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materia nº 31/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para aquisição de uma ambulância tipo A”
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 031/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 031/2022 – Processo Administrativo n. 526/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 365.000,00 
(trezentos e sessenta e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, 
proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para aquisição de uma ambulância 
tipo A”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c 
inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição 
Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor 
total de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) provenientes de recurso do 
emenda parlamentar e recurso próprio para aquisição de 01 (uma) ambulância tipo “A”.
O veículo será utilizado no deslocamento de urgência e emergência e para realização 
de exames, cirurgias ou procedimentos em centros de saúde municipal e intermunicipal, 
transportando pacientes de maneira adequada que necessitam de conforto e qualidade no 
transporte e sendo acompanhados por profissionais capacitados, incluindo condutor.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 25 de julho de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 031/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 
365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) 
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, 
proveniente de Emenda Parlamentar e recurso 
próprio para aquisição de uma ambulância tipo 
A.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 365.000,00 
(trezentos e sessenta e cinco mil reais), para aquisição de 01 (uma) ambulância tipo “A”.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que são recursos financeiros provenientes 
da criação do crédito especial por vinculação de receita por meio de Emenda Parlamentar 
Individual, somado ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de contrapartida do Município 
de Urupá proveniente de recurso próprio por excesso de arrecadação, ambos depositados na 
Agência: 4007-X, conta corrente: 17279-0 (Aquisição de ambulância), Banco do Brasil.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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