| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para aquisição de uma ambulância tipo A” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 031/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 031/2022 – Processo Administrativo n. 526/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para aquisição de uma ambulância tipo A”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) provenientes de recurso do emenda parlamentar e recurso próprio para aquisição de 01 (uma) ambulância tipo “A”. O veículo será utilizado no deslocamento de urgência e emergência e para realização de exames, cirurgias ou procedimentos em centros de saúde municipal e intermunicipal, transportando pacientes de maneira adequada que necessitam de conforto e qualidade no transporte e sendo acompanhados por profissionais capacitados, incluindo condutor. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 25 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 031/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para aquisição de uma ambulância tipo A.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), para aquisição de 01 (uma) ambulância tipo “A”. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita por meio de Emenda Parlamentar Individual, somado ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de contrapartida do Município de Urupá proveniente de recurso próprio por excesso de arrecadação, ambos depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 17279-0 (Aquisição de ambulância), Banco do Brasil. 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO