br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 30/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 158.866,40 (Cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 285/PGE-2022 e recursos próprios, para aquisição de mobiliário”
native_id1169

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 030/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 030/2022 – Processo Administrativo n. 709/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 158.866,40 (Cento 
e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) em favor da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 
285/PGE-2022 e recursos próprios, para aquisição de mobiliário”, em cumprimento ao 
disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 
43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
no valor total de R$ 158.866,40 (Cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis
reais e quarenta centavos) provenientes de recurso do Convênio n. 285/PGE-2022 e recursos 
próprios para aquisição de mobiliários.
A aquisição de mobiliários, contando com 65 armários de aço montável econômico e 
35 arquivos de aço para pasta suspensa com 4 gavetas, atenderão a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura irá mobiliar as seguintes escolas: Adeildo Martins, Waldemar Higino de 
Souza, Nova Estrela, Oliveira Paiva, Alphonsus Guimarães, Euclides da Cunha e a Creche 
Municipal Sonho Infantil do Município de Urupá-RO.
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 19 de julho de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
3
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 030/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 
158.866,40 (Cento e cinquenta e oito mil, 
oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta 
centavos) em favor da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, proveniente de recursos do 
Convênio n. 285/PGE-2022 e recursos próprios, 
para aquisição de mobiliário”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de 
158.866,40 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta 
centavos), para aquisição de mobiliário (Arquivos em aço para pasta suspensa e armário em 
aço montável com 04 prateleiras), para mobiliar as seguintes escolas: Adeildo Martins, 
Waldemar Higino de Souza, Nova Estrela, Oliveira Paiva, Alphonsus Guimarães, Euclides da 
Cunha e a Creche Municipal Sonho Infantil do Município de Urupá-RO.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que são recursos financeiros provenientes da 
4
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
criação do crédito especial por vinculação de receita por meio do Convênio n. 285/PGE-2022
celebrado com o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da 
Educação, depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 17160-3 (Aquisição de mobiliário), 
Banco do Brasil, somado ao valor de R$ 8.866,40 (oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais 
e quarenta centavos) de contrapartida do Município de Urupá proveniente de recurso próprio 
por excesso de arrecadação.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →