Higino de Souza, Nova Estrela, Oliveira Paiva, Alphonsus Guimarães, Euclides da Cunha e a Creche Municipal Sonho Infantil do Município de Urupá-RO. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 19 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 030/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 158.866,40 (Cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 285/PGE-2022 e recursos próprios, para aquisição de mobiliário”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de 158.866,40 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), para aquisição de mobiliário (Arquivos em aço para pasta suspensa e armário em aço montável com 04 prateleiras), para mobiliar as seguintes escolas: Adeildo Martins, Waldemar Higino de Souza, Nova Estrela, Oliveira Paiva, Alphonsus Guimarães, Euclides da Cunha e a Creche Municipal Sonho Infantil do Município de Urupá-RO. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que são recursos financeiros provenientes da 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município criação do crédito especial por vinculação de receita por meio do Convênio n. 285/PGE-2022 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 17160-3 (Aquisição de mobiliário), Banco do Brasil, somado ao valor de R$ 8.866,40 (oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) de contrapartida do Município de Urupá proveniente de recurso próprio por excesso de arrecadação. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO